Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

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Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

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Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Carteira CRC: tire as suas dúvidas sobre o documento

A carteira CRC é obrigatória para contadores atuarem legalmente no Brasil. Entenda sua função, tipos, como emitir e quem pode solicitá-la! Confira.

Carteira CRC: tire as suas dúvidas sobre o documento

Várias profissões no mundo dos negócios pedem o registro em conselhos regionais ou de classe, como forma de garantir a habilitação legal e o exercício responsável da atividade. No caso da contabilidade, esse papel é desempenhado pelo CRC — o Conselho Regional de Contabilidade.

A carteira CRC é, portanto, o documento que comprova a inscrição do contador junto ao conselho e autoriza sua atuação profissional em todo o território nacional. Ter esse registro é uma exigência legal para todos os que desejam e sabem da importância de trabalhar como contador.

Sem ele, mesmo quem concluiu a graduação em Ciências Contábeis não pode exercer a função, nem assinar documentos oficiais, balanços ou prestar serviços de assessoria contábil.

Neste artigo, você vai entender o que é a carteira CRC, para que ela serve, como tirar o registro e quais são as responsabilidades vinculadas ao seu uso. Continue a leitura, esclareça suas dúvidas e conheça melhor esse item indispensável para a rotina contábil!

O que é a carteira CRC?

É o documento que o profissional que se formou em Ciências Contábeis precisa ter para exercer as suas atividades. Ela pode, inclusive, substituir o documento de identificação porque é também uma carteira funcional.

O registro tem proteção jurídica e institucional em todo o território brasileiro e está devidamente regulado pelo artigo 18, disposto no Decreto Lei nº 9.295/1946. Além disso, conta com previsão no Conselho de Contabilidade, no artigo 22 da Resolução nº 1.370/2011.

Para que serve a carteira CRC?

A CRC comprova para as instituições e para terceiros a legitimidade do profissional. Em outras palavras, ter o registro significa ter habilitação para desempenhar o trabalho enquanto profissional contábil. Ou seja, faz parte da concretização da formação acadêmica e o contador precisa tomar esse passo importante.

Sendo assim, se o contador não solicita a emissão da carteira CRC, desperdiça oportunidades de se concretizar no mercado profissional.

Como a carteira CRC funciona?

Ela funciona para a autenticidade da profissão, como explicitado. Porém, na rotina de trabalho, você precisa estar atualizado, principalmente se for atender a clientes que pretendem vender na Internet. Nesse sentido, é pertinente que o contador preste serviços de informação quanto às implicações comerciais online.

É a tendência de mercado atual e é um diferencial entender as Certificadoras Digitais e a Lei de Proteção de Dados, por exemplo. Isso porque, a cada dia, as empresas prezam pela inovação e precisam acompanhar os avanços tecnológicos.

A importância da carteira CRC

A carteira CRC é um documento indispensável para o exercício regular da contabilidade no Brasil. Além de servir como um identificador oficial — com validade em todo o território nacional — ela comprova que o profissional está legalmente habilitado a atuar como Técnico em Contabilidade ou Contador.

Sua emissão está amparada por dispositivos legais, como o Decreto-Lei nº 9.295/1946, a Lei nº 6.206/1975 e a Resolução nº 1.370/2011 do Conselho Federal de Contabilidade. Na prática, obter o registro no CRC significa ter a qualificação reconhecida para desempenhar funções específicas da profissão, como assinar balanços, prestar consultorias contábeis e representar empresas junto a órgãos públicos.

Quem conclui o curso superior em Ciências Contábeis, mas não efetiva esse registro, fica impedido de exercer atividades privativas da área. Essa ausência compromete a atuação no mercado e limita oportunidades de desenvolvimento na carreira.

Por isso, a regularização junto ao conselho não deve ser vista apenas como uma exigência burocrática, mas como uma etapa importante para consolidar a trajetória profissional.

A carteira CRC também cumpre um ótimo papel no dia a dia do contador, servindo como documento de identificação oficial e facilitando o acesso a instituições públicas e processos que exigem a comprovação da habilitação profissional.

Como emitir a carteira CRC

A emissão e o processo de registro no Conselho Regional de Contabilidade podem variar dependendo do estado em que você reside. Dessa forma, a melhor orientação é buscar acesso no site do conselho do estado onde você mora e obter as informações necessárias.

No entanto, normalmente, é requerido que o solicitante preencha um formulário com alguns dados. Além disso, ele deve anexar alguns documentos, que normalmente são:

  • CPF;

  • Foto recente no formato 3x4;

  • Diploma do curso de Bacharel em Ciências Contábeis (proferido por órgão/instituição de ensino autorizada);

  • Registro Geral;

  • Certidão de regularidade militar, se for o caso;

  • Título de eleitor;

  • Demonstração de regularidade perante a Justiça Eleitoral;

  • Comprovante de residência.

Quais são os tipos de carteira?

O Conselho Regional de Contabilidade disponibiliza dois tipos de carteiras profissionais, de acordo com o estágio de registro do contador ou técnico. A primeira é a carteira provisória, emitida em papel moeda padronizado em todo o território nacional.

A segunda corresponde à versão definitiva, confeccionada em plástico rígido com recursos de segurança que garantem sua autenticidade. Até abril de 2019, a carteira definitiva incluía um chip incorporado. Esse componente permitia o uso como mídia criptográfica do tipo Smartcard, destinada à instalação de Certificado Digital voltado ao exercício da contabilidade.

No entanto, com a Resolução nº 1.566/2019 do Conselho Federal de Contabilidade, essa funcionalidade foi descontinuada devido à baixa adesão dos profissionais ao recurso. Confira:

Art. 1° Ao profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.

§1° A carteira física será confeccionada com observância ao disposto no Art. 2º, em plástico rígido, contendo itens de segurança definidos pelo CFC.

§2º A confecção da carteira física será realizada mediante requerimento do interessado e pagamento da taxa respectiva para a sua confecção.

A mesma norma trouxe outras alterações. A partir de então, os registros passaram a contar com a opção de carteira física e/ou digital, conforme a categoria profissional — Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.

A emissão da versão física requer solicitação formal do interessado e o pagamento da taxa correspondente, sendo o modelo produzido em material resistente e conforme os critérios de segurança estabelecidos pelo próprio CFC.

Qual é o valor para emissão da carteira CRC?

O valor para obtenção da carteira do Conselho Regional de Contabilidade não é fixo em todo o país, pois cada Estado define seus próprios encargos. De modo geral, o processo exige o pagamento de duas obrigações principais:

  • Taxa de registro: corresponde ao valor cobrado para a emissão da carteira profissional;

  • Anuidade proporcional: refere-se à fração da anuidade, calculada com base nos meses restantes até o fim do exercício vigente.

Esses valores são estipulados por cada CRC estadual e podem apresentar pequenas variações conforme o período e o regulamento local.

A carteira CRC possui prazo de validade?

A Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade não apresenta um prazo de expiração determinado. Sua validade permanece ativa enquanto o profissional mantiver o registro regularizado, com todas as obrigações quitadas, incluindo o pagamento da anuidade.

Caso o contador interrompa suas atividades por um período, tem a opção de solicitar a suspensão temporária do registro. Quando decidir retornar ao exercício da profissão, poderá solicitar a reativação junto ao CRC.

Estudantes de Ciências Contábeis podem obter registro no CRC?

De acordo com o que estabelece o Decreto-Lei nº 9.295/1946, assim como a Resolução CFC nº 1.167/2009, os Conselhos Regionais de Contabilidade concedem registro apenas a Bacharéis em Ciências Contábeis e Técnicos em Contabilidade.

Isso significa que alunos ainda em formação não têm direito ao registro profissional. No entanto, podem atuar em atividades auxiliares ou em auditorias, desde que haja supervisão de um contador regularmente registrado no CRC.

É necessário ter CRC para abrir um escritório de contabilidade?

A legislação exige que apenas profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade possam abrir e administrar um escritório contábil. Esse registro se estende à constituição formal do próprio escritório.

Portanto, quem pretende estabelecer uma empresa de contabilidade precisa atender a dois requisitos: possuir um registro ativo no CRC e realizar o registro da empresa junto ao mesmo órgão. Além disso, o escritório deve ter um responsável técnico — que pode ser o próprio titular, desde que registrado — para responder legalmente pelas atividades desenvolvidas.

Sem o cumprimento dessas exigências, a atuação profissional e a abertura da empresa não se enquadram nos parâmetros legais estabelecidos para o exercício da contabilidade no país.

Quem pode ter acesso a esse documento?

A Carteira de Identidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade é restrita aos profissionais que atendem aos critérios legais para o exercício da contabilidade. Conforme estabelecem o Decreto-Lei nº 9.295/46 e a Resolução nº 1.167/09, o registro nos CRCs se limita a bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade devidamente formados.

A legislação atual não contempla o cadastro de estudantes ou estagiários de maneira independente. Contudo, esses estudantes podem atuar em funções auxiliares ou participar de processos de auditoria, desde que sob a supervisão de um contador ou técnico já registrado e legalmente habilitado para exercer a profissão.

Conseguiu entender a importância de tirar a carteira CRC? Sem ela, os caminhos na carreira ficam estreitos e impedem você de alcançar o sucesso. Portanto, não perca tempo e procure informações no conselho da sua região! Em nosso blog, você fica por dentro de muitos assuntos sobre gestão, certificação e identidade digital.

Continue navegando pelo blog da Serasa Experian e descubra outros conteúdos úteis sobre o mundo dos negócios, como o que é DECORE, quanto custa e como emitir essa declaração! Não deixe de conferir e até a próxima!

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