A "taxa das blusinhas" é um termo popular para se referir à nova regra de tributação de compras internacionais feitas por consumidores do nosso país. A medida, que alterou a cobrança de impostos sobre produtos adquiridos em sites estrangeiros, ficou conhecida pelo impacto nos empreendedores e consumidores que usam plataformas e têm empresas de e-commerce para realizar a importação.

A mudança foi estabelecida para buscar um equilíbrio na concorrência e entre empresas nacionais e internacionais. Com a nova regra, compras de baixo valor, antes isentas de taxação, passaram a ter impostos adicionais, como a Amazon, AliExpress, Shopee e SHEIN.

Neste post, explicamos como a "taxa das blusinhas" funciona, seus prazos, valores e impactos para empreendedores, além de entender como essa mudança pode atingir o negócio de milhares de pessoas. Confira todos os detalhes a seguir:

Quando se inicia a "taxa das blusinhas"?

A "taxa das blusinhas" foi oficializada no final de junho de 2024, com início das cobranças a partir de 1° de agosto do mesmo ano. No entanto, as plataformas de e-commerce já começaram a aplicar as novas regras em 27 de julho, uma vez que os pedidos com Declaração de Importação emitida após 1° de agosto já estavam sujeitos à tributação.

Antes da mudança, compras internacionais de até US$ 50,00 feitas por pessoas físicas em empresas vinculadas ao programa Remessa Conforme não pagavam impostos. Essa isenção facilitava o acesso a produtos importados por preços mais acessíveis, porém gerava debates sobre concorrência desleal com o mercado nacional.

Curiosamente, a proposta de taxação não surgiu como um projeto independente. Ela foi incluída durante a tramitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que tem como meta reduzir emissões de carbono na indústria automotiva até 2030. A inserção do tema no programa foi criticada por muitos, que a consideraram uma medida improvisada ("jabuti") sem relação direta com o objetivo principal da legislação.

Revisão na tributação de compras internacionais

A alíquota do ICMS sobre compras internacionais realizadas pela internet foi reajustada para 20% a partir de 1º de abril de 2025 em vários estados brasileiros. Essa mudança representa um aumento sobre os atuais 17% aplicados, o que impacta diretamente o custo total das aquisições feitas em sites estrangeiros. Quando isso é somado ao Imposto de Importação, o total dos tributos pode alcançar aproximadamente metade do valor do produto adquirido!

Se você quer entender os efeitos dessa alteração, vamos ao seguinte cenário: ao adquirir um item de R$ 280,00 e incluir R$ 20,00 referentes ao frete, o valor total da compra atingirá R$ 300,00. Ao considerar a nova alíquota do ICMS, o imposto, calculado incluindo o próprio valor na base de cálculo, chega a R$ 75,00: isso eleva o custo para R$ 375,00.

Sobre esse novo valor incidem ainda as cobranças conhecidas como "taxa das blusinhas", que incluem um percentual de 20% sobre os primeiros US$ 50,00 — equivalente a R$ 57,40 com a cotação do dólar a R$ 5,60 em 14 de maio — e mais 60% sobre o valor excedente, o que soma R$ 7,80. O montante final, portanto, alcança R$ 438,80.

As unidades da federação que adotarão a nova alíquota de ICMS são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

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Valor da taxa em compras internacionais

Com a "taxa das blusinhas", produtos importados passaram a ter duas cobranças: o novo imposto federal e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Entenda como cada valor é calculado a seguir:

Compras de até US$ 50,00

Para compras com valor total (produto + frete) de até US$ 50,00, a taxa é realizada da forma a seguir:

  • 20% de ICMS: calculado sobre o valor total da compra;
  • 20% de imposto federal: aplicado sobre o mesmo valor.

Por exemplo: ao adquirir um item cujo preço é de R$ 200,00, o acréscimo de R$ 20,00 referentes ao frete eleva o custo da compra para R$ 220,00. Considerando a incidência do ICMS no percentual de 20%, o tributo será calculado sobre esse montante, o que representa R$ 55,00.

Assim, o valor total a ser pago passa a ser de R$ 275,00. Posteriormente, aplica-se novamente uma alíquota de 20% sobre os R$ 275,00, o que resulta em um encargo adicional de R$ 55,00, elevando o valor final da transação para R$ 330,00. Simples, não?

Compras acima de US$ 50,00,00

Para valores acima de US$ 50,00, a cobrança é mais complexa:

  • 20% de ICMS: sobre o valor total (produto + frete);
  • 20% de imposto federal: sobre os primeiros US$ 50,00;
  • 60% de imposto federal: sobre o valor que exceder US$ 50,00.

O aumento nos custos de compras internacionais exige atenção redobrada aos tributos incidentes sobre o valor total da mercadoria. Ao adquirir um item avaliado em R$ 280,00 e somar R$ 20,00 de frete, o desembolso inicial alcança R$ 300,00.

A partir desse montante, aplica-se o ICMS, que corresponde a R$ 75,00. Com isso, o valor passa para R$ 375,00. Sobre esse total, incidem outras cobranças previstas pelas regras alfandegárias. Uma taxa de 20% incide sobre os primeiros US$ 50,00 da compra, o que resulta em R$ 57,40, a considerar a cotação do dólar de R$ 5,61 no dia 14/05. Já o montante que ultrapassa essa faixa sofre tributação adicional de 60%, o que representa mais R$ 7,80.

Com todas as tarifas somadas, o valor final da compra chega a R$ 440,20. Conhecer os encargos envolvidos te fará avaliar com mais critério o custo real das aquisições internacionais e tomar decisões estratégicas antes de finalizar qualquer pedido.

Como a taxação funciona?

Na maioria dos casos, o imposto é cobrado diretamente no momento da compra. Ou seja, ao finalizar o pedido em sites internacionais, o valor total (produto + frete + taxas) já aparece somado. Esse modelo facilita o planejamento, pois evita surpresas na entrega.

Caso a plataforma não inclua os impostos no checkout, a cobrança ocorrerá quando o produto chegar ao Brasil. Nessa situação, o comprador precisará pagar o valor devido para liberar a encomenda: é importante verificar se a loja está vinculada ao programa Remessa Conforme, já que empresas fora do acordo têm alíquotas mais altas: 60% sobre o valor total, independentemente do preço do produto!

Para empreendedores, isso significa que compras de fornecedores não cadastrados no programa podem causar custos significativamente maiores. A recomendação é priorizar parceiros que já estejam adequados às novas regras.

Cenário para empresas importadoras

A isenção de impostos para compras de até US$ 50,00 aplicava-se apenas a transações entre empresas estrangeiras e consumidores finais (B2C). Para importações entre empresas (B2B), as regras sempre foram diferentes e seguem critérios mais rigorosos. Empresas que importam mercadorias para revenda ou uso em produção devem considerar uma série de tributos, como:

  • Imposto de Importação (II): varia conforme o tipo de produto;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): aplicado a itens industrializados;
  • PIS e Cofins: contribuições sociais calculadas sobre o valor da operação;
  • ICMS: cobrado pelos estados.

A "taxa das blusinhas" e o Remessa Conforme afetam principalmente as transações B2C. Para negócios que importam diretamente (B2B), consulte um contador ou especialista em comércio exterior para evitar autuações e calcular corretamente os custos na hora da compra.

Como funcionará a "taxa das blusinhas" na SHEIN?

Até pouco tempo, quem fazia compras internacionais de até US$ 50,00 estava isento de impostos. Apenas os pedidos acima desse valor passavam por tributação. Com as mudanças de 2024, essa regra deixou de valer: agora, qualquer valor está sujeito a taxas — inclusive as compras mais baratas.

Na SHEIN, esse processo funciona de forma diferente: a cobrança acontece já no momento da forma de pagamento, ou seja, o consumidor visualiza o valor total com todos os impostos aplicados antes mesmo de efetuar a compra. Isso inclui dois tributos principais: o Imposto de Importação, de 20%, e o ICMS, que gira em torno de 20,5%, a depender do estado.

Exemplo: imagine um pedido no valor de R$ 250,00, já com frete. Aplicando os 20% de Imposto de Importação, o valor sobe para R$ 300,00. Sobre esse novo total, acrescenta-se o ICMS de 20,5%, o que eleva o custo final da compra para R$ 361,50. Logo, os tributos somam R$ 111,50. Apesar disso, a SHEIN criou uma política de subsídio parcial do ICMS para aliviar parte da carga tributária dos consumidores. Ou seja, ela reduz o impacto total dos impostos em cerca de 20%.

É importante lembrar que essas taxas se aplicam apenas a produtos enviados por vendedores internacionais: itens comercializados por lojistas brasileiros dentro da plataforma não sofrem essa tributação extra.

Se eu for taxado na SHEIN, posso pedir reembolso?

Não. Atualmente, a SHEIN não oferece reembolso de taxação devido à implementação do programa Remessa Conforme, criado em 2023. Antes dessa mudança, a plataforma reembolsava até 50% das taxas sobre produtos que passavam pela tributação na alfândega. Com as novas regras, a única compensação disponível é o subsídio de ICMS (substituição tributária). Esse subsídio reduz o impacto da tributação, porém não cobre integralmente as taxas aplicadas.

Portanto, ao realizar uma compra na SHEIN, você, lojista, deve verificar os tributos no momento do checkout e só finalizar a compra se concordar com o valor total, pois não há mais a possibilidade de solicitar o reembolso das taxas a partir do momento em que você efetuar o pagamento.

Ainda dá tempo de comprar sem a taxa das blusinhas?

A partir de agosto de 2024, passou a valer o projeto de lei que introduz a taxação sobre todas as compras internacionais, o que inclui aquelas com valor inferior a US$ 50,00. Com a sanção dessa legislação, não é mais possível realizar compras no exterior sem a incidência das novas taxas!

Logo, é indispensável avaliar se vale a pena arcar com os tributos adicionais ou se, para determinadas compras, pode ser mais vantajoso optar por produtos nacionais, em que o custo é o valor indicado no próprio item — ou até mesmo realizar compras no Paraguai, em que a única diferença de valor está na cotação do dólar vigente.

Quem comprou antes da vigência foi taxado?

O momento em que a compra foi feita não define sozinha se as novas taxas serão cobradas. Mesmo que você tenha realizado o pedido antes da lei entrar em vigor, se o produto chegou aos procedimentos aduaneiros após o dia 1º de agosto de 2024, as regras da "taxa das blusinhas" passaram a valer: isso significa que o critério decisivo é a data em que a encomenda entrou no Brasil e não quando foi adquirida.

Ou seja, se o seu pacote foi liberado pela alfândega após o início do período de vigência da taxação, o valor adicional foi aplicado automaticamente, independentemente de ter sido comprado dias ou semanas antes. Por isso, continue acompanhando o trajeto de importações para evitar surpresas com custos extras caso você tenha realizado uma compra recentemente.

Agora que você entende tudo sobre a nova "taxa das blusinhas", como ela funciona, seus prazos, valores e outras curiosidades, não deixe de navegar pelo blog da Serasa Experian, primeira e maior Datatech do Brasil, e descobrir diversas curiosidades do segmento.