Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Agronegócio

EUDR: Tudo que você precisa saber sobre a nova lei da União Europeia para produtos livres de desmatamento

Descubra como o EUDR impactará o agro brasileiro e as novas exigências para produtos agropecuários. Entenda a legislação e suas implicações.

Imagem de capa

Como a nova legislação europeia deve impactar o agro brasileiro?

(Fontes de consulta: European Comission Website (https://environment.ec.europa.eu/), Broadcast Estadão e Super Interessante).

O que é o EUDR?

Também conhecido como Green Deal Europeu ou Pacto Verde Europeu, o EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento) é uma nova lei que visa combater o desmatamento global ao banir a importação, pela União Europeia, de produtos agropecuários que provenham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Quais produtos são afetados pelo EUDR?

O EUDR se aplica a diversos produtos agrícolas, e seus derivados, incluindo: 
eudr-imagem-01.png

Quais são os objetivos do EUDR?

A União Europeia tem cinco prioridades principais com o EUDR: 
eudr-imagem-02.png

eudr-imagem-02-mobile.jpg

 

Quando o EUDR entra em vigor?

O EUDR entrou em vigor em 29 de junho de 2023. Quanto à adoção das regras pelos países de fora da União Europeia em novembro de 2024, o Parlamento Europeu adiou os prazos de implementação em um ano: operadores, traders e exportadores que precisariam cumprir com os requisitos em 31 de dezembro de 2024, agora terão até 30 de dezembro de 2025 para ficar em conformidade com o protocolo. Já os micro e pequenos exportadores terão um período de adaptação mais longo: de 30 de junho de 2025, o novo prazo passou a ser 30 de junho de 2026.

Quais são os requisitos para vender produtos sob a nova regulamentação?

A partir de 30 de dezembro de 2025, para serem vendidos ou exportados da UE, os produtos abrangidos pelo EUDR devem atender a estes requisitos: 

eudr-imagem-03.png

Como se adequar ao EUDR?

As empresas que desejam vender produtos sob o novo regulamento precisam seguir diferentes etapas, de acordo com seu porte: 

eudr-imagem-04.png

 

eudr-imagem-04-mobile.jpg

Smart ESG: Garantindo a conformidade socioambiental com Inteligência Analítica

Exportadores enfrentam desafios crescentes para atender às exigências cada vez mais rigorosas de legislações nacionais e internacionais, como o EUDR. O monitoramento da cadeia de produção é fundamental para prevenir riscos e garantir a reputação das empresas.

O Smart ESG da Serasa Experian oferece uma solução inovadora para esse desafio. Combinando geoprocessamento, imagens de satélite e inteligência artificial, essa ferramenta analisa um vasto banco de dados para identificar e mitigar riscos relacionados a desmatamento, uso de defensivos agrícolas e condições de trabalho.

Em poucos cliques, o Smart ESG: 

  • Localiza propriedades rurais a partir de dados cadastrais; 
  • Gera relatórios detalhados de conformidade; 
  • Emite alertas diários sobre passivos ambientais e infrações;
  • Integra dados de diversas fontes, como IBAMA, ICMBio e PRODES. 

Benefícios: 

  • Protocolos customizáveis: para atender a regulamentações nacionais e globais;
  • Redução de riscos: financeiros e reputacionais; 
  • Otimização de custos: com gestão eficiente da cadeia de suprimentos; 
  • Tomada de decisões: baseada em dados precisos e atualizados. 

Simplifique a gestão de conformidade socioambiental com o Smart ESG.  
 

Conheça o Smart ESG!

 

 

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