Antigamente, quem pensava em abrir o próprio negócio não encontrava um ambiente favorável: as opções de enquadramento eram pouco atraentes para micro e pequenas empresas, o que desestimulava quem estava começando. Com o tempo, mudanças importantes modernizaram esse cenário.
Entre elas, a criação de um regime simplificado que reuniu tributos e desburocratizou rotinas — uma virada para quem toca operação enxuta e quer focar em vendas e gestão. Esse regime é o Simples Nacional. Ele incentiva a formalização e permite que a arrecadação ocorra em uma única guia (DAS) para reunir tributos municipais, estaduais e federais, inclusive a parte previdenciária.
Para você, que conduz uma PME e busca previsibilidade, compreender como funciona a consulta optantes é decisivo: isso ajuda a validar fornecedores, confirmar o seu próprio enquadramento e tomar decisões tributárias com segurança. Se interessou pelo assunto? Então, confira a seguir:
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é o Simples Nacional?
- Como fazer a consulta optante Simples Nacional
- Empresas optantes pelo Simples: pré-requisitos
- Quais os critérios para uma empresa ser Simples Nacional?
- 1. Categoria da empresa
- 2. Limite de receita bruta
- 3. Condições adicionais
- Como saber se minha empresa é optante pelo Simples Nacional?
- Quais são as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional?
- Como ser optante pelo Simples Nacional?
- Erros comuns na consulta optante Simples Nacional
- Como saber se uma empresa é optante pelo Simples Nacional?
- Diferença entre uma empresa optante pelo Simples e uma não optante
- Optante Simples Nacional retém INSS?
- O MEI é optante pelo Simples Nacional?
- Optante Simples Federal e Nacional: qual a diferença?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica e simplifica o recolhimento de impostos para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e, em regras específicas, o Microempreendedor Individual (MEI).
O modelo foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, entrou em vigor em 2007 e passou por atualizações relevantes em 2018. O limite de receita bruta anual para ME e EPP está em R$ 4,8 milhões, com alíquotas progressivas que variam conforme o faturamento e a atividade econômica.
Essa mudança reduziu burocracias que consumiam tempo e energia de quem empreende. Antes, os tributos eram pagos em guias separadas e com parâmetros próximos aos de grandes corporações. Com a unificação, abriu-se espaço para planejamento e para adoção de ferramentas digitais que automatizam a emissão de notas, controles de vencimentos e análise de indicadores — um caminho frutífero para PMEs que querem crescer com organização.
Como fazer a consulta optante Simples Nacional
A consulta optantes Simples Nacional confirma, pela Receita Federal, se um CNPJ está — ou esteve — enquadrado no regime. O processo ocorre em ambiente oficial, é gratuito e qualquer pessoa com o número do CNPJ consegue acessar. A página pública de Consulta Optantes do Portal do Simples Nacional concentra essa verificação e mostra a situação atual e os períodos anteriores.
Siga esta sequência objetiva no portal oficial:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em Consulta Optantes;
2. Informe o CNPJ e acione Consultar;
3. Analise o retorno: status atual (optante ou não), datas de ingresso/saída e histórico de opções.
Como alternativa, o serviço Consultar CNPJ no gov.br também informa o enquadramento no Simples entre os dados cadastrais.
Empresas optantes pelo Simples: pré-requisitos
Por se tratar de um regime voltado a negócios menores, o primeiro critério é a receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. Além do teto, o enquadramento observa CNAE/atividade e regras específicas de cada anexo. Em linhas gerais, comércio, indústria e boa parte de serviços conseguem aderir, respeitadas as condições legais. Exemplos de pequenos negócios que costumam aderir ao Simples:
· Agências de turismo;
· Salões de beleza;
· Clínicas médicas, odontológicas e terapias;
· Empresas de serviços administrativos, de contabilidade ou de tecnologia;
· Lojas virtuais;
· Empresas de consultoria.
Quais os critérios para uma empresa ser Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos. A seguir, confira os critérios para uma empresa com esse sistema de tributação:
1. Categoria da empresa
O porte também conta: somente Microempresas (ME), com receita até R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, podem aderir.
O Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 81 mil, também se enquadra, porém segue regras específicas.
2. Limite de receita bruta
A receita bruta anual deve alcançar, no máximo, R$ 4,8 milhões. Esse teto foi atualizado em 2018, acima do limite anterior de R$ 3,6 milhões. Em casos de início de atividade dentro do ano, o valor é proporcional ao período de funcionamento.
Exemplo: se a operação começar em julho, o limite passa a R$ 2,5 milhões, correspondente à metade do ano.
3. Condições adicionais
Além disso, a empresa não deve apresentar pendências com órgãos fiscais — Receita Federal, fiscos estaduais e municipais — nem com o INSS.
Fica vedada a adesão para sociedades anônimas (S/A), negócios com participação de pessoas jurídicas no quadro societário, sócias ou sócios residentes no exterior, ou quando houver participação em outra empresa. Se houver outras empresas com as mesmas pessoas sócias, a soma das receitas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Como saber se minha empresa é optante pelo Simples Nacional?
Quer checar a própria situação? No mesmo endereço de Consulta Optantes, informe o CNPJ da sua empresa e confirme. O retorno exibe a situação atual e períodos anteriores de enquadramento. Esse documento é útil em auditorias internas, em contratações com marketplaces, em licitações e ao validar políticas de preços e impostos.
Caso você atue com fornecedores e prestadores, a consulta optantes ajuda a evitar surpresas tributárias no fluxo de compras e serviços. Com um print do retorno oficial e registro em sistema, a pessoa responsável pelo financeiro mantém rastreabilidade e facilita conferências futuras.
Quais são as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional?
Algumas situações impedem a opção. Negócios que extrapolam o limite de receita, que exercem atividades financeiras típicas, que possuem pendências tributárias sem regularização ou estruturas societárias específicas ficam de fora. Existem ainda restrições quando a soma de receitas de empresas com sócios em comum supera o teto do regime.
Confira abaixo:
· Porte incompatível (receita bruta acima de R$ 4,8 milhões);
· Participação societária que, somada a outras empresas das mesmas pessoas sócias, ultrapassa o limite;
· Presença de pessoa jurídica como sócia, conforme regras específicas;
· Exercício de atividades tipicamente financeiras;
· Existência de débitos tributários não regularizados;
· Filiais ou representantes sediados no exterior.
Como ser optante pelo Simples Nacional?
A adesão acontece totalmente online e de forma objetiva. O período para pedir a opção varia conforme a fase do negócio: quem acabou de abrir o CNPJ tem até 180 dias para solicitar; se já houver Inscrição Estadual e/ou Municipal, o prazo passa a 30 dias. Para empresas que já operam há meses ou anos, o pedido ocorre em janeiro, até o último dia útil. Respeitar essas janelas evita retrabalho fiscal e facilita o planejamento de caixa.
No Portal do Simples Nacional, o caminho é direto, em Simples – Serviços e acesse "Opção". Você entra com código de acesso ou certificado digital e preenche as informações solicitadas (CNPJ, CPF e título de eleitor, entre outras). Concluída a solicitação, aguarde a análise da Receita Federal.
Depois do deferimento, vale registrar a situação por meio da consulta optantes no portal oficial; assim, você confirma o enquadramento e mantém histórico no dossiê do CNPJ. Confira:
· Verifique qual é a sua janela:
— CNPJ recém-aberto: até 180 dias; com Inscrição Estadual/Municipal, 30 dias;
— Empresa em operação: janeiro, até o último dia útil;
· Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção;
· Entre com código de acesso ou certificado digital;
· Informe os dados solicitados (CNPJ, CPF, título de eleitor e demais campos exibidos);
· Envie o pedido e acompanhe o status de análise no próprio portal;
· Após deferimento, faça a consulta optantes Simples Nacional para emitir/arquivar o comprovante de enquadramento.
Erros comuns na consulta optante Simples Nacional
Dois deslizes aparecem com frequência: digitar o CNPJ com números trocados e acessar páginas não oficiais. Ambos distorcem o resultado e geram retrabalho. Prefira sempre os endereços da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional para obter o status.
Se o retorno não aparecer ou surgir mensagem de indisponibilidade, valide a formatação do CNPJ e tente novamente em alguns minutos. Persistindo o problema, use os canais de atendimento oficiais da Receita. Em paralelo, a área de Consultar CNPJ do gov.br também mostra o enquadramento no Simples entre as informações disponíveis.
Como saber se uma empresa é optante pelo Simples Nacional?
Para MEI, há um caminho específico. No Portal do Simples, a área do SIMEI centraliza serviços do microempreendedor, e o governo mantém páginas dedicadas ao tema. A verificação do status de MEI e a emissão de comprovantes acontecem nesses ambientes com login gov.br.
Além do portal, o serviço Consultar CNPJ no gov.br traz, no extrato cadastral, se o CNPJ encontra-se no Simples ou no SIMEI. Para quem cuida de várias empresas — o contador, por exemplo — esse recurso agiliza conferências periódicas e deixa o histórico organizado em poucos cliques.
Diferença entre uma empresa optante pelo Simples e uma não optante
A principal diferença está na forma de tributação. Quem está no Simples segue regras próprias de cálculo e recolhimento, enquanto as não optantes se submetem a outros regimes, com critérios distintos e, em geral, alíquotas e faixas de faturamento mais elevadas.
Optante Simples Nacional retém INSS?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional não sofrem retenção antecipada de tributos sobre serviços, com uma exceção frequente: o ISS, que pode ser retido conforme a legislação municipal e o contrato firmado.
Já a retenção do INSS aparece quando existe cessão de mão de obra, empreitada ou deslocamento de pessoas funcionárias para executar atividades nas instalações do cliente — é essa dinâmica de alocação que aciona a regra previdenciária. Entre as atividades que mais costumam exigir retenção de INSS, estão:
· Serviços de limpeza e zeladoria;
· Vigilância;
· Obras e serviços de construção civil;
· Atividades rurais;
· Digitação e preparação de dados;
· Cobrança;
· Coleta de resíduos;
· Hotelaria;
· Capacitação e treinamentos;
· Entregas;
· Montagem e instalação;
· Ações de promoção de vendas.
Se você atua nessas frentes — como contratante ou prestador —, vale checar o contrato, confirmar a base de cálculo e registrar a verificação. Aproveite a consulta optantes no portal oficial para documentar o enquadramento do CNPJ e inclua no seu fluxo a consulta optantes Simples Nacional para manter o dossiê tributário organizado.
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O MEI é optante pelo Simples Nacional?
Sim. O Microempreendedor Individual integra o sistema do Simples por meio do SIMEI, uma modalidade com regras próprias dentro do regime. Ou seja, a pessoa empreendedora MEI recolhe tributos em uma única guia mensal (DAS), com valores simplificados e definidos conforme a atividade. Isso reduz burocracias e centraliza a rotina fiscal no mesmo ecossistema que atende micro e pequenas empresas.
Optante Simples Federal e Nacional: qual a diferença?
O chamado Simples Federal foi o embrião do regime simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Surgiu em 1996 com a proposta de facilitar a tributação, porém com escopo limitado: teto de faturamento menor, menos incentivos e sem alíquotas progressivas organizadas por faixa e atividade.
Faltavam ainda mecanismos como um programa estruturado de parcelamento de débitos. Em 2006, entrou em cena o Simples Nacional, mais completo e integrado, que reúne tributos de diferentes esferas em uma guia única (DAS) e traz regras que acomodam melhor a realidade das PMEs.
Com a vigência do Simples Nacional, o Simples Federal foi oficialmente encerrado em 2007. Desde então, quando alguém fala em consulta optantes ou consulta optantes Simples Nacional, está se referindo exclusivamente ao regime atual.
É ele que determina limites de receita, anexos por atividade e histórico de opção exibido no portal oficial. Para quem empreende, entender essa transição ajuda a ler corretamente as informações do CNPJ e a tomar decisões tributárias com base no que de fato vale hoje.
Agora que você já sabe mais sobre a consulta optante pelo Simples Nacional, continue explorando o nosso blog para conferir outros posts imperdíveis acerca do segmento, como imposto de renda MEI! Não deixe de conferir e até lá.