Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

Ferramenta

Calculadora

PME

Calculadora de rescisão trabalhista [CLT]

Quer saber quanto pagar ou receber na rescisão CLT? Use nossa ferramenta gratuita para cálculo de rescisão trabalhista e tenha o valor em instantes. Confira!

Calculadora de rescisão trabalhista [CLT]


Está precisando calcular valores a receber ou a pagar? A calculadora de rescisão trabalhista CLT é sua aliada para descobrir isso sem complicação. Com ela, você poderá calcular os valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Calcular agora

Ao longo deste artigo, você vai aprender como usar a calculadora, quais são os tipos de rescisão, o que a CLT diz sobre o assunto e como evitar erros que podem custar caro. Vamos nessa?

Como usar a calculadora de rescisão trabalhista?

Para usar a calculadora de rescisão trabalhista, é importante ter em mãos algumas informações para preencher os dados solicitados pela ferramenta. Serão pedidos dados básicos como “data de início”, “data da rescisão” e “salário”, entre outros que você verá detalhados a seguir.

São apenas alguns dados essenciais para que o cálculo seja feito corretamente. A calculadora é simples e rápida de usar. Confira os dados que você precisa informar:

  • Salário bruto mensal
  • Data de admissão e de saída
  • Tipo de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, etc.)
  • Aviso prévio (trabalhado, indenizado ou não cumprido)
  • Número de dependentes
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Saldo do FGTS
  • Contrato de experiência (sim ou não)
  • Pagamentos em atraso (se houver)

Depois disso, é só clicar em “Calcular” e pronto: você terá uma estimativa das verbas rescisórias, incluindo vencimentos e descontos. Fácil, né?

Calculadora de rescisão trabalhista

[[Ferramenta: Calculadora de Recisão]]

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

Antes de calcular, é importante entender como a rescisão funciona e quais são os tipos previstos na CLT. Cada modalidade define quais verbas você vai receber (ou pagar) e isso impacta diretamente no resultado da calculadora.

De forma simples: a rescisão é o encerramento do vínculo entre empregado e empregador, e pode acontecer por iniciativa da empresa, do trabalhador ou por acordo entre as partes. Agora, vamos ver os principais tipos:

Tipo de Rescisão

Direitos Garantidos

Perde

Sem justa causa

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego

Com justa causa

Saldo de salário, férias vencidas + 1/3

Aviso prévio, 13º proporcional, FGTS, multa, seguro-desemprego

Pedido de demissão

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional

FGTS, multa, seguro-desemprego

Acordo (Art. 484-A)

Saldo de salário, 50% aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, saque de até 80% do FGTS, multa de 20%

Seguro-desemprego

Rescisão indireta

Mesmos direitos da demissão sem justa causa

Culpa recíproca

50% aviso prévio, 50% 13º proporcional, 50% férias proporcionais + 1/3, multa de 20% FGTS

Seguro-desemprego

Falecimento do trabalhador

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS

Aviso prévio, multa FGTS

Prazo determinado

Depende da forma de término: no prazo (saldo, férias, 13º, FGTS sem multa); antecipado pelo empregador (indenização + multa 40% FGTS); antecipado pelo empregado (pode pagar multa)

 

Exemplo de cálculo: demissão sem justa causa

Para entender como a calculadora funciona, vamos usar um exemplo prático. Vamos super que você tem as seguintes informações para calcular a rescisão sem justa causa:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Data de admissão: 01/05/2023
  • Data de saída: 10/09/2025
  • Tipo de desligamento: Sem justa causa
  • Aviso prévio: Indenizado
  • Férias vencidas: 1 período completo
  • Saldo do FGTS: R$ 8.000,00

Agora, veja como os valores são calculados:

1. Saldo de salário

Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão.
Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 dias = R$ 1.000,00

2. Aviso prévio indenizado

Para 2 anos e 4 meses de empresa, o aviso é de 36 dias (30 + 6 dias por tempo de serviço).
Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00

3. 13º salário proporcional

Considerando 9 meses trabalhados no ano:
R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250,00

4. Férias vencidas + proporcionais

  • Férias vencidas: R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000,00
  • Férias proporcionais (4 meses): R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333,00

5. Multa do FGTS

40% sobre o saldo do FGTS:
R$ 8.000 × 40% = R$ 3.200,00

Total bruto estimado:

R$ 1.000 + R$ 3.600 + R$ 2.250 + R$ 4.000 + R$ 1.333 + R$ 3.200 = R$ 15.383,00
(Antes dos descontos de INSS e IRRF)

Esse exemplo acima mostra como a calculadora faz todo o trabalho pesado para você. Em poucos segundos, ela soma saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa, aplicando as regras da CLT para chegar ao valor final. Assim, você evita erros comuns e garante que seus direitos sejam respeitados.

O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica os artigos 477 a 486 para tratar da rescisão do contrato de trabalho. Esses dispositivos definem prazos, obrigações e direitos tanto para o empregador quanto para o empregado.

De forma simples, a CLT determina que:

  • O empregador deve anotar a baixa na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal (Art. 477).
  • Prazo para pagamento: até 10 dias corridos após o término do contrato. Se não cumprir, a empresa paga multa equivalente a um salário do empregado (Art. 477, § 6º e § 8º).
  • Forma de pagamento: pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.
  • Discriminação das verbas: o Termo de Rescisão deve detalhar cada parcela e seu valor.
  • Aviso prévio: regulado nos artigos 487 a 491, deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
  • Rescisão por acordo: prevista no Art. 484-A, criada pela Reforma Trabalhista, permite encerramento consensual com pagamento de 50% do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.

Qual impacto do saque-aniversário no caso de rescisão?

Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS, precisa saber que essa escolha muda bastante o que você pode sacar quando for demitido. Essa modalidade, criada pela Lei nº 13.932/2019 e regulamentada pela Lei nº 8.036/90, permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

Mas atenção: em caso de demissão sem justa causa, você não poderá sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador

Como funciona na prática?

  • Quem está no saque-aniversário:
    • Recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
    • Não pode sacar o valor integral da conta no momento da rescisão.
    • Continua recebendo os saques anuais no mês do aniversário.
  • Quem está no saque-rescisão (modalidade padrão):
    • Pode sacar todo o saldo do FGTS + multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Ah, caso decida voltar para a modalidade tradicional (saque-rescisão), existe um prazo de carência de 25 meses após a solicitação de mudança. Ou seja, a decisão não pode ser revertida de imediato

Por que isso é relevante para o cálculo da rescisão?

Porque, mesmo que a calculadora some a multa de 40%, o valor do FGTS disponível para saque será diferente dependendo da modalidade escolhida. Se você está no saque-aniversário, não conte com o saldo total do FGTS no momento da demissão.

MEI tem direito a receber em caso de demissão?

A resposta é não. O Microempreendedor Individual (MEI) não é contratado pelo regime da CLT, mas sim como pessoa jurídica. Isso significa que não existe vínculo empregatício e, portanto, não há direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º salário ou FGTS.

Por que isso acontece?

O MEI é um prestador de serviços que emite nota fiscal e paga seus próprios tributos (INSS, ISS, ICMS). Como não há subordinação típica da relação de emprego, a legislação trabalhista não se aplica.

Confira as regras do MEI no Portal do Empreendedor e os critérios para vínculo empregatício nos Artigos 2º e 3º da CLT.

Erros que as empresas mais cometem na rescisão

Mesmo com regras claras na CLT, muitas empresas ainda falham no processo de desligamento. O erro mais comum é atrasar o pagamento das verbas rescisórias, que deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Artigo 477 da CLT. Quando isso acontece, a empresa paga multa equivalente a um salário do empregado.

Outro problema frequente é calcular valores de forma incorreta, seja por não considerar férias proporcionais, 13º salário ou aviso prévio corretamente. Também é comum não pagar a multa do FGTS, que é obrigatória em demissões sem justa causa (40%) e em rescisões por acordo (20%).

Além disso, algumas empresas realizam descontos indevidos, como devolução de benefícios sem previsão legal, e falham na entrega da documentação correta, como o Termo de Rescisão detalhado e a baixa na Carteira de Trabalho.

Em resumo esses são os erros mais comuns

  • Atrasar o pagamento da rescisão (gera multa de um salário).
  • Calcular férias, 13º ou aviso prévio de forma errada.
  • Não pagar a multa do FGTS (40% ou 20%).
  • Fazer descontos não autorizados.
  • Não entregar documentos obrigatórios ou dar baixa na CTPS.

Agora você já sabe como funciona a rescisão trabalhista, quais são os tipos previstos na CLT, os direitos em cada caso e até viu um exemplo prático de cálculo. Também entendemos pontos importantes como o impacto do saque-aniversário, a situação do MEI e os erros mais comuns que as empresas cometem.

Com todas essas informações, fica claro que calcular a rescisão manualmente pode ser complicado e arriscado. Por isso, usar uma calculadora de rescisão trabalhista é a forma mais rápida e segura de saber quanto você pode ter a receber (ou pagar), reduzindo erros.

Acesse a Calculadora de Rescisão CLT da Serasa Experian e descubra em poucos segundos. Basta preencher os dados básicos e conferir o resultado detalhado. Até a próxima!

Feedback do Artigo

Este conteúdo foi útil

Fique por Dentro das Novidades!

Inscreva-se e receba novidades sobre os assuntos que mais te interessam.

Leia também

Thubmnail Como saber se um boleto é falso? Confira todos os detalhes que devem ser verificados

Como saber se um boleto é falso? Confira todos os detalhes que devem ser verificados

Aprenda como saber se um boleto é falso: verifique o código de barras, analise os dados do beneficiário, confira os valores e mais. Saiba mais!

Thubmnail 2 de Novembro é feriado? Saiba o que abre, fecha e seus Direitos

2 de Novembro é feriado? Saiba o que abre, fecha e seus Direitos

Descubra se 2 de novembro é feriado, o que abre e fecha na data, seus direitos trabalhistas e como se planejar para o Dia de Finados, mesmo caindo no domingo.

Thubmnail Como fazer um plano de negócios eficiente para sua empresa

Como fazer um plano de negócios eficiente para sua empresa

Aprenda como fazer um plano de negócios eficiente e impulsione sua empresa. Acesse e descubra estratégias práticas para crescer com segurança.

Thubmnail Como calcular os impostos e benefícios dos regimes PJ e CLT

Como calcular os impostos e benefícios dos regimes PJ e CLT

Compare os regimes PJ e CLT com uma calculadora eficiente e descubra qual modelo é mais vantajoso para seu negócio e colaboradores! Confira no blog.

Thubmnail Jornada do herói: como usar storytelling no marketing digital

Jornada do herói: como usar storytelling no marketing digital

Descubra como aplicar os 12 passos da jornada do herói no marketing digital para criar campanhas envolventes, gerar valor e fortalecer sua marca.

Thubmnail Invoice: o que é, como funciona e quem deve emitir? Entenda

Invoice: o que é, como funciona e quem deve emitir? Entenda

Invoice: o que é, como funciona, quando emitir, taxas, emissão correta e integração fiscal no país! Acesse o nosso blog e confira o conteúdo.