Empreender sem um contrato social bem definido compromete a segurança jurídica e operacional do negócio. Esse documento formal estabelece a estrutura societária, define obrigações e direitos dos sócios e garante a legalidade da empresa perante órgãos oficiais. A clareza sobre responsabilidades e capital destinado ao negócio protege o patrimônio individual e facilita decisões estratégicas ao longo da jornada.
Como o contrato social também serve como base para relacionamento com bancos, investidores e fornecedores, ele influenciará diretamente a credibilidade da empresa e a capacidade de captar recursos. Por isso, investir na elaboração com base na legislação vigente assegura que a organização tenha uma fundação sólida para crescer com segurança e previsibilidade.
Neste post, vamos explicar, de forma clara e objetiva, o que é um contrato social, por que é importante e como funciona na prática. Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber para regularizar a sua empresa da forma correta!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é contrato social?
- Quem precisa ter contrato social?
- Qual a importância do contrato social?
- Quais são as informações necessárias para o contrato social?
- O que não pode faltar em um contrato social?
- Modelo de contrato social
- Quais são os diferentes tipos de contrato social?
- Como consultar ou emitir um contrato social?
- É possível alterar o contrato social após registrá-lo?
- Por que cuidar do contrato social é fundamental?
- Onde registrar o contrato social?
- Registro e validade jurídica
- Quando alterar o contrato social e o que analisar nessas mudanças?
- Implicações legais e relação com o crescimento do negócio
O que é contrato social?
O contrato social é o documento que formaliza a criação de uma empresa e define as regras que irão reger o relacionamento entre os sócios, além de estabelecer a estrutura jurídica e administrativa do negócio. Em resumo, ele é a "certidão de nascimento" de uma empresa.
Esse documento é obrigatório para todas as empresas que funcionam como sociedades empresárias, como as sociedades limitadas (LTDA) e as sociedades anônimas (S.A.). Também é exigido no processo de registro da empresa na Junta Comercial do estado correspondente.
Sem o contrato social, a empresa não poderá obter alguns direitos, como:
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obter um CNPJ;
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abrir conta bancária empresarial;
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emitir notas fiscais;
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participar de licitações;
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contratar funcionários.
Ou seja, esse documento é essencial para que a empresa funcione legalmente e de forma regularizada.
Quem precisa ter contrato social?
Todas as empresas que se estruturam como sociedades — como Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — devem registrar contrato social. No caso de Empresário Individual (EI), existe o Requerimento de Empresário, documento equivalente que também confere registro legal, embora com menos flexibilidade para alteração futura.
Em resumo o contrato social é obrigatório para empresas constituídas sob os seguintes formatos:
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Sociedade limitada (LTDA);
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Sociedade anônima (SA);
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Sociedade simples;
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Sociedade em nome coletivo.
MEI precisa de contrato social?
Microempreendedores individuais (MEIs) não elaboram contrato social. Para empresas individuais, como o Microempreendedor Individual (MEI), não existe a obrigatoriedade do contrato social nos moldes tradicionais.
O MEI segue regras próprias, apresentando um documento simplificado, mas, quando há mais de uma pessoa sócia, o contrato social torna-se indispensável.
Órgãos públicos, bancos e fornecedores costumam exigir uma cópia do contrato social no momento de realizar operações como abertura de conta empresarial, solicitação de linhas de crédito, participação em licitações públicas, atualização cadastral e até assinatura de contratos de fornecimento.
A obrigatoriedade do contrato social existe justamente para proteger todas as pessoas envolvidas e garantir que a empresa atue de acordo com as normas legais. O documento também é fundamental para definir quem são as pessoas responsáveis por responder juridicamente pela empresa, como ocorre a partilha de lucros e qual é o limite de atuação de cada sócia.
Por exemplo, imagine a situação em que uma das pessoas sócias deseja sair do negócio. O contrato social detalhado irá prever como será esse processo, evitando disputas e facilitando a transição.
Qual a importância do contrato social?
O contrato social tem uma função essencial: garantir a segurança jurídica da empresa e das pessoas envolvidas no negócio. Ele funciona como um acordo entre as partes, deixando claros os direitos e deveres de cada pessoa sócia, além de organizar a gestão e os objetivos da empresa.
Esse documento também é importante para evitar conflitos. Ao deixar tudo registrado de forma clara e objetiva, o contrato social reduz as chances de mal-entendidos sobre questões como distribuição de lucros, tomada de decisões, saída de sócios e responsabilidade por débitos da empresa.
Além disso, o contrato social é um dos documentos exigidos em diversas situações do dia a dia empresarial, como a abertura de contas bancárias, participação em licitações, obtenção de crédito, entre outros. Por isso, mantê-lo atualizado e bem elaborado é fundamental para o bom funcionamento da empresa.
Quais são as informações necessárias para o contrato social?
O contrato social reúne diversas informações essenciais sobre a empresa, como os dados de qualificação dos sócios, de nome completo, documentos pessoais e participação societária a regime de bens e endereço. Também constam a denominação da empresa, incluindo razão social, natureza jurídica e nome fantasia, quando aplicável, além do endereço completo da sede, com CEP, município e UF.
O documento traz ainda a descrição do objeto social, com as atividades econômicas registradas segundo o CNAE, o capital social, que pode ser integralizado em dinheiro, bens ou serviços, e como esse valor será dividido entre os sócios. Estão especificadas também as regras de administração da empresa, indicando quem será o gestor, seus poderes, responsabilidades e o pró-labore.

Algumas das principais informações que esse documento deve conter são:
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Razão social e nome fantasia: identificação oficial da empresa;
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Endereço da sede e eventuais filiais: localização física do negócio;
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Qualificação das pessoas sócias: nome, CPF, RG, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo;
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Atividades econômicas: descrição detalhada das operações que a empresa irá desempenhar (CNAE principal e secundários);
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Capital social: valor investido para o início das operações, incluindo a forma de integralização (dinheiro, bens ou direitos);
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Participação societária: percentual de cotas de cada pessoa sócia;
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Administração: regras para representação da empresa, assinatura de contratos, movimentação bancária e tomada de decisões;
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Distribuição de lucros e prejuízos: como será feita a partilha dos resultados;
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Data de início das atividades: quando a empresa passa a existir formalmente;
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Procedimentos para alteração societária, dissolução da empresa ou falecimento de sócia;
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Cláusulas específicas: regras para entrada e saída de sócias, sucessão, limitações de poderes e outras situações relevantes.
Essas informações precisam estar descritas de maneira clara, objetiva e conforme as exigências legais. Por isso, muitas vezes, é indicado buscar apoio especializado para redigir ou revisar o contrato social.
Além disso, atualizar o contrato social é fundamental sempre que houver mudanças significativas, como alteração de endereço, aumento de capital, ingresso ou saída de sócias e mudança de atividade. Um contrato desatualizado pode bloquear negociações bancárias, impedir a participação em editais públicos e gerar autuações fiscais.
Caso prático: imagine uma empresa que mudou de endereço, mas não atualizou o contrato social. Ao tentar abrir uma nova conta bancária, o banco solicita que o endereço informado no contrato esteja de acordo com os registros oficiais. Sem a atualização, o processo fica travado.
A recomendação é revisar periodicamente o documento e protocolar todas as alterações junto à Junta Comercial e à Receita Federal, mantendo a empresa sempre regularizada.
O que não pode faltar em um contrato social?
Para garantir a validade jurídica e facilitar futuras operações, existem itens que não podem faltar em nenhum contrato social. O primeiro deles é a descrição precisa do objeto social. Esse item define a natureza da atividade da empresa e deve ser compatível com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Outro ponto essencial é a divisão das quotas entre os sócios. Cada pessoa deve ter sua participação especificada claramente, tanto em relação ao capital investido quanto às responsabilidades e poderes dentro da empresa.
A forma de administração também deve ser bem definida. Quem toma as decisões? Como elas serão validadas? Haverá necessidade de unanimidade ou maioria simples? Esses detalhes fazem toda a diferença em momentos de crise ou divergências internas.
Modelo de contrato social
O modelo de contrato social pode variar conforme o tipo de sociedade, mas existe uma estrutura básica recomendada pelos órgãos de registro estaduais e pela Receita Federal. O objetivo é garantir que o documento seja claro, completo e atenda às exigências legais.
A estrutura de um modelo simplificado de contrato social inclui:
"As pessoas abaixo assinadas resolvem constituir uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, nos casos omissos, pela legislação vigente:"
Pessoa sócia 1: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço residencial;
Pessoa sócia 2: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço residencial;
A sociedade girará sob o nome empresarial [Nome da Empresa LTDA], com sede à [Endereço Completo].
O objeto social será [Descrição da Atividade Principal].
O capital social será de R$ [Valor], dividido entre as pessoas sócias conforme abaixo:
[Nome da Pessoa Sócia 1], [Valor em R$], [porcentagem] do capital social;
[Nome da Pessoa Sócia 2], [Valor em R$], [porcentagem] do capital social.
Esse modelo deve ser registrado na Junta Comercial do estado e assinado por todas as pessoas sócias. Lembrando que cada estado pode ter exigências específicas; por isso, é importante verificar a legislação local.
Bancos, Juntas Comerciais e pessoas contadoras costumam fornecer minutas que servem como base para a elaboração do contrato social. No entanto, é importante adaptar o modelo à realidade e às necessidades específicas de cada empresa, evitando cópias genéricas que podem deixar brechas ou não atender às demandas do negócio.
Recomendamos que o contrato social seja revisado por uma pessoa contadora de confiança, garantindo que o documento esteja em conformidade com as normas e reflita corretamente os interesses das pessoas sócias.
Quais são os diferentes tipos de contrato social?
No Brasil, a legislação prevê diferentes tipos de contratos sociais, cada um adequado a realidades e objetivos distintos. Os principais são:
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Sociedade limitada (LTDA): a mais comum entre pequenos negócios. Responsabilidades são divididas conforme o percentual das cotas. Protege o patrimônio das pessoas sócias;
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Sociedade anônima (SA): indicada para grandes empresas, com capital dividido em ações. Tem estrutura mais complexa, exigindo regras rígidas de governança;
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Sociedade simples: voltada para prestação de serviços de profissionais liberais, como advogadas, médicas e contadoras. Não tem natureza empresarial;
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Sociedade em nome coletivo: menos comum, exige que todas as pessoas sócias respondam ilimitadamente pelas obrigações da empresa.
A escolha do tipo de contrato social impacta diretamente na rotina da empresa, no acesso a crédito, na participação em licitações e na exposição patrimonial das pessoas sócias. Pequenas empresas geralmente optam pela LTDA, por ser mais flexível e garantir proteção ao patrimônio pessoal.
Exemplos práticos:
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Uma loja de roupas com dois sócios pode optar por sociedade limitada, dividindo as cotas conforme o investimento de cada um;
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Um escritório de arquitetura formado apenas por profissionais habilitadas pode escolher a sociedade simples;
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Empresas que pretendem captar investimentos externos ou abrir capital futuramente devem considerar a sociedade anônima.
A decisão sobre o tipo de contrato social deve ser tomada considerando o perfil das pessoas sócias, o porte do negócio e as perspectivas de crescimento.
Como consultar ou emitir um contrato social?
A emissão e consulta do contrato social original são realizadas na Junta Comercial do estado onde a empresa foi registrada. O procedimento pode variar conforme a localidade, mas, em geral, segue alguns passos básicos:
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Identifique a Junta Comercial responsável pelo registro da empresa;
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Reúna os dados da empresa: CNPJ, endereço, número de protocolo ou registro;
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Solicite a cópia do contrato social presencialmente ou pelo site da Junta Comercial;
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Pague as taxas, se exigido pelo órgão;
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Receba a cópia autenticada ou digital do contrato social.
Em alguns estados, já é possível realizar o pedido de segunda via de forma totalmente digital, facilitando o acesso ao documento. Para pessoas microempreendedoras (MEI), o processo é automatizado e o documento equivalente ao contrato social fica disponível diretamente no Portal do Empreendedor.
Manter o contrato social acessível e atualizado é importante, pois diversas operações dependem desse documento:
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Abertura de conta bancária empresarial;
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Alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal;
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Participação em licitações e processos públicos;
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Solicitação de crédito em instituições financeiras;
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Negociação com grandes fornecedores e clientes.
Caso a empresa precise apresentar o contrato social para um banco ou órgão público e o documento esteja desatualizado, o processo pode ser interrompido até que todas as informações sejam regularizadas.
Aproveite para aprender o passo a passo de como consultar CNPJ e melhorar a gestão financeira do seu negócio.
É possível alterar o contrato social após registrá-lo?
Sim, o contrato social pode e deve ser alterado sempre que ocorrerem mudanças relevantes na estrutura ou nas operações da empresa. Esse processo é chamado de alteração contratual e deve ser registrado na Junta Comercial para ter validade.
Alterações comuns incluem:
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Entrada ou saída de pessoa sócia;
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Mudança de endereço da sede;
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Aumento ou redução do capital social;
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Alteração do objeto social (mudança de atividade principal);
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Modificação da forma de administração;
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Transferência de cotas entre pessoas sócias.
O passo a passo para realizar uma alteração contratual envolve:
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Elaborar o termo de alteração contratual, detalhando as mudanças e mantendo a estrutura do contrato social original;
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Reunir todos os documentos necessários, como cópias do contrato social anterior, documentos das pessoas sócias e comprovantes de pagamento de taxas;
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Protocolar o termo de alteração na Junta Comercial responsável.
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Pagar as taxas correspondentes ao serviço;
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Atualizar o cadastro da empresa na Receita Federal e outros órgãos, se necessário.
A empresa deve registrar toda e qualquer mudança que impacte suas informações oficiais. Deixar de atualizar o contrato social pode gerar pendências legais, bloqueios em bancos, dificuldades para obtenção de crédito e até sanções fiscais.
Exemplo prático: uma loja de eletrônicos decide mudar de endereço para um espaço maior. Se a alteração não for registrada no contrato social, a empresa pode ter problemas para emitir notas fiscais, renovar alvarás ou participar de licitações públicas.
O segredo para manter a empresa regularizada é revisar periodicamente o contrato social e atualizar sempre que houver modificações. Reforçamos a importância de não perder prazos, evitando transtornos e mantendo a tranquilidade no dia a dia do negócio.
Por que cuidar do contrato social é fundamental?
O contrato social é a base da segurança jurídica do negócio. Ele traz clareza para todas as pessoas envolvidas, organiza os processos internos e serve como referência para decisões importantes. Empresas que mantêm o contrato social detalhado e atualizado têm mais facilidade para acessar crédito, negociar com grandes clientes e participar de editais públicos.
Cuidar do contrato social é um investimento em credibilidade e crescimento sustentável. O documento demonstra profissionalismo, comprometimento e responsabilidade. Pequenas empresas que dão atenção ao contrato social estão melhor preparadas para enfrentar desafios, atrair parceiros e expandir suas operações.
O contrato social não é apenas uma obrigação burocrática. Ele é um instrumento de proteção, que garante os direitos das pessoas sócias, evita conflitos e facilita o desenvolvimento do negócio. Revisar, atualizar e guardar o contrato social são gestos simples, mas que fazem toda a diferença na trajetória empreendedora.
Onde registrar o contrato social?
O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada. Esse procedimento oficializa o início da atividade empresarial e é exigência para a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal. O processo pode variar conforme a legislação estadual, mas geralmente envolve o envio do contrato, documentos dos sócios e pagamento de taxas.
É possível iniciar esse trâmite digitalmente por meio do portal Redesim, que integra órgãos federais, estaduais e municipais para simplificar o processo de abertura de empresas. Enquanto para as sociedades simples, o contrato precisa ser registrado em cartório.
Registro e validade jurídica
Como explicado, após elaborado, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa atua ou, em casos específicos, no cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O registro pode incluir autenticação digital via muitos sistemas eletrônicos estaduais.
Posto isso, a empresa recebe o NIRE e pode obter seu CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo habilita legalmente o negócio para abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais, licitações, contratos e demais operações legais.
Quando alterar o contrato social e o que analisar nessas mudanças?
Mudanças no quadro societário, no objeto da empresa, capital social ou administração exigem alteração contratual. A atualização deve ser registrada na Junta ou Cartório e pode exigir assinatura de advogado, exceto para microempresas ou empresas de pequeno porte. Alterações não registradas podem gerar penalidades e afetar a validade jurídica do negócio.
De acordo com o artigo 1.151 do Código Civil, qualquer modificação formal deve ser registrada dentro do prazo de 30 dias corridos para que produza efeitos. Manter o contrato atualizado é necessário para refletir a realidade da empresa, manter a transparência e preservar sua estrutura legal.
Implicações legais e relação com o crescimento do negócio
Empresas com contrato social bem estruturado apresentam mais segurança perante clientes, fornecedores e instituições financeiras. Investidores externos valorizam documentos claros que evidenciem governança interna e transparência. Prova disso são as avaliações de empreendedores que enfrentaram dificuldades por conta da falta de acordo formal entre sócios.
Ao contar com um documento atualizado e alinhado à legislação, a empresa reduz riscos contratuais, forma uma base sólida para expansão e evita disputas judiciais que podem comprometer a reputação da empresa e continuidade.
O contrato social é um documento essencial para qualquer empresa que deseje atuar legalmente e com organização. Ele garante segurança jurídica, define responsabilidades e evita conflitos futuros. Para pessoas empreendedoras que estão dando os primeiros passos, entender bem como esse documento funciona é uma etapa fundamental.
Na dúvida, buscar orientação especializada para redigir ou revisar o contrato social é sempre uma boa decisão. E não se esqueça de manter o documento sempre atualizado, conforme a realidade da empresa.
Agora que você já sabe o que é contrato social, continue no blog da Serasa Experian e entenda o que é o Score CNPJ como aliado estratégico.