Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

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Declaração Pré-Preenchida: como utilizar

Saiba tudo sobre a declaração pré-preenchida de imposto de renda e veja como optar por essa funcionalidade na hora de declarar o IR. Veja os detalhes no post

Declaração Pré-Preenchida: como utilizar

A declaração pré-preenchida é uma solução digital que a Receita Federal disponibilizou para que o contribuinte possa fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) de maneira mais descomplicada e digitalizada. Com o objetivo de centralizar as informações mais importantes, com segurança digital, muitas pessoas podem contar com essa ferramenta para simplificar esse processo. No entanto, é preciso saber como ela funciona e o que é preciso para contar com a declaração pré-preenchida. Se quer saber o que, como deve ser feita e quais os benefícios que essa ferramenta gera para o contribuinte, este artigo é para você. Não deixe de conferir, nas próximas linhas.

O que é a declaração de imposto pré-preenchida

O contribuinte que contar com um Certificado Digital para fazer a declaração do Imposto de Renda poderá desfrutar de muitas facilidades na hora de preencher e enviar o formulário. Isso porque ele permite que o usuário tenha acesso a muitos sistemas eletrônicos governamentais restritos, como a Receita Federal, o Acesso .GOV.BR, o INSS e as juntas comerciais. Além disso, a Certificação Digital permite que o contribuinte faça a assinatura de documentos digitalmente, com validação jurídica. Um dos benefícios de contar com ele, entre muitos outros, é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir do dia 15 de março de 2022. Essa é uma facilidade para declarar o IR por utilizar dados que já constam no e-CPF do contribuinte, além de informações relacionadas às declarações dos anos anteriores. Assim, economiza tempo e trabalho de quem está fazendo a declaração. Com a ferramenta do Certificado Digital, a Receita Federal utilizará informações sobre o contribuinte, que podem ser os dados dos cadastros, das declarações passadas, bens e dependentes. Somam-se a isso os dados constatados e informados por fonte terceiras. Entre eles, os pagamentos recebidos e efetuados, informações de planos de saúde, previdência e muito mais. Todos esses dados são importados automaticamente para facilitar o trabalho e agilizar o processo dessa importante etapa anual.

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Vantagens da declaração pré-preenchida

Você sabe por que o contribuinte não deve deixar de utilizar essa ferramenta? Além de garantir que as informações estão corretas e, caso necessário, possam ser facilmente alteradas, existem outros fatores que fazem desse modelo bastante vantajoso. Confira, a seguir!

  • Economia de tempo

Como essa ferramenta realiza o pré-preenchimento de dados, baseando-se nas declarações passadas, bem como nas informações relacionadas ao e-CPF do contribuinte, a economia de tempo é muito grande. Afinal, muitos dados e informações não precisarão ser preenchidos novamente.

  • Menor gasto de dinheiro

Para muitos profissionais e pessoas físicas, dispor de tempo para fazer a declaração de IR implica na indisponibilidade de realizar trabalhos ou outras atividades. Com a declaração pré-preenchida, o período gasto com essa atividade é menor. Além disso, com o processo simplificado e agilizado, muitas pessoas não precisam contar com a ajuda de um profissional contábil.

  • Minimização de erros

Como os dados utilizados são baseados em informações reais de declarações passadas, e tudo é feito de maneira digital, as chances de erros humanos são menores. Portanto, a possibilidade de algum imprevisto é bem menor do que o tradicional modelo de preenchimento. Mas caso você perceba um erro ou dado desatualizado, é possível corrigir.

  • Menos espaço com papelada

Quando a declaração é feita de maneira correta, muitos dados fundamentais e importantes são armazenados online. Com isso, existe a possibilidade de não precisar mais de espaço para guardar documentos físicos. Tudo passa a ser automatizado e armazenado em arquivos digitais.

Como acessar a declaração pré-preenchida

Para acessar a declaração pré-preenchida, é preciso entrar no portal da Receita Federal. Antes de tudo, é importante estar com os documentos mais relevantes em mãos. Mesmo que essa funcionalidade faça um preenchimento automático, ao menos no início, é fundamental conferir as informações que constam no sistema da Receita. O sistema da Receita Federal é o e-CAC. Como a ideia é facilitar e simplificar o trabalho no momento de fazer a declaração, não é preciso baixar ou instalar nenhum programa, tudo é feito de maneira online. Portanto, ao entrar no site, você é encaminhado para uma aba em que é solicitado o login. Nela, são disponibilizadas diferentes opções de login. Portanto, para que objetivo seja alcançado, a alternativa selecionada será "Login com Certificado Digital". Para tanto, será preciso utilizar a senha PIN do Certificado Digital. Após isso, é necessário iniciar o processo de declaração, clicando na opção "Declarações e Demonstrativos". Nessa página, basta escolher a alternativa "Serviços em Destaque" e "Meu Imposto de Renda". Com essas etapas realizadas, será preciso selecionar a opção "Preencher Declaração Online" e o ano do documento. Nessa nova página, será possível encontrar todas as declarações feitas nos anos anteriores. A declaração que corresponde ao ano corrente aparecerá como "Não entregue". Logo, basta clicar em "Preencher declaração online" e "Iniciar com a declaração pré-preenchida". Nesse momento, se for a primeira vez que você está utilizando essa funcionalidade, será preciso criar uma senha para acessar a opção futuramente. Finalmente, na página de declaração pré-preenchida, será possível visualizar um resumo dos dados que foram completados automaticamente, bem como os campos que faltam e as informações que estão incorretas. É indispensável conferir as informações que foram preenchidas automaticamente e completar as que estão faltando. Para finalizar, basta clicar na opção "Entregar", preencher e confirmar os dados da conta bancária, aceitar os termos e condições da declaração e selecionar a opção "Entregar declaração". Pronto, em poucos passos, a declaração do IR foi feita com sucesso.

Quem pode usar a declaração pré-preenchida

Todos os contribuintes que contam com um Certificado Digital poderão utilizar a declaração pré-preenchida. Para tanto, é preciso se cadastrar para obter a certificação e seguir os procedimentos apresentados no tópico anterior. Essa funcionalidade poderá ser acessada por meio de computador e no serviço de atendimento ao contribuinte, o e-CAC. A declaração pré-preenchida é uma facilidade que a Receita disponibiliza para que o contribuinte possa estar em dia com a Receita de maneira descomplicada. Portanto, quem conta com um Certificado Digital pode acessar o site e fazer a declaração com mais facilidade e praticidade. Para isso, é importante saber o que é a declaração pré-preenchida e seguir os passos apresentados neste artigo.

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