Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

Aceitação da assinatura eletrônica simplificada

Saiba mais sobre a aceitação da assinatura eletrônica simplificada e assinatura com certificação digital no blog da Serasa Experian.

Imagem de capa

O governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 983 no Diário Oficial da União do dia 17/06/2020, que simplifica a utilização da assinatura eletrônica. A intenção é facilitar procedimentos de assinatura de documentos e transações eletrônicas menos complexas. Como atestados de afastamento e receitas com prescrições de médicos, além de alguns serviços públicos.

A princípio, até a emissão dessa MP, no relacionamento com entes públicos, apenas eram válidas as assinaturas eletrônicas feitas com Certificado Digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), eram legalmente aceitas.

A partir de agora, dois novos tipos de assinaturas eletrônicas foram criados: a simples e a avançada. A diferença entre elas está basicamente no método de identificação e autenticação do cidadão.

O tipo simples deverá ser utilizada por meio de verificação de dados pessoais básicos e deverá ser aplicada em transações de baixo risco ou relevância. Essa é a situação de 48% dos serviços públicos, como: requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Por outro lado, a avançada pode ser utilizada nas interações com os entes públicos que envolvam informações protegidas legalmente. Elas correspondem a 43% dos serviços públicos, tais como: abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo.

Enfim, esse tipo de assinatura precisa garantir o vínculo do indivíduo, por meio de elementos de segurança de uso exclusivo do titular. Também deverá permitir que possíveis alterações subsequentes no documento assinado sejam verificáveis.

Assinatura com Certificação Digital

A assinatura eletrônica qualificada com Certificado Digital padrão ICP-Brasil continua em vigor, com validade ampla e irrestrita para todos os atos e transações com um ente público e com o mais elevado nível de segurança em qualquer tipo de operação.

Seu uso é obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno. Além disso, na assinatura de atos normativos dos chefes de poder, ministros e governadores, acesso a serviços de tribunais (para advogados) e operações junto a órgãos tributários governamentais, como a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos Estados.

Por fim, a Serasa Experian oferece todo o suporte para a utilização de assinatura eletrônica, tanto para pessoas físicas (e-CPF), quanto jurídicas (e-CNPJ).  Para obter mais informações, acesse: certificadodigital.

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