Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Proteção de Dados

Dia Internacional da Proteção de Dados

Aprenda cinco etapas para enriquecer dados e elevar o nível da experiência do cliente de sua empresa.

Dia Internacional da Proteção de Dados

Desde 2006, em todo 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados, que foi instituído pelo Conselho Europeu visando a aumentar a conscientização das pessoas sobre a importância da privacidade de dados. E neste ano o Brasil tem uma importante conquista para celebrar: a aprovação da Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, que entrará em vigor em agosto de 2020. Porém, mesmo meses antes da entrada em vigor da lei, um primeiro passo fundamental já foi dado por muitas empresas: a conscientização de que, ainda que a sua atividade fim não seja o tratamento de dados pessoais, se possuir qualquer dado que identifique ou possa identificar uma pessoa natural, a empresa pode se caracterizar como controladora e, consequentemente, deve revisar seus processos internos para garantir o cumprimento da lei. Embora ainda haja muitos dispositivos legais sujeitos a regulamentação pela futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – cujos integrantes ainda serão indicados pelo Governo Federal – e isso possa atrasar a efetiva implementação da totalidade dos direitos previstos na lei, certo é que os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais já estão estabelecidos e prontos para orientarem a revisão e estruturação das atividades das empresas, o que pode trazer importantes ganhos práticos para a preservação dos interesses dos seus titulares. Inicialmente, as empresas precisam identificar todos os dados que captam, como armazenam, quem os acessa e para que utilizam. Em outras palavras, conscientizar-se sobre a quantidade e as espécies de dados que tratam e se realmente precisam de todos eles para o exercício das suas atividades, devendo se organizar para manter apenas os que sejam necessários (princípios da finalidade, adequação e necessidade) e adotar medidas técnicas de segurança mais robustas para proteger tais dados de acesso indevido ou não autorizado (princípios da segurança e prevenção). A partir dessa conscientização e revisão, as empresas podem também adequar a sua comunicação com os titulares para que estes conheçam e compreendam os dados pessoais a seu respeito que são tratados por elas (princípio da transparência) e possam exercer os direitos assegurados por lei (princípio do livre acesso). Consequentemente, o legítimo exercício de tais direitos auxilia as empresas a cumprirem outro importante princípio positivado pela lei: o da qualidade de dados. A organização e a execução desse fluxo de revisão, que deve envolver e permear todas as áreas da empresa, são bastante complexas e, por isso mesmo, não deve aguardar a regulamentação da lei para ser iniciado. É possível começar agora mesmo, observando as diretrizes macro que a lei desenhou: os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais. Temos, portanto, muito trabalho pela frente e, com o seu resultado, certamente mais conquistas a comemorar em um futuro próximo no que se refere ao necessário equilíbrio entre a inovação e o desenvolvimento econômico e a proteção dos direitos dos titulares no tratamento de dados pessoais.   Vanessa Butalla Diretora Jurídica da Serasa Experian

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