O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro administrado pela Receita Federal que organiza as informações de todas as construções civis no país. Ele substituiu o antigo CEI e passou a concentrar dados sobre obras públicas e privadas, facilitando a fiscalização e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Para quem atua na área da construção ou administra empreendimentos, entender como funciona esse cadastro é indispensável.
Pequenas e médias empresas, assim como microempreendedores individuais, precisam conhecer o processo de inscrição e atualização do CNO para manter sua regularidade junto à Receita. Neste conteúdo, vamos explicar o que é o CNO, qual a sua importância e como emitir pelo site oficial. Continue a leitura e saiba como manter sua obra em conformidade com a legislação.
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O que é CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o registro obrigatório administrado pela Receita Federal que identifica e reúne informações sobre todas as obras de construção civil no Brasil. Ele substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) e foi criado para centralizar dados relacionados a obras, permitindo o controle mais eficiente das contribuições previdenciárias e tributos vinculados ao setor.
Para pequenas e médias empresas que atuam na construção civil, além de microempreendedores que desenvolvem empreitadas, o CNO representa um instrumento indispensável para a regularização de atividades. A inscrição é obrigatória para o responsável pela obra, seja pessoa física ou jurídica, desde o início dos trabalhos, pois o cadastro funciona como chave de identificação perante o fisco.
O CNO reúne informações detalhadas sobre cada obra, como responsável técnico, metragem, localização, contratos de empreitada e mão de obra empregada. A ausência de inscrição impede o cumprimento das obrigações legais e pode gerar autuações, multas e dificuldades em registrar contratos ou obter certidões negativas.
Por isso, conhecer o que é o CNO e como emitir é uma medida indispensável para empresas e empreendedores que atuam nesse segmento.
Quem deve realizar o cadastro no CNO?
A inscrição no CNO deve ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica responsável por uma obra de construção civil. Isso inclui empreendedores que constroem para fins comerciais, residenciais ou industriais, empresas contratadas em regime de empreitada global, além de órgãos públicos que realizam obras próprias. Em todos esses casos, o CNO funciona como um identificador único, vinculando a atividade ao CPF ou CNPJ do responsável.
O cadastro também é exigido em obras particulares, como reformas e ampliações, quando envolvem mão de obra contratada e emissão de notas fiscais de serviços. Pequenas empresas de construção e até mesmo condomínios que contratam obras devem providenciar a inscrição. O não cumprimento dessa exigência pode impactar diretamente a obtenção do Atestado de Regularidade de Obra (ARO), documento necessário para a baixa do CNO junto à Receita Federal.
De acordo com o Manual do CNO, publicado pela Receita Federal em 2019, a inscrição é obrigatória desde o início da obra. A omissão gera responsabilidade tributária e pode resultar em autuações. Por isso, empresas e microempreendedores devem se atentar a esse registro como parte da gestão fiscal, já que ele afeta diretamente a arrecadação previdenciária e o acesso a direitos trabalhistas de profissionais envolvidos.
Como emitir o CNO pelo site da Receita Federal?
O cadastro é feito por meio do portal e-CAC, da Receita Federal, utilizando código de acesso ou certificado digital. Após acessar a plataforma, o responsável deve selecionar o serviço de “Inscrição de Obra” e preencher o formulário eletrônico, informando dados da obra, como endereço, área construída, responsável técnico e informações contratuais.
Ao concluir o processo, o sistema gera automaticamente o número do CNO, que passa a ser a identificação oficial daquela obra. Esse número é fundamental para enviar informações trabalhistas ao eSocial, registrar empregados vinculados à obra e recolher corretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre a construção.
O cadastro também possibilita consultar pendências e acompanhar a situação da obra até sua finalização. Todo o processo ocorre de forma digital, dispensando o comparecimento presencial às unidades da Receita Federal.
Em casos de obras já iniciadas antes da obrigatoriedade do CNO, a Receita permite a inscrição retroativa, mas é necessário apresentar documentação adicional que comprove o andamento. O procedimento também pode ser utilizado para atualizar informações quando há alterações contratuais ou troca do responsável pela obra. Assim, emitir o CNO pelo site da Receita torna-se uma etapa indispensável para a regularidade fiscal das empresas de construção.
Diferença entre CNO e CEI
Antes da criação do Cadastro Nacional de Obras, as obras eram registradas no CEI (Cadastro Específico do INSS). Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018, o CEI foi substituído pelo CNO, unificando e modernizando o controle das informações. A mudança trouxe maior integração com sistemas como o eSocial e o e-CAC, além de reduzir inconsistências nos dados declarados pelos contribuintes.
O CEI tinha abrangência limitada e era utilizado apenas para identificar contribuições previdenciárias relacionadas a obras. Já o CNO possui estrutura mais completa, permitindo acompanhar todo o ciclo da obra, desde a inscrição até a baixa, com informações detalhadas de contratos, empresas envolvidas e trabalhadores. Dessa forma, o CNO se tornou mais abrangente e transparente em relação ao antigo sistema.
A tabela a seguir mostra as principais diferenças:
Aspecto |
CEI |
CNO |
Vigência |
Até 2018 |
A partir de 2018 |
Administração |
INSS |
Receita Federal |
Abrangência |
Contribuições previdenciárias |
Todas as informações de obras |
Integração |
Restrita |
Total com e-CAC e eSocial |
Essa evolução representa maior controle tributário e mais segurança para empresas do setor da construção civil.
Penalidades e consequências da ausência de CNO
A ausência de inscrição no CNO pode gerar graves consequências para o responsável pela obra. Entre as penalidades previstas estão multas administrativas, impedimento na emissão de certidões de regularidade e dificuldades na homologação de contratos. Além disso, a Receita Federal pode autuar o contribuinte pelo não cumprimento da obrigação acessória, aumentando os custos da obra.
Outra consequência é a impossibilidade de dar baixa na obra sem o devido registro, o que impede a emissão do Atestado de Regularidade de Obra. Esse documento é fundamental para comprovar que todas as contribuições previdenciárias foram recolhidas corretamente, sendo exigido em processos de fiscalização e regularização imobiliária. Sem ele, a obra permanece em situação irregular e sujeita a cobranças adicionais.
Para pequenas e médias empresas, os impactos podem ser ainda mais significativos, pois afetam diretamente a reputação e o acesso a crédito. Por isso, realizar a inscrição no CNO desde o início da obra é uma medida preventiva que assegura o cumprimento das obrigações legais e evita custos adicionais no futuro.
O Cadastro Nacional de Obras é um instrumento de controle e regularidade fiscal indispensável para pessoas físicas e jurídicas que realizam construções no Brasil. Saber o que é o CNO e como emitir pelo site da Receita Federal permite que empresas e empreendedores mantenham suas atividades alinhadas à legislação e evitem autuações.
A inscrição é obrigatória, deve ser realizada de forma digital e garante a transparência no recolhimento das contribuições previdenciárias. Para pequenas e médias empresas, esse cuidado representa não apenas conformidade fiscal, mas também credibilidade junto ao mercado e às instituições financeiras.
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