Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

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Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

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Empreendedorismo

PME

Inclusão de dependentes na declaração do IR

Para inclusão de dependentes na declaração do IR, a relação dos possíveis indicados inclui desde filhos até avós, bisavós e pessoas incapazes.

Imagem de capa

Para quem já começou a levantar documentação, uma das dúvidas é em relação à inclusão de dependentes na declaração do IR. A Receita Federal não estipula um número máximo ou mínimo de dependentes que podem ser declarados. Além disso, é permitido uma dedução anual no valor de R$ 2.275 por dependente.

Mas afinal: quem, afinal, pode ser considerado “dependente” para fins de inclusão na declaração do IR? O rol das situações é extenso e inclui, além dos casos mais conhecidos - filhos até 21 anos ou de qualquer idade desde que incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, irmãos, pais, avós, bisavós e companheiros de união homoafetiva, entre outros, desde que observadas algumas questões específicas. Veja alguns exemplos:

  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem assistência dos pais, de quem você detenha a guarda judicial. A pessoa pode ter até 21 anos, ou qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor ou curador.
Como declarar?

Todos os dependentes devem ter o número de CPF para ser incluídos na declaração. Além disso, é importante ressaltar que, nas regras atuais, cada dependente pode ser incluído em apenas uma declaração. Como exemplo, no caso de pais separados, ambos devem concordar em qual declaração o dependente será incluso.

Ao fazer a inclusão de dependentes na declaração do IR, as despesas que podem ser dedutíveis são referentes à educação e saúde; bem como, é imprescindível declarar também todos os ganhos ou rendimentos que estes possuam.

Enfim, dependentes devem ser declarados na ficha chamada "Dependentes". Já alimentandos devem ser informados na ficha chamada "Alimentandos".

O prazo para a entrega do documento vai até o dia 30 de abril.

Desta forma, para aqueles que querem se antecipar na entrega da declaração e assim, garantir a preferência no recebimento da restituição, uma opção prática e segura é o uso da certificação digital.  A tecnologia permite benefícios como o preenchimento dos dados diretamente no site da Receita Federal - o eCAC, sem a necessidade de baixar o programa. Saiba mais acessando Certificado Digital.

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