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02 de out. 2026

Pedidos de recuperação judicial somaram 65 processos em maio, aponta Serasa Experian

  •      Indicador registrou 237 empresas envolvidas nos processos no mês
  •      Recuperações extrajudiciais somaram 4 processos e envolveram 6 CNPJs no período;
  •      Pedidos de falência somaram 39 processos e envolveram 38 empresas em maio.

O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, registrou 65 processos de recuperação judicial em maio de 2026, envolvendo 237 CNPJs no período. Na comparação com abril, quando foram registrados 64 processos e 160 empresas envolvidas, houve avanço tanto no número de processos quanto de empresas participantes. Confira a evolução mensal no gráfico abaixo:

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Para a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, o comportamento do indicador deve ser observado dentro do cenário financeiro e econômico enfrentado pelas empresas. “Os pedidos de recuperação judicial continuam refletindo as dificuldades acumuladas pelas empresas ao longo de um período prolongado de condições financeiras restritivas. O custo de capital permanece elevado e a rolagem das dívidas segue difícil, ao mesmo tempo em que a atividade econômica começa a perder dinamismo. Isso significa que, além da pressão sobre a estrutura financeira e os passivos das companhias, começamos a ter também um desafio maior do lado da geração de receita. Para as empresas que já chegam a esse processo com uma situação financeira fragilizada, essa combinação torna mais difícil a recomposição de caixa e a reorganização das dívidas”, afirma.

Pedidos de recuperação judicial por setor

Na análise por setor, “Serviços” concentrou o maior número de empresas envolvidas nos pedidos de recuperação judicial em maio, com 103 CNPJs, seguido por “Agropecuária” (53), “Comércio” (42) e “Indústria” (39). Confira o detalhamento no gráfico abaixo:

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Camila explica que a composição dos pedidos acompanha as características de cada atividade econômica. "A distribuição dos pedidos entre os setores reflete uma combinação entre fatores macroeconômicos e desafios específicos de cada atividade. O ambiente de juros elevados por um período prolongado e a desaceleração econômica afetam especialmente os setores mais dependentes do ciclo de crédito e da demanda. Ao mesmo tempo, cada segmento enfrenta pressões próprias. No comércio, o consumo mais moderado reduz a geração de caixa; na indústria, pesam o custo financeiro e a menor demanda; na agropecuária, fatores como preços das commodities e rentabilidade da produção seguem relevantes. Já serviços concentra naturalmente um número maior de empresas e, por consequência, uma parcela importante dos pedidos de recuperação judicial." 

Recuperações extrajudiciais somaram quatro processos em maio

Em maio de 2026, foram registrados 4 processos de recuperação extrajudicial, envolvendo 6 CNPJs. Em abril, foram contabilizados 3 processos e 25 empresas envolvidas. Em maio de 2025, foram registrados 5 processos e 8 empresas envolvidas. Confira o detalhamento no gráfico abaixo:

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Na avaliação da economista-chefe da datatech, "o avanço das recuperações extrajudiciais sugere que parte das empresas está buscando reestruturar passivos de forma antecipada e negociada. Em um ambiente de juros elevados e crédito mais seletivo, cresce o incentivo para acordos com credores que permitam preservar liquidez e evitar processos judiciais mais complexos." 

Pedidos de falência recuaram em maio

O indicador registrou 39 processos de falência em maio de 2026, envolvendo 38 empresas (CNPJs). Na comparação com abril, foram registrados 57 processos e 59 empresas envolvidas. Na análise por setor, “Comércio” concentrou 17 empresas envolvidas nos pedidos de falência, seguido por “Indústria” (13), “Serviços” (8) e “Agropecuária”, que não teve registros no período. Confira os dados no gráfico abaixo:

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Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, clique aqui. 

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais é elaborado a partir do levantamento mensal do número de processos e de CNPJs envolvidos em pedidos de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial registrados na base de dados da Serasa Experian, considerando exclusivamente pessoas jurídicas. A natureza do indicador implica defasagens informacionais decorrentes do curso processual e dos prazos de comunicação pelos órgãos competentes, o que exige a atualização retroativa dos dados em base mensal. Dessa forma, o indicador possui uma defasagem de três meses. 

Para dados de recuperação extrajudicial, o indicador contempla somente os pedidos em que o acordo foi remetido ao Judiciário para homologação, etapa em que o juiz se limita a verificar apenas o cumprimento dos requisitos legais. Embora exista essa via formal prevista em lei, a maior parte das recuperações extrajudiciais ocorre fora dessa esfera legal, em um ambiente de liberdade contratual, por meio de acordos privados puramente extrajudiciais, onde não é possível fazer o monitoramento sistemático. 

Para dados de falências e recuperações judiciais, o indicador é segmentado por grandes setores econômicos, com base em agregações das divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), fornecidas pelo IBGE. O levantamento contempla apenas empresas e permite uma leitura macroeconômica dos setores de Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços. 

 A Serasa Experian também realiza outro levantamento, com foco específico na cadeia do agronegócio, que possui objetivo e recorte metodológico distintos do indicador macroeconômico. O Relatório Agro de Recuperação Judicial organiza a análise em três grupos: 

1.     Produtores Rurais Pessoa Física: fora do escopo do indicador macroeconômico. 

2.     Produtores Rurais Pessoa Jurídica: fazem parte da base de CNPJs e estão classificados no setor de Agropecuária, incluindo atividades como cultivo agrícola e criação de animais. 

3.     Empresas da Cadeia Agro: contempla empresas de diferentes setores da Indústria, Comércio e Serviços, desde que possuam atividades relacionadas à cadeia agropecuária. De forma semelhante, o recorte também abrange serviços de apoio às atividades agropecuárias classificados na visão de Agropecuária, como empresas de preparação de terreno, controle de pragas, atividades de pós-colheita e manejo de animais. 

Por essa razão, o setor de Agropecuária do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais não possui correspondência direta com os três grupos de análise do Relatório Agro de Recuperação Judicial. Este último deve ser interpretado como um recorte complementar, voltado à compreensão mais detalhada dos agentes e das atividades relacionados ao agronegócio. 

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