Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

Existem 13 tipos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que devem ser emitidas com Certificado Digital

Saiba quais são os 13 tipos de notas fiscais eletrônicas que devem ser emitidas com o Certificado Digital neste artigo de blog da Serasa Experian.

Imagem de capa

  Com a massificação da Internet nas últimas décadas, o meio digital passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, inclusive nas transações comerciais. Nesse contexto, as primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es), ainda em caráter experimental, foram emitidas em meados de setembro de 2006. De lá para cá se popularizaram e, desde dezembro de 2010, tornaram-se obrigatórias para todos os segmentos Como a NF-e é automaticamente reconhecida pelo sistema da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), tem como um dos principais benefícios a redução de custo e tempo nos trabalhos de fiscalização por parte da Receita Federal, por meio da extensão XML. O XML é o formato de arquivo que armazena online todas as informações referentes à NF-e. Por ele, a Receita pode detectar qualquer irregularidade, agilizando a fiscalização. A validade do XML é garantida por meio de Certificado Digital, que afere a total segurança dos procedimentos fiscais online. Ao longo dos anos, diversos tipos de NF-es foram criados, à medida que foram surgindo novas necessidades. Atualmente existem 13 tipos de NF-e, que são:

  1. NF-e: É a versão digital do modelo tradicional para produtos ou mercadorias, emitida e armazenada eletronicamente. Registra a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda. Só é válida com Certificado Digital. Também deve ser utilizada sempre em casos de circulação de mercadorias. Ao emitir a NF-e para o comprador, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE), que acompanha o produto durante o transporte.
  1. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): Documento fiscal digital necessário para confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física. Sua emissão, na maioria das vezes, engloba pequenas e médias empresas.
  1. Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): Alternativa eletrônica aos cupons fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Ligada ao varejo e ao comércio, são emitidas por açougue, farmácia, supermercado, entre outros.
  2. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): Esse é um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco.
  1. Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
  1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Destinada para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Sua tributação é feita pelo ICMS.
  1. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e): Utilizado por empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e. Também pode ser usado por companhias que remetem mercadorias em transportes com mais de uma NF-e.
  1. Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Usada por não contribuintes do ICMS, que não são obrigados a emitir NF-e, como Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.
  1. Nota Fiscal Complementar: Emitida para corrigir valores tributários errados e deve ser somada à nota original para validar a operação fiscal.
  1. Nota Fiscal Denegada: Significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada. Não há como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização. A nota precisa ser registrada como denegada e armazenada por 5 anos, prazo estabelecido pela Lei.
  1. Nota Fiscal Rejeitada: Diferentemente da denegada, a NF-e é rejeitada por erro de dados e pode ser corrigida e submetida novamente
  1. Nota Fiscal de Exportação: Oficializa perante a Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação.
  1. Nota Fiscal de Remessa: Emitida quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.

  Conhecer todos os tipos de NF-es:  é fundamental para os negócios. A Serasa Experian Certificação Digital presta uma ampla gama de serviços tanto a Pessoas Físicas (e-CPF) quanto Jurídicas (e-CNPJ), fornecendo todo o suporte para ajudá-las na utilização dos Certificados Digitais. Para obter mais informações sobre emissão de notas fiscais eletrônicas, basta acessar o site da Serasa Experian Certificado Digital.   .

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