Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Cobrança

Quais são os cuidados que você deve ter em processos de cobrança

Conheça dicas cruciais para garantir segurança, compliance e eficiência nos processos de cobrança usando dados corretos.

Imagem de capa

Cuide do tempo necessário para inclusão da dívida. A maioria das empresas espera em torno de 30 dias para negativar o CPF ou o CNPJ do cliente. Apesar disso, é possível fazer o processo a partir do primeiro dia de atraso. Para o bom relacionamento, o recomendado é esperar entre 30 e 45 dias. Assim, é possível avisar o cliente e fazer a cobrança de forma adequada, oferecendo a chance de negociação. Avalie a frequência de avisos e os tipos de comunicação O ideal é fazer, pelo menos, três avisos ao cliente antes de negativá-lo. A medida é válida para evitar confrontos e a ocorrência de esquecimentos. Aqui, vale a pena entrar em contato por e-mail, SMS ou telefone. Esses são os três principais canais de comunicação. Tome cuidado com as informações do devedor Os dados do cliente devem estar corretos. Caso contrário, haverá divergências, o que pode impactar o pedido de negativação. É importante destacar que o nome e o CPF ou CNPJ devem estar iguais aos que constam nos documentos da dívida. Por isso é necessário conferir as informações cadastrais já no momento da compra. Proteste a dívida somente se necessário Com a negativação, o nome do cliente fica registrado no cadastro de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito pelo prazo de até cinco anos, podendo ser retirado antes se houver a quitação dos valores em aberto. Por sua vez, o protesto não tem prazo. A dívida fica registrada até o pagamento. No entanto, o protesto tem um custo diferenciado e pode implicar no pagamento de taxas pelo devedor para ser baixado. Isso pode tornar a quitação mais difícil, já que a pessoa física ou jurídica tem que arcar com o valor da dívida e mais as taxas. Nunca comunique terceiros sobre a dívida ou a negativação A cobrança da dívida deve ser feita somente para o devedor e nunca para terceiros, como familiares ou colegas do devedor. Inclusive, essa prática pode ser enquadrada como abusivo, provocando constrangimento ao devedor, o que é ilegal. Para evitar problemas, veja quais ações são proibidas durante a cobrança:

  • usar carro de som para indicar o devedor e sua dívida;
  • abordar ou perseguir o inadimplente em local público;
  • expor o cheque devolvido na vitrine ou no caixa de estabelecimentos comerciais;
  • avisar e deixar recado sobre a cobrança com terceiros;
  • fazer contatos várias vezes ao dia e fora do horário comercial;
  • comunicar o débito em aberto no prédio, na vizinhança ou nas redes sociais;
  • usar palavras de baixo calão e insultar;
  • chantagear ou ameaçar o cliente.

O que fazer se o pagamento for recebido? Assim que o cliente fizer a quitação das suas dívidas, ele tem o direito de receber a quitação e ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. Por isso, cabe à sua empresa avisar a Serasa Experian de que o débito foi pago. É importante citar que essa etapa é fundamental, porque seu esquecimento pode gerar processos e a aplicação de multas. O processo de retirada do nome do cadastro de inadimplentes deve ocorrer em até cinco dias úteis da confirmação do pagamento. Se esse prazo for ignorado, o consumidor pode acionar a empresa judicialmente e requerer indenização por danos morais. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação de multas por danos morais é válida, independente do tempo que o nome ficou na lista de devedores e mesmo que não tenha causado humilhações. Portanto, se a dívida foi paga e o CPF ou o CNPJ é excluído do banco de dados apenas no 6º dia útil, já pode ser iniciado um processo contra a empresa. Ainda existem alguns detalhes importantes a considerar. Alguns dos principais são:

  • as dívidas de pessoa física não são herdadas nem podem ser transferidas. Assim, se o inadimplente falecer, o CPF sai da lista do órgão de proteção ao crédito;
  • as escolas e as faculdades particulares podem recusar a matrícula se o nome do responsável estiver incluído no cadastro de inadimplentes;
  • o score de crédito é afetado pelo atraso e sofre um impacto maior com a negativação, já que indica o risco de inadimplemento das contas nos próximos 12 meses.

 

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