Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Como dar baixa no MEI: veja o passo a passo para cancelar MEI

Como cancelar MEI gratuito? Como cancelar MEI com dívida? Quanto tempo depois posso abrir outro? Confira as respostas dessas e outras dúvidas agora!

Como dar baixa no MEI: veja o passo a passo para cancelar MEI

Você sabe quando é necessário cancelar o MEI? A resposta é simples: quando a pessoa jurídica decide fechar a empresa e deixar de atuar no ramo. Caso a sua situação seja essa e você deixe de dar baixa, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo, gerando débitos e obrigações fiscais, ainda que o empreendedor não esteja mais desenvolvendo atividades empresariais.

A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você consegue atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do cadastro nacional de pessoas jurídicas. É importante destacar que os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.

Se já decidiu fazer o cancelamento do MEI, continue por aqui, pois criamos um conteúdo completo para ajudá-lo no processo. Confira nosso vídeo de como dar baixa no MEI:

O que é o serviço de baixa no MEI do Governo Federal?

O serviço de baixa do MEI (Microempreendedor Individual) do Governo Federal é o processo pelo qual um microempreendedor pode encerrar formalmente suas atividades empresariais. Esse serviço é importante para que o MEI não continue gerando obrigações fiscais e tributárias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Preciso mesmo encerrar o MEI?

Muitas pessoas acreditam que, se pararem de emitir notas fiscais ou se deixarem de movimentar a empresa, o CNPJ será "congelado" ou cancelado automaticamente. Isso é um erro comum que pode gerar prejuízos.

Mesmo que a sua empresa não tenha faturamento, a obrigação de pagar o boleto mensal (DAS) e de entregar a declaração anual continua existindo. Se você não pretende mais utilizar o CNPJ, o ideal é encerrá-lo o quanto antes. Manter um MEI inativo sem dar a baixa formal faz com que as dívidas se acumulem mês a mês, virando uma "bola de neve" de débitos vinculados ao seu CPF.

Quem tem direito a tratamento prioritário?

No contexto do serviço de baixa do MEI e de acordo com a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, as pessoas que têm direito ao tratamento prioritário são aquelas que possuem:

  1. 60 anos ou mais;

  2. Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

  3. Mulheres grávidas e/ou amamentando;

  4. Pessoas que estão acompanhadas de crianças de até dois anos;

  5. Doenças graves que necessitam de atendimento rápido;

  6. Obesidade severa;

  7. Dificuldades temporárias ou permanentes de locomoção.

Essa prioridade assegura que essas pessoas recebam um atendimento adequado e rápido, respeitando suas necessidades específicas e garantindo dignidade e inclusão social. Vale lembrar que eles têm direito ao atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados, e não apenas em relação ao processo de baixa do MEI.

Como cancelar MEI gratuito? Confira em 4 passos!

Você sabia que o cancelamento do MEI é gratuito e o processo pode ser feito todo pela internet? Sim! No entanto, você precisa ter muita certeza de que quer mesmo encerrá-lo, pois, caso contrário, o mesmo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) não poderá ser ativado novamente. Agora, vamos ao que interessa: como fechar seu MEI! Os passos são simples e tudo que você precisará é de alguns dados. Em resumo, você deverá:

Infográfico de como cancelar MEI

E pronto! O procedimento estará finalizado. Para que você entenda melhor, elaboramos um passo a passo detalhado. Quer conferir? Então, vamos para o próximo tópico!

Passo 1: avalie sua declaração anual do MEI

A declaração anual do MEI registra os movimentos financeiros do Microempreendedor Individual e serve para a Receita Federal ter controle da regularidade desses empreendimentos. Caso haja pendência, basta acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção "Declaração Anual - DASN-SIMEI". Em seguida, informe o número do seu CNPJ e clique no botão "Continuar". Por fim, escolha o ano de referência e preencha as informações de rendimentos.

Passo 2: gere o código do Simples Nacional

Após confirmar que todas as declarações foram entregues, é necessário seguir para o próximo passo para realizar o cancelamento do MEI, que é gerar o código do Simples Nacional. Para isso, acesse o site do Simples Nacional, informe o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu CNPJ. Em seguida, valide o cadastro com o número do último Imposto de Renda ou título de eleitor.

Passo 3: confirme os dados

Após obter o código de acesso, que aparece em vermelho, salve-o em um local seguro para não perdê-lo. Antes de concluir o cancelamento do MEI, verifique se o número de telefone informado está correto, pois você pode receber um código em seu celular para confirmar o pedido de baixa. Para fazer essa validação:

  • Acesse o site do governo;

  • Clique em “Empreendedor”;

  • Escolha a opção “Já sou MEI”;

  • Clique em “Baixa de MEI” e depois em “Solicitar Baixa”.

No portal, você precisará informar seu CPF e senha para fazer o login. Em seguida, clique em “Perfil” e verifique se o e-mail também está correto.

Passo 4: dê baixa do MEI

  • Entre no Portal do Empreendedor e escolha “Já sou MEI” para dar andamento na baixa do CNPJ;

  • Solicite a baixa;

  • Acesse o sistema com o número do CPF;

  • Utilize o Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional anteriormente;

  • Após conferir novamente todos os dados, aceite o termo e confirme a solicitação.

O que é o Certificado de Baixa (CCMEI) e por que guardá-lo?

O Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa é o documento oficial que comprova que a sua empresa foi encerrada. Ele funciona como uma "certidão de óbito" do CNPJ.

É fundamental guardar esse documento em formato digital ou impresso por, no mínimo, cinco anos. Ele é a sua principal defesa caso ocorra algum erro no sistema e você seja cobrado por taxas ou tributos referentes a períodos após o encerramento. Além disso, alguns órgãos municipais ou bancos podem solicitar esse comprovante para encerrar contas bancárias empresariais ou alvarás de funcionamento.

Preciso pagar para cancelar meu MEI?

Não é necessário pagar para cancelar o MEI, já que o microempreendedor pode realizar o processo de extinção por conta própria e de forma gratuita, sem a necessidade de contratar um contador para executar os procedimentos burocráticos.

Para conseguir cancelar o MEI, deve-se realizar o pagamento de todos os impostos gerados em virtude das atividades realizadas pelo empresário. Confira se as guias DAS foram todas pagas em dia e pague os débitos do mês respectivo. Essas informações ficam disponíveis na página no Simples Nacional. Já a etapa de preenchimento da declaração de extinção levará o microempreendedor ao final do processo de baixa no MEI.

Se inexistem declarações e débitos pendentes em atraso, inicie a declaração de extinção do MEI, que é bem parecida com a Declaração Anual. No entanto, ela somente deve ser realizada na hora do cancelamento. Faça o login no site DASN SIMEI e prossiga. Escolha o último período disponível, registre o dia da realização do cancelamento, indique os dados de faturamento e preencha todos os campos dessa página.

Finalize o pedido de baixa clicando na alternativa “Continuar” e, por fim, na opção “Transmitir”. Guarde todos os documentos originados durante o processo para confirmar a baixa no MEI.

Tem como cancelar MEI de forma gratuita?

O MEI pode fazer o processo por conta própria e gratuitamente, sem a necessidade de contratar um contador para executar os procedimentos burocráticos. Para ajudá-lo, trouxemos mais detalhes sobre como proceder para realizar a baixa sem contratar um profissional especializado a seguir:

Pague todas as guias de impostos pendentes

Para conseguir encerrar o MEI, deve-se realizar o pagamento de todos os impostos gerados em virtude das atividades realizadas pelo empreendedor. Confira se as guias DAS foram todas pagas em dia e pague os débitos do mês respectivo. Essas informações ficam disponíveis na página do Simples Nacional.

Preencha a Declaração de Extinção do MEI

Essa etapa levará o microempreendedor ao final do processo de baixa no MEI. Se inexistem declarações e débitos pendentes em atraso, inicie a Declaração de Extinção do MEI, que é bem parecida com a Declaração Anual. No entanto, ela somente deve ser realizada no momento do cancelamento. Para isso:

  • Faça o login no site DASN-SIMEI e prossiga;

  • Escolha o último período disponível e registre o dia da realização do cancelamento;

  • Indique os dados de faturamento e preencha todos os campos dessa página;

  • Finalize o pedido de baixa clicando na alternativa “Continuar” e, por fim, na opção “Transmitir”;

  • Guarde todos os documentos originados durante o processo para confirmar a baixa no MEI.

O que fazer se eu não tiver conta Prata ou Ouro para cancelar o MEI?

Atualmente, por questões de segurança, o sistema do Governo Federal exige que a pessoa empreendedora tenha um nível de conta Prata ou Ouro para realizar serviços como o cancelamento. Se a sua conta ainda for nível Bronze, você não conseguirá concluir a baixa. Para aumentar o nível da sua conta, você pode:

  • Fazer o reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.br;

  • Validar seus dados por meio do Internet Banking de um banco credenciado;

  • Utilizar um certificado digital.

Assim que o selo de segurança for atualizado, o acesso às funcionalidades de baixa será liberado imediatamente.

Quais motivos considerar para cancelar meu MEI?

Os principais são o fechamento do negócio, o que leva ao encerramento do CNPJ para evitar o acúmulo de dívidas no nome do proprietário em virtude da incidência mensal de impostos.

Outra razão relevante é quando o faturamento anual extrapola o limite de R$ 81 mil. Nesse caso, é necessário expandir a empresa e realizar um novo enquadramento assumindo outro tipo de pessoa jurídica. O microempreendedor terá que estudar o cenário do negócio, as regras do estado e da cidade onde a empresa está situada, as atividades que serão desempenhadas, a quantidade de sócios, o número de colaboradores que serão contratados e outras informações.

Vários fatores determinam se é necessário transformar o MEI em outro formato ou encerrar o CNPJ. Nas situações que envolvem o falecimento do proprietário da empresa, os herdeiros precisam realizar o cancelamento imediato. Basta entrar no portal que indicamos e pedir a baixa, recolher todas as guias DAS sem pagamento e enviar a declaração de extinção. Além disso, existem outros motivos que podem levar o empreendedor a cancelar o MEI:

  • Mudança de atividade: caso o microempreendedor deseje atuar em uma área não permitida pelo regime MEI, será necessário cancelar o MEI e abrir outro tipo de empresa que comporte a nova atividade;

  • Crescimento da empresa: quando a empresa cresce a ponto de precisar contratar mais funcionários do que o permitido pelo MEI (atualmente, um empregado), pode ser necessário migrar para um regime empresarial que permita um número maior de colaboradores;

  • Desinteresse ou mudança de carreira: se o empreendedor decide não continuar mais na atividade empresarial ou deseja seguir uma nova carreira que não se enquadra no regime MEI, deve proceder com a baixa do CNPJ;

  • Questões pessoais: mudanças individuais, como mudança de cidade ou país, problemas de saúde ou outras circunstâncias subjetivas podem levar o empreendedor a optar por cancelar o MEI.

Posso dar baixa no MEI com boletos DAS atrasados?

Sim, é possível cancelar o seu MEI mesmo com boletos atrasados. Assim, você não terá mais boletos gerados depois do cancelamento. Entretanto, o ideal é que você os pague assim que possível, visto que a dívida ainda fica ativa.

Como ficam as dívidas do MEI após o cancelamento?

Ao cancelar o MEI, as dívidas que estavam no CNPJ são transferidas automaticamente para o seu CPF. Ou seja, o débito continua existindo e pode ser cobrado judicialmente ou dificultar a obtenção de empréstimos e financiamentos no futuro.

A vantagem de dar a baixa mesmo devendo é interromper a geração de novas dívidas, mas os valores antigos precisarão ser quitados ou parcelados por você em algum momento.

Dei baixa no MEI, mas já tinha um boleto DAS do mês seguinte. Preciso quitá-lo?

Mesmo que você já tenha encerrado seu MEI em um mês, se o sistema já gerou pagamento do mês seguinte, é obrigatório fazer o pagamento dele para ficar em dia com as contas e evitar o risco de se tornar uma dívida ativa.

Declaração de Extinção (DASN-SIMEI): o passo final obrigatório

O maior erro de quem encerra o MEI é achar que o processo acaba no momento em que o CNPJ é baixado. Na verdade, existe uma última obrigação com a Receita Federal: a DASN-SIMEI de Situação Especial (Extinção).

Essa é uma declaração informando o quanto você faturou desde o dia 1º de janeiro até o dia em que deu baixa na empresa. Ela deve ser entregue em prazos específicos: se a baixa ocorreu nos primeiros quatro meses do ano, a entrega é até junho; se ocorreu nos meses seguintes, a entrega deve ser feita até o último dia do mês posterior à baixa. Não entregar essa declaração gera uma multa automática.

O que acontece se eu não cancelar o MEI?

Se você não pedir o cancelamento do MEI e deixar de pagar as suas contribuições mensais em dia, perderá todos os benefícios previdenciários. O Fisco cobrará juros e multas pela inadimplência dos tributos pagos mensalmente pelo microempreendedor com a sua contribuição previdenciária. Outra consequência desagradável de não cancelar o MEI é ser inscrito em dívida ativa da União.

Quando isso ocorre, a empresa é excluída do regime do Simples Nacional e o empreendedor perde o direito às alíquotas mais baixas. Dessa forma, terá dificuldades para obter empréstimos e financiamentos, além de ficar com dívidas junto ao INSS.

Além dessas complicações, há outros impactos negativos de não cancelar o MEI, como a restrição do CPF do titular ou o risco de cancelamento do CNPJ, dificuldades para reabrir uma empresa no futuro, a impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos para participar de licitações e outras atividades empresariais e outras penalidades legais.

Quando cancelar o MEI tem que declarar imposto de renda?

Sim! A entrega da Declaração de Extinção deve ocorrer em duas datas, conforme trazido no site do Governo Federal:

  • “Até o último dia do mês de junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano”, ou;

  • “Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano”.

Cancelando o MEI, perco meus direitos previdenciários?

Ao dar baixa no MEI, você deixa de contribuir para a Previdência Social como microempreendedor. No entanto, você não perde o que já pagou. O tempo de contribuição acumulado enquanto o CNPJ estava ativo continua valendo para a sua aposentadoria futuramente.

Quanto aos benefícios imediatos (como auxílio-doença ou salário-maternidade), você mantém a qualidade de segurado por um período que geralmente varia de 12 a 24 meses após o último pagamento, dependendo do tempo que você contribuiu. Após esse prazo, se não houver novas contribuições (seja como pessoa empregada, profissional autônomo ou contribuinte facultativo), você poderá perder o direito a esses auxílios temporários.

É possível reativar o CNPJ MEI depois de dar baixa?

Não, após solicitar o processo de encerramento, o CNPJ do MEI não pode ser reativado ou reutilizado. Uma vez que o processo de baixa é concluído, o CNPJ é definitivamente encerrado e não pode ser restabelecido. Se você decidir voltar a empreender no futuro, será necessário abrir um novo MEI, com um novo CNPJ.

É importante também considerar que, ao encerrar um MEI e abrir um novo posteriormente, será necessário novamente verificar a compatibilidade das atividades pretendidas com as permitidas para o regime MEI, além de checar quaisquer mudanças na legislação ou nas regras aplicáveis ao microempreendedor individual. Se o motivo do encerramento anterior envolvia ultrapassar o limite de faturamento ou a necessidade de contratar mais funcionários, esses fatores deverão ser reavaliados no novo registro.

Além disso, manter um histórico de boas práticas fiscais e regularidade nas obrigações tributárias pode facilitar processos futuros, como a obtenção de crédito e a manutenção de uma boa reputação financeira e empresarial. Portanto, ao decidir encerrar e, posteriormente, reiniciar um negócio, é essencial estar bem informado e preparado para cumprir todas as exigências legais e administrativas.

Quanto tempo depois de cancelar o MEI posso abrir outro?

Você pode solicitar a abertura de outro MEI ou modelo de negócios a qualquer momento, contanto que seja feito com outro CNPJ, diferente do que foi cancelado. Não existe regulamentação definindo um prazo específico.

Viu só como é fácil dar baixa no MEI? Utilizando o nosso passo a passo para realizar o cancelamento, você terá mais facilidade. Saiba que as dívidas inerentes ao CNPJ, tributos e contribuições que não forem quitadas e declarações que não forem enviadas ao governo poderão ser cobradas na Justiça, com valores acrescidos de juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios.

Confira também tudo sobre DAS MEI: como emitir e como pagar e garanta novos aprendizados sobre o mundo do empreendedorismo!

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