Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

DCTFWeb: tudo sobre a obrigação acessória fiscal

Entenda o que é a DCTFWeb, quem deve entregar, como transmitir e quais tributos são informados. Guia completo da obrigação acessória fiscal.

DCTFWeb: tudo sobre a obrigação acessória fiscal

A Receita Federal do Brasil criou, em 2018, a DCTFWeb como parte da continuidade do projeto SPED — Sistema Público de Escrituração Digital. O propósito foi modernizar o envio das obrigações acessórias para reduzir falhas no processo e aumentar a confiabilidade das informações prestadas.

Os dados que compõem a DCTFWeb são transmitidos por meio do eSocial e da EFD-Reinf. O próprio sistema cruza essas informações, realiza os cálculos de valores devidos e, após a entrega da declaração, libera a emissão do DARF, documento necessário para o recolhimento das contribuições.

Todo o procedimento é feito diretamente no e-CAC, ambiente virtual da Receita Federal, sem a necessidade de programas auxiliares ou validadores adicionais. Neste post, você vai entender o que é DCTFWeb, como transmiti-lo, quem deve enviá-lo e muito mais! Confira abaixo:

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 e, agora, é considerada uma obrigação acessória. Ou seja, ela funciona como uma confissão de dívida: a pessoa responsável pela empresa declara os débitos relacionados às contribuições previdenciárias e às contribuições destinadas a terceiros.

Em um só lugar, esse documento reúne as informações enviadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Existem três formatos de DCTFWeb:

  • A primeira versão entregue em determinado período ou categoria;

  • A versão retificadora que substitui a anterior quando é preciso corrigir informações divergentes;

  • A de exclusão, usada para eliminar uma declaração já transmitida.

Para frisar, a entrega da DCTFWeb é indispensável para que a Receita Federal libere a emissão do DARF, que é o documento de arrecadação para o pagamento. Por isso, é importante que a empresa tenha atenção total a esse processo.

Como transmitir a DCTFWeb?

A DCTFWeb é um instrumento da Receita Federal que serve para formalizar débitos ou gerar créditos tributários. A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), o sistema passa a ser alimentado pelas informações enviadas via eSocial, EFD-Reinf e MIT.

O prazo de envio é sempre o último dia útil do mês seguinte. Excepcionalmente, para a competência de janeiro de 2025, o limite será 31 de março de 2025. O fechamento da DCTFWeb pode ser feito diretamente no e-CAC ou por meio de sistemas integrados, como o Domínio. O processo segue a sequência:

  1. No módulo Folha, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos.

  2. Informe a competência do fechamento do eSocial.

  3. Marque a opção [X] S-1299 — Fechamento dos Eventos Periódicos.

  4. Selecione [X] Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb e clique em [Enviar Todos].

  5. O sistema exibirá a mensagem de confirmação: "Ao efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb, você confirma que os dados enviados estão corretos e que o fechamento na REINF já foi transmitido. Deseja prosseguir?".

  6. Caso concorde, selecione [Sim] para transmitir a declaração juntamente com o fechamento do eSocial.

Quem deve entregar a DCTFWeb?

De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a entrega da DCTFWeb é obrigatória para diferentes perfis de contribuintes. Empresas privadas, contribuintes individuais, responsáveis por obras de construção civil, cooperativas, associações e demais entidades devem enviar a declaração.

A exigência também se estende a órgãos públicos, autarquias, fundações, consórcios empresariais e às Sociedades em Conta de Participação (SCP). Além disso, entidades de classe, como a OAB, e representações internacionais ou estrangeiras que atuam no Brasil fazem parte desse grupo.

Microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e determinadas pessoas físicas também têm essa obrigação. Ou seja, sempre que houver a necessidade de recolher contribuições previdenciárias, a DCTFWeb precisa ser transmitida.

Cronograma da DCTFWeb

A obrigatoriedade de envio da DCTFWeb não acontece de uma vez só. A Receita Federal definiu um cronograma escalonado, de acordo com o perfil dos contribuintes e porte e tipo da empresa. Dessa forma, grupos diferentes passaram a ser incluídos em momentos distintos, a fim de respeitar suas características e faturamentos.

Essa divisão permitiu que grandes empresas iniciassem primeiro, enquanto negócios de menor porte e órgãos públicos foram integrados ao processo em etapas seguintes. Confira a ordem estabelecida:

Grupo

Quem se enquadra

Início da obrigatoriedade

Competência de referência

Grupo 1

Grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior

Setembro de 2018

Agosto de 2018

Grupo 2

Médias empresas

Maio de 2019 (faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2017)

 

Novembro de 2021 (faturamento até R$ 4,8 milhões em 2017)

Abril de 2019



Novembro de 2021

Grupo 3

Pequenas empresas e empregadores individuais (Simples Nacional e pessoa física empregadora)

Novembro de 2021

Outubro de 2021

Grupo 4

Órgãos públicos, autarquias e organismos internacionais que atuam no Brasil

Novembro de 2022

Outubro de 2022

Quais tributos são informados na DCTFWeb?

Até o ano de 2024, a DCTFWeb reunia basicamente as contribuições previdenciárias. Com a entrada do MIT neste ano de 2025, passam a ser incluídos outros tributos também. Confira a seguir:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);

  • PIS/PASEP;

  • COFINS;

  • IPI;

  • IOF;

  • Cide (sobre combustíveis e remessas);

  • Condecine;

  • Contribuição sobre apostas de cota fixa.

A DCTFWebé uma obrigação da Receita Federal que unifica informações do eSocial, EFD-Reinf e MIT para calcular tributos e liberar o DARF! Agora que você já sabe tudo sobre o tema, que tal visitar outros conteúdos do nosso blog, como principais obrigações tributárias e acessórias das PJs! Não deixe de conferir e até a próxima.

Feedback do Artigo

Este conteúdo foi útil

Fique por Dentro das Novidades!

Inscreva-se e receba novidades sobre os assuntos que mais te interessam.

Leia também

Thubmnail AI Mode vs Google Tradicional: entenda a revolução na forma de buscar informações

AI Mode vs Google Tradicional: entenda a revolução na forma de buscar informações

Descubra como o AI Mode revoluciona a busca: respostas mais profundas, personalizadas e úteis para empreendedores. Veja diferenças e oportunidades!

Thubmnail DCTFWeb: tudo sobre a obrigação acessória fiscal

DCTFWeb: tudo sobre a obrigação acessória fiscal

Entenda o que é a DCTFWeb, quem deve entregar, como transmitir e quais tributos são informados. Guia completo da obrigação acessória fiscal.

Thubmnail Funcionário público pode ser MEI? Entenda as regras

Funcionário público pode ser MEI? Entenda as regras

Descubra se funcionário público pode ser MEI, quais são as regras legais, exceções e alternativas para empreender com segurança e dentro da lei.

Thubmnail Inteligência analítica e renda estimada: como expandir o crédito agrícola com inteligência artificial?

Inteligência analítica e renda estimada: como expandir o crédito agrícola com inteligência artificial?

Inteligência analítica no agro: a IA deve crescer 2,76 vezes em 5 anos e renda estimada apoia o crédito rural com base confiável. Saiba mais!

Thubmnail Sua empresa está pronta para a Reforma Tributária? Saiba como se adaptar desde já

Sua empresa está pronta para a Reforma Tributária? Saiba como se adaptar desde já

Neste artigo, você vai entender o que muda com a reforma, quais são os principais impactos para as PMEs e como sua empresa pode se preparar desde já.

Thubmnail Posso abrir MEI com nome sujo? Veja o que diz a lei

Posso abrir MEI com nome sujo? Veja o que diz a lei

Tem nome sujo e quer empreender? Descubra se é possível abrir um MEI mesmo com dívidas no CPF e veja os cuidados para começar seu negócio.