Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

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Acumulado no ano (em milhões) 6,94

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida

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Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

Tabela DIFAL ICMS: entenda o que é, valor do ICMS e as mudanças ao longo dos anos

Entenda o que é DIFAL ICMS, como calcular, quando recolher e quem deve pagar. Entenda a importância e o impacto para as PMEs. Confira aqui!

Tabela DIFAL ICMS: entenda o que é, valor do ICMS e as mudanças ao longo dos anos

Quando uma empresa vende um produto para fora do estado de origem, especialmente para um consumidor final, ela entra no campo do DIFAL — o Diferencial de Alíquota do ICMS. O tema pode parecer complexo, porém tem grande impacto no dia a dia de empreendedores que trabalham no regime normal de tributação. Ou seja, não entender bem como funciona o DIFAL pode levar a falhas no recolhimento do imposto e até prejuízo financeiro.

Muitas regras mudaram nos últimos anos — inclusive decisões do STF, leis complementares e ações estaduais —, então é natural que empreendedores tenham dúvidas, como quem deve pagar o DIFAL? Em que situações ele é obrigatório? Como calcular corretamente essa diferença de alíquotas entre estados?

Neste conteúdo, nós, da Serasa Experian, vamos te explicar o que você precisa saber sobre a tabela DIFAL, seus conceitos, cálculos, obrigatoriedades, regulamentações e, claro, como você pode simplificar a gestão tributária da sua empresa com inteligência e segurança com materiais úteis que podem fazer a diferença na sua organização fiscal! Entenda abaixo:

O que é tabela DIFAL?

DIFAL é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS; surgiu para equilibrar a arrecadação entre estados nas vendas interestaduais ao consumidor final. A tabela de alíquotas indica como o imposto é repartido: antes ficava no estado de origem; agora privilegia o destino — onde o produto será consumido.

Ou seja, o DIFAL distribui parte do imposto entre os estados envolvidos na operação de venda. E isso vale, inclusive, quando o consumidor não é contribuinte do ICMS, como no caso de uma pessoa física ou empresa optante do Simples Nacional.

Sugiro que criem um vídeo para explicar didaticamente o que é DIFAL para o empreendedor.

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais importantes na composição do preço final de produtos e serviços no Brasil, pois ele incide sobre uma ampla gama de atividades: desde a venda de mercadorias até prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e fornecimento de energia elétrica, por exemplo.

Cada estado brasileiro tem autonomia para definir sua alíquota interna de ICMS e o mesmo produto pode ter incidência de alíquotas diferentes a depender do local da venda. E é justamente essa diferença que dá origem ao cálculo do DIFAL.

Valor do ICMS

O valor do ICMS não segue um padrão único em todo o país, como salientado anteriormente, cada estado pode definir sua própria alíquota. Ele depende de vários fatores, como:

  • O estado onde a operação ocorre;
  • O tipo de mercadoria ou serviço envolvido;
  • O regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • O destino da mercadoria (inter ou intraestadual).

Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, já têm o ICMS embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme a Lei Complementar 123/2006. Nesse regime, indústrias e comércios que atuam com produtos tributados pelo ICMS são enquadrados no Anexo I ou Anexo II da legislação e seguem alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta anual.

Já para empresas que não estão no Simples Nacional, o recolhimento do ICMS exige mais atenção. Uma forma de visualizar as alíquotas aplicadas em diferentes estados é por meio de uma tabela DIFAL.

As mudanças que transformaram o DIFAL ao longo dos anos

Embora a tabela DIFAL já existisse antes, foi a partir de 2015 que ele ganhou relevância entre empreendedores de todo o Brasil. Isso aconteceu por conta de uma reformulação importante provocada pelo crescimento acelerado do comércio eletrônico. A dinâmica de arrecadação do ICMS passou a ser questionada, especialmente nas operações interestaduais com consumidores finais.

Em vendas realizadas para pessoas físicas, o ICMS ficava integralmente com o estado de origem da mercadoria. Como muitos dos grandes marketplaces e lojas virtuais estão concentrados em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, outras regiões do país acabavam ficando em desvantagem, mesmo sendo o destino real dos produtos vendidos.

Para equilibrar a situação, a Emenda Constitucional nº 87/2015 e o Convênio ICMS nº 93/2015 definiram uma nova lógica para a divisão do imposto: o estado de destino passou a ter direito a uma parte do ICMS — uma mudança importante para tornar a arrecadação mais justa entre as unidades federativas.

Esse ajuste foi feito entre 2016 e 2018, quando foi adotado um período de transição para a implementação da nova regra. O escalonamento permitiu que todos os estados e o Distrito Federal se adaptassem progressivamente à nova forma de partilha, com cada etapa distribuindo o percentual do imposto de maneira gradual entre origem e destino. Entenda:

Ano

Estado de origem (%)

Estado de destino (%)

2015

80%

20%

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

A partir de 2019

100%

Qual é a diferença entre DIFAL e ICMS?

Enquanto o ICMS é o principal imposto que incide sobre a venda de produtos e serviços, o DIFAL é a diferença entre duas alíquotas de ICMS: a interestadual (do estado de origem) e a interna (do estado de destino). A tabela DIFAL é aplicável somente em operações interestaduais com o consumidor final. O objetivo disso é evitar a concentração de arrecadação no estado de origem para evitar negligências e crimes tributários entre os estados brasileiros. Logo:

  • ICMS: tributo obrigatório em qualquer operação de circulação;
  • DIFAL: complemento específico em operações entre estados, com base no destino.

Regulamentação do Diferencial de Alíquota (DIFAL)

Recentemente, a cobrança do DIFAL mudou. A Emenda Constitucional nº 87/2015 foi o marco inicial e estabeleceu a partilha do ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais. O Convênio ICMS nº 93/2015 complementou essa regulamentação. De 2016 a 2018, a partilha foi feita gradualmente. Em 2019, o estado de destino passou a ficar com 100% do imposto referente ao DIFAL.

Porém, isso mudou em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem a existência de uma lei complementar nacional. Após isso, os estados criaram suas legislações específicas antes da publicação da nova norma.

Foi então que surgiu a Lei Complementar nº 190/2022, aprovada com base no Projeto de Lei Complementar 32/2021. Ainda assim, a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL em 2022 foi questionada judicialmente. Confira a lei complementar alterada em 4 de janeiro de 2022:

Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º”

§ 1º

§ 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:

I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto;

II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.” (NR)

Em novembro de 2022, o STF iniciou o julgamento para decidir se a cobrança seria válida já em 2022 ou apenas a partir de 2023. Na ocasião, o placar virtual ficou em 5 a 2 pela cobrança somente a partir de 2023. Porém, uma reunião com governadores em dezembro do mesmo ano pediu que a votação ocorresse em plenário físico, o que reiniciou o julgamento previsto para abril de 2023.

Como o DIFAL é calculado?

O cálculo do DIFAL considera a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS no estado de destino. A fórmula básica para realizar o cálculo é:

DIFAL = (Alíquota interna do estado de destino) – (Alíquota interestadual da operação)

A alíquota interestadual pode ser de 12% nas operações entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e 7% quando o estado de destino estiver nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo. Além disso, é importante considerar:

  • A alíquota interna específica do estado de destino;
  • A forma de cálculo adotada pelo estado (por dentro ou base dupla);
  • A incidência do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), com alíquotas que variam entre 1% e 4%, conforme cada estado.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O FCP é um adicional aplicado à alíquota do ICMS, que pode variar entre 2% e 4%, dependendo da legislação de cada estado. Esse valor extra incide sobre determinados produtos e deve ser considerado no cálculo do imposto, sempre com base nas regras específicas do estado de destino da mercadoria.

A arrecadação obtida com o FCP é destinada a ações sociais promovidas pelo governo estadual, com foco em áreas como combate à desnutrição, melhorias na saúde, habitação, educação e iniciativas voltadas ao bem-estar de crianças e adolescentes.

Como cada estado define quais produtos são impactados por essa cobrança adicional, é indispensável verificar previamente essa informação antes de calcular o DIFAL e emitir a nota fiscal correspondente.

Se interessou pelo assunto? Então, entenda o que é DARE ICMS e para que ele serve! Confira

Quem precisa pagar o DIFAL?

O DIFAL deve ser pago quando ocorre uma venda para o consumidor final não contribuinte (pessoa física, por exemplo) e uma venda para contribuinte do ICMS. Entenda:

  • Quando uma empresa vende para um consumidor final localizado em outro estado (pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS);
  • Quando ambos, remetente e destinatário, são contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa compradora;
  • Quando o destinatário não for contribuinte do ICMS, a empresa vendedora é quem deve recolher o imposto.

Emissão do DIFAL: o que considerar?

A cobrança da tabela DIFAL não aparece de forma destacada na nota fiscal, já que não existe um campo específico para essa finalidade. Por isso, o recolhimento costuma ocorrer separadamente, com o uso da GNRE — a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.

Empresas com pouca movimentação interestadual ou que realizam esse tipo de operação de maneira esporádica costumam optar pela emissão da GNRE a cada novo recibo ou nota fiscal.

Por outro lado, negócios que operam com frequência entre diferentes estados tendem a adotar o modelo por apuração, no qual o recolhimento do imposto ocorre de forma concentrada uma vez ao mês. Esse formato exige que a empresa possua inscrição estadual também no estado de destino.

Para tornar esse processo mais acessível, diversos estados passaram a oferecer inscrições estaduais específicas voltadas à emissão do DIFAL, com procedimentos simplificados e menos burocráticos.

Qual é o procedimento para recolher o DIFAL do ICMS?

Primeiramente, antes do envio da mercadoria, o valor referente ao Diferencial de Alíquota do ICMS precisa estar quitado quando a emissão for feita nota a nota. Nesses casos, recomenda-se anexar ao DANFE — Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica — uma cópia da GNRE ou da guia adotada, para evitar problemas no transporte.

Em grande parte dos bancos, o pagamento do DIFAL pode ser feito após a emissão da guia correspondente. No entanto, é necessário atenção ao acréscimo do Fundo de Combate à Pobreza, sempre que houver essa obrigatoriedade.

O que acontece se não pagar o DIFAL?

Quando a tabela DIFAL não é recolhida corretamente, a empresa fica sujeita à aplicação de multas severas e à cobrança de juros sobre o valor não pago. Dependendo da situação, o descumprimento pode, até mesmo, levar à abertura de processos judiciais por parte do fisco estadual.

Esse cuidado garante que o recolhimento ocorra de forma correta e dentro das exigências do estado de destino da operação! Agora que você já sabe tudo sobre a tabela DIFAL ICMS, continue explorando o blog da Serasa Experian para descobrir outros conteúdos imperdíveis sobre o segmento, como emissão de nota fiscal para outro estado! Não deixe de conferir e até a próxima.

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