A Receita Federal do Brasil criou, em 2018, a DCTFWeb como parte da continuidade do projeto SPED — Sistema Público de Escrituração Digital. O propósito foi modernizar o envio das obrigações acessórias para reduzir falhas no processo e aumentar a confiabilidade das informações prestadas.
Os dados que compõem a DCTFWeb são transmitidos por meio do eSocial e da EFD-Reinf. O próprio sistema cruza essas informações, realiza os cálculos de valores devidos e, após a entrega da declaração, libera a emissão do DARF, documento necessário para o recolhimento das contribuições.
Todo o procedimento é feito diretamente no e-CAC, ambiente virtual da Receita Federal, sem a necessidade de programas auxiliares ou validadores adicionais. Neste post, você vai entender o que é DCTFWeb, como transmiti-lo, quem deve enviá-lo e muito mais! Confira abaixo:
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O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 e, agora, é considerada uma obrigação acessória. Ou seja, ela funciona como uma confissão de dívida: a pessoa responsável pela empresa declara os débitos relacionados às contribuições previdenciárias e às contribuições destinadas a terceiros.
Em um só lugar, esse documento reúne as informações enviadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Existem três formatos de DCTFWeb:
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A primeira versão entregue em determinado período ou categoria;
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A versão retificadora que substitui a anterior quando é preciso corrigir informações divergentes;
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A de exclusão, usada para eliminar uma declaração já transmitida.
Para frisar, a entrega da DCTFWeb é indispensável para que a Receita Federal libere a emissão do DARF, que é o documento de arrecadação para o pagamento. Por isso, é importante que a empresa tenha atenção total a esse processo.
Como transmitir a DCTFWeb?
A DCTFWeb é um instrumento da Receita Federal que serve para formalizar débitos ou gerar créditos tributários. A partir da competência de janeiro de 2025, com a substituição da DCTF Mensal (PGD) pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), o sistema passa a ser alimentado pelas informações enviadas via eSocial, EFD-Reinf e MIT.
O prazo de envio é sempre o último dia útil do mês seguinte. Excepcionalmente, para a competência de janeiro de 2025, o limite será 31 de março de 2025. O fechamento da DCTFWeb pode ser feito diretamente no e-CAC ou por meio de sistemas integrados, como o Domínio. O processo segue a sequência:
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No módulo Folha, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos.
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Informe a competência do fechamento do eSocial.
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Marque a opção [X] S-1299 — Fechamento dos Eventos Periódicos.
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Selecione [X] Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb e clique em [Enviar Todos].
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O sistema exibirá a mensagem de confirmação: "Ao efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb, você confirma que os dados enviados estão corretos e que o fechamento na REINF já foi transmitido. Deseja prosseguir?".
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Caso concorde, selecione [Sim] para transmitir a declaração juntamente com o fechamento do eSocial.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
De acordo com o Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a entrega da DCTFWeb é obrigatória para diferentes perfis de contribuintes. Empresas privadas, contribuintes individuais, responsáveis por obras de construção civil, cooperativas, associações e demais entidades devem enviar a declaração.
A exigência também se estende a órgãos públicos, autarquias, fundações, consórcios empresariais e às Sociedades em Conta de Participação (SCP). Além disso, entidades de classe, como a OAB, e representações internacionais ou estrangeiras que atuam no Brasil fazem parte desse grupo.
Microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e determinadas pessoas físicas também têm essa obrigação. Ou seja, sempre que houver a necessidade de recolher contribuições previdenciárias, a DCTFWeb precisa ser transmitida.
Cronograma da DCTFWeb
A obrigatoriedade de envio da DCTFWeb não acontece de uma vez só. A Receita Federal definiu um cronograma escalonado, de acordo com o perfil dos contribuintes e porte e tipo da empresa. Dessa forma, grupos diferentes passaram a ser incluídos em momentos distintos, a fim de respeitar suas características e faturamentos.
Essa divisão permitiu que grandes empresas iniciassem primeiro, enquanto negócios de menor porte e órgãos públicos foram integrados ao processo em etapas seguintes. Confira a ordem estabelecida:
Grupo |
Quem se enquadra |
Início da obrigatoriedade |
Competência de referência |
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Grupo 1 |
Grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior |
Setembro de 2018 |
Agosto de 2018 |
Grupo 2 |
Médias empresas |
Maio de 2019 (faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2017)
Novembro de 2021 (faturamento até R$ 4,8 milhões em 2017) |
Abril de 2019
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Grupo 3 |
Pequenas empresas e empregadores individuais (Simples Nacional e pessoa física empregadora) |
Novembro de 2021 |
Outubro de 2021 |
Grupo 4 |
Órgãos públicos, autarquias e organismos internacionais que atuam no Brasil |
Novembro de 2022 |
Outubro de 2022 |
Quais tributos são informados na DCTFWeb?
Até o ano de 2024, a DCTFWeb reunia basicamente as contribuições previdenciárias. Com a entrada do MIT neste ano de 2025, passam a ser incluídos outros tributos também. Confira a seguir:
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IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
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IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
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PIS/PASEP;
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COFINS;
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IPI;
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IOF;
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Cide (sobre combustíveis e remessas);
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Condecine;
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Contribuição sobre apostas de cota fixa.
A DCTFWebé uma obrigação da Receita Federal que unifica informações do eSocial, EFD-Reinf e MIT para calcular tributos e liberar o DARF! Agora que você já sabe tudo sobre o tema, que tal visitar outros conteúdos do nosso blog, como principais obrigações tributárias e acessórias das PJs! Não deixe de conferir e até a próxima.