Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

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No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

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No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

RH

Acidente de trabalho: quais são os deveres e responsabilidades de pequenas empresas?

Entenda as obrigações legais, responsabilidades e procedimentos que pequenas empresas precisam seguir diante de um acidente de trabalho! Confira.

Acidente de trabalho: quais são os deveres e responsabilidades de pequenas empresas?

A rotina de pequenas empresas costuma ser marcada pelo dinamismo e pela proximidade entre líderes e equipes. Porém, diante de um acidente de trabalho, até os negócios com poucos funcionários enfrentam desafios legais, financeiros e humanos.

Prevenir acidentes demonstra responsabilidade e transparência com o time. Um ambiente bem organizado, que valoriza a ergonomia, mostra não só zelo com a saúde, mas também respeito pelo crescimento seguro do negócio! Confira mais detalhes no post a seguir:

Pequenas empresas devem se preocupar com acidentes de trabalho?

É comum pensar que apenas grandes empresas precisam se preocupar com riscos ocupacionais. No entanto, todo empregador, independentemente do porte, responde legalmente em caso de acidente de trabalho. Ações judiciais, multas e danos à reputação podem atingir qualquer negócio, o que gera custos e desgaste para quem administra.

Focar na segurança no trabalho e adotar medidas preventivas gera confiança entre as pessoas colaboradoras e clientes. Essa consciência reforça a imagem do negócio e ajuda a evitar situações inesperadas. Pequenas empresas que investem em treinamento, organização do ambiente e diálogo aberto fortalecem a cultura interna para tornar o ambiente mais saudável e produtivo.

O que caracteriza um acidente de trabalho segundo a lei?

A legislação brasileira define o acidente de trabalho como aquele ocorrido durante a atividade profissional, que causa lesão corporal, perturbação funcional, redução da capacidade laboral, temporária ou permanente, ou até a morte. Incluem-se acidentes no deslocamento entre casa e trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, como as causadas por esforço repetitivo ou exposição a agentes nocivos.

É importante reconhecer que não apenas eventos graves entram nessa categoria. Pequenos cortes, quedas e até desconfortos provenientes de má postura também podem configurar acidentes, desde que estejam ligados à função exercida. Saber identificar esses casos permite agir rapidamente e proteger direitos, o que evita complicações legais.

Quais são as obrigações da empresa em caso de acidente de trabalho?

A primeira providência após um acidente é prestar socorro à pessoa envolvida. Garantir atendimento rápido demonstra cuidado e pode minimizar consequências. O próximo passo é registrar e comunicar o acidente preenchendo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), independentemente da gravidade do ocorrido. Esse procedimento é obrigatório por lei e deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

Manter um roteiro claro de procedimentos, com orientações sobre primeiros socorros e canais de comunicação, facilita a gestão de situações delicadas. O correto registro da ocorrência evita dúvidas futuras e protege tanto a empresa quanto a pessoa colaboradora de acusações injustas, como alegações de abandono de emprego.

Registro da CAT para pequenas empresas

A CAT não é apenas um formulário: ela formaliza o acidente e permite o acesso a benefícios junto à Previdência Social. O não preenchimento pode resultar em multas e dificultar o recebimento de auxílios por parte da pessoa colaboradora. O documento deve ser detalhado e relatar o que ocorreu, onde, quando e como, além dos dados das partes envolvidas.

Pequenas empresas, mesmo com rotinas menos burocráticas, não estão isentas dessa obrigação. Registrar a CAT reforça o compromisso com a legislação trabalhista e torna as relações mais transparentes, o que reduz riscos de conflitos e questionamentos futuros.

Responsabilidades legais das PMEs com acidentes de trabalho

A legislação exige que empresas adotem medidas para prevenir acidentes e mantenham o ambiente saudável. Caso ocorra um acidente por falta de prevenção, o empregador pode ser responsabilizado civil e criminalmente. Isso inclui arcar com custos médicos, indenizações e multas, caso seja comprovada negligência ou omissão.

Estar atento à legislação trabalhista e implementar políticas de segurança são atitudes que demonstram responsabilidade. Buscar apoio especializado em casos de dúvida pode evitar problemas sérios e proteger os interesses do negócio. Cumprir as normas também contribui para um ambiente mais respeitoso e confiável.

Como prevenir acidentes de trabalho em pequenos negócios?

A prevenção não é um privilégio das grandes empresas. Organizar espaços, fornecer equipamentos adequados, treinar a equipe e estimular boas práticas são ações acessíveis a qualquer empreendimento. Conversas frequentes sobre riscos, inspeções regulares e incentivo à participação dos funcionários ajudam a identificar perigos e evitá-los.

Promover uma cultura de segurança significa engajar todos, desde quem lidera até quem executa tarefas operacionais. Valorizar sugestões, atualizar procedimentos e reconhecer atitudes positivas contribuem para melhorar a segurança coletiva. Esse cuidado diminui afastamentos e gera benefícios para a produtividade e o clima organizacional.

O que fazer quando a pessoa colaboradora precisa de afastamento?

Se o acidente de trabalho resultar em afastamento superior a quinze dias, a pessoa colaboradora tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS. Nos primeiros quinze dias, cabe à empresa manter o pagamento do salário normalmente. Manter laudos e documentos em dia é fundamental para facilitar o acesso ao benefício e evitar atrasos.

Empresas que orientam de forma clara sobre direitos e deveres tornam o retorno ao trabalho mais fácil e seguro. A transparência fortalece o vínculo com a equipe e transmite confiança na gestão, o que reduz inseguranças durante o período de recuperação.

Seguro empresarial para cobrir acidentes de trabalho: existe?

O seguro empresarial é uma ferramenta que complementa a proteção financeira do negócio diante de acidentes. Ao analisar opções, é importante checar se a cobertura abrange acidentes pessoais e se está adequada às necessidades do empreendimento. A contratação desse tipo de seguro pode trazer tranquilidade para a empresa e para a equipe, especialmente em situações imprevistas.

Buscar orientação de especialistas ou corretoras ajuda a entender melhor as opções disponíveis e tomar decisões alinhadas ao perfil do negócio. Assim, é possível escolher uma proteção eficiente, sem surpresas ou custos desnecessários.

Quais documentos precisam ser atualizados após um acidente?

Após um acidente de trabalho, a atualização documental vai além da CAT. Registros em livros de ocorrência, prontuários médicos, relatórios internos e, se necessário, comunicações ao sindicato devem ser mantidos atualizados. Essas informações facilitam auditorias, investigações e a implementação de ações corretivas.

Guardar cópias e manter a organização dos documentos demonstra preocupação real com a saúde e segurança das pessoas colaboradoras. Esse cuidado reduz riscos de penalidades e contribui para uma administração mais eficiente, além de mostrar que a empresa valoriza cada etapa do processo de prevenção e proteção.

Continue acompanhando o blog da Serasa Experian, a primeira e maior Data Tech da América Latina, e confira outros conteúdos, como o que é trabalho autônomo e como começar! Até a próxima.

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