Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Leis e Impostos

DCTFWeb: tudo sobre a obrigação acessória fiscal

Entenda o que é a DCTFWeb, quem deve entregar, como transmitir e quais tributos são informados. Guia completo da obrigação acessória fiscal.

Imagem de capa

A Receita Federal do Brasil criou, em 2018, a DCTFWeb como parte da continuidade do projeto SPED — Sistema Público de Escrituração Digital. O propósito foi modernizar o envio das obrigações acessórias para reduzir falhas no processo e aumentar a confiabilidade das informações prestadas.

Os dados que compõem a DCTFWeb são transmitidos por meio do eSocial e da EFD-Reinf. O próprio sistema cruza essas informações, realiza os cálculos de valores devidos e, após a entrega da declaração, libera a emissão do DARF, documento necessário para o recolhimento das contribuições.

Todo o procedimento é feito diretamente no e-CAC, ambiente virtual da Receita Federal, sem a necessidade de programas auxiliares ou validadores adicionais. Neste post, você vai entender o que é DCTFWeb, como transmiti-lo, quem deve enviá-lo e muito mais! Confira abaixo:

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 e, agora, é considerada uma obrigação acessória. Ou seja, ela funciona como uma confissão de dívida: a pessoa responsável pela empresa declara os débitos relacionados às contribuições previdenciárias e às contribuições destinadas a terceiros.

Em um só lugar, esse documento reúne as informações enviadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Existem três formatos de DCTFWeb:

  • A primeira versão entregue em determinado período ou categoria;

  • A versão retificadora que substitui a anterior quando é preciso corrigir informações divergentes;

  • A de exclusão, usada para eliminar uma declaração já transmitida.

Para frisar, a entrega da DCTFWeb é indispensável para que a Receita Federal libere a emissão do DARF, que é o documento de arrecadação para o pagamento. Por isso, é importante que a empresa tenha atenção total a esse processo.

Como transmitir a DCTFWeb?

A DCTFWeb é um instrumento da Receita Federal que serve para formalizar débitos ou gerar créditos tributários. A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), o sistema passa a ser alimentado pelas informações enviadas via eSocial, EFD-Reinf e MIT.

O prazo de envio é sempre o último dia útil do mês seguinte. Excepcionalmente, para a competência de janeiro de 2025, o limite será 31 de março de 2025. O fechamento da DCTFWeb pode ser feito diretamente no e-CAC ou por meio de sistemas integrados, como o Domínio. O processo segue a sequência:

  1. No módulo Folha, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos.

  2. Informe a competência do fechamento do eSocial.

  3. Marque a opção [X] S-1299 — Fechamento dos Eventos Periódicos.

  4. Selecione [X] Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb e clique em [Enviar Todos].

  5. O sistema exibirá a mensagem de confirmação: "Ao efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb, você confirma que os dados enviados estão corretos e que o fechamento na REINF já foi transmitido. Deseja prosseguir?".

  6. Caso concorde, selecione [Sim] para transmitir a declaração juntamente com o fechamento do eSocial.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a entrega da DCTFWeb é obrigatória para diferentes perfis de contribuintes. Empresas privadas, contribuintes individuais, responsáveis por obras de construção civil, cooperativas, associações e demais entidades devem enviar a declaração.

A exigência também se estende a órgãos públicos, autarquias, fundações, consórcios empresariais e às Sociedades em Conta de Participação (SCP). Além disso, entidades de classe, como a OAB, e representações internacionais ou estrangeiras que atuam no Brasil fazem parte desse grupo.

Microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e determinadas pessoas físicas também têm essa obrigação. Ou seja, sempre que houver a necessidade de recolher contribuições previdenciárias, a DCTFWeb precisa ser transmitida.

Cronograma da DCTFWeb

A obrigatoriedade de envio da DCTFWeb não acontece de uma vez só. A Receita Federal definiu um cronograma escalonado, de acordo com o perfil dos contribuintes e porte e tipo da empresa. Dessa forma, grupos diferentes passaram a ser incluídos em momentos distintos, a fim de respeitar suas características e faturamentos.

Essa divisão permitiu que grandes empresas iniciassem primeiro, enquanto negócios de menor porte e órgãos públicos foram integrados ao processo em etapas seguintes. Confira a ordem estabelecida:

Grupo

Quem se enquadra

Início da obrigatoriedade

Competência de referência

Grupo 1

Grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior

Setembro de 2018

Agosto de 2018

Grupo 2

Médias empresas

Maio de 2019 (faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2017)

 

Novembro de 2021 (faturamento até R$ 4,8 milhões em 2017)

Abril de 2019



Novembro de 2021

Grupo 3

Pequenas empresas e empregadores individuais (Simples Nacional e pessoa física empregadora)

Novembro de 2021

Outubro de 2021

Grupo 4

Órgãos públicos, autarquias e organismos internacionais que atuam no Brasil

Novembro de 2022

Outubro de 2022

Quais tributos são informados na DCTFWeb?

Até o ano de 2024, a DCTFWeb reunia basicamente as contribuições previdenciárias. Com a entrada do MIT neste ano de 2025, passam a ser incluídos outros tributos também. Confira a seguir:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);

  • PIS/PASEP;

  • COFINS;

  • IPI;

  • IOF;

  • Cide (sobre combustíveis e remessas);

  • Condecine;

  • Contribuição sobre apostas de cota fixa.

A DCTFWebé uma obrigação da Receita Federal que unifica informações do eSocial, EFD-Reinf e MIT para calcular tributos e liberar o DARF! Agora que você já sabe tudo sobre o tema, que tal visitar outros conteúdos do nosso blog, como principais obrigações tributárias e acessórias das PJs! Não deixe de conferir e até a próxima.

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