Direitos do Cadastrado

A Serasa Experian, em atendimento ao disposto no inciso V, artigo 6º, da Lei nº 12.414/2011, apresenta o sumário dos direitos do cadastrado, com relação às informações de adimplemento anotadas nos bancos de dados de proteção ao crédito.

São direitos do cadastrado

  1. Ser informado acerca da abertura de seu cadastro positivo;
  2. Acessar gratuitamente todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados, inclusive o seu histórico de crédito e sua nota ou pontuação de crédito;
  3. Solicitar a indicação das fontes relativas às informações de seu histórico de crédito, incluindo endereço e telefone para contato;
  4. Solicitar a indicação dos gestores de bancos de dados com os quais as informações de seu cadastro positivo foram compartilhadas;
  5. Solicitar a indicação de todos os consulentes que tiveram acesso às informações de seu cadastro positivo nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação;
  6. Impugnar perante a fonte informante e/ou o banco de dados, mediante a apresentação de requerimento acompanhado dos documentos que comprovem as suas alegações, qualquer informação erroneamente anotada a seu respeito, exigindo a sua correção ou o seu cancelamento, conforme o caso;
  7. Autorizar o compartilhamento das suas informações de adimplemento detalhadas (histórico de crédito) com os consulentes que escolher;
  8. Ter os seus dados utilizados de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados;
  9. Conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;
  10. Solicitar, a qualquer tempo, a suspensão do acesso à sua nota ou pontuação de crédito calculada com base em informações provenientes do cadastro positivo;
  11. Solicitar o cancelamento ou a reabertura do seu cadastro positivo a qualquer momento, devendo o gestor de banco de dados que receber a solicitação atender ao pedido de cancelamento ou reabertura de cadastro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e comunicar aos demais gestores para que também o atendam; e
  12. Obter a confirmação de cancelamento de seu cadastro positivo, quando solicitado.

Na hipótese de infração aos seus direitos, o cadastrado poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da Serasa Experian (0800 776 6606). Não solucionada a reclamação pela Central de Atendimento, o cadastrado poderá entrar em contato com a Ouvidoria da Serasa Experian (0800 776 6606).

Ainda, caso a infração não seja sanada pelos bancos de dados ou pela fonte da informação, o cadastrado poderá registrar a sua reclamação nos seguintes órgãos governamentais regionais de proteção ao consumidor: 

  • PROCON - Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor

  • DECON - Delegacia do Consumidor

O cadastrado também poderá acessar o site portaldoconsumidor.gov.br, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para localizar os endereços e telefones dos órgãos de defesa do consumidor mais próximos.