SerasaJUD

Autonomia e agilidade para executar suas ações direto na nossa base de dados. Agil, prático e intuitivo.

Utilize o Serasajud para o envio das seguintes ordens:

  • Inclusão de dívida processual
    (art. 782 §3º CPC)

  • Baixa/exclusão de anotações

  • Consultas de endereços

  • Consulta de histórico

  • Outras solicitações

  • Revogação de ordens
    anteriores

SerasaJUD

Autonomia e agilidade para executar suas ações direto na nossa base de dados. Agil, prático e intuitivo.

Utilize o Serasajud para o envio das seguintes ordens:

  • Inclusão de dívida processual
    (art. 782 §3º CPC)

  • Baixa/exclusão de anotações

  • Baixa/exclusão de anotações

  • Consultas de endereços

  • Consulta de histórico

  • Outras solicitações

  • Revogação de ordens
    anteriores

Em caso de exceção, 
utilize Cadastro de Ofícios

Principais benefícios

Prazos reduzidos: agilidade no recebimento e resposta de Ofícios Judiciais

Redução de custos relacionados à postagem de documentos nos Correios

Certificado Digital: segurança no acesso e menos riscos de fraudes

O que posso fazer?

O SerasaJud facilita a tramitação de ofícios entre o Poder Judiciário e a Serasa Experian. A ferramenta permite o encaminhamento de ordens judiciais por meio eletrônico, para agilizar e otimizar a prestação de informações à Justiça.

Todo e qualquer tipo de ordem judicial passível de atendimento pela Serasa Experian pode ser enviada através do SerasaJud: inclusão/baixa de anotação, revogação de ordens anteriores, solicitação de informações históricas e de eventuais endereços constante em nossa base de dados, entre outros – sem qualquer tipo de restrição.

Canais de atendimento

E-MAIL

E-MAIL

serasajud@br.experian.com

TELEFONE

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(16) 3422-7001

Atendimento das 13h às 18h

Para advogados e consumidores

Veja aqui

Tutoriais e Vídeos

Perguntas frequentes

Manuais do SerasaJud

Comunicado

Prezados servidores, o Ambiente Automatizado entrará em manutenção às 22h do dia 29/08/2024 com previsão de normalização às 00h do dia 30/08/2024, nesse período poderá apresentar indisponibilidade.