Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Aceitação da assinatura eletrônica simplificada

Saiba mais sobre a aceitação da assinatura eletrônica simplificada e assinatura com certificação digital no blog da Serasa Experian.

Aceitação da assinatura eletrônica simplificada

O governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 983 no Diário Oficial da União do dia 17/06/2020, que simplifica a utilização da assinatura eletrônica. A intenção é facilitar procedimentos de assinatura de documentos e transações eletrônicas menos complexas. Como atestados de afastamento e receitas com prescrições de médicos, além de alguns serviços públicos.

A princípio, até a emissão dessa MP, no relacionamento com entes públicos, apenas eram válidas as assinaturas eletrônicas feitas com Certificado Digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), eram legalmente aceitas.

A partir de agora, dois novos tipos de assinaturas eletrônicas foram criados: a simples e a avançada. A diferença entre elas está basicamente no método de identificação e autenticação do cidadão.

O tipo simples deverá ser utilizada por meio de verificação de dados pessoais básicos e deverá ser aplicada em transações de baixo risco ou relevância. Essa é a situação de 48% dos serviços públicos, como: requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Por outro lado, a avançada pode ser utilizada nas interações com os entes públicos que envolvam informações protegidas legalmente. Elas correspondem a 43% dos serviços públicos, tais como: abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.

Enfim, esse tipo de assinatura precisa garantir o vínculo do indivíduo, por meio de elementos de segurança de uso exclusivo do titular. Também deverá permitir que possíveis alterações subsequentes no documento assinado sejam verificáveis.

Assinatura com Certificação Digital

A assinatura eletrônica qualificada com Certificado Digital padrão ICP-Brasil continua em vigor, com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público e com o mais elevado nível de segurança em qualquer tipo de operação.

Seu uso é obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno. Além disso, na assinatura de atos normativos dos chefes de poder, ministros e governadores, acesso a serviços de tribunais (para advogados) e operações junto a órgãos tributários governamentais, como a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos Estados.

Por fim, a Serasa Experian oferece todo o suporte para a utilização de assinatura eletrônica, tanto para pessoas físicas (e-CPF), quanto jurídicas (e-CNPJ).  Para obter mais informações, acesse: certificadodigital.

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