Gerir uma pequena empresa no Brasil é um desafio constante. Além das responsabilidades administrativas e financeiras, lidar com questões trabalhistas exige atenção redobrada. Muitos empreendedores encontram dificuldades para realizar uma rescisão contratual de forma justa, econômica e dentro da lei. O alto custo de demissões, o receio de processos judiciais e o desejo de manter um ambiente saudável tornam a decisão mais complexa.
Nesse contexto, a rescisão por acordo trabalhista, também chamada de rescisão consensual, surge como alternativa prevista na legislação, equilibrando as necessidades da empresa e do colaborador. A Reforma Trabalhista trouxe essa possibilidade para as pequenas e médias empresas (PMEs), tornando o procedimento mais transparente e seguro.
Continue a leitura para entender o conceito do acordo trabalhista, as diferenças em relação a outras formas de desligamento, benefícios estratégicos, o passo a passo de formalização e um modelo prático de carta de proposta. Tudo pensado para apoiar a sua decisão e fortalecer a gestão de pessoas do seu negócio.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é rescisão por acordo trabalhista?
- Direitos e verbas: qual a diferença entre demissão, pedido de dispensa e acordo?
- Posso recusar fazer o acordo se o funcionário pedir?
- Quando o acordo trabalhista é a melhor solução para sua empresa?
- Como formalizar a rescisão por acordo trabalhista com segurança?
- Modelo de carta de proposta de acordo trabalhista para o colaborador
- O aviso prévio pode ser trabalhado no acordo?
- Estabilidade (gravidez, acidente) impede a rescisão por acordo trabalhista?
- Como declarar a rescisão por acordo trabalhista no e-social?
O que é rescisão por acordo trabalhista?
A rescisão por acordo trabalhista, prevista no Art. 484-A da CLT, é uma modalidade oficial de rescisão em que empresa e colaborador decidem juntos pelo encerramento do vínculo empregatício. Não se trata de imposição unilateral, mas de uma escolha baseada na vontade mútua, que pode partir de qualquer uma das partes.
A principal característica é o equilíbrio: nenhuma das partes pode ser forçada a aceitar o acordo. Para ser válido, depende de concordância espontânea e diálogo transparente. A proposta pode surgir, por exemplo, diante de mudanças estratégicas, ajustes de quadro ou quando o colaborador deseja sair, mas não quer abrir mão de benefícios importantes.
O acordo trabalhista não é um caminho para dispensar colaboradores sem considerar direitos. Ele oferece segurança jurídica e flexibilidade, permitindo um encerramento menos oneroso para a empresa e, ao mesmo tempo, preservando parte dos direitos do colaborador.
Na prática, isso implica pagamento de verbas rescisórias em condições diferenciadas. O aviso prévio pode ser pago pela metade, e o colaborador mantém direito ao saque de até 80% do FGTS, com multa sobre o saldo reduzida de 40% para 20%, mas perde o acesso ao seguro-desemprego. Esses detalhes tornam a modalidade interessante para pequenas empresas que precisam otimizar recursos, sem perder o respeito à equipe.
A formalização do acordo deve ser cuidadosa, com documentos assinados e registro dos termos definidos, reduzindo riscos de questionamentos futuros e demonstrando compromisso com a legislação.
Direitos e verbas: qual a diferença entre demissão, pedido de dispensa e acordo?
A demissão sem justa causa ocorre por iniciativa da empresa, que arca com todos os custos rescisórios: multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio integral, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º proporcional, além do direito ao saque total do FGTS e ao seguro-desemprego. Esse é o cenário de maior impacto financeiro para PMEs.
No pedido de demissão, o colaborador encerra o vínculo. Ele perde o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. A empresa paga saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3 e 13º proporcional. O aviso prévio pode ser trabalhado ou descontado, caso não seja cumprido.
Já no acordo trabalhista, as verbas são ajustadas para criar equilíbrio entre os interesses. A multa do FGTS cai para 20%, o aviso prévio pode ser reduzido à metade, e o colaborador tem direito ao saque de 80% do FGTS, reduzindo o impacto financeiro para a empresa, mas ainda oferecendo proteção ao colaborador.
No universo da gestão de pessoas, entender as diferenças entre essas modalidades de rescisão é fundamental para tomar decisões alinhadas ao orçamento e à cultura da empresa. Cada cenário envolve direitos distintos para o colaborador e obrigações financeiras variadas para a PME.
Tabela comparativa de verbas rescisórias
|
Verba/Direito |
Demissão sem justa causa |
Pedido de demissão |
Acordo trabalhista |
|
Aviso prévio (indenizado) |
100% pago pela empresa |
Pode ser trabalhado ou descontado |
50% pago pela empresa |
|
Multa sobre o FGTS |
40% |
Não há |
20% |
|
Saque do saldo do FGTS |
Total |
Não tem direito |
80% do saldo |
|
Direito ao seguro-desemprego |
Sim |
Não tem direito |
Não tem direito |
|
Saldo de salário |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Férias vencidas/proporcionais + 1/3 |
Sim |
Sim |
Sim |
|
13º salário proporcional |
Sim |
Sim |
Sim |
A tabela facilita o planejamento do gestor, permitindo estimar custos, planejar o fluxo de caixa e garantir o cumprimento das obrigações legais. Antes de formalizar qualquer rescisão, é recomendável simular valores usando ferramentas como a Calculadora de rescisão trabalhista (CLT), trazendo previsibilidade e evitando surpresas.
Montar um checklist das verbas a pagar e conferir cada item antes do desligamento é fundamental para evitar surpresas e reclamações, e proteger a reputação da empresa.
Posso recusar fazer o acordo se o funcionário pedir?
Sim, o empreendedor pode recusar o pedido de rescisão por acordo trabalhista. Essa modalidade de rescisão só ocorre quando há interesse genuíno das duas partes. Se o colaborador solicitar o acordo, o empreendedor pode avaliar a proposta, mas não é obrigado a aceitar. A decisão deve ser livre de pressões, pautada no diálogo e na transparência.
O empreendedor deve analisar o contexto do pedido (insatisfação, mudanças internas), o impacto no planejamento orçamentário da empresa, e também a possibilidade de manter o relacionamento.
Se não for vantajoso para a empresa, ela pode recusar sem prejuízo ao relacionamento. O diálogo respeitoso é prioridade, explicando as razões e buscando alternativas. Registrar as tratativas por escrito, mesmo em casos de recusa, garante clareza, evita dúvidas e demonstra compromisso com a gestão ética de pessoas.
Quando o acordo trabalhista é a melhor solução para sua empresa?
O acordo trabalhista pode ser a melhor solução para a sua empresa quando a manutenção do vínculo não é mais benéfica, mas existe o desejo de evitar desgastes e custos excessivos. Para PMEs, essa modalidade traz flexibilidade para se adaptar ao mercado.
Existem alguns cenários em que o acordo é vantajoso, como quando a empresa pretende fazer uma redução do quadro de funcionários para uma reestruturação, quando o colaborador manifesta desejo de sair, mas não pode abrir mão do FGTS, para evitar judicialização e conflitos internos, e quando a empresa busca preservar sua reputação e manter bom relacionamento com ex-colaboradores.
Entre os benefícios para o negócio estão a redução do impacto financeiro imediato, a diminuição do risco de questionamentos jurídicos, a facilidade no planejamento de caixa e o fortalecimento da marca empregadora. O colaborador, por sua vez, pode sacar parte do FGTS e negociar condições mais adequadas à sua realidade, tornando a transição mais saudável e evitando perda abrupta de renda.
Como formalizar a rescisão por acordo trabalhista com segurança?
Para a formalização da rescisão por acordo trabalhista, é necessário que haja organização e atenção aos detalhes. Seguir um procedimento estruturado é fundamental para proteger a PME e garantir conformidade com a lei. Veja um roteiro prático:
1. Inicie o diálogo em ambiente reservado, sendo transparente sobre os motivos e mantendo o respeito;
2. Negocie as condições do acordo, detalhando valores, prazos de pagamento e possíveis benefícios extras (plano de saúde temporário, carta de recomendação, auxílio na recolocação);
3. Solicite manifestação por escrito do colaborador, que deve redigir, de próprio punho, uma carta expressando a intenção de realizar o acordo, servindo como prova da voluntariedade;
4. Elabore um documento detalhado incluindo todos os termos acordados e colete assinaturas das partes;
5. Calcule corretamente as verbas rescisórias;
6. Preencha o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), utilizando o código correto para rescisão consensual;
7. Defina se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado e registre a decisão nos documentos;
8. Realize o exame demissional, que é obrigatório para todos os tipos de desligamento;
9. Dê baixa na carteira de trabalho, lembrando que a informação deve refletir o tipo de rescisão;
10. Efetue todos os pagamentos em até 10 dias, se atentando ao fato de que o descumprimento pode gerar multas.
Mantenha cópias de todos os documentos, inclusive da carta de manifestação. Em caso de dúvida, busque apoio jurídico para evitar equívocos e fortalecer a segurança da operação.
Sugerimos criar um checklist interno de desligamento por acordo trabalhista, incluindo todos os passos e campos para assinaturas dos responsáveis, padronizando processos e reduzindo riscos.
Modelo de carta de proposta de acordo trabalhista para o colaborador
Manter um modelo de carta de proposta de acordo trabalhista pronto ajuda a orientar a PME a formalizar a intenção de maneira clara e segura. O documento deve ser adaptado à situação da empresa e validado por profissional jurídico antes do uso, mas pode:
Eu, [nome do colaborador], inscrito(a) no CPF [xxx.xxx.xxx-xx], venho, por meio desta, manifestar minha intenção de realizar a rescisão do contrato de trabalho firmado com a empresa [nome da empresa], registrada no CNPJ [xx.xxx.xxx/0001-xx], por meio da modalidade de acordo prevista no Art. 484-A da CLT. Estou ciente dos direitos e verbas rescisórias devidas, conforme estabelecido em lei, e declaro que minha decisão é voluntária, não havendo qualquer tipo de coerção por parte da empresa.
[Local, data e assinatura de próprio punho]
O uso desse modelo fortalece a documentação e serve como evidência. Recomendamos anexar a carta ao dossiê de desligamento e arquivá-la junto ao TRCT e demais documentos.
O empreendedor deve orientar a equipe sobre a importância de preencher e assinar corretamente todos os papéis, promovendo treinamentos periódicos sobre novas modalidades de rescisão e boas práticas de gestão de pessoas.
O aviso prévio pode ser trabalhado no acordo?
Dentro da rescisão por acordo trabalhista, o aviso prévio pode ser negociado conforme a necessidade da empresa e do colaborador que está sendo desligado. Esse período pode ser trabalhado, e o colaborador deve cumprir o período final de contrato, ou indenizado, e a empresa deve pagar metade do valor, sem a necessidade do cumprimento do aviso pelo colaborador.
O diferencial é que a empresa arca apenas com 50% do valor do aviso prévio indenizado, trazendo economia. Caso opte pelo aviso trabalhado, defina datas e condições de cumprimento, registrando a decisão nos documentos.
A flexibilidade permite adaptar o processo à rotina do negócio e à eficiência operacional da PME, sem prejudicar direitos do colaborador. Sempre formalize a escolha em documento assinado por ambas as partes.
Estabilidade (gravidez, acidente) impede a rescisão por acordo trabalhista?
A estabilidade por gravidez ou acidente não impede a rescisão por acordo trabalhista, desde que a iniciativa parta do colaborador, sem qualquer tipo de coerção por parte do empregador.
A legislação protege colaboradores em situações de necessidade de estabilidade provisória, como gravidez, acidente de trabalho ou doença ocupacional. Em casos assim, a empresa não pode dispensar o colaborador.
Nesse contexto, o acordo trabalhista só é possível se a iniciativa partir realmente do colaborador, com todo o processo documentado. Busque orientação jurídica para garantir que a decisão seja voluntária. Quando houver dúvidas, o ideal é que a carta de manifestação seja escrita à mão e, se possível, registrada em cartório. Isso dá mais segurança para a PME e para o colaborador.
Atente-se ao fato de que acordos realizados em situações de estabilidade podem ser anulados judicialmente se houver pressão ou descumprimento da legislação. Por isso, a cautela é indispensável.
Empreendedores devem investir em treinamentos para o setor de gestão de recursos humanos, promovendo entendimento das regras e das situações em que o acordo é permitido.
Como declarar a rescisão por acordo trabalhista no e-social?
No caso da rescisão por acordo trabalhista, a empresa precisa lançar corretamente as informações no e-social, sistema do governo para gestão das relações trabalhistas. O procedimento básico inclui:
· Selecionar o código 25 (Rescisão por acordo entre as partes) ao preencher o evento de desligamento;
· Informar todas as verbas rescisórias, detalhando valores de FGTS, férias, 13º, aviso prévio e demais direitos;
· Anexar documentos comprobatórios, como carta de manifestação, TRCT e documentação de pagamentos;
· Realizar o envio das informações em até 10 dias após o término do contrato.
O cumprimento das obrigações acessórias é fundamental no processo de rescisão. Erros ou atrasos no preenchimento podem gerar multas e dificultar o acesso do colaborador aos benefícios. Por isso, contar com apoio contábil ou recursos digitais é uma boa prática.
Nós da Serasa Experian recomendamos que PMEs invistam em capacitação sobre uso do e-social e promovam revisões periódicas nos processos de desligamento, contribuindo para uma gestão eficiente e evitando problemas futuros.
O acordo trabalhista, regulamentado pela Reforma Trabalhista, é uma ferramenta importante para pequenas empresas que buscam soluções flexíveis e seguras na gestão de pessoas. Com informação de qualidade, planejamento e o uso de instrumentos como a Calculadora de rescisão trabalhista (CLT) grátis da Serasa Experian, o empreendedor pode tomar decisões mais estratégicas, proteger o orçamento da PME e construir relações de maior confiança com a equipe.
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