Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Agronegócio

EUDR: Tudo que você precisa saber sobre a nova lei da União Europeia para produtos livres de desmatamento

Como a nova legislação europeia deve impactar o agro brasileiro? Confira o conteúdo completo.

EUDR: Tudo que você precisa saber sobre a nova lei da União Europeia para produtos livres de desmatamento

Como a nova legislação europeia deve impactar o agro brasileiro?

(Fontes de consulta: European Comission Website (https://environment.ec.europa.eu/), Broadcast Estadão e Super Interessante).

[acf_widgets id="5469635495" title="Vídeos EUDR - Agro"]

O que é o EUDR?

Também conhecido como Green Deal Europeu ou Pacto Verde Europeu, o EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) é uma nova lei que visa combater o desmatamento global ao banir a importação, pela União Europeia, de produtos agropecuários que provenham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Quais produtos são afetados pelo EUDR?

O EUDR se aplica a diversos produtos agrícolas, e seus derivados, incluindo:

Quais são os objetivos do EUDR?

A União Europeia tem cinco prioridades principais com o EUDR: [acf_widgets id="5469635399" title="Imagens mobile - EUDR - 01"]

Quando o EUDR entra em vigor?

O EUDR entrou em vigor em 29 de junho de 2023. Quanto à adoção das regras pelos países de fora da União Europeia em novembro de 2024, o Parlamento Europeu adiou os prazos de implementação em um ano: operadores, traders e exportadores que precisariam cumprir com os requisitos em 31 de dezembro de 2024, agora terão até 30 de dezembro de 2025 para ficar em conformidade com o protocolo. Já os micro e pequenos exportadores terão um período de adaptação mais longo: de 30 de junho de 2025, o novo prazo passou a ser 30 de junho de 2026.

Quais são os requisitos para vender produtos sob a nova regulamentação?

A partir de 30 de dezembro de 2025, para serem vendidos ou exportados da UE, os produtos abrangidos pelo EUDR devem atender a estes requisitos: [acf_widgets id="5469635401" title="Imagens mobile - EUDR - 02"]

Como se adequar ao EUDR?

As empresas que desejam vender produtos sob o novo regulamento precisam seguir diferentes etapas, de acordo com seu porte: [acf_widgets id="5469635621" title="Imagens mobile - EUDR - 03"]

Smart ESG: Garantindo a conformidade socioambiental com Inteligência Analítica

Exportadores enfrentam desafios crescentes para atender às exigências cada vez mais rigorosas de legislações nacionais e internacionais, como o EUDR. O monitoramento da cadeia de produção é fundamental para prevenir riscos e garantir a reputação das empresas.

O Smart ESG da Serasa Experian oferece uma solução inovadora para esse desafio. Combinando geoprocessamento, imagens de satélite e inteligência artificial, essa ferramenta analisa um vasto banco de dados para identificar e mitigar riscos relacionados a desmatamento, uso de defensivos agrícolas e condições de trabalho.

 

Em poucos cliques, o Smart ESG: 

  • Localiza propriedades rurais a partir de dados cadastrais; 
  • Gera relatórios detalhados de conformidade; 
  • Emite alertas diários sobre passivos ambientais e infrações;
  • Integra dados de diversas fontes, como IBAMA, ICMBio e PRODES. 

Benefícios: 

  • Protocolos customizáveis: para atender a regulamentações nacionais e globais;
  • Redução de riscos: financeiros e reputacionais; 
  • Otimização de custos: com gestão eficiente da cadeia de suprimentos; 
  • Tomada de decisões: baseada em dados precisos e atualizados. 

Simplifique a gestão de conformidade socioambiental com o Smart ESG.    

Conheça o Smart ESG!

 

 

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