Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

NFC-e: o que é e como funciona essa nota fiscal digital

Buscando sobre NFC-e? Entenda o que é, como funciona e como emitir uma NFC-e e qual a diferença com a NF-e.

Imagem de capa

Se você trabalha no ramo de comércio de produtos ou serviços para consumidores finais, é bem provável que já tenha ouvido falar sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), correto?

Mas, você sabe o que é essa nota, para que ela serve, quais dos diferentes tipos de empresas precisam emiti-la, quais as vantagens de fornecê-la e como realizar a emissão? Hoje, nós da Serasa Experian vamos te explicar esses e outros pontos. Se interessou? Então, continue a leitura!

O que é NFC-e e para que ela serve?

NFC-e é a sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Como o nome já indica, ela é um tipo de nota fiscal disponível apenas de modo digital e tem como objetivo padronizar e servir de documentação para as transações comerciais entre empresas e consumidores finais, sejam elas feitas de modo presencial ou virtual. Outra função da NFC-e é colaborar para a redução da sonegação de impostos em nosso país, uma vez que, por ser feita de modo digital, a nota é enviada diretamente para a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) do estado em que foi realizada logo após a emissão.

Quais empresas devem emitir a NFC-e?

As empresas que devem emitir a NFC-e são aquelas que praticam atividade comercial, seja no ramo de produtos ou serviços, tenham como clientes pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas e precisem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Vale ressaltar que as normas de obrigatoriedade da emissão desse documento podem variar de acordo com o estado no qual a empresa está situada. Portanto, verifique as regulamentações de seu estado a fim de evitar complicações. É MEI e precisar emitir nota fiscal? Confira o passo a passo de como emitir nota fiscal eletrônica MEI

O que é necessário para começar a emitir uma NFC-e?

Para começar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, a companhia precisa, obrigatoriamente, contar com um sistema emissor de nota fiscal, que pode ser comprado de um terceiro ou desenvolvido pela própria instituição e deverá ser liberado pela Receita Federal antes do início do uso. Além disso, a organização deverá ter um certificado digital do tipo ICP-Brasil e estar com a inscrição estadual devidamente regularizada. Como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida de forma online, também é necessário que a empresa possua acesso à rede de internet.

Como emitir a NFC-e? Confira o passo a passo!

Precisa emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em sua empresa? Então, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Faça o cadastro da organização na Sefaz;
  2. Consiga o Certificado Digital;
  3. Escolha um sistema emissor de nota fiscal,
  4. Cadastre seus produtos e/ou serviços;
  5. Preencha os dados necessários sobre a venda;
  6. Realize a assinatura digital;
  7. Espere que o sistema envie automaticamente a documentação para a Secretaria da Fazenda;
  8. Envie para o cliente ou imprima o documento retornado pela Sefaz.
  9. Armazene uma cópia digital da nota.

Quais são as vantagens da NFC-e para o seu negócio?

O uso da NFC-e traz diversas vantagens para o seu negócio. Uma delas é a adequação às normas vigentes, já que o objetivo dessas notas é substituir outros comprovantes de transações, a fim de promover a padronização da documentação no país. A NFC-e também contribui para uma maior facilidade para a organização das documentações, porque os documentos são armazenados de forma digital, evitando perdas que poderiam levar a complicações fiscais. Outro benefício é a economia, pois não é necessário possuir impressoras térmicas próprias para a impressão das notas, nem usar papel para que o documento possa ser lido. Vale destacar que, caso a empresa ou o cliente ache necessário, ainda é possível realizar a impressão das notas fiscais. Para isso, basta utilizar uma impressora comum e um papel compatível, como o tradicional sulfite. Além disso, a NFC-e pode ser feita com o uso de dispositivos como smartphones, facilitando a emissão em diferentes locais, além de contribuir para a maior rapidez nos atendimentos comerciais, uma vez que não será necessário esperar pela impressão da máquina térmica e nem realizar trocas de bobinas durante o atendimento.

Quais são as penalidades para quem não emite NFC-e?

As penalidades para quem não emite a NFC-e ou a emite de forma inadequada costumam ser multas com preço definido de acordo com o valor da operação ou prestação. No entanto, as consequências podem variar de estado para estado, sendo essencial conferir a legislação estadual do local em que sua empresa está situada. Também é possível que consumidores mais atentos e preocupados com a reputação dos negócios deixem de comprar de comércios que não oferecem nota fiscal, o que pode causar prejuízos a longo prazo. Sendo assim, é rentável investir em treinamentos e softwares para a emissão correta da NFC-e.

Como evitar erros na emissão da NFC-e?

Agora que você já sabe sobre a importância de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica de modo certo, confira algumas dicas simples que colaboram para evitar erros na hora de realizar o documento:

  • Mantenha os dados de sua empresa sempre atualizados;
  • Caso sejam exigidas, cheque se as informações do consumidor, como CPF e CNPJ, estão certas;
  • Cadastre corretamente os produtos e serviços;
  • Utilize um software emissor confiável;
  • Confira se o certificado digital de sua empresa está dentro da validade;
  • Corrija e reenvie rapidamente as notas rejeitadas Sefaz, se houver.

É importante lembrarmos, ainda, que todas as notas emitidas devem ser mantidas pela empresa por um período mínimo de cinco anos. Portanto, não as apague de seu computador para evitar complicações futuras.

Qual é a diferença de NF-e para NFC-e?

Como explicamos anteriormente, a NFC-e é usada para consumidores finais, não precisa ser impressa e solicita dados do comprador, como CPF e CNPJ, apenas em alguns casos. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é usada para o registro de comércio de produtos ou serviços entre empresas, deve conter o CNPJ do comprador e talvez precise ser impressa. A NFC-e é um tipo de nota fiscal que promove economia para os vendedores de produtos ou serviços e permite que os governos estaduais combatam a sonegação de impostos de forma mais eficiente. Gostou do conteúdo de hoje? Então, que tal continuar por aqui e aprender com a Serasa Experian o que é e como emitir a Nota Fiscal de Serviço?

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