Foi sancionada em 31 de março de 2026 a Lei 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias de forma gradual, 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. Cria o salário-paternidade, custeado pelo INSS. Vigência: 1º de janeiro de 2027.
Depois de quase quatro décadas o Brasil regulamentou de forma ampla um direito que existia apenas no papel. A licença-paternidade foi incluída na Constituição Federal em 1988, mas durante todos esses anos ficou limitada a cinco dias, um prazo que mal cobria a alta hospitalar do bebê.
Com a sanção da Lei 15.371/2026, o cenário muda de vez. E a mudança impacta não só os trabalhadores com carteira assinada, mas também MEIs, domésticos, autônomos e segurados especiais.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que diz a nova lei de licença-paternidade?
- Quando a nova licença-paternidade começa a valer?
- Quem paga a licença-paternidade com a nova lei?
- A licença pode ser dividida em dois períodos?
- Quem tem direito a nova licença-paternidade?
- O pai pode ser demitido durante a licença-paternidade?
- O que muda para as empresas com a nova lei?
- Perguntas frequentes
O que diz a nova lei de licença-paternidade?
A Lei 15.371, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, regulamenta o art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal. Traz quatro pilares centrais:
- Ampliação do período: de 5 dias para até 20 dias de forma gradual, com remuneração integral.
- Salário-paternidade: benefício previdenciário no RGPS. O INSS reembolsa a empresa.
- Extensão da cobertura: MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais passam a ter acesso.
- Estabilidade no emprego: vedada demissão sem justa causa desde a comunicação até 30 dias após o retorno.
✅ Vale para: nascimento, adoção e guarda judicial. Afastamento garantido sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando a nova licença-paternidade começa a valer?
Implementação gradual a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026 a licença permanece em 5 dias. Cronograma conforme o Senado Federal:
|
Período |
Dias |
Observação |
|
Até 31 dez. 2026 |
5 dias |
Regra atual — paga pelo empregador |
|
A partir de 1º jan. 2027 |
10 dias |
INSS reembolsa; estabilidade entra em vigor |
|
A partir de 1º jan. 2028 |
15 dias |
Segunda fase de ampliação |
|
A partir de 1º jan. 2029 |
20 dias ⚠️ |
Sujeito ao cumprimento das metas fiscais da LDO |
Quem paga a licença-paternidade com a nova lei?

O custo da licença deixa de recair exclusivamente sobre o empregador. Conforme a Fecomércio-MG, a empresa paga o salário integral e depois solicita reembolso ao INSS, exatamente como funciona o salário-maternidade.
|
Perfil |
Quem paga |
Valor |
|
Empregado CLT |
Empresa → reembolso INSS |
Salário integral (até teto RGPS R$ 8.475,55) |
|
MEI / Autônomo |
INSS diretamente |
Média últimas 6 contribuições |
|
Segurado especial |
INSS diretamente |
Equivalente a 1 salário mínimo |
|
Trabalhador doméstico |
Empregador doméstico → reembolso INSS |
Salário integral |
A licença pode ser dividida em dois períodos?
Sim. O trabalhador pode, a pedido, dividir o afastamento em dois blocos:
- Primeiro período: imediatamente após nascimento, adoção ou guarda judicial.
- Segundo período: em até 180 dias após o evento, conforme conveniência da família.
👨👦 O trabalhador também pode solicitar férias imediatamente após o término da licença, desde que tenha período aquisitivo completo (exceto em casos de parto prematuro.)
Quem tem direito a nova licença-paternidade?
A ampliação da cobertura é uma das grandes vitórias da lei. Além dos trabalhadores com carteira assinada, conforme a Agência Gov, têm direito:
- Empregados CLT: todos os setores, incluindo domésticos
- MEIs: microempreendedores individuais contribuintes do INSS
- Autônomos / Avulsos: contribuintes do RGPS
- Segurados especiais: produtores rurais, pescadores artesanais
- Casais homoafetivos: um pode optar pela licença-maternidade, outro pela paternidade
Casos especiais de ampliação da licença
|
Situação |
Direito adicional |
|
Falecimento da mãe |
Pai assume licença-maternidade integral (120–180 dias) |
|
Filho com deficiência ou doença rara |
Licença ampliada em 1/3 |
|
Adoção ou guarda unilateral pelo pai |
Direito equivalente à licença-maternidade |
|
Internação da mãe ou recém-nascido |
Início adiado para após a alta hospitalar |
|
Ausência do nome da mãe no registro |
Licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias |
O pai pode ser demitido durante a licença-paternidade?
Não. A lei cria estabilidade provisória: o empregado não pode ser demitido sem justa causa desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o retorno. Demissão nesse período gera obrigação de reintegração judicial ou pagamento de indenização em dobro.
🚫 Pode ser suspenso ou negado: violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, abandono material da criança ou não afastamento durante a licença.
O que muda para as empresas com a nova lei?
Para o RH, a adequação começa antes de 2027:
- Revisão de políticas internas: contratos, acordos coletivos e manuais de RH precisam refletir os novos prazos e a nova lógica de estabilidade.
- Reembolso junto ao INSS: o RH precisa dominar o fluxo de solicitação previdenciária, similar ao já praticado com o salário-maternidade.
- Controle de parcelamento: a divisão da licença em dois blocos exige sistema mais apurado de controle de afastamentos.
- Programa Empresa Cidadã: empresas participantes têm prorrogação voluntária de 15 dias além do obrigatório, com benefícios fiscais.
Perguntas frequentes
-
A licença de 20 dias já vale em 2027?
Não. Em 2027 a licença passa para 10 dias. O período de 20 dias só entra em vigor em 1º de janeiro de 2029, condicionado ao cumprimento das metas fiscais da LDO.
-
O autônomo sem contribuição ao INSS tem direito?
Não. É preciso ser contribuinte do RGPS. MEIs em dia com suas contribuições também têm direito.
-
A lei vale para adoção de crianças mais velhas?
Sim. Garantida para adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente, sem restrição de idade.
-
Casais homoafetivos podem usar os dois benefícios?
A lei prevê que um integrante usa a licença-maternidade e o outro a paternidade. A aplicação prática depende de regulamentação complementar.
-
O pai precisa pedir a licença com antecedência?
A lei não define prazo mínimo, mas recomenda-se comunicar o empregador assim que possível, a estabilidade começa a partir dessa comunicação.