Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

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Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

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Ticket Médio R$ 1.321,18

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Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 5,79

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No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

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Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

MEI

Funcionário público pode ser MEI? Entenda as regras

Descubra se funcionário público pode ser MEI, quais são as regras legais, exceções e alternativas para empreender com segurança e dentro da lei.

Funcionário público pode ser MEI? Entenda as regras

Os servidores públicos seguem normas específicas de trabalho que diferem bastante das regras aplicadas ao restante da população brasileira. Essa condição levanta uma dúvida comum entre pessoas que desejam empreender: será que o funcionário público pode ter MEI?

Essa questão é relevante porque muitos servidores, além da estabilidade no cargo, buscam formas de complementar a renda ou iniciar projetos próprios. O regime do Microempreendedor Individual (MEI) parece uma opção atrativa, já que simplifica tributos e reduz burocracias. Mas será que essa é uma alternativa viável para quem ocupa um cargo público?

Nós,da Serasa Experian, sabemos que é importante entender esse tema, especialmente para quem quer empreender com segurança. Por isso, neste post, reunimos informações importantes para que você saiba exatamente em quais situações um funcionário público pode ser MEI e quais são os limites impostos pela lei! Confira abaixo:

Funcionário público pode ser MEI?

De forma geral, funcionários públicos federais ativos não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), pois o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990) veda essa atividade.

Já em nível estadual e municipal, a regra pode variar: alguns estados e municípios permitem que seus servidores abram empresa, desde que a legislação local não apresente restrições específicas.

No caso de servidores da União Civil, Autarquias e Fundações Federais, existe uma limitação: eles não podem exercer funções de administração em negócios privados. A participação é autorizada apenas como cotista ou acionista.

Além disso, a Portaria Normativa nº 6/2018 traz exceções que permitem a atuação em atividades empreendedoras, desde que em condições bem específicas, como:

  • Participação como cotista, comanditário ou acionista em sociedades privadas;

  • Indicação formal como sócio-administrador em contrato social, sem exercer de fato a função;

  • Envolvimento em fundações, associações e cooperativas.

Motivos pelos quais o funcionário público não pode ser MEI

Existem razões legais e éticas que explicam essa limitação. O primeiro ponto é a dedicação exclusiva exigida ao cargo público. Quem atua como servidor deve priorizar suas atividades estatais, sem que haja conflitos de interesse.

Outro motivo é a necessidade de preservar a imparcialidade na administração pública. Se um servidor tivesse um CNPJ ativo como MEI, poderiam haver situações em que suas decisões favorecessem a própria empresa, algo incompatível com a função pública.

Também há preocupação com a sobrecarga de funções, uma vez que a legislação entende que acumular responsabilidades de gestão de negócio e de cargo público pode comprometer o desempenho em ambas as áreas.

Além disso, o Estatuto dos Servidores Federais reforça que recursos e informações adquiridos no serviço público não podem ser usados para benefício próprio, o que estabelece outra barreira para o registro como MEI.

Funcionário público pode ter empresa?

Sim, em alguns casos. Como já mencionamos, a legislação municipal ou estadual pode autorizar que servidores abram empresas, mas geralmente em modelos diferentes do MEI, como a Sociedade Limitada (LTDA).

Para servidores federais, a Portaria Normativa nº 6/2018 estabelece algumas regras: a pessoa pode atuar como cotista, comanditário ou acionista de sociedade privada, pode ser sócio-administrador apenas no papel (sem exercer de fato a administração) e também pode participar de fundações, associações e cooperativas.

Por isso, antes de se aventurar em qualquer tipo de negócio, é indispensável avaliar com cuidado quais categorias de CNPJ são permitidas no seu cargo e quais exigências legais precisam ser seguidas para evitar problemas administrativos e jurídicos no futuro.

Funcionário público ou MEI: qual opção escolher?

A escolha entre seguir carreira no serviço público ou atuar como Microempreendedor Individual depende muito mais do seu perfil de vida do que de uma resposta única. Ambos os caminhos oferecem vantagens diferentes e podem atender a expectativas distintas.

Vale refletir sobre alguns pontos antes de decidir: quais são suas metas financeiras? Quais atividades você tem mais prazer em desenvolver? Que tipo de rotina e carga horária fazem sentido para o seu estilo de vida? Além disso, as vantagens do MEI e do cargo público também devem entrar na conta.

Os cargos públicos, especialmente federais, costumam oferecer estabilidade, férias remuneradas e outros direitos trabalhistas. Já o MEI atrai quem deseja autonomia, liberdade de horários e controle sobre os rumos do próprio negócio. Não por acaso, essa categoria é a que mais cresce no país, já que representa quase 70% das empresas ativas no Brasil.

Quem tem MEI pode assumir cargo público?

Se uma pessoa já registrada como MEI for aprovada em concurso público, precisará encerrar formalmente sua atividade empresarial ou transferir a administração da empresa para outra pessoa antes de tomar posse — esse ajuste deve ser oficializado tanto na Junta Comercial quanto na Receita Federal.

Ignorar essa etapa pode trazer consequências sérias, pois o servidor pode perder o cargo conquistado e, em casos mais graves, ficar impedido de prestar novos concursos públicos por até cinco anos.

Projeto de lei busca liberar servidor para ser MEI

Em 2022, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei que abre espaço para que servidores públicos também possam se registrar como MEI, desde que não ocupem cargos de confiança ou funções em comissão. A proposta, apresentada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e relatada pelo senador Irajá (PSD-TO), ainda precisa passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto altera a Lei nº 8.112/1990 e deixa claro que, mesmo com a permissão, será necessário respeitar situações que configurem conflito de interesse. Em outras palavras, a ideia é dar mais liberdade para o servidor empreender, mas sempre com limites bem definidos.

Gostou do nosso conteúdo? Se sim, então continue navegando pelo nosso blog para descobrir outros conteúdos imperdíveis sobre o assunto, como se o MEI pode ter carteira assinada! Não deixe de conferir e até a próxima.

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