Você sabia que existem vários tipos de CNPJ? Sim, o Brasil conta com diversas leis e regulamentações que segmentam as empresas para que suas atividades e situação atual estejam bem claras. A legislação define categorias específicas para classificar empresas e deixar claro o tipo de atividade e o cenário de cada uma.
Se você é um empreendedor e cogita abrir uma firma, mas não sabe por qual CNPJ optar, continue sua leitura e venha ver o conteúdo que nós, da Serasa Experian, preparamos para você. Entenda o que é esse documento, sua importância, tipos e como escolher o ideal para o seu caso. Confira todos os detalhes a seguir!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- Quais são os tipos de CNPJ?
- 1. Microempreendedor Individual
- 2. Empresa Individual
- 3. Sociedade Limitada
- 4. Sociedade Limitada Unipessoal
- 5. Sociedade Simples
- 6. Sociedade Anônima
- Como escolher o melhor CNPJ?
- 1. Custos envolvidos
- 2. Faturamento calculado
- 3. Regime de tributação
- 4. Atividade principal
- 5. Quantidade de sócios
- 6. Saiba o porte correto da sua empresa
- É possível abrir um MEI ou firma individual com um CNPJ inativo?
Quais são os tipos de CNPJ?
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) conta com vários tipos, como Microeemprededor Individual, Empresa Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples e Sociedade Anônima. Confira mais detalhes de todas a seguir!
1. Microempreendedor Individual
O conhecido MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual. Esse CNPJ é destinado às microempresas com faturamento anual de até R$ 81 mil. Na prática, isso significa um limite mensal de R$ 6.750,00.
As empresas com esse cadastro são formadas por um único sócio, pois se trata de um empreendedor individual. Pode não parecer um valor baixo, uma vez que o dinheiro vai para apenas uma pessoa, mas trata-se de faturamento, então, ainda é necessário subtrair os custos desse teto mensal para o lucro ser calculado. Outro fator importante quanto ao MEI é que esse tipo de empresa pode contratar apenas um funcionário.
Esse colaborador deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. É muito importante ressaltar que aqueles que exercem atividades intelectuais, como médicos, engenheiros, advogados, nutricionistas e outros profissionais, não podem abrir um MEI. As exigências para abrir um CNPJ tipo MEI são:
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A empresa que está sendo aberta não pode ter sócios;
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O empreendedor não pode ter outro negócio aberto em seu nome (mesmo que seja inativo);
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O criador do MEI não pode participar de outra organização, seja como sócio ou administrador.
Esse tipo de CNPJ se destaca pela praticidade e simplicidade dos processos. A abertura do empreendimento é gratuita e realizada totalmente pela internet por meio do Portal do Empreendedor. Embora não exista uma taxa para a criação do cadastro, é preciso pagar um valor mensal referente aos tributos da atividade desenvolvida. Diversas funções podem ser realizadas com esse tipo de negócio, como:
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Manicure;
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Pedicure;
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Lanchonetes e carrinhos de lanches;
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Instalação e manutenção elétrica;
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Comércio varejista de roupas e acessórios.
2. Empresa Individual
A chamada Empresa Individual (EI) está relacionada com os negócios em que apenas um empresário é o proprietário. O faturamento anual deve ser superior a R$ 81 mil e inferior a R$ 360 mil. Semelhante ao MEI, as empresas individuais atuam sem a separação do CNPJ e do CPF do titular da organização. Dessa forma, podem ter seu patrimônio pessoal tomado para cobrir as dívidas empresariais criadas.
Além disso, o nome do negócio deve ser o mesmo do proprietário, enquanto o nome fantasia da companhia pode ser outro. O negócio cumpre as obrigações tributárias exigidas e, em troca, recebe os benefícios da previdência privada e seguridade social.
Um fator importante é que as atividades de propriedade intelectual que possuem regulamentação, como medicina, arquitetura, engenharia e advocacia, não podem abrir um EI. Alguns pontos importantes sobre a Empresa Individual são:
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É necessário um requerimento do empresário para formalizar os dados do empreendedor e da empresa;
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O proprietário do negócio pode escolher o regime de tributação de sua preferência, uma vez que esteja dentro do permitido pelo Simples;
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O limite de faturamento permitido para esse tipo de empresa é significativamente mais alto do que o estabelecido para o MEI, pois oferece maior margem para expansão e crescimento do negócio.
3. Sociedade Limitada
A sigla LTDA é correspondente à Sociedade Limitada, um tipo de empresa formada por dois ou mais sócios. Aqui, cada um pode ter uma porcentagem do negócio. A organização é constituída por quotas determinadas pelo valor investido por cada pessoa física. Essas parcelas de investimento de cada sujeito presente no contrato social definem sua responsabilidade perante o negócio.
Esse tipo de CNPJ é muito procurado, pois, diferentemente do MEI e do EI, o patrimônio pessoal dos sócios é separado da companhia. Ou seja, os valores incorporados na instituição pelos sócios e os bens vinculados ao CPF de cada um permanecem separados.
Por exemplo, um grupo de amigos resolve abrir uma empresa em formato LTDA. Para a confecção dos primeiros produtos, foi necessário comprar a matéria-prima, mas a companhia sofre com algum tipo de crise algum tempo depois. A produção fica parada, mas a dívida continua existente.
Embora com dificuldades durante a recuperação, todos os sócios têm a garantia de que seus bens pessoais vão se manter intactos, como residências e automóveis. As cobranças serão limitadas apenas ao patrimônio da organização. Em grandes e médias empresas, os sócios podem ser remunerados de duas formas: pelo pró-labore e pela distribuição de lucros. Entenda como cada um funciona:
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Pró-labore: é uma despesa administrativa paga todos os meses para os sócios. O valor é reservado mensalmente, sendo considerado uma verba fora das circunstâncias normais;
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Distribuição de lucros: após todas as despesas pagas, o valor restante é dividido entre os membros da sociedade sem a incidência de impostos.
Aliás, vale ressaltar que o quadro societário pode ser alterado com o tempo, ou seja, é possível excluir ou incluir novas pessoas como sócios.
4. Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), apesar de ter a palavra "sociedade" no nome, pode ser constituída por apenas uma pessoa. Esse modelo é muito semelhante ao LTDA, e a principal diferença está na quantidade de sócios que formam a organização.
Esse tipo de CNPJ mantém os patrimônios pessoais e empresariais separados. Além disso, esse tipo de empresa não exige um capital mínimo para abertura, o empresário pode abrir mais de um negócio desse formato e permite adesão ao Simples Nacional.
5. Sociedade Simples
A Sociedade Simples é um modelo de negócio voltado para as atividades intelectuais, científicas, literárias e artísticas, ou seja, não envolve o fim comercial. Além disso, esse tipo de CNPJ permite mais de um sócio, uma vez que eles prestem o mesmo tipo de ofício.
Por exemplo, três advogados que resolvem abrir uma sociedade podem utilizar esse tipo de cadastro. Conforme o Código Civil, as sociedades desse modelo podem ser puras, impuras ou limitadas. Confira como é cada uma delas:
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Sociedade simples pura: os membros do quadro societário são os responsáveis pelo financiamento e pelas atividades realizadas;
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Sociedade simples impura: tem natureza simples, mas exerce algum tipo de sociedade empresarial;
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Sociedade simples limitada: o investimento do negócio acontece a partir do capital social próprio. Assim como na sociedade limitada, as responsabilidades são divididas entre os sócios conforme as quotas de cada um.
6. Sociedade Anônima
Nesse tipo de sociedade empresarial, sócios e acionistas têm suas responsabilidades limitadas conforme as ações adquiridas. Esse tipo de empresa tem um investimento alto, mas apresenta grandes chances de crescimento. Por ser dividido por ações, captar recursos financeiros se torna mais fácil. Existem dois tipos de sociedade anônima: a de capital fechado e a de capital aberto. Entenda como eles funcionam:
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Capital fechado: as negociações com possíveis investidores ocorrem de forma privada, com as instituições oferecendo as ações para fundos específicos;
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Capital aberto: as ações podem ser negociadas no mercado de valores mobiliários, como a bolsa de valores.
Os participantes desse tipo de quadro societário participam dos lucros da empresa e da divisão de bens. Além disso, podem fiscalizar a gestão da organização e se retirar da sociedade quando desejarem.
Como escolher o melhor CNPJ?
Para escolher o melhor tipo de CNPJ, é necessário que você, empreendedor, analise as necessidades da sua empresa, a abertura de mercado para crescimento e o tamanho que você imagina que o negócio terá no momento inicial. Saber reconhecer as atividades que serão realizadas é importante para identificar os tipos de organização que podem, por lei, ser abertos. Para escolher o tipo do seu CNPJ, considere alguns pontos, como:
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Faturamento;
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Quantidade de funcionários;
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Quantidade de sócios.
Ou seja, é necessário avaliar sua situação atual e suas necessidades para escolher a melhor opção para você. Entenda com mais detalhes a seguir:
1. Custos envolvidos
Abrir uma empresa envolve alguns gastos, o que pode pesar na decisão de quem está começando. Embora o processo de formalização do CNPJ não seja caro, o investimento inicial varia bastante conforme o modelo de negócio.
Na maioria dos casos, os custos com documentação são similares e não costumam ser o principal desafio. O que muda — e pode pesar — são as despesas com estrutura, como estoque, equipamentos, contratação de equipe e aquisição de insumos. Ou seja, o impacto financeiro pode vir de diferentes frentes dependendo do tipo de operação que você vai iniciar.
2. Faturamento calculado
Ao escolher o tipo de CNPJ, é importante considerar o faturamento anual estimado da sua empresa. Alguns modelos, como o MEI, têm um limite mais baixo de faturamento — e ultrapassá-lo pode trazer consequências fiscais.
Se você ainda não tem um contador, esse é um bom momento para buscar apoio profissional. Um especialista com experiência na abertura de empresas pode ajudar a identificar qual regime se encaixa melhor no seu modelo de negócio e considerar o faturamento, o ramo de atuação, os custos e os tributos envolvidos.
Contadores que acompanham outras empresas do seu setor costumam ter bons insights sobre o desempenho e as vantagens de cada formato jurídico. Isso faz diferença tanto na segurança jurídica quanto na economia tributária ao longo do tempo.
3. Regime de tributação
Ao definir o tipo de empresa, o regime de tributação é um dos pontos que mais exige atenção. Nem sempre o que vale para um negócio vai funcionar para o outro — por isso, é importante avaliar minuciosamente.
Modelos como MEI, SLU, EI e LTDA permitem optar pelo Simples Nacional, desde que estejam dentro dos critérios exigidos, como teto de faturamento e atividade permitida. Para o MEI, a tributação já é definida por uma guia mensal com valor reduzido, pensada para simplificar o dia a dia de quem está começando.
Já nos outros tipos de CNPJ, é preciso escolher entre o Lucro Presumido, o Simples Nacional ou o Lucro Real. Essa decisão deve levar em conta fatores como:
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Projeção de faturamento;
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Ramo de atividade (comércio, serviços ou indústria);
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Expectativa de lucro;
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Possibilidades de deduções fiscais.
Embora o Simples Nacional seja muito popular por unificar tributos em uma única guia, ele não é sempre a opção mais econômica. Em alguns casos, como empresas com margens de lucro altas, o Lucro Presumido pode ser mais econômico. Por isso, contar com o suporte de um contador desde o início pode fazer toda a diferença na escolha mais estratégica para o seu negócio.
4. Atividade principal
Entenda que nem toda atividade econômica pode ser registrada em qualquer tipo de empresa, detalhe que influencia diretamente a escolha da natureza jurídica.
Quem opta pelo MEI, por exemplo, precisa verificar se a atividade que deseja exercer está na lista autorizada pelo Comitê Gestor. Em geral, são funções mais operacionais, que não exigem formação superior ou vínculo com conselhos de classe.
Já o Empresário Individual (EI) não está disponível para profissões intelectuais, como advogados, médicos, psicólogos ou engenheiros. Além disso, algumas categorias profissionais — como arquitetura, contabilidade e medicina — requerem que o registro da empresa seja feito em modelos específicos, de acordo com a exigência do órgão regulador.
Por isso, antes de seguir com a documentação, é importante avaliar se o tipo de negócio que você pretende abrir está alinhado à natureza jurídica escolhida: isso evita retrabalho e garante que seu CNPJ esteja de acordo com a legislação desde o início.
5. Quantidade de sócios
Sabia que a quantidade de pessoas envolvidas no negócio influencia diretamente o modelo jurídico escolhido? Se a ideia é empreender sozinho, é possível optar por formatos como o EI (Empresário Individual) ou a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Quando há sócios, a estrutura precisa ser pensada de forma diferente — o mais comum nesses casos é a Sociedade Limitada (LTDA).
Por isso, antes de dar entrada na formalização, conte com apoio especializado para entender quais modelos estão disponíveis conforme o número de participantes. Isso ajuda a evitar retrabalho, como alterações posteriores no registro da empresa, que podem ser complexas e, em alguns casos, nem sempre viáveis.
6. Saiba o porte correto da sua empresa
É preciso entender em qual categoria de porte sua empresa se enquadra: MEI, Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Médio Porte ou Grande Empresa. Essa definição também faz parte do processo de emissão do CNPJ e tem impacto direto na rotina do negócio.
Esse enquadramento considera dois pontos principais: o faturamento anual e o número de pessoas contratadas. No caso do MEI, por exemplo, o limite de receita é de R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário. Já a Microempresa tem um teto maior de faturamento, de até R$ 360 mil anuais, e mais liberdade para expandir.
Avaliar o porte certo desde o início ajuda você a projetar os encargos da empresa e entender quais movimentações financeiras serão necessárias para manter o negócio saudável e viável.
É possível abrir um MEI ou firma individual com um CNPJ inativo?
A resposta depende do tipo de empresa que está inativa. Se você já teve uma firma individual, mesmo que esteja inativa, não poderá abrir uma nova firma individual nem se registrar como MEI. Já se o seu CNPJ antigo for de uma Sociedade Limitada (LTDA), é possível abrir uma firma individual sem problemas.
No caso do MEI, a regra é ainda mais específica: não é permitido abrir um MEI se você for sócio de qualquer empresa, ativa ou inativa. Para conseguir se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário que o CNPJ anterior tenha sido baixado ou que você tenha saído da sociedade formalmente.
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