Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

MEI

pme

MEI pode ter carteira assinada? Veja tudo sobre o assunto!

O MEI pode ter carteira assinada quando a função exercida não seja a mesma do seu contratante. Já os servidores federais estão proibidos. Entenda!

MEI pode ter carteira assinada? Veja tudo sobre o assunto!

Se você chegou até aqui, provavelmente sabe que o regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil oferece oportunidades atrativas para empreendedores formalizarem suas atividades comerciais com mais simplicidade e menos burocracia.

No entanto, existem questões como a possibilidade de um MEI ter carteira assinada, potenciais conflitos entre o MEI e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a viabilidade de um servidor público ser MEI que podem gerar dúvidas e, por isso, requerem uma análise cuidadosa dos regulamentos aplicáveis. Além disso, entender quem pode se tornar um MEI no Brasil é essencial para aqueles que desejam aderir a esse regime empresarial.

Para entender todos esses aspectos, continue a leitura do conteúdo de hoje e explore mais sobre o assunto!

MEI pode ter carteira assinada?

Depende. A resposta é não, caso o exercício do microempreendedorismo individual seja exclusivo, pois irá caracterizar um trabalho autônomo. No entanto, a pessoa pode optar por trabalhar em regime CLT de forma complementar e, assim, ter sua carteira assinada. Nesses casos, ele perde o direito ao seguro-desemprego, além de ter que pagar a contribuição ao INSS duas vezes.

Em outras palavras, o MEI não pode ter carteira assinada no exercício isolado dessa função. A principal característica do modelo é ser uma categoria empresarial simplificada, destinada a empreendedores individuais que faturam até um limite anual e que desejam formalizar suas atividades comerciais sem a necessidade de constituir uma empresa maior do que as PMEs.

Obrigações para abrir um MEI

  • Não possuir participação societária em nenhuma outra empresa, seja como titular ou sócio;
  • Não exercer atividade enquadrada como profissão regulamentada;
  • Atuar exclusivamente nas ocupações previstas na lista oficial de CNAEs permitidos ao MEI;
  • Respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e manter, no máximo, um colaborador registrado — embora exista um projeto de lei que propõe elevar esses limites para R$ 130 mil e até dois funcionários.

Confira agora outras curiosidades acerca de ser MEI — dê o play e sane suas dúvidas!

O que a legislação permite sobre MEI e vínculo CLT?

A legislação brasileira não impede que uma pessoa registrada como MEI possua também um vínculo empregatício com carteira assinada. A categoria foi criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores, mas não há proibição expressa quanto ao exercício simultâneo das duas atividades.

A Lei Complementar no 123/2006 institui o Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ela estabelece no artigo 18-A que pode se enquadrar como MEI aquele que exerça, individualmente, atividade econômica urbana ou rural. Isso é válido desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 81.000,00 e não haja participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador.

Por sua vez, a CLT, em seu artigo 3º, define o vínculo empregatício como uma relação com subordinação e pagamento de salário. Como o MEI atua de forma autônoma e sem subordinação, ele não se enquadra nesses critérios, o que permite que as duas funções coexistam, desde que exercidas em contextos distintos.

Cuidados ao conciliar as duas atividades

Apesar da permissão legal, a compatibilidade entre o MEI e o emprego com carteira assinada exige atenção. É fundamental revisar o contrato de trabalho para garantir que não existam cláusulas que impeçam o exercício de outra atividade profissional.

Além disso, abrir um MEI no mesmo ramo de atuação da empresa contratante pode ser interpretado como concorrência, o que pode levar à demissão por justa causa. Por esse motivo, o diálogo com o empregador é essencial. A depender da política interna, ele pode até autorizar formalmente a atuação paralela.

Em caso de dúvidas, buscar uma orientação jurídica ajuda a evitar conflitos e garante que a atividade empreendedora se mantenha regular e segura.

Quais são os direitos de quem atua como CLT e MEI ao mesmo tempo?

O trabalhador com registro em carteira que também possui um CNPJ como Microempreendedor Individual tem benefícios legais que se aplicam à sua situação. O FGTS, por exemplo, é um direito exclusivo do vínculo com carteira assinada. Como o MEI não realiza contribuição ao fundo, esse benefício está restrito à relação de emprego formal.

No caso do PIS, o fato de ser MEI não garante acesso ao abono salarial. No entanto, se o profissional atender aos requisitos exigidos como trabalhador CLT — como tempo mínimo de atividade, limite de renda e cadastro no programa —, ele poderá receber o benefício normalmente.

Quanto ao seguro-desemprego, o direito pode ser mantido desde que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa e o seu CNPJ como MEI não tenha apresentado faturamento nos meses anteriores à solicitação. A ausência de movimentação financeira é um fator determinante para a liberação do benefício.

Quais conflitos podem ocorrer entre o MEI e o CLT?

Os conflitos de jornada de trabalho podem ser um potencial problema, pois a CLT estabelece limites específicos de horas para serem trabalhadas semanalmente, assim como intervalos para descanso e remuneração de horas extras que podem prejudicar o desempenho e o gerenciamento da microempresa.

Os benefícios e os direitos também são divergentes, como férias, licenças remuneradas, benefícios previdenciários, recebimento de PIS e demais direitos trabalhistas garantidos pela legislação. Caso atue registrado e tenha aberto um MEI, é inexistente o direito do recebimento do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, pois existe outra fonte de renda para a pessoa.

Para evitar esses conflitos, é fundamental que o MEI compreenda suas obrigações legais, busque orientação adequada de um especialista e esteja em conformidade com as regulamentações aplicáveis aos dois modelos de trabalho. Além disso, a comunicação clara e aberta entre o MEI e o possível contratante pode ajudar a mitigar potenciais conflitos e garantir um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

Servidor público pode ter MEI?

Depende. A resposta varia de acordo com o cargo e as atribuições do servidor público. De acordo com o art. 117 da Lei n.º 8.112, o servidor público federal (da União, das autarquias e das fundações públicas federais) não pode ser MEI. Confira na íntegra:

Art. 117. Ao servidor público é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.

No entanto, a situação pode ser diferente para os servidores públicos estaduais e municipais. Entretanto, deve-se estar atento às disposições dos seus respectivos estatutos, pois as proibições e as liberações variam de local para local.

Em outras palavras, existe a possibilidade de que eles sejam MEI, pois a norma da Lei n.º 8.112 se aplica tão somente aos servidores federais. Apesar disso, nada impede que a legislação local seja fiel à norma federal e também proíba essa forma de empreendimento. Então, fique atento!

Quem pode ser MEI no Brasil?

O primeiro requisito para poder se formalizar como MEI no Brasil é que a pessoa tenha uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (aproximadamente R$ 6.750 mensais), como já mencionado anteriormente. Além disso, existem mais alguns pontos:

  1. Exercer uma das 450 atividades permitidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que abrangem setores como comércio, serviços e indústria;
  2. Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, bem como não ser funcionário público federal (levando em conta as ressalvas do tópico anterior);
  3. Contratação de, no máximo, um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria profissional;
  4. Não ser pessoa já aposentada na qualidade de empresário, embora possa manter a formalização existente;
  5. Ser residente no Brasil e estar em situação regular perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Esses são os critérios básicos para se tornar um MEI no Brasil e ter acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais, ter um CNPJ e contribuir para a Previdência Social com alíquota reduzida.

No entanto, é importante estar ciente das responsabilidades e das obrigações que vêm com a formalização como MEI, como o pagamento mensal de tributos e o cumprimento das obrigações legais estabelecidas para a categoria.

Vantagens de manter vínculo CLT e atuar como MEI

A combinação entre vínculo empregatício formal e registro como Microempreendedor Individual é permitida, ainda que algumas restrições se apliquem. Mesmo com limitações, o profissional com carteira assinada encontra benefícios ao conciliar ambas as frentes de atuação, como:

1. Aumento de renda

Combinar o trabalho com carteira assinada e a atividade como MEI pode elevar os ganhos mensais. Esse modelo ajuda quem busca melhorar a qualidade de vida, reforçar o orçamento ou iniciar a expansão de um negócio próprio.

2. Segurança financeira

Unir as vantagens do emprego formal com o exercício de uma atividade empreendedora oferece maior proteção financeira. O salário fixo garante cobertura das despesas básicas, enquanto o MEI proporciona espaço para crescimento gradual, sem a necessidade de depender exclusivamente do próprio negócio.

3. Direitos garantidos por lei

O profissional com vínculo CLT mantém acesso a benefícios importantes, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e demais direitos previstos pela legislação trabalhista. Essa estrutura serve como respaldo enquanto o empreendedor desenvolve seu negócio paralelo com mais tranquilidade.

4. Contatos e visibilidade

O ambiente corporativo pode funcionar como ponto de partida para criar conexões valiosas. Clientes, colegas e fornecedores têm potencial para se tornar parceiros comerciais ou consumidores, favorecendo a divulgação da atividade exercida como MEI e ampliando as chances de parcerias futuras.

5. Ampliação da atuação profissional

A atuação simultânea nas funções de empregado formal e empreendedor individual permite que o profissional exerça diferentes competências. Essa diversidade de experiências contribui para o desenvolvimento de habilidades em áreas distintas, fortalecendo sua presença no mercado.

6. Possibilidade de contratar

O MEI também possui autorização legal para contratar um colaborador. Para o empreendedor, isso é ótimo, pois mesmo que mantenha seu vínculo CLT, pode contar com apoio para ampliar suas operações. A contratação segue regras específicas — como o limite de um funcionário e o recolhimento dos encargos trabalhistas —, mas representa uma etapa importante para profissionalizar e fazer o negócio evoluir com segurança.

5 dicas para quem atua como MEI e possui vínculo CLT

Assumir as funções de empregado formal e empreendedor individual ao mesmo tempo pede por organização e atenção redobrada. Essa combinação, embora viável, pode causar desgaste físico, acúmulo de tarefas, queda no desempenho do negócio próprio e até atritos com o empregador.

Logo, é muito importante adotar medidas que garantam equilíbrio e produtividade nessa jornada dupla. A seguir, apresentamos 5 orientações para quem deseja manter o registro em carteira e desenvolver sua atividade como MEI com responsabilidade e eficiência:

1. Diferencie as áreas de atuação

Exercer atividades diferentes no vínculo CLT e no registro como MEI deixa você livre de conflitos contratuais, além de preservar a integridade profissional. Ao praticar a mesma função dentro e fora da empresa, existe o risco de violar cláusulas contratuais, especialmente aquelas que tratam de concorrência.

Por isso, opte por uma ocupação que não interfira nas atribuições do seu cargo formal e que respeite os limites impostos pelo empregador. Agir com ética nessa escolha ajuda a estabelecer uma relação de trabalho transparente e responsável.

2. Transparência com o empregador

Ao iniciar um negócio como MEI ou assumir um posto com carteira assinada, comunique previamente a empresa sobre suas atividades paralelas. Ter essa atitude evita mal-entendidos, certifica conformidade com as normas internas e previne conflitos. Algumas organizações possuem restrições quanto à atuação externa, principalmente quando há possibilidade de concorrência.

3. Organização fiscal

Mesmo com vínculo CLT, o cumprimento das obrigações tributárias do MEI permanece obrigatório. O pagamento do guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve ser feito pontualmente — a falta de controle nas finanças pode gerar complicações com a Receita Federal.

Evite eventos indesejados: entenda como descuidar das obrigações fiscais pode colocar sua empresa em risco! Confira:

4. Controle adequado do tempo

Assumir compromissos como empregado e como empreendedor exige planejamento criterioso. A sobrecarga de tarefas pode afetar a produtividade e comprometer os resultados em ambas as frentes.

Para manter o equilíbrio, estabeleça uma rotina, priorize atividades e distribua os horários de maneira realista. Recursos como agendas eletrônicas ou aplicativos de organização contribuem para gerenciar as demandas com mais eficácia.

5. Priorize a saúde e o bem-estar

A conciliação entre trabalho formal e atividade empreendedora impõe uma carga significativa ao corpo e à mente. Para manter a qualidade no desempenho das duas funções, reserve períodos para descanso, lazer e cuidados pessoais. Um ritmo equilibrado entre as responsabilidades profissionais e a vida pessoal preserva a saúde e favorece um desempenho mais consistente em todas as áreas de atuação.

Gostou do conteúdo que trouxemos hoje? Esperamos que você tenha entendido quem pode ser MEI e que, sim, o MEI pode ter carteira assinada! Se você quiser saber mais sobre esse modelo de negócio, continue navegando pelo blog da Serasa Experian e encontre outros conteúdos úteis, como nosso guia do Portal do Empreendedor MEI. Não deixe de conferir e até lá!

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