Ano após ano, ouvimos falar sobre a declaração do Imposto de Renda, seja para relembrar seus prazos ou para informar sobre alguma alteração na forma como o tributo é cobrado. Além disso, existem ainda normas sobre a inclusão de dependentes no imposto de renda que podem tanto colaborar para reduções quanto para aumentos das quantias a serem tributadas, o que acaba deixando muitas pessoas extremamente confusas sobre qual caminho seguir.
Especialmente para quem faz a gestão de uma pequena ou média empresa (PME), entender essas nuances é vital para manter a organização das finanças pessoais e empresariais em harmonia. Vale lembrar ainda que deixar de pagar os valores ou enviá-los inadequadamente pode causar sérios prejuízos, incluindo cair na malha fina ou sofrer restrições no CPF.
Pensando nisso, nesse conteúdo, nós, da Serasa Experian, vamos explicar quem pode ser colocado como dependente em seu Imposto de Renda e se essa inclusão é ou não vantajosa para a sua realidade. Se o assunto despertou interesse, continue a leitura e entenda mais!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que significa ser dependente no Imposto de Renda?
- Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
- Quem não pode ser incluído como dependente no IRPF?
- Vale a pena incluir dependentes na declaração?
- Deduções por despesas com dependentes: saúde e educação
- O que acontece se um dependente for declarado indevidamente?
- Documentação necessária para comprovar a dependência no IRPF
- Passo a passo para incluir dependentes na declaração do IRPF
- Dicas para declarar seus dependentes sem complicações
- Cenários comuns: como declarar dependentes em situações específicas?
O que significa ser dependente no Imposto de Renda?
A pessoa dependente é aquela que precisa, total ou parcialmente, da renda de outra para a sua subsistência básica. Isso ocorre quando os ganhos dessa pessoa são mais baixos que suas despesas fundamentais, como acontece com muitos filhos e filhas que trabalham como estagiários, ou até mesmo pessoas que não possuem qualquer tipo de renda própria, como é o caso das crianças e adolescentes.
Quando há situações como essas, quem declara o imposto pode incluir os valores usados para o sustento dessas pessoas em sua declaração. O objetivo principal é obter deduções de despesas permitidas por lei, que reduzem a base de cálculo sobre a qual o imposto é aplicado.
Ou seja, ao declarar dependentes no seu imposto de renda, o sistema subtrai um valor fixo por pessoa, o que pode resultar em um imposto a pagar menor ou em uma restituição maior. Contudo, é um erro pensar que apenas o parentesco basta; a relação de dependência financeira e jurídica precisa ser comprovada perante a Receita Federal.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Quando falamos sobre indivíduos dependentes financeiramente de outros, é comum pensarmos apenas nas crianças que precisam de pessoas responsáveis para terem suas necessidades básicas atendidas. Porém, o rol de possibilidades é mais extenso e abrange diversos graus de parentesco e situações de guarda. Outras pessoas também podem ser declaradas como dependentes no IRPF. Analise a seguir quem se encaixa nessas categorias:
1. Filhos e enteados: até 21 ou 24 anos
Segundo a legislação brasileira, filhos, filhas, enteados e enteadas de até 21 anos podem ser incluídos na declaração da pessoa responsável. Essa idade limite pode ser alterada para 24 anos em casos específicos de estudos em andamento, sejam eles referentes ao ensino superior ou a cursos técnicos.
Já para quem apresenta condições de incapacitação física ou mental para o trabalho, não existe qualquer limitação etária para a inclusão. A idade de 21 anos também é válida para menores tutelados e tuteladas serem colocados no imposto de quem possui a tutela legal, podendo também chegar aos 24 anos caso existam laços familiares e a relação de tutela tenha se iniciado antes da pessoa atingir a maioridade.
Regras atualizadas para filhos e enteados: o que muda em 2026 para os dependentes no imposto de renda
Em 2026, com as novas diretrizes fiscais e a Lei nº 15.270/2025, houve um alívio significativo nas faixas de isenção, mas as regras de idade para dependentes no imposto de renda permanecem como um pilar de estabilidade. Para quem declara este ano, é essencial conferir se a pessoa dependente completou a idade limite durante o ano-calendário anterior (2025).
A regra funciona assim: se o seu filho ou filha completou 22 anos em agosto de 2025 e não está estudando em nível superior ou técnico, você só poderá declará-lo como dependente proporcionalmente aos meses em que ele ainda tinha 21 anos.
Outro ponto de atenção é a obrigatoriedade do CPF para todas as idades, sem exceção. No caso de pessoas com incapacidade, o laudo médico deve estar atualizado e guardado por quem declara, caso a Receita Federal solicite a comprovação da dispensa do limite de idade.
2. Cônjuges e companheiros em união estável
Pessoas cônjuges e companheiras que vivam em união estável há mais de cinco anos, ou por tempo menor caso existam filhos dessa relação, também podem ser consideradas dependentes.
Nesse cenário, as rendas e as despesas de ambas as partes serão somadas na mesma declaração. Uma pessoa será definida como a titular (quem envia o formulário), enquanto a outra figurará como dependente. É um modelo comum para casais em que uma das partes possui renda tributável baixa ou inexistente.
3. Pais, avós e bisavós
Para declarar pais, avós ou bisavós como dependentes de seu IRPF, quem declara deve analisar com cautela se os rendimentos recebidos por essas pessoas não ultrapassaram o teto definido para o ano correspondente.
É uma situação frequente quando os ascendentes recebem apenas aposentadorias de valores modestos e dependem do apoio financeiro de quem empreende ou trabalha na família para custear gastos com saúde e moradia.
Entenda o limite de rendimento para incluir pais, avós e bisavós
O critério de renda é o fator determinante aqui. Para o ano de 2026, com a ampliação da faixa de isenção (quem recebe até R$ 5.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 anuais passa a ser isento), é necessário acompanhar a instrução normativa da Receita Federal para confirmar o limite exato de rendimentos que o ascendente pode ter para ainda ser considerado dependente.
Até o ano anterior, o limite era de R$ 22.847,76. Se o seu pai, por exemplo, recebe uma aposentadoria somada a um aluguel de um imóvel próprio e o total anual ultrapassa esse teto, ele não pode ser seu dependente, mesmo que você pague todas as despesas dele.
O sistema da Receita é rigoroso nesse cruzamento: rendimentos isentos (como a parcela isenta da aposentadoria para maiores de 65 anos) também entram no cálculo para verificar se a pessoa pode ou não figurar como dependente. É preciso estar sempre atento ao que deve ser declarado.
Outras pessoas que podem ser dependentes: tutelados, irmãos, netos e bisnetos
Além dos parentes diretos, existem casos específicos que exigem comprovação jurídica:
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Irmãos, irmãs, netos, netas, bisnetos e bisnetas: podem ser incluídos até os 21 anos (ou 24 se estudantes) desde que a pessoa declarante detenha a guarda judicial e que quem é dependente não tenha o arrimo (sustento) dos próprios pais;
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Pessoas sob guarda judicial: pessoas de até 21 anos que quem declara crie e eduque, possuindo o termo de guarda oficial emitido pela Justiça;
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Pessoas absolutamente incapazes: irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, de qualquer idade, desde que a incapacidade física ou mental seja comprovada e quem declara detenha a tutela ou curatela.
Quem não pode ser incluído como dependente no IRPF?
A regra de ouro é: você não pode incluir pessoas com as quais não possua alguma das relações jurídicas ou de parentesco citadas anteriormente. Amigos ou parentes distantes que você apenas "ajuda financeiramente" por mera liberalidade, sem decisão judicial de guarda ou tutela, não podem ser declarados.
Além disso, existe a proibição da "duplicidade": se uma pessoa já foi colocada como dependente no imposto de outro cidadão (por exemplo, um neto declarado simultaneamente pelo avô e pelo pai), o sistema identificará o erro.
Nesses casos, a Receita Federal retém a declaração na malha fina até que uma das partes retifique o documento e exclua a pessoa dependente.
Vale a pena incluir dependentes na declaração?
A resposta é: depende. A inclusão pode resultar em uma diminuição ou em um aumento do valor do tributo final. Quando você escolhe declarar alguém como dependente, ganha o direito a uma dedução fixa anual na base de cálculo, mas assume a obrigação de declarar cada centavo de rendimento que essa pessoa recebeu no ano.
Análise de custo-benefício: quando a inclusão de dependentes é vantajosa no Imposto de Renda?
Para o exercício de 2026, o valor da dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Para entender se compensa, considere os seguintes cenários:
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Dependente sem renda própria: aqui a vantagem é quase sempre certa. Você reduz a sua base de cálculo em R$ 2.275,08 e ainda pode somar todas as despesas médicas e de educação dessa pessoa, o que aumenta consideravelmente a sua restituição;
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Dependente com renda (ex: estágio ou aposentadoria): se o seu filho recebe um salário de estágio de R$ 1.500,00 por mês, você terá que somar os R$ 18.000,00 anuais dele à sua própria renda. Se essa soma fizer você subir de faixa na tabela progressiva (por exemplo, sair da alíquota de 15% para a de 22,5%), o imposto extra gerado será muito maior do que o desconto de R$ 2.275,08. Nesse caso, a inclusão não é vantajosa.
Acompanhe esta tabela comparativa para facilitar a decisão:
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Perfil da pessoa dependente |
Impacto na declaração |
Recomendação |
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Criança sem renda |
Dedução fixa + despesas médicas integrais. |
Altamente vantajoso. |
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Pessoa idosa com renda baixa |
Dedução fixa + gastos com saúde (geralmente altos). |
Geralmente vantajoso. |
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Universitário que trabalha |
Soma da renda pode elevar a alíquota do titular. |
Analisar se a renda supera a dedução. |
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Pessoa incapaz com despesas médicas |
Abatimento sem teto para saúde. |
Muito vantajoso para reduzir o tributo. |
Deduções por despesas com dependentes: saúde e educação
A inclusão de dependentes imposto de renda abre as portas para as deduções de gastos realizados com essas pessoas, mas é preciso entender os limites.
Saúde é a dedução mais poderosa. Não existe limite de valor para gastos médicos, odontológicos, exames, internações e planos de saúde de quem é dependente. Contudo, é fundamental ter as notas fiscais ou recibos com o CPF do profissional ou CNPJ da clínica. Gastos com remédios comprados em farmácia, mesmo com receita, não são dedutíveis.
A Receita Federal confere se o gasto médico é verdadeiro através da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) enviada por clínicas e profissionais. Se o seu gasto declarado não bater com o que o médico informou, você cairá na malha fina.
Diferente da saúde, existe um teto anual de dedução de educação (instrução) por pessoa (em 2026, o limite é de R$ 3.561,50). Você pode declarar gastos com escola (infantil, fundamental, médio), graduação e pós-graduação. Cursos livres, como inglês, informática, ballet ou cursinhos pré-vestibulares, não podem ser deduzidos, embora o senso comum muitas vezes confunda esses gastos.
O que acontece se um dependente for declarado indevidamente?
Se a pessoa dependente for declarada de forma indevida — seja por falta de documentação adequada, por não se encaixar nos critérios de idade ou renda, ou por estar em duas declarações ao mesmo tempo — quem declara poderá sofrer multas pesadas.
A Receita Federal pode aplicar multas que variam de 75% a 150% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago. Além disso, a inclusão dolosa de dados falsos pode ser configurada como crime contra a ordem tributária. Portanto, se existir dúvida sobre a inclusão, o melhor caminho é pesquisar mais profundamente ou contar com a orientação de profissional da contabilidade, e corrigir possíveis erros de sua declaração do Imposto de Renda assim que forem identificados.
Documentação necessária para comprovar a dependência no IRPF
Organizar os documentos para declarar o Imposto de Renda é o que evita o "frio na barriga" em caso de uma convocação da Receita Federal. Quem empreende já sabe da importância de guardar comprovantes por 5 anos, e no IRPF a lógica é a mesma. Tenha em mãos:
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Dados pessoais: CPF (obrigatório), certidão de nascimento ou RG.
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Relação jurídica: certidão de casamento, escritura pública de união estável ou termo de guarda/tutela emitido por juiz ou juíza.
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Comprovantes de gasto: notas fiscais de hospitais, recibos de médicos e dentistas, e boletos quitados de instituições de ensino com o CNPJ da escola.
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Informes de rendimento: se a pessoa dependente recebeu qualquer valor (pensão, estágio, aposentadoria), você precisa do informe oficial da fonte pagadora.
A importância do CPF para todos os dependentes
Nos últimos anos, a Receita Federal passou a exigir o número do CPF para todas as pessoas dependentes de qualquer idade. Isso inclui bebês recém-nascidos. Essa exigência existe para que o governo consiga rastrear a duplicidade de dependentes e verificar se aquela pessoa não está, por exemplo, recebendo rendimentos em outro lugar sem que quem declara saiba.
Se você ainda não providenciou o CPF de quem depende de você, pode fazê-lo em agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica de forma rápida.
Passo a passo para incluir dependentes na declaração do IRPF
A inclusão no software oficial ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda" é intuitiva. Para realizar a tarefa, confira as etapas que preparamos:
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Abra o sistema da Receita Federal correspondente ao ano de 2026;
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No menu lateral à esquerda, localize e clique na ficha “Dependentes”;
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Clique no botão “Novo”, que geralmente aparece no canto inferior direito;
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Selecione o código do tipo de dependente (ex: código 21 para filhos);
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Insira o CPF, a data de nascimento e o nome completo da pessoa;
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Indique se quem depende de você mora com você e clique em "OK" para salvar.
Lembre-se: após incluir a pessoa na ficha de dependentes, você precisa ir às fichas de "Rendimentos Tributáveis", "Pagamentos Efetuados" e "Bens e Direitos" para lançar tudo o que for relativo a essa pessoa especificamente.
Dicas para declarar seus dependentes sem complicações
Confira as estratégias que separamos para ajudar você a realizar essa tarefa de forma correta e ágil:
1. Esteja com todos os documentos necessários em mãos
Como explicamos, durante o preenchimento, será preciso especificar dados de rendimentos e gastos. Ter os documentos organizados em uma pasta (física ou digital) evita que você precise interromper o preenchimento para buscar informações, o que reduz o risco de erros por pressa.
2. Faça revisões para evitar erros
Erros de digitação no CPF ou em valores de despesas médicas são os gatilhos mais comuns para a malha fina. Antes de transmitir a declaração, utilize a função "Verificar Pendências" do próprio programa da Receita para notar se esqueceu algo crucial.
3. Atente-se aos prazos
A perda do prazo de entrega gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para quem faz a gestão de uma PME, o cumprimento de prazos é uma disciplina que deve ser transposta também para o fisco pessoal.
4. Use o certificado digital para facilitar o preenchimento dos dados
O uso do certificado digital ou da conta gov.br (nível prata ou ouro) permite acessar a declaração pré-preenchida. Isso economiza um tempo valioso, pois o sistema já traz os gastos médicos e os dados dos dependentes que foram informados por terceiros à Receita no ano anterior.
Cenários comuns: como declarar dependentes em situações específicas?
A vida real muitas vezes apresenta casos que não estão no manual básico. Analise as soluções práticas para estas situações:
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Divórcio e guarda compartilhada: atenção dobrada. Mesmo com a guarda compartilhada, apenas uma das pessoas pode declarar o filho ou filha como dependente. A outra parte, caso pague pensão alimentícia oficial, deverá declarar o valor na ficha de "Alimentandos". Não é permitido declarar a mesma criança como dependente e como alimentando na mesma declaração;
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Pessoas que residem em outro país: é possível incluir dependentes que moram no exterior, desde que a dependência econômica seja comprovada e as regras de parentesco seguidas. Os gastos com saúde e educação lá fora também podem ser deduzidos, mas convertidos para o câmbio oficial da data do pagamento;
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Falecimento durante o ano: se a pessoa dependente faleceu em 2025, ela ainda pode figurar na sua declaração de 2026. A dedução de R$ 2.275,08 é mantida integralmente para o ano do falecimento;
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Indivíduo que começou a trabalhar no meio do ano: se o seu dependente passou a ter renda alta a partir de julho, faça as duas simulações. Muitas vezes compensa declará-lo como dependente apenas até o mês em que ele começou a trabalhar, excluindo-o da declaração final para que as rendas dele não "inflem" o seu imposto.
Lembre-se: a inclusão de pessoas na declaração de dependentes imposto de renda pode ser o fator que garantirá fôlego financeiro para você e para o seu negócio este ano. Analisar bem antes de enviar o documento é o melhor investimento de tempo que você pode fazer.
Continue em nosso blog e confira também o material que preparamos sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda e o que fazer depois de declarar seu Imposto de Renda. Boa leitura e até a próxima!