Empreender sem um contrato social bem definido compromete a segurança jurídica e operacional do negócio. Esse documento formal estabelece a estrutura societária, define obrigações e direitos dos sócios e garante a legalidade da empresa perante órgãos oficiais. A clareza sobre responsabilidades e capital destinado ao negócio protege o patrimônio individual e facilita decisões estratégicas ao longo da jornada.
Como o contrato social também serve como base para relacionamento com bancos, investidores e fornecedores, ele influenciará diretamente a credibilidade da empresa e a capacidade de captar recursos. Por isso, investir na elaboração com base na legislação vigente assegura que a organização tenha uma fundação sólida para crescer com segurança e previsibilidade. Continue a leitura e entenda!
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- O que é contrato social?
- Quem precisa ter contrato social?
- Quais elementos devem constar no contrato social?
- Onde registrar o contrato social?
- Registro e validade jurídica
- Quando alterar o contrato social e o que analisar nessas mudanças?
- Implicações legais e relação com o crescimento do negócio
- Como elaborar um contrato social sem erros?
O que é contrato social?
O contrato social é o documento que dá origem formal a uma empresa e funciona como sua certidão de nascimento. Nele, estão definidos os dados essenciais do negócio, como razão social, endereço, objeto da atividade, valor do capital social e a participação de cada sócio.
No caso de sociedades limitadas (LTDA), ele também estabelece as regras de administração, responsabilidades entre os sócios e a forma de distribuição de lucros. Ao ser registrado na Junta Comercial, o contrato passa a ter validade jurídica e assegura transparência às relações internas e externas da empresa.
Esse documento é exigido para a abertura de contas bancárias, acesso a crédito, emissão de notas fiscais e assinatura de contratos com fornecedores e clientes.
Quem precisa ter contrato social?
Todas as empresas que se estruturam como sociedades — como Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — devem registrar contrato social. No caso de Empresário Individual (EI), existe o Requerimento de Empresário, documento equivalente que também confere registro legal, embora com menos flexibilidade para alteração futura.
Microempreendedores individuais (MEIs) não elaboram contrato social. A formalização ocorre por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento emitido pelo Portal do Empreendedor, que funciona como comprovante legal, substituindo o contrato social e o alvará provisório.
Quais elementos devem constar no contrato social?
O contrato social reúne diversas informações essenciais sobre a empresa, como os dados de qualificação dos sócios, de nome completo, documentos pessoais e participação societária a regime de bens e endereço. Também constam a denominação da empresa, incluindo razão social, natureza jurídica e nome fantasia, quando aplicável, além do endereço completo da sede, com CEP, município e UF.
O documento traz ainda a descrição do objeto social, com as atividades econômicas registradas segundo o CNAE, o capital social, que pode ser integralizado em dinheiro, bens ou serviços, e como esse valor será dividido entre os sócios. Estão especificadas também as regras de administração da empresa, indicando quem será o gestor, seus poderes, responsabilidades e o pró-labore.
Por fim, o contrato define a distribuição dos lucros, conforme a periodicidade acordada, e estabelece cláusulas finais sobre entrada e saída de sócios, dissolução da sociedade, resolução de conflitos, bem como procedimentos em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios.
Onde registrar o contrato social?
O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada. Esse procedimento oficializa o início da atividade empresarial e é exigência para a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal. O processo pode variar conforme a legislação estadual, mas geralmente envolve o envio do contrato, documentos dos sócios e pagamento de taxas.
É possível iniciar esse trâmite digitalmente por meio do portal Redesim, que integra órgãos federais, estaduais e municipais para simplificar o processo de abertura de empresas. Enquanto para as sociedades simples, o contrato precisa ser registrado em cartório.
Registro e validade jurídica
Como explicado, após elaborado, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa atua ou, em casos específicos, no cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O registro pode incluir autenticação digital via muitos sistemas eletrônicos estaduais.
Posto isso, a empresa recebe o NIRE e pode obter seu CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo habilita legalmente o negócio para abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais, licitações, contratos e demais operações legais.
Quando alterar o contrato social e o que analisar nessas mudanças?
Mudanças no quadro societário, no objeto da empresa, capital social ou administração exigem alteração contratual. A atualização deve ser registrada na Junta ou Cartório e pode exigir assinatura de advogado, exceto para microempresas ou empresas de pequeno porte. Alterações não registradas podem gerar penalidades e afetar a validade jurídica do negócio.
De acordo com o artigo 1.151 do Código Civil, qualquer modificação formal deve ser registrada dentro do prazo de 30 dias corridos para que produza efeitos. Manter o contrato atualizado é necessário para refletir a realidade da empresa, manter a transparência e preservar sua estrutura legal.
Implicações legais e relação com o crescimento do negócio
Empresas com contrato social bem estruturado apresentam mais segurança perante clientes, fornecedores e instituições financeiras. Investidores externos valorizam documentos claros que evidenciem governança interna e transparência. Prova disso são as avaliações de empreendedores que enfrentaram dificuldades por conta da falta de acordo formal entre sócios.
Ao contar com um documento atualizado e alinhado à legislação, a empresa reduz riscos contratuais, forma uma base sólida para expansão e evita disputas judiciais que podem comprometer a reputação da empresa e continuidade.
Como elaborar um contrato social sem erros?
A redação deve ser clara, sem rasuras ou termos ambíguos. Nomes estrangeiros ou cláusulas contratuais não devem aparecer sem justificativa. É importante revisar cada seção e contar com apoio jurídico ou contábil para garantir a conformidade legal. Isso inclui realizar consulta prévia ao nome e endereço pretendidos antes de protocolar o contrato na Junta ou Cartório.
Registrar o contrato dentro do prazo, assinar no formato exigido e seguir orientações legais evita retrabalhos ou incompreensões futuras, consolidando uma estrutura societária sólida.
Um contrato social bem redigido dá base ao crescimento sustentável da empresa, proporcionando clareza jurídica e credibilidade para expandir. Afinal, sabemos que a transição para o novo modelo tributário e estratégia de crédito exige atenção também na estrutura formal do negócio.
Se quiser aprofundar esse tema, convidamos você a conferir nosso conteúdo sobre quais são os documentos necessários para abrir uma empresa. Até lá!