Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

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No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Leis e Impostos

ECA Digital: o que é, como funciona e o que sua empresa precisa fazer agora

ECA Digital entrou em vigor em março de 2026. Entenda o que é, como funciona, o que muda para empresas e como se adequar à nova lei.

Imagem de capa

A internet transformou a infância. Hoje, crianças e adolescentes passam horas em redes sociais, jogos online e plataformas de streaming — muitas vezes sem nenhuma proteção real. Para mudar esse cenário, o Brasil criou uma das legislações mais avançadas do mundo sobre o tema.

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) entrou em vigor em 17 de março de 2026 e trouxe obrigações concretas para empresas, plataformas digitais e qualquer negócio que opere serviços acessíveis por menores de 18 anos. Se você é empreendedor e ainda não sabe o que essa lei significa para o seu negócio, este artigo foi feito para você. Continue lendo e entenda tudo.

O que é o ECA Digital?

O ECA Digital é o nome popular da Lei nº 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome completo é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A lei não substitui o ECA de 1990 — ela amplia e moderniza a proteção já existente para o ambiente online. Redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais passam a ter obrigações legais claras quando seus serviços podem ser acessados por menores. Trata-se da primeira legislação das Américas com esse nível de abrangência sobre proteção infantojuvenil no ambiente digital.

Por que essa lei surgiu agora?

O gatilho foi um vídeo que viralizou em agosto de 2025. O influenciador Felipe Bressanin, o Felca, denunciou a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais — mostrando como algoritmos incentivavam e monetizavam conteúdos que retratavam menores com linguagem, roupas e comportamentos tipicamente adultos.

A repercussão foi imediata e revelou algo que já era realidade: o ECA de 1990 simplesmente não tinha respostas para os desafios do mundo digital. Os dados reforçam a urgência da lei:

  • 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente (TIC Kids Online, 2024)
  • 29% dos jovens já viveram situações incômodas ou ofensivas na internet
  • 53% dos usuários de 11 a 17 anos tiveram contato com conteúdos de influenciadores divulgando jogos de apostas
  • A Polícia Federal realizou uma média de 3 operações por dia em 2025 contra crimes digitais envolvendo crianças — 6% a mais do que em 2024

Crianças e Jovens usando celular

Como o ECA Digital funciona na prática?

A lei parte de um princípio simples: qualquer empresa que opere um produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores de 18 anos no Brasil está sujeita às suas regras — independentemente de onde a empresa esteja sediada.

Isso inclui redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de streaming, jogos online, lojas virtuais, fintechs, serviços educacionais e muito mais. O critério não é apenas ser "voltado para crianças". Se há probabilidade real de acesso por esse público, a empresa já se enquadra.

Safety by design: segurança desde o início

Um dos pilares do ECA Digital é o conceito de proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto do produto desde sua concepção — e não adicionadas depois como um recurso opcional. Interfaces que estimulam o uso compulsivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, passam a ser proibidas para esse público.

Verificação de idade confiável

Acabou a era do simples clique em "tenho +18 anos". O ECA Digital proíbe a autodeclaração como único mecanismo de verificação etária. As plataformas precisam adotar métodos confiáveis para aferir a real idade do usuário — seja por estimativa via inteligência artificial, análise de documentos ou biometria. A ANPD ainda definirá quais métodos serão aceitos para cada nível de risco.

Supervisão parental obrigatória

Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal. As empresas precisam oferecer ferramentas acessíveis e fáceis de usar para que pais e responsáveis possam:

  • Limitar o tempo de uso
  • Restringir contatos com adultos não autorizados
  • Controlar sistemas de recomendação
  • Bloquear compartilhamento de geolocalização
  • Aprovar compras em aplicativos e jogos

O que o ECA Digital proíbe?

A lei cria uma série de vedações que impactam diretamente modelos de negócio do setor digital. As principais proibições são:

  • Autodeclaração de idade como único mecanismo de acesso a conteúdos inadequados
  • Publicidade comportamental direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento de dados
  • Monetização de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta
  • Loot boxes (caixas de recompensa) em jogos voltados ao público infantojuvenil
  • Design manipulativo, como rolagem infinita e notificações que incentivam uso compulsivo
  • Análise emocional e realidade aumentada para fins publicitários direcionados a menores

Além disso, conteúdos relacionados a exploração sexual, bullying, incentivo ao suicídio ou uso de drogas devem ser removidos em até 24 horas após a notificação — e reportados imediatamente às autoridades competentes.

Quem fiscaliza o ECA Digital?

A fiscalização ficou sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi transformada em agência reguladora autônoma com poderes ampliados. A agência já monitora 37 empresas relevantes do setor digital desde a publicação da lei.

O cronograma de fiscalização prevê três etapas principais:

  1. 2026: Acompanhamento da implementação do "sinal de idade" por lojas de aplicativos e sistemas operacionais
  2. Final de 2026: Publicação de orientações técnicas definitivas sobre métodos de verificação aceitos
  3. Janeiro de 2027: Início da fiscalização efetiva com aplicação de multas e sanções

Isso significa que o ECA Digital não está em compasso de espera — as obrigações já valem, e a adequação deve começar agora.

Quais são as penalidades para quem descumprir?

As sanções previstas são severas e proporcionais ao porte da empresa:

Tipo de Sanção

Detalhe

Multa por infração

Até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil

Multa por usuário

Entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado (quando não há faturamento)

Teto por infração

R$ 50 milhões

Suspensão de atividades

Temporária, por decisão da ANPD

Proibição de funcionamento

Em casos graves, mediante decisão judicial

Empresas estrangeiras também podem ser responsabilizadas: entidades estabelecidas no Brasil respondem solidariamente pelo pagamento das multas.

O ECA Digital se aplica ao meu negócio?

Essa é a dúvida mais comum entre empreendedores. A resposta vai além do óbvio. A lei não se aplica apenas a grandes redes sociais. Qualquer negócio que opere um produto ou serviço digital com probabilidade real de acesso por menores está sujeito às regras.

Para saber se você se enquadra, responda a estas perguntas:

  • Meu produto ou serviço é atrativo para crianças e adolescentes?
  • É fácil para menores acessar minha plataforma?
  • Meu serviço envolve interação social, compartilhamento de conteúdo ou venda de itens digitais?
  • Há risco à privacidade, segurança ou desenvolvimento de menores no meu ambiente digital?

Se alguma resposta for sim, sua empresa provavelmente está no escopo da lei — mesmo que não tenha sido projetada originalmente para esse público.

Como se adequar ao ECA Digital: por onde começar?

A adequação ao ECA Digital exige ação estruturada em quatro frentes principais:

1. Diagnóstico e mapeamento de riscos

O primeiro passo é entender se e como sua empresa se enquadra na lei. Avalie cada produto e serviço, identifique onde há acesso provável por menores e mapeie os riscos associados. Esse diagnóstico é a base de tudo.

2. Revisão de documentos e políticas

Termos de uso, políticas de privacidade e fluxos de consentimento parental precisam ser atualizados para refletir os novos requisitos. Contratos com parceiros e fornecedores também devem incluir cláusulas de conformidade com o ECA Digital.

3. Implementação técnica

Aqui entram as mudanças no produto em si: mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, configurações de privacidade por padrão no nível máximo e revisão de sistemas de recomendação e monetização. Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores precisam ainda criar processos para publicar relatórios semestrais de transparência.

4. Revisão de modelos de publicidade

Estratégias de marketing que usem perfilamento comportamental para atingir menores precisam ser reformuladas. O CONAR também deve ser consultado para garantir alinhamento com as normas de publicidade direcionada ao público infantojuvenil.

Como a Serasa Experian pode ajudar na adequação

A Serasa Experian oferece produtos que atendem diretamente às exigências do ECA Digital, garantindo segurança, escalabilidade e fluidez na jornada do usuário.

Consentimento parental com biometria

A biometria facial possibilita confirmar a face do responsável, garantindo a participação dele no processo de autenticação

Documentoscopia com OCR e validação oficial

A análise documental combina camadas avançadas de documentoscopia, leitura inteligente (OCR) e validação cruzada com bases oficiais — ideal para identificar adulterações e RGs falsificados.

Background check de terceiros e criadores

Para sellers, influenciadores ou parceiros, a Serasa Experian oferece análise reputacional, histórico de risco e checagens cadastrais (incluindo data de nascimento) e financeiras.

 Entre em contato com com os especialistas da Serasa Experian e descubra como não apenas se adequar à nova lei, mas se tornar referência em segurança e responsabilidade digital.

Mais ferramentas e recursos para auxiliar na adequação

Para empresas que estão iniciando a jornada de conformidade, algumas referências são fundamentais:

  • ANPD (anpd.gov.br): Canal oficial da agência reguladora, com orientações e regulamentações complementares
  • Family Link (Google) e Qustodio: Ferramentas de controle parental que podem ser integradas ou referenciadas em soluções de supervisão parental
  • LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados complementa o ECA Digital — quem já está adequado à LGPD tem uma base sólida para avançar
  • Consultorias especializadas em direito digital e proteção de dados: O mercado brasileiro já conta com escritórios e consultorias focados especificamente em adequação ao ECA Digital

O que grandes empresas já estão fazendo?

As big techs se movimentaram rapidamente. O Google está implementando no Brasil um modelo de estimativa de idade baseado em machine learning para interpretar sinais associados à conta do usuário.

A Meta informou que disponibiliza experiências específicas para adolescentes no Instagram e Facebook, com proteções configuradas para limitar conteúdos e restringir contatos. O TikTok adotou uma abordagem em camadas para detectar usuários que possam não ter fornecido a data de nascimento correta.

Esses movimentos mostram a direção do mercado: a conformidade deixou de ser diferencial e tornou-se pré-requisito para operar no Brasil.

Fique por dentro das mudanças

O ECA Digital representa uma virada histórica na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online brasileiro. Em vigor desde 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025 estabelece obrigações concretas para qualquer empresa que opere serviços digitais acessíveis por menores — independentemente de seu porte ou origem.

Ao longo deste artigo, você entendeu o que é o ECA Digital, por que ele surgiu, como funciona na prática, quais práticas ele proíbe, quem fiscaliza, quais são as penalidades e, principalmente, como sua empresa pode iniciar a adequação. O cronograma de fiscalização efetiva começa em 2027, mas as obrigações já valem agora.

Empresas que liderarem essa adequação não apenas evitam multas pesadas — constroem confiança com famílias, anunciantes e reguladores num mercado cada vez mais exigente com a segurança digital.

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