Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

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Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida

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No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

MEI

pme

Imposto de Renda MEI: como funciona a declaração MEI

Você sabe como fazer a Declaração de Imposto de Renda MEI? Confira um passo a passo e tire as principais dúvidas sobre o assunto!

Imposto de Renda MEI: como funciona a declaração MEI

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve saber que a modalidade proporciona vantagens e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento de alguns deveres. Para cada prestação de serviços ou venda de produtos para pessoas jurídicas, por exemplo, é necessário emitir a nota fiscal MEI. As obrigações, entretanto, não param por aí, pois ainda é necessário ter atenção à Declaração de Imposto de Renda MEI. Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento. A depender dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Quer entender melhor como tudo isso funciona? Continue com a gente na sequência!

Quais são as obrigações do MEI?

O MEI é uma pessoa jurídica e essa é a primeira informação que você precisa ter em mente na hora de organizar o cumprimento de suas obrigações. A pessoa jurídica do MEI não se confunde com a pessoa física do empreendedor. Nesse sentido, o MEI enquanto empresa PJ precisa cumprir as seguintes obrigações:

  • emitir notas fiscais nas vendas e/ou prestações de serviço que realizar;
  • pagar mensalmente os tributos devidos por meio da guia de recolhimento DAS;
  • apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional — DASN SIMEI.

Já a pessoa física do MEI precisa, anualmente, fazer a sua declaração de imposto de renda (IRPF), que deverá seguir as normas e orientações vigentes no ano-calendário da declaração. Adiante, explicaremos melhor como isso funciona!

O que é a DASN-SIMEI?

Antes de pensar na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), você deve voltar sua atenção para a chamada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A Declaração é preenchida no mesmo ambiente virtual em que o MEI emite a DAS MEI, aquela guia única de recolhimento dos impostos devidos (INSS e ISS ou ICMS — conforme o ramo de atuação). Como o próprio nome diz, a DASN-SIMEI deve ser preenchida e encaminhada à Receita Federal anualmente. Para 2023, o prazo para entrega da declaração é até o dia 31 de maio. Isso vale, inclusive, para períodos sem faturamento. A partir dos dados encaminhados, o Fisco fica ciente de quais foram os ganhos registrados pelo microempreendedor no ano anterior. Além de relatar qual foi o faturamento bruto, a DASN-SIMEI também serve para indicar se você contratou algum funcionário.

Como preencher a DASN-SIMEI 2023?

A boa notícia é que a realização do processo é muito simples. Com os valores atrelados ao período anterior ao ano da declaração, nem é necessário contratar um contador. Tudo pode ser feito diretamente por você, na área do Portal do Empreendedor criada para isso. Com os dados em mãos, basta acessar o link acima, ir em “já sou MEI” e clicar no botão “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, será solicitado o número completo do seu CNPJ e a confirmação de alguns caracteres de segurança. Na sequência, tenha atenção a essas etapas:

  • seleção do ano-base — lembre-se de que ele sempre será o exercício anterior ao ano em que estiver gerando a DASN-SIMEI;
  • indicação da receita bruta — repare que haverá um espaço para três áreas: indústria, comércio e serviços. Se você só realiza atividades vinculadas a uma delas, basta indicar um “0” nas lacunas das demais;
  • contratação de colaboradores — novamente, leve em consideração se a admissão foi feita no ano-base da declaração;
  • resumo das DAS — nessa parte, você vai se deparar com um extrato de todas as DAS pagas ao longo do ano anterior. Certifique-se de que os lançamentos estão corretos;
  • conclusão — se o resumo estiver certo, clique em transmitir;
  • geração de recibo — caso tudo tenha sido concluído sem problema, o sistema emite um recibo em formato PDF. Guarde-o para eventuais solicitações de esclarecimentos por parte do Fisco.

Se, porventura, você perder esse comprovante, também pode ficar tranquilo. É possível recuperá-lo na área de consulta das declarações transmitidas do MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Contudo, para tanto, será necessário utilizar um certificado digital.

Quem tem MEI precisa pagar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação vinculada ao CPF e deve ser feita nos casos em que o MEI se enquadra em algumas das exigências tributárias vigentes no ano-calendário em questão. Quanto à declaração do IRPF, ela só se torna obrigatória de acordo com a observação aos seguintes aspectos:

  • rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano-base;
  • receita bruta acima de R$142.798,50 para atividades do meio rural;
  • aquisição de bens (incluindo propriedade rural destituída de construção ou outra infraestrutura) avaliados acima do teto de R$300 mil;
  • obtenção de rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$40 mil;
  • recebimento de valores vinculados à alienação de bens ou direitos; e,
  • registro de rendimentos isentos, não tributáveis (ou retidos na fonte) cuja soma total tenha sido superior a R$40 mil.

Qual é o valor mínimo para declaração do MEI?

O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, dentro do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao acima citado, não está obrigado a declarar o IRPF. Mas fique atento, pois a DASN MEI deve ser preenchida e enviada, inclusive, se não houver faturamento. Além disso, há outras situações em que o envio da Declaração do IRPF é obrigatório, verifique se você não se enquadra em alguma delas. Em caso de dúvida a respeito da obrigatoriedade de envio da Declaração do IRPF ou do passo a passo para preenchimento da DASN SIMEI, você pode buscar orientações com um contador.

Quanto é o Imposto de Renda MEI?

Para evitar qualquer tipo de equívoco e se distanciar de eventuais problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é essencial para que você pague o IRPF corretamente. Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou ao lucro obtido no ano passado. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada. Ela, por sua vez, é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:

  • transporte de passageiros — 16%;
  • comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
  • serviços — 32%.

Assim, você precisa verificar sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto. Se você faturou R$70.000 na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$22.400 serão isentos de cobrança. Em seguida, ainda é necessário levar em conta as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo. Vamos manter o mesmo exemplo anterior e imaginar que essas despesas equivalem a R$20.000. Então, teríamos o seguinte cenário:

Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas

Rendimento tributável do MEI = 70.0000,00 – 22.400,00 – 20.000,00 = 27.600,00

Nesse caso, em termos de rendimentos do MEI, a declaração do IRPF seria desnecessária. Afinal, ela não ultrapassa o valor de R$28.559,70. Observe que, na existência de outras fontes de renda, elas devem ser adicionadas ao cálculo. Dessa maneira, bastaria que o mesmo MEI recebesse mais R$960 de outra atividade remunerada para passar a ter de prestar contas com relação ao IRPF.

Sou CLT e MEI, como faço a declaração do IR 2023?

Se você é CLT e MEI, precisa informar as duas fontes de renda na sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Basta informar cada fonte pagadora e a respectiva renda oriunda de cada uma delas.

Se o MEI não declarar Imposto de Renda tem multa?

Como dissemos em outro momento, o prazo final para entregar a DASN-SIMEI é no fim de maio de cada ano. Após a data final, ainda é possível transmitir o documento mediante pagamento de multa de 2% ao mês (restrita a 20% do total de tributos que compuseram a declaração). A não entrega acarreta na suspensão dos benefícios concedidos ao MEI, como o auxílio-maternidade e a aposentadoria. Outra complicação é o impedimento da geração das guias de recolhimento mensal (DAS). Consequentemente, existe o risco de ficar inadimplente perante a Receita Federal. Já no caso do Imposto de Renda, também existe a aplicação de uma multa que pode alcançar 20% do total devido. Outra consequência é a suspensão do CPF do MEI. Entre outros transtornos, o status impede a realização de viagens para o exterior, além de impossibilitar a realização de financiamentos. Como você viu, para declarar o Imposto de Renda MEI é fundamental dar atenção a diferentes fatores. A realização correta do procedimento é importante para que você fique em dia com o Fisco e, assim, evite problemas. O mesmo cuidado se aplica ao que acontece com seu CNPJ. Você gostou de saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda MEI? Que tal começar a estudar meios de aplicar boas práticas de gestão financeira no seu negócio? Então aproveite para conferir este artigo especial que ensina como consultar dívidas no CNPJ!

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