Aposentar-se é uma conquista significativa, mas não representa o fim de uma trajetória profissional. Para muitas pessoas, surge a vontade ou a necessidade de retornar ao trabalho ou emprego, seja para complementar a renda, se manter ativo(a) ou realizar um sonho antigo.
Então, em cenários similares, a dúvida é natural: aposentado pode trabalhar de carteira assinada? Entender o que diz a legislação, quais são os direitos, as implicações sobre o INSS e como se recolocar faz toda a diferença. O mercado está mais aberto, as empresas valorizam a experiência e a diversidade, e você pode transformar sua jornada em novas oportunidades.
Entenda aqui tudo o que precisa saber para tomar uma decisão informada, conhecer seus direitos e explorar caminhos que respeitem sua história e seus objetivos — inclusive nas oportunidades da Serasa Experian!
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- Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?
- O que diz a legislação trabalhista e o INSS sobre o tema?
- Quais são os tipos de aposentadoria? Entenda as diferenças e o impacto no emprego
- Quais são os direitos e deveres do(a) aposentado(a) contratado(a) formalmente?
- É possível acumular aposentadorias ou outros benefícios?
- O que leva uma pessoa aposentada a buscar nova oportunidade?
- Conheça as vagas inclusivas da Serasa Experian!
Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?
De modo geral, não há impedimento para um(a) aposentado(a) trabalhar de carteira assinada. A legislação trabalhista brasileira (CLT) e as normas do INSS asseguram que, após a aposentadoria, você pode ser contratado(a) normalmente, com registro em carteira. A única exceção ocorre para quem se aposentou por invalidez, pois, nesse caso, o retorno ao trabalho pode causar a suspensão do benefício, conforme detalharemos mais adiante.
Se o seu objetivo é retomar a rotina profissional, saiba que todas as regras da CLT continuam válidas: jornada, férias, 13º salário, FGTS e contribuições. O contrato de trabalho é igual ao de qualquer outra pessoa, garantindo segurança e direitos.
Mas atenção: para que o retorno ao trabalho seja positivo, informe-se sobre eventuais reflexos no benefício do INSS e nas contribuições, principalmente em casos de aposentadorias especiais. O mais importante é preservar seus direitos e fazer escolhas alinhadas aos seus objetivos.
O que diz a legislação trabalhista e o INSS sobre o tema?
A legislação brasileira é clara quando se trata da questão: "aposentado pode trabalhar de carteira assinada?". O artigo 453 da CLT determina: “A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho”. Ou seja, aposentar-se não impede que a pessoa continue atuando com carteira assinada ou que seja recontratada em novo emprego.
Pessoas aposentadas por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial podem retornar ao mercado de trabalho formal — mas o INSS, por sua vez, estabelece regras específicas: quanto à aposentadoria especial, é permitida a volta ao mercado de trabalho, desde que o novo cargo não seja voltado a atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física do indivíduo.
Já para aposentadoria por invalidez, a situação é diferente: o benefício é suspenso se o(a) segurado(a) voltar à atividade remunerada, conforme o artigo 46 da Lei 8.213/91: “O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada”.
A principal diferença é que, mesmo aposentado(a), a pessoa deve continuar contribuindo para o INSS – mas essa contribuição não gera direito a uma segunda aposentadoria comum (há exceções para casos de acidentes de trabalho, a depender da situação).
Quais são os tipos de aposentadoria? Entenda as diferenças e o impacto no emprego
O tipo de aposentadoria influencia diretamente a possibilidade de voltar ao trabalho formal. Elas se dividem em:
Tipo de aposentadoria |
Característica |
---|---|
Aposentadoria por tempo de contribuição |
O(a) beneficiário(a) pode trabalhar de carteira assinada sem perder o direito ao benefício. O contrato de trabalho segue normalmente. |
Aposentadoria por idade |
Não há vedação para o retorno ao trabalho. O vínculo empregatício pode ser retomado e o benefício continua ativo. |
Aposentadoria especial |
Concedida a trabalhadores(as) expostos(as) a condições prejudiciais à saúde. Se voltar a atuar na mesma atividade especial, pode perder o benefício. Ao assumir função sem riscos, o trabalho formal é permitido. |
Aposentadoria por invalidez |
O retorno voluntário ao trabalho cancela automaticamente a aposentadoria, conforme já citado na Lei 8.213/91. |
Quem se aposentou por invalidez precisa passar por avaliação médica e, caso autorizado(a), pode buscar nova ocupação, ciente de que o benefício será interrompido. Exemplos ilustram bem: alguém que se aposentou por tempo de contribuição pode assumir nova função sem obstáculos. Já quem recebe aposentadoria especial deve evitar atividades insalubres, para não comprometer o direito conquistado.
Quais são os direitos e deveres do(a) aposentado(a) contratado(a) formalmente?
Ao ser contratado(a) formalmente após a aposentadoria, a pessoa mantém praticamente todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. O vínculo empregatício garante férias remuneradas, 13º salário, registro em carteira, licença-maternidade/paternidade, FGTS (com regras diferenciadas), além de outros benefícios oferecidos pela empresa.
O destaque principal está no FGTS: o(a) aposentado(a) pode sacar mensalmente o saldo da conta vinculada, inclusive durante o novo contrato de trabalho. Essa prerrogativa está prevista no artigo 20, inciso XXI, da Lei nº 8.036/90: “É assegurado ao trabalhador aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social o saque do saldo da conta vinculada do FGTS”.
Quanto às obrigações, o(a) aposentado(a) deve cumprir a jornada, seguir as normas internas, atingir metas e colaborar com a equipe, como qualquer outro(a) colaborador(a). A empresa tem o compromisso de manter um ambiente de respeito, livre de preconceitos, e cumprir com as políticas inclusivas para continuar incentivando o crescimento profissional.
É possível acumular aposentadorias ou outros benefícios?
Acumular mais de uma aposentadoria pelo INSS não é permitido, salvo exceções previstas em lei. O artigo 124 da Lei 8.213/91 determina: “É vedada a acumulação de aposentadorias, exceto nos casos de cargos acumuláveis na administração pública, de aposentadoria por invalidez acidentária com outra aposentadoria ou de aposentadoria com pensão”.
O conceito de desaposentação, que permitia cancelar a aposentadoria para obter um benefício maior, foi declarado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Portanto, voltar a contribuir com o INSS não resulta em um novo benefício comum.
No entanto, é possível acumular aposentadoria com outros benefícios, como pensão por morte – desde que respeitados os limites estabelecidos em lei. O caminho mais seguro é sempre buscar orientação especializada para evitar armadilhas e falsas promessas.
O que leva uma pessoa aposentada a buscar nova oportunidade?
A vontade de retornar ao mercado de trabalho após a aposentadoria vai muito além de questões financeiras. A realização pessoal, o desejo de se manter ativo(a), o prazer de compartilhar conhecimento, o estímulo intelectual, a convivência social e o orgulho de participar de equipes diversas são fatores que motivam esse retorno.
A sociedade tem valorizado cada vez mais o papel de profissionais experientes, reconhecendo a importância da troca intergeracional e da diversidade de trajetórias. E o melhor de tudo é que empresas como a Serasa Experian investem em ambientes acolhedores e promovem respeito, equidade e oportunidades para todos(as), independentemente da idade ou tempo de carreira.
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