Contratar pessoas colaboradoras é um desafio importante para pequenas e médias empresas (PMEs) que desejam crescer de modo seguro. Saber definir o melhor contrato de trabalho é fundamental para evitar dores de cabeça, proteger o negócio e garantir que a relação profissional seja benéfica para ambas as partes.
Neste conteúdo, nosso objetivo é descomplicar o universo dos contratos de trabalho, explicando as principais opções, seus benefícios e cuidados para que a empresa opere dentro da lei, longe de problemas trabalhistas e preparada para expandir com segurança jurídica. Continue a leitura e descubra o tipo de contrato que faz mais sentido para o seu negócio.
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- Qual a importância de ter um contrato de trabalho?
- Quais são os principais tipos de contrato de trabalho na CLT?
- Posso mudar um funcionário de contrato de experiência para intermitente?
- Contratar um estagiário gera vínculo empregatício?
- Quando contratar como CLT ou prestador de serviços (PJ)?
- Como o vínculo empregatício é definido pela CLT?
- O risco da 'pejotização'
- Como criar um contrato de trabalho claro e seguro? Entenda!
Qual a importância de ter um contrato de trabalho?
A importância de ter um contrato de trabalho está no fato de que ele é o principal instrumento de proteção para a empresa e a pessoa colaboradora. O contrato de trabalho funciona como uma base que orienta o relacionamento profissional, deixando claras as obrigações, direitos e deveres de cada parte.
Isso reduz a margem para interpretações erradas e previne conflitos que, muitas vezes, podem se transformar em ações judiciais, gerando custos inesperados e impacto direto na gestão orçamentária do negócio. Para pequenas empresas, contar com contratos de trabalho bem definidos é ainda mais importante.
Um contrato transparente e detalhado ajuda tanto quem está contratando pela primeira vez quanto quem já tem experiência com equipe, pois assegura que todas as condições estejam documentadas: função, jornada, salário, benefícios, férias, condições para desligamento, entre outros pontos essenciais para o dia a dia da operação.
Um contrato bem estruturado funciona como um escudo, protegendo a empresa de passivos trabalhistas que poderiam comprometer seu patrimônio e sua reputação. Para a pessoa colaboradora, o documento oferece segurança, mostrando que o empregador cumpre as normas e valoriza o vínculo profissional. No final, todos ganham com um ambiente de trabalho mais estável, transparente e confiável.
Quais são os principais tipos de contrato de trabalho na CLT?
Os principais tipos de contrato de trabalho na CLT foram pensados para atender diferentes demandas empresariais, especialmente as de pequenos negócios que precisam de flexibilidade para se adaptarem ao mercado.
Escolher o tipo de contrato correto faz diferença no planejamento financeiro, na organização da equipe e na redução de riscos trabalhistas. Entender cada modelo ajuda a tomar decisões alinhadas às necessidades do negócio e ao perfil de cada vaga.
1. Contrato por prazo indeterminado
O contrato por prazo indeterminado é o mais comum no mercado brasileiro. Ele não estabelece uma data final para o término do vínculo e é ideal para funções permanentes ou estratégicas dentro da empresa. Uma das principais vantagens é a estabilidade proporcionada, o que ajuda a reter talentos e construir equipes engajadas.
Nesse modelo, a pessoa colaboradora tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário, recolhimento de FGTS, INSS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Para empresas que desejam crescer de maneira estruturada, investir nesse tipo de contrato é uma decisão estratégica.
Na prática, imagine uma loja de bairro que precisa de vendedores presentes diariamente para garantir a qualidade do atendimento. Nesse cenário, optar pelo contrato por prazo indeterminado traz mais tranquilidade ao negócio e contribui para a construção de uma equipe estável, que cresce junto com a empresa, e para uma maior eficiência operacional.
2. Contrato por prazo determinado
O contrato por prazo determinado é ideal para situações em que a empresa já sabe que a necessidade de mão de obra tem data para acabar. Eventos sazonais, coberturas de férias ou licenças, projetos específicos e aumento temporário de vendas são algumas das situações que justificam esse tipo de contrato. Ele pode ter duração máxima de dois anos e pode ser prorrogado apenas uma vez.
Esse modelo oferece flexibilidade, mas exige atenção redobrada às regras da CLT. Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo sem motivo previsto em lei, pode ser obrigada a indenizar a pessoa colaboradora. Por isso, o contrato deve ser claro sobre o prazo, as condições de encerramento e os benefícios garantidos durante a vigência.
No dia a dia de uma confeitaria, por exemplo, é comum contratar pessoas colaboradoras extras para datas como Páscoa ou festas de fim de ano. Essa estratégia permite atender à demanda em todos os canais de venda, sem comprometer o orçamento durante o resto do ano.
3. Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma ferramenta prática para avaliar se a pessoa colaboradora se adapta à empresa, entrega resultados e possui as competências necessárias para a função. Por lei, pode durar até 90 dias e ao final deve ser convertido em contrato por prazo indeterminado ou encerrado.
Durante o período de experiência, a pessoa contratada já tem direito a férias proporcionais, 13º salário, FGTS e INSS. A principal diferença é que, caso a empresa opte pelo desligamento dentro desse prazo, as regras de aviso prévio e pagamento de multa do FGTS variam de acordo com o tempo trabalhado.
4. Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente permite que a empresa contrate pessoas colaboradoras para trabalhar apenas em dias ou períodos específicos, conforme a necessidade. Esse formato é interessante para negócios que enfrentam grandes variações de movimento, como restaurantes, buffets, casas de eventos e lojas em shoppings.
A remuneração é proporcional ao período trabalhado, e a pessoa colaboradora tem direito a férias, 13º e FGTS, todos pagos de forma proporcional com base nas horas ou dias de serviço. Para quem tem um pequeno negócio, o contrato intermitente oferece flexibilidade para ajustar a equipe sem comprometer o orçamento e seguir um plano de negócios eficiente.
5. Contrato de estágio e jovem aprendiz
Essas modalidades são destinadas ao desenvolvimento de estudantes e jovens, com legislações próprias que não seguem as mesmas regras da CLT. O contrato de estágio é voltado para estudantes do ensino médio, técnico ou superior, e prevê atividades relacionadas à área de formação, sob supervisão de um responsável da empresa.
O contrato de jovem aprendiz atende adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, integrando formação teórica e prática. As empresas têm benefícios fiscais e a possibilidade de qualificar futuros profissionais desde cedo. O estágio não gera vínculo empregatício desde que sejam seguidas as regras: assinatura do termo de compromisso, acompanhamento pedagógico e respeito à carga horária limite.
Posso mudar um funcionário de contrato de experiência para intermitente?
A mudança de um contrato de experiência para intermitente não é prática comum nem recomendada pela legislação. Os dois contratos têm propósitos diferentes: o de experiência serve para avaliar o desempenho e adaptação da pessoa colaboradora, enquanto o intermitente atende demandas eventuais, com prestação de serviço não contínua.
Se, durante ou após o período de experiência, a necessidade do negócio mudar e passar a exigir alguém para trabalhar apenas em dias ou horários específicos, o correto é encerrar o contrato de experiência e iniciar uma nova contratação sob o regime intermitente. Proceder assim garante que cada etapa seja registrada corretamente, evitando confusões jurídicas.
Contratar um estagiário gera vínculo empregatício?
O contrato de estágio, quando todas as exigências legais são respeitadas, não gera vínculo empregatício. Isso significa que a empresa não precisa recolher FGTS, INSS ou pagar outros encargos previstos para contratos CLT, tornando essa modalidade acessível para pequenos negócios que desejam investir na formação de novos profissionais.
Para evitar riscos, é fundamental cumprir todos os requisitos: o estágio deve ser supervisionado, o termo de compromisso precisa ser assinado pela empresa, estudante e instituição de ensino, e a carga horária não pode ultrapassar o limite estabelecido em lei. Também é obrigatório o pagamento de bolsa auxílio e auxílio transporte, mesmo que o estágio seja não obrigatório.
Se a empresa não cumprir essas regras, o estágio pode ser considerado vínculo de emprego, com todas as obrigações e penalidades previstas pela CLT. Estágios são ótimas oportunidades para pequenas empresas desenvolverem talentos, contribuindo com a sociedade e fortalecendo a reputação da empresa.
Quando contratar como CLT ou prestador de serviços (PJ)?
Saber quando contratar por CLT ou PJ é uma dúvida comum entre pequenos empreendedores. A CLT é indicada para funções que exigem subordinação, presença diária, cumprimento de horários e envolvimento direto com o negócio. Esse contrato garante direitos como férias, 13º, FGTS, INSS e proporciona segurança tanto para a pessoa colaboradora quanto para a empresa.
A contratação como PJ, por outro lado, é mais flexível e voltada para prestação de serviços autônomos ou consultorias. O prestador de serviços é responsável pelos próprios encargos, tem liberdade para definir o horário e pode atender outros clientes.
Esse modelo pode ser interessante para demandas pontuais, projetos específicos ou funções que não requerem subordinação direta. No entanto, é importante não usar o contrato PJ apenas para reduzir custos, pois essa prática pode ser considerada fraude à legislação trabalhista.
Se a relação de trabalho tiver as características de vínculo empregatício, como pessoalidade, habitualidade e subordinação, a empresa pode ser obrigada a reconhecer direitos retroativos e pagar multas. O ideal é analisar cada caso com atenção.
Como o vínculo empregatício é definido pela CLT?
A CLT define o vínculo empregatício com base em quatro critérios principais: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Entender esses conceitos é fundamental para que pequenas empresas contratem corretamente e evitem problemas futuros:
· Pessoalidade: o serviço deve ser prestado por uma pessoa específica, escolhida pela empresa e não substituível sem autorização do empregador;
· Onerosidade: existe pagamento de salário como contraprestação pelo serviço;
· Não eventualidade: o trabalho é realizado de forma contínua;
· Subordinação: a pessoa colaboradora está sujeita a ordens, fiscalização e controle da empresa.
Se todos esses critérios estiverem presentes, há vínculo empregatício, mesmo que o contrato tenha outro nome. É por isso que a regularização e o correto enquadramento dos contratos são tão importantes para a saúde financeira e jurídica do negócio.
O risco da 'pejotização'
A pejotização é o uso inadequado do contrato PJ para mascarar uma relação de emprego. Isso acontece quando a empresa contrata uma pessoa como se fosse prestadora de serviço, mas na prática ela cumpre horário, recebe ordens diretas e trabalha de forma contínua, características típicas de um vínculo CLT.
Essa prática é considerada irregular pela Justiça do Trabalho e pode trazer consequências sérias para a empresa. Se for comprovado que existe vínculo empregatício, a empresa pode ser condenada a pagar todos os direitos retroativos, como férias, 13º, FGTS, INSS, além de multas e indenizações.
Para pequenas empresas, o impacto pode ser devastador, prejudicando o crescimento e até mesmo a continuidade das atividades. O risco da pejotização está também na perda de credibilidade no mercado e na relação com a equipe.
Pessoas colaboradoras que se sentem desprotegidas podem buscar outras oportunidades, aumentando a rotatividade e dificultando a formação de uma equipe sólida. O melhor caminho é sempre analisar com atenção cada contratação e optar pelo modelo mais adequado à realidade do negócio.
Como criar um contrato de trabalho claro e seguro? Entenda!
Criar um contrato de trabalho claro e seguro é um dos passos mais importantes para evitar problemas legais e garantir uma relação profissional saudável. O contrato precisa detalhar todas as condições do vínculo: quem são as partes envolvidas, qual a função, quais as atividades, o salário, os benefícios, o local de trabalho, o horário, as regras para férias, faltas, aviso prévio e desligamento.
A elaboração desse documento deve ser feita com atenção, preferencialmente com o apoio de uma consultoria jurídica ou profissional de RH. Contratos padronizados encontrados na internet podem não contemplar as necessidades específicas do seu negócio, aumentando a chance de erros.
Um contrato bem feito transmite confiança para a pessoa colaboradora, mostra que a empresa está preocupada com a legalidade e contribui para a harmonia na cultura organizacional da empresa.
Cláusulas que não podem faltar no seu documento
No contrato de trabalho, algumas cláusulas são essenciais para garantir segurança jurídica e clareza. Entre as principais, destacam-se:
· Identificação completa das partes: razão social da empresa, CNPJ, nome e CPF da pessoa colaboradora;
· Função e descrição detalhada das atividades a serem realizadas;
· Jornada de trabalho, dias e horários de entrada e saída;
· Salário, benefícios e critérios para reajuste;
· Local de trabalho, incluindo possibilidade de home office, se aplicável;
· Prazo de duração do contrato, para casos de contratos determinados ou experiência;
· Direitos e deveres de cada parte, regras para férias, faltas, licenças e desligamento;
· Condições para rescisão e pagamento de verbas rescisórias;
· Assinatura das partes e testemunhas, quando necessário.
Esses itens são o mínimo necessário para que o contrato seja válido e cumpra seu papel de proteger a empresa e a pessoa colaboradora. Quanto mais detalhado, menor a chance de dúvidas ou conflitos durante a vigência do contrato, e mais preparada a PME fica para uma possível gestão de crises.
Qual é a importância do registro em carteira e o e-social para o seu negócio?
O registro em carteira de trabalho é obrigatório para todas as pessoas contratadas sob o regime CLT. Esse registro formaliza o vínculo empregatício, garante direitos à pessoa colaboradora e protege a empresa de autuações fiscais e trabalhistas.
O e-social, por sua vez, centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para o governo, facilitando o cumprimento das obrigações legais. Pequenas empresas que mantêm o registro e o e-social em dia operam com mais tranquilidade, evitando multas e complicações que podem comprometer o negócio.
Operar na legalidade também transmite confiança para a equipe, reduz a rotatividade e facilita o acesso a benefícios como linhas de crédito e incentivos fiscais.
Entender sobre contratos de trabalho vai muito além de evitar problemas legais. É um passo fundamental para construir uma equipe motivada, segura e alinhada aos valores da empresa, demonstrando que o empreendedor se preocupa com compliance trabalhista.
Uma equipe bem contratada é o motor do sucesso, e investir na formalização das relações profissionais é a melhor escolha para quem deseja crescer com solidez e tranquilidade.
Para nós da Serasa Experian, apoiar pequenas e médias empresas significa promover o crescimento sustentável, a segurança jurídica e o fortalecimento dos negócios brasileiros. Por isso, confira nossas soluções pensadas especialmente para sua PME e continue acompanhando nossos conteúdos. Até logo!