Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

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Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

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Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empreendedorismo

pme

Abandono de emprego: o que é e o que diz a lei!

Descubra tudo sobre abandono de emprego: da legislação às melhores práticas empresariais para evitá-lo. Leia nosso artigo e esteja preparado!

Abandono de emprego: o que é e o que diz a lei!

Você já se perguntou o que acontece quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa e sem comunicar sua ausência à empresa? Essa situação, conhecida como abandono de emprego, pode ser um desafio para os empregadores e empregados, com implicações negativas para ambas as partes. Mas o que diz a lei sobre o tema? Quantos dias de ausência configuram abandono de emprego? Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de abandono de emprego e as implicações legais relacionadas a esse problema, analisando como a empresa deve proceder diante de uma ausência injustificada dos colaboradores. Confira e venha tirar suas dúvidas!

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por determinados dias consecutivos, sem apresentar qualquer explicação ou justificativa à empresa. Essa falta de comparecimento pode ser considerada uma violação contratual, já que o funcionário não cumpre com suas obrigações laborais de se apresentar ao trabalho.

O que diz a legislação trabalhista sobre abandono de emprego?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, deixa assegurado à empresa o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado por motivo de abandono de emprego. A legislação não apresenta uma definição detalhada ou critérios específicos para caracterizar o abandono de emprego, sendo que os tribunais trabalhistas entendem que o período de 30 dias consecutivos de ausências injustificadas é um prazo adequado para que o empregado seja notificado sobre a possibilidade de sua dispensa. No entanto, a empresa não está sempre obrigada a cumprir esse prazo quando existirem evidências de que o empregado abandonou efetivamente o trabalho sem apresentar uma explicação plausível. Para que a empresa possa tomar tal medida, é necessário que haja provas consistentes de que foi prejudicada de alguma forma e de que tentou entrar em contato com o empregado, sem obter resposta satisfatória.

O que caracteriza o abandono do trabalho?

Confira esta lista de características que podem indicar quando um colaborador pode se enquadrar no caso de abandono de emprego. Fique atento aos sinais e proteja sua empresa!

  • Ausência do empregado ao trabalho por um período prolongado, acima de 30 dias consecutivos.
  • Falta de comunicação ou contato por parte do empregado com a empresa durante o período de ausência.
  • Indicação clara de que o empregado não tem a intenção de retornar ao exercício de suas atividades laborais.
  • Falta de apresentação de justificativas plausíveis para a ausência ao trabalho.
  • Desinteresse em retomar o trabalho, evidenciado por falta de resposta a tentativas de contato ou notificações formais da empresa.

Como a empresa deve proceder?

Diante de um possível caso de abandono de emprego, é fundamental que os gestores estejam preparados para agir de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente. Confira a seguir algumas dicas de como proceder em situações de abandono de emprego, para garantir que a empresa esteja protegida e tome as medidas corretas.

Entrar em contato com o colaborador

Quando um colaborador deixa de comparecer ao local de trabalho sem apresentar qualquer explicação ou justificativa, é fundamental que a empresa tome medidas para entrar em contato com ele o mais rápido possível. O contato pode acontecer via ligações telefônicas, e-mails ou outros meios de comunicação, desde que tenha como finalidade esclarecer a situação. É importante que a abordagem seja respeitosa e profissional, buscando entender os motivos da ausência do funcionário e dando oportunidade para que ele apresente sua justificativa. Se o colaborador retornar o contato e apresentar uma justificativa plausível para a ausência, o abandono de emprego não será considerado. Porém, caso o funcionário não apresente nenhuma explicação, ou até mesmo se recuse a responder às tentativas de contatos, a empresa pode e deve considerar o abandono de emprego por parte do colaborador.

Enviar carta com Aviso de Recebimento

Para garantir uma abordagem mais formal, a empresa pode elaborar uma notificação por escrito e enviá-la por carta registrada com o Aviso de Recebimento (AR) ao colaborador ausente, informando o prazo estabelecido para a manifestação de contato. Essa é uma forma documentada de comprovar que a notificação foi enviada e recebida pelo funcionário. Outra opção é enviar a notificação por meio de um cartório, em que o documento será protocolado e entregue ao colaborador. É necessário solicitar e guardar o comprovante de entrega, para ter uma evidência documentada do envio da notificação.

Oficializar a demissão

Se mesmo após o prazo concedido na notificação o colaborador não se manifestar ou deixar de fornecer justificativas adequadas para sua ausência, a empresa pode proceder com a rescisão do contrato de trabalho nas regras da demissão por justa causa. A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado é dispensado por cometer uma falta grave, prevista em lei, que torna insustentável a continuidade da relação empregatícia.

Quais os direitos do colaborador na demissão por abandono de emprego?

Quando ocorre o abandono de emprego, o colaborador perde alguns direitos que são garantidos em outras formas de demissão, como a demissão sem justa causa. Apesar das perdas, o funcionário ainda tem direito a receber:

  • salário referente aos dias trabalhados;
  • férias vencidas, acrescidas do terço constitucional;
  • adicionais de horas extras;
  • salários atrasados;
  • PIS;
  • décimo terceiro salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente.

Vale ressaltar que a empresa é obrigada a efetuar o pagamento desses valores ao colaborador em até 10 dias a partir da data da notificação formal da demissão

Como evitar casos de abandono de emprego?

É recomendável que a empresa tenha um sistema de controle de ponto confiável e preciso, que registre as horas de trabalho, entradas e saídas dos funcionários registrados, bem como os afastamentos, licenças e justificativas de ausências. Além disso, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos mantenha um registro detalhado de todas as tentativas de contato com o funcionário em caso de ausências não justificadas. Isso inclui registros de e-mails, ligações telefônicas, mensagens de texto ou outros meios de comunicação utilizados para tentar contato com o colaborador ausente. Esses registros podem ser utilizados como evidências caso seja necessário comprovar as tentativas de contato realizadas pela empresa em caso de abandono de emprego. É importante que esses registros sejam organizados e devidamente arquivados para facilitar a consulta e a utilização posterior, se necessário. A prevenção é a chave para evitar problemas com abandono de emprego e garantir a correta gestão do quadro de colaboradores. Portanto, esteja preparado e adote as medidas necessárias para proteger os interesses da sua empresa. Agora que você sabe o que é abandono de emprego, aproveite para conhecer os diferentes perfis de liderança e descobrir qual é o seu.

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