Está em dúvida sobre quem não pode ser MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) é uma ótima alternativa para quem deseja formalizar um pequeno negócio e usufruir de benefícios como tributação simplificada e acesso à previdência social, uma vez que cerca de 70% das empresas em atividade no Brasil são MEIs, segundo dados divulgados pelo g1. No entanto, o MEI não está disponível para todas as pessoas.
Para garantir que o seu enquadramento seja correto e dentro das normas, é importante conhecer quem não pode ser MEI. Neste post exclusivo da Serasa Experian, vamos explorar as categorias de profissionais e situações que impedem o registro como MEI! Confira mais detalhes abaixo:
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- Quais pessoas não podem abrir o MEI?
- 1. Profissionais regulamentados
- 2. Sócios ou administradores de outras empresas
- 3. Funcionários públicos efetivos
- 4. Quem ultrapassa o limite de faturamento
- 5. Atividades proibidas para o MEI
- 6. Profissionais com mais de um funcionário
- Outras situações que podem impedir o cadastro como MEI
- Atualização nos valores de contribuição do MEI
- Quem é sócio de outra empresa pode abrir MEI?
- Atualização de profissões excluídas do registro MEI
- Situações em que a formalização como MEI exige atenção
- O que fazer se você não pode ser MEI?
- MEI e ME: entenda as diferenças
- Como posso abrir uma ME?
Quais pessoas não podem abrir o MEI?
Embora o MEI seja uma excelente opção para formalizar pequenos negócios de forma simples e vantajosa, nem todos podem se enquadrar nesse regime, ou seja, abrir um MEI. Existem diversas regras e restrições que limitam quem pode ou não ser MEI. Elas garantem que o benefício do regime simplificado seja utilizado por empreendedores que realmente se encaixam no perfil.
Confira a lista completa com exemplos de profissionais e situações em que o cadastro como MEI não é permitido. Isso ajudará você a entender se seu perfil ou atividade se encaixa nas regras, a fim de evitar problemas futuros e garantir que sua formalização esteja dentro das normas estabelecidas.
Sugiro que criem um vídeo em que informem aos telespectadores sobre quem não pode abrir uma MEI.
1. Profissionais regulamentados
Determinadas profissões exigem registro em órgãos de classe específicos, como conselhos regionais, e, por isso, não podem ser registradas como MEI. A seguir, encontre alguns exemplos:
· Advogados: regulamentados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
· Médicos, dentistas e demais profissionais da saúde: regulamentados pelos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia, Fisioterapia e outros;
· Engenheiros: regulamentados pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
· Contadores: regulamentados pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Essas atividades exigem uma estrutura tributária mais complexa, adequada à sua atuação e remuneração.
2. Sócios ou administradores de outras empresas
Se você já é sócio ou administrador de outra empresa, seja de pequeno ou grande porte, você não pode se registrar como MEI, pois ele é destinado a quem atua de forma individual e não possui participação societária em outro empreendimento.
Inclusive, caso esse seja o seu caso, confira nosso artigo para entender se sócios de empresas precisam fazer a declaração para a Receita e mantenha-se uma pessoa informada!
3. Funcionários públicos efetivos
Funcionários públicos em cargos efetivos, seja municipal, estadual ou federal, não podem se formalizar como MEI devido a restrições legais. Essa medida visa evitar possíveis conflitos de interesse entre as funções públicas e privadas. No entanto, funcionários aposentados do setor público podem, em muitos casos, abrir um MEI.
4. Quem ultrapassa o limite de faturamento
Em 2024, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil (cerca de R$ 6.750 mensais). Se sua receita ultrapassa esse valor, você não pode se manter enquadrado como MEI. Vale destacar que existe uma proposta de aumento desse teto para R$ 144.913,41 anuais, o que elevaria o limite mensal para R$ 12.076,12. A alteração, no entanto, continua em trâmite e aguarda aprovação.
Para entender melhor o limite de faturamento do MEI e como ele funciona, leia nosso artigo detalhado!
5. Atividades proibidas para o MEI
Algumas atividades específicas são vedadas no regime MEI. Profissões ou negócios que exigem maior complexidade ou que envolvem grandes volumes financeiros não podem ser formalizados nessa categoria, como:
· Leiloeiros;
· Produtores de filmes, vídeos e programas de televisão;
· Corretoras de seguros ou proprietários de bancos.
A lista completa de atividades permitidas e proibidas pode ser consultada diretamente no Portal do Empreendedor.
6. Profissionais com mais de um funcionário
O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, com remuneração de, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria. Caso o negócio exija a adição de mais, será necessário migrar para outro tipo de regime tributário, como uma Microempresa (ME).
Outras situações que podem impedir o cadastro como MEI
Além das profissões regulamentadas e atividades proibidas, outras situações podem limitar o enquadramento como MEI. Confira a seguir:
· Estrangeiros sem visto permanente: apenas cidadãos brasileiros ou estrangeiros com visto permanente podem abrir MEI;
· Pensionistas por invalidez: quem recebe pensão por invalidez e decide se formalizar como MEI pode perder o direito ao benefício previdenciário.
Atualização nos valores de contribuição do MEI
Em 2025, os valores pagos pelo Microempreendedor Individual sofreram novo reajuste para se adequar ao aumento do salário-mínimo. Com a mudança, a contribuição mensal do MEI geral passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, já que corresponde a 5% do novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00, segundo o gov.br.
No caso do MEI caminhoneiro, os valores também foram atualizados. A contribuição, que antes era de R$ 169,44, agora varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga transportada e a natureza da operação.
Quem é sócio de outra empresa pode abrir MEI?
A legislação brasileira impõe algumas restrições para quem deseja se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) e uma das principais envolve a participação societária em outras empresas. Mesmo que o negócio esteja dentro das exigências formais para se enquadrar nessa categoria, a existência de vínculo como sócio, titular ou administrador em outro empreendimento inviabiliza a inscrição como MEI.
Essa proibição está prevista nas normas que regulam a figura do microempreendedor individual — principalmente pela Lei Complementar nº 128/2008 — justamente para garantir que esse regime seja usado por profissionais que atuam de maneira autônoma e que não possuam outras estruturas empresariais:
§ 4° Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
II – que possua mais de um estabelecimento;
III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV – que contrate empregado.
Logo, quem já participa de outro CNPJ deve avaliar alternativas jurídicas para formalizar sua nova atividade. É possível, por exemplo, optar por regimes como o Simples Nacional, que oferecem outras modalidades tributárias compatíveis com empresas de pequeno porte.
Alguns empreendedores, ao se depararem com essa limitação, tentam contornar a regra com o uso indevido de um CNAE que, aparentemente, se encaixa no perfil permitido ao MEI. Essa prática, na verdade, é uma tentativa de fraude, além de expor o responsável a riscos legais e fiscais.
Atualização de profissões excluídas do registro MEI
O regime MEI tem regras específicas que restringem sua adesão a alguns tipos de perfis. Para participar, o empresário não pode ter mais de um empregado, precisa manter receita bruta anual de até R$ 81 mil e exercer atividades compatíveis com a lista autorizada.
Apesar de existirem quase 500 CNAEs permitidos nesse modelo, algumas profissões não podem ser registradas como MEI. Confira as profissões que foram excluídas do registro em 2025:
· Arquivista de documentos;
· Aplicador(a) agrícola;
· Alinhador(a) de pneus;
· Balanceador(a) de pneus;
· Comerciante de fogos de artifício;
· Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
· Coletor de resíduos perigosos;
· Comerciante de medicamentos veterinários;
· Contador(a)/técnico(a) contábil;
· Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
· Dedetizador(a);
· Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
· Operador(a) de marketing direto.
E quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a atividade exercida não consta na lista de permissões, é necessário migrar para outro tipo de empresa.
Confira mais detalhes sobre a atualização em nosso vídeo exclusivo! Confira:
Situações em que a formalização como MEI exige atenção
A formalização como Microempreendedor Individual está autorizada em alguns casos específicos, porém é imprescindível tomar cuidado devido às consequências geradas em benefícios sociais ou previdenciários. Existem seis situações que permitem a abertura do MEI sob determinadas condições. Entenda:
1. Trabalhadores com carteira assinada têm autorização para se registrar como MEI. No entanto, caso ocorra demissão sem justa causa, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.
2. Quem recebe seguro-desemprego pode se formalizar, mas o benefício será suspenso. Para mais informações ou para contestar a suspensão, é necessário procurar uma unidade da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Fazenda.
3. Segurados que recebem auxílio-doença perdem automaticamente o benefício no mês em que formalizarem o CNPJ como MEI.
4. Aposentados por invalidez ou pensionistas por invalidez também se enquadram entre os casos que permitem o registro, mas existem ressalvas.
5. Beneficiários do BPC-LOAS não têm o benefício suspenso de imediato ao se tornarem MEI. No entanto, o Serviço Social realiza uma avaliação e, se houver aumento de renda familiar, é necessário apresentar comprovação de que o benefício ainda se faz necessário.
6. Inscritos no Bolsa Família podem se registrar como MEI sem sofrer exclusão automática do programa. Caso o ingresso na atividade formal eleve a renda familiar acima do teto permitido, o benefício só será revisto no próximo período de atualização cadastral.
Além dessas ressalvas, a formalização como MEI está limitada a ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Por isso, antes de abrir o CNPJ, verifique se a atividade exercida está contemplada nessa relação.
O que fazer se você não pode ser MEI?
Se, após avaliar os requisitos, você descobrir que não pode se formalizar como MEI, existem outras formas de registrar o seu negócio, como a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas oferecem benefícios diferentes para atender às necessidades de empresas com faturamento mais alto ou que precisem contratar mais funcionários. Essas modalidades podem ser mais adequadas para quem quer expandir o negócio sem prescindir da formalidade.
Para quem já ultrapassou o limite de faturamento ou se enquadra em atividades não permitidas, é possível migrar para esses regimes tributários de forma tranquila e garantir a continuidade das operações.
MEI e ME: entenda as diferenças
A Microempresa (ME) oferece mais possibilidades em comparação ao Microempreendedor Individual (MEI) e é indicada para negócios que não se encaixam nos critérios mais restritos do MEI. Um dos pontos que a diferenciam está no limite de receita bruta anual, que pode chegar até R$ 360 mil.
Outro aspecto importante é a possibilidade de contratar até dez colaboradores, o que aumenta o potencial de operação. Além disso, empresas enquadradas como ME devem contratar um contador, cuja atuação é obrigatória pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946.
Ao optar pela ME, o empreendedor pode escolher entre diferentes naturezas jurídicas, definidas conforme o perfil da atividade e a composição societária. São quatro os formatos disponíveis:
· Empresário Individual: sem exigência de sócio e sem necessidade de alto capital social, apresenta estrutura simplificada;
· EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): também não exige sócios, porém demanda investimento equivalente a cem salários mínimos como capital;
· Sociedade Empresária (Ltda.): formada por um ou mais sócios, oferece separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa;
· Sociedade Simples: voltada a profissionais como médicos, advogados e dentistas, permite atuação conjunta entre sócios em atividades intelectuais ou cooperativas.
Quer entender como sair do MEI e se tornar uma ME? Então, confira o vídeo abaixo:
Como posso abrir uma ME?
Abrir uma microempresa é muito simples, mesmo para quem não se enquadra como Microempreendedor Individual. Porém, o processo exige atenção a etapas específicas e à apresentação de alguns documentos importantes, como:
· Documento de identidade (RG);
· Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Comprovante de endereço;
· Certidão de casamento, se aplicável;
· Cópia do IPTU ou documento que comprove a inscrição municipal do imóvel onde funcionará a empresa.
Após reunir a documentação, a próxima etapa é definir a estrutura do negócio. Isso inclui:
· Escolher o enquadramento como Microempresa (ME);
· Determinar a natureza jurídica mais adequada;
· Selecionar os códigos CNAE correspondentes às atividades que serão exercidas.
Para concluir nosso artigo, vale a pena frisar que, embora o MEI seja uma excelente solução para formalizar pequenos negócios no Brasil, nem todas as profissões ou situações se enquadram nesse regime. Profissionais regulamentados, sócios de outras empresas, funcionários públicos e atividades proibidas são alguns dos principais motivos pelos quais você pode não ser elegível para o MEI.
A Serasa Experian veio ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu negócio, seja para formalizá-lo como MEI ou migrar para outra modalidade. Oferecemos uma ampla gama de ferramentas e serviços que podem otimizar a gestão financeira e auxiliar o seu empreendimento a crescer de forma segura. Continue explorando nosso blog e confira nosso próximo artigo sobre Nota Fiscal Eletrônica MEI: o que é, tipos e como emitir! Até lá.