Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

MEI

pme

MEI se aposenta por idade? Entenda o que diz a lei

Se você é MEI e está pensando em se aposentar, saiba que é possível. Acesse o blog do Serasa e descubra como se aposentar por idade e muito mais.

MEI se aposenta por idade? Entenda o que diz a lei

Se você é MEI e está pensando em se aposentar, saiba que é possível. Quem é MEI pode tirar a aposentadoria por idade e também em outras situações, como por tempo de contribuição, pedágio e pontos.

Como Microempreendedor Individual, você já paga a DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Aqui, no blog da Serasa, nós vamos te explicar tudo sobre o assunto. Continue a leitura e tire suas dúvidas.

Como é a aposentadoria para quem é MEI?

A aposentadoria para quem é MEI está diretamente ligada ao tempo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como o MEI realiza contribuições mensais, ele tem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. A diferença está nas regras aplicáveis, que podem variar conforme o tipo de aposentadoria desejada. Quando você paga sua contribuição como MEI, está automaticamente contribuindo para o INSS, o que permite que você tenha acesso a uma série de benefícios, como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença e outros. Antes de chegar à aposentadoria, é importante entender como cada tipo funciona.

Aposentadoria MEI por idade

A aposentadoria por idade é um direito de todos que contribuem para o INSS, incluindo os MEIs. Para quem é MEI, as regras de aposentadoria por idade são as mesmas de quem trabalha com carteira assinada, mas com algumas especificidades. A idade mínima para pedir a aposentadoria por idade para o MEI depende do sexo. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, enquanto para os homens é de 65 anos. Além disso, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS. É importante destacar que, caso você tenha contribuído durante muito tempo, é possível que você consiga se aposentar antes da idade mínima. Essa é uma das vantagens de ser MEI. Para isso, você deve cumprir o tempo de contribuição exigido.

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

A partir de 13 de novembro de 2019, houve algumas mudanças nas regras de aposentadoria, e o MEI também foi afetado. A aposentadoria pelo pedágio de 50% foi uma das alternativas criadas pela reforma da Previdência de 2019. Para quem está perto da aposentadoria, essa regra pode ser vantajosa, já que permite que o trabalhador se aposente antes, desde que ele pague um pedágio. O pedágio de 50% é uma opção para quem já está há dois anos de completar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Nesse caso, o MEI pode optar por pagar uma contribuição extra de 50% do tempo faltante. Por exemplo, se faltam 2 anos para se aposentar, você deverá contribuir por mais 1 ano. Essa opção foi criada para que pessoas que já estavam perto de se aposentar não precisassem trabalhar por mais tempo do que o inicialmente planejado, mas a opção deve ser analisada com cuidado, pois envolve um tempo maior de contribuição para ter o benefício.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Já a aposentadoria pelo pedágio de 100% é uma regra ainda mais rigorosa. Nela, o trabalhador precisa pagar um pedágio igual ao tempo que faltaria para ele se aposentar caso as novas regras de aposentadoria não tivessem sido implementadas. Por exemplo, se faltava 2 anos para se aposentar e a pessoa opta pelo pedágio de 100%, ela precisaria contribuir por mais 2 anos. Essa regra foi pensada para proteger aqueles que estavam próximos da aposentadoria, mas a contribuição extra é bastante intensa. Essa alternativa pode ser interessante para quem está muito perto de atingir o tempo de contribuição, mas ela exige uma análise cuidadosa de cada caso. Consultar um especialista é fundamental para entender se essa é a melhor opção para você.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma nova modalidade introduzida pela reforma da Previdência, onde o MEI pode se aposentar quando alcançar uma determinada pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. O resultado dessa conta deve bater conforme o calendário que disponibilizamos para você logo abaixo. Para os homens, os requisitos para a aposentadoria por pontos incluem:

    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • Pontuação mínima, que depende do ano de solicitação:
AnoPontuação mínima
201996
202097
202198
202299
2023100
2024101
2025102
2026103
2027104
2028105

Para as mulheres, os requisitos para a aposentadoria por pontos são:

      • 30 anos de tempo de contribuição;
      • Pontuação mínima, que também varia conforme o ano de solicitação:
AnoPontuação Mínima
201986
202087
202188
202289
202390
202491
202592
202693
202794
202895
202996
203097
203198
203299
2033100
      • A pontuação é a soma entre o tempo de contribuição e a idade.
      • Para atingir a pontuação necessária, o trabalhador pode aumentar sua pontuação com mais anos de contribuição, o que reduz a idade mínima necessária para a aposentadoria.

Aposentadoria MEI por invalidez

Os trâmites são parecidos com a aposentadoria por invalidez para pessoas que contribuíram com o INSS sendo CLT. Se você se tornar incapaz de exercer suas atividades por conta de um acidente ou doença, a aposentadoria por invalidez é uma solução. Esse benefício será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade. Se você se recuperar e abrir um MEI novamente, o benefício pode ser cessado. Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez é distinta do auxílio-doença, que é um benefício temporário pago quando o trabalhador não consegue exercer suas funções por um período.

Como se aposentar sendo MEI?

Para se aposentar sendo MEI, o primeiro passo é garantir que você está contribuindo regularmente para o INSS. No app do Instituto, você vai fazer uma solicitação de atendimento a distância, seja para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. No atendimento, você vai precisar anexar todos os documentos requisitados para o pedido de aposentadoria, como:

      1. Termo de representação de entidade conveniada;
      2. Procuração e representação legal;
      3. Documentos de identificação do procurador ou representante legal;
      4. Documentos de identificação do interessado;
      5. Carteira de trabalho;
      6. Comprovante do exercício de atividade no serviço público;
      7. Comprovantes de exercício de atividade no serviço militar.

Depois de confirmado o pedido de aposentadoria, é só aguardar o contato de um agente.

Quem é MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?

Sim, é possível que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao salário mínimo, mas isso vai depender da forma como ele contribui e da sua história de contribuições. A aposentadoria para o MEI segue as mesmas regras dos demais segurados do INSS, mas a questão do valor da aposentadoria depende da contribuição feita ao longo dos anos. Além disso, quem opta por fazer contribuições adicionais ao INSS, como a contribuição sobre o valor da receita do negócio, pode aumentar o valor da aposentadoria. Por isso, enquanto ainda há tempo, é importante que você continue trabalhando firme e consiga garantir mais algum dinheiro para ter um descanso mais tranquilo e sereno quando se aposentar.

Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?

O MEI tem acesso a diversos benefícios previdenciários que são essenciais para garantir proteção em situações de vulnerabilidade, como:

      • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
      • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
      • Pensão por morte;
      • Auxílio-maternidade;
      • Auxílio-reclusão.

A contribuição para o INSS assegura que o trabalhador tenha respaldo em situações de emergência, proporcionando uma rede de segurança em momentos de necessidade. Agora entenda se aposentado pode abrir MEI com todos os detalhes aqui no blog e saiba se você pode continuar com sua atividade mesmo depois de se aposentar.

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