Variação com relação ao mês anterior foi de 32%; micro e pequenas empresas de Serviços foram responsáveis pela alta

São Paulo, 19 de novembro de 2019 – De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais, os pedidos de recuperação judicial em outubro de 2019 registraram crescimento de 16% com relação ao mesmo mês do ano anterior. Foram 124 solicitações, ante 107 realizadas em 2018. No comparativo com setembro/19, o aumento foi de 32%. Estas variações se devem às micro e pequenas empresas de Serviços – confira nos gráficos.

Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “em um cenário de alto desemprego, muitas pessoas abrem micro e pequenas empresas para gerar renda, o chamado empreendedorismo por necessidade, porém não conseguem manter o negócio sustentável. Passado um tempo, com dívidas acumuladas, muitos pedem a recuperação judicial para tentar salvar o negócio”. Apesar da alta, o índice teve uma queda de 2,1% no acumulado de janeiro a outubro deste ano (1.154 pedidos), quando comparado com os mesmos dez meses de 2018 (1.179 pedidos).

Requerimentos de falências crescem no acumulado do ano
As solicitações de falências cresceram 2,1% no comparativo entre outubro de 2018 e 2019, chegando a 143 no décimo mês deste ano. Este é o terceiro maior volume do ano, atrás de julho (171) e maio (163). O aumento na variação mensal, com relação a setembro/19, foi de 13,5%.

Os micro e pequenos empreendimentos também tiveram destaque nas falências, representando a maioria das requisições em outubro/19 (81), seguido pelas médias (36) e grandes empresas (26). Na análise por segmentos, Serviços teve 61 pedidos, seguido pelo Comércio (48) e Indústria (32).

Legenda:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas as exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/amplie-seus-conhecimentos/indicadores-economicos.

Metodologia
O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.