Você conhece o abono pecuniário, mas ainda tem dúvidas sobre o que significa e como esse direito pode fazer sentido na sua jornada profissional? Nós, da Serasa Experian, vamos explicar de forma simples como a venda de férias funciona, quem tem direito, como calcular o valor e como esse processo pode ser mais prático e transparente.
Nosso objetivo é trazer informações acessíveis e conectadas com o seu momento de carreira. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é abono pecuniário e por que ele existe?
- Como o abono pecuniário funciona na prática?
- Quem tem direito ao abono pecuniário?
- Como calcular o valor do abono pecuniário?
- Quais são os impostos e descontos aplicados?
- Etapas para solicitar o abono pecuniário
- Dúvidas mais comuns sobre a venda de férias
- Que tal aproveitar seus direitos e crescer com a gente?
O que é abono pecuniário e por que ele existe?
O abono pecuniário é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite converter até um terço das férias em dinheiro. Em outras palavras, você pode vender dez dos trinta dias de férias e receber por eles, mantendo os outros vinte para descanso. Essa possibilidade torna o período de férias mais flexível e pode ser uma boa opção para quem precisa de um reforço financeiro sem deixar de lado totalmente o descanso.
Essa alternativa permite que você tenha mais autonomia para decidir como usar seu tempo e seu dinheiro. Pode ser útil em momentos em que surgem imprevistos, projetos pessoais ou mesmo a necessidade de equilibrar o orçamento. O importante é lembrar que o abono não substitui o descanso completo, mas complementa o benefício de forma inteligente.
Como o abono pecuniário funciona na prática?
Solicitar o abono é um processo simples, mas que exige atenção aos prazos legais. A solicitação precisa ser feita até quinze dias antes do fim do período aquisitivo de férias CLT, ou seja, antes de completar doze meses de trabalho. O pedido deve ser formalizado, de preferência por escrito, junto ao RH da empresa. A partir disso, o empregador analisa o pedido, confere se você tem direito e calcula o valor a ser pago.
Todo o processo precisa seguir as regras da CLT e ser feito de forma transparente e documentada. A empresa não pode autorizar a venda de mais de um terço do período de férias, e os encargos legais devem ser aplicados corretamente ao valor pago.
Quem tem direito ao abono pecuniário?
Qualquer pessoa contratada pelo regime CLT que já tenha completado doze meses de trabalho na mesma empresa pode solicitar o abono. Não importa o cargo, a área ou o segmento de atuação: o que vale é ter o período aquisitivo completo. No entanto, é sempre importante verificar se há alguma regra específica na convenção coletiva da sua categoria.
Em geral, basta entregar um requerimento assinado e um comprovante de que o período de férias está completo. Dessa forma, você formaliza o pedido e garante mais segurança para ambas as partes.
Como calcular o valor do abono pecuniário?
O valor do abono corresponde aos dias vendidos (até dez, se as férias forem de trinta dias), acrescido de um terço constitucional. Vamos a um exemplo: se o seu salário bruto é de R$ 3.000,00, o valor diário é R$ 100,00 (R$ 3.000,00 ÷ 30). Ao vender dez dias, você receberia R$ 1.000, mais um terço desse valor, ou seja, R$ 333,33. O total bruto do abono seria de R$ 1.333,33.
Nesse valor, incidem descontos de INSS e imposto de renda, caso você se enquadre nas faixas de tributação. O FGTS não é recolhido sobre o abono pecuniário.
Quais são os impostos e descontos aplicados?
O abono pecuniário sofre os mesmos descontos das verbas salariais. O INSS é aplicado de acordo com a faixa salarial, enquanto o imposto de renda segue a tabela da Receita Federal. Já o FGTS não é devido sobre o valor recebido pela venda das férias.
Por isso, é fundamental conferir o seu holerite após o pagamento para validar se todos os valores foram calculados corretamente. Em caso de dúvida, vale conversar com o RH da empresa ou com um profissional contábil.
Etapas para solicitar o abono pecuniário
Para fazer o pedido, siga estas etapas:
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Verifique se já completou doze meses de trabalho para o mesmo empregador;
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Solicite formalmente ao RH, indicando quantos dias deseja converter em dinheiro (limitado a um terço);
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Aguarde a confirmação da empresa e guarde uma cópia do pedido;
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Fique atento ao prazo de solicitação: ele deve ser feito até quinze dias antes do fim do período aquisitivo.
Esse cuidado evita que o pedido seja recusado por estar fora do prazo e garante que o processo aconteça de forma organizada.
Dúvidas mais comuns sobre a venda de férias
A venda das férias não é obrigatória: trata-se de uma escolha da pessoa colaboradora, que pode avaliar o momento financeiro e pessoal para decidir se essa alternativa faz sentido. Não há prejuízo direto ao optar pela conversão, mas é essencial lembrar que o tempo de descanso será proporcionalmente reduzido.
Ou seja, ao vender parte das férias, você não usufruirá de dias importantes para recarregar as energias. Por isso, a decisão deve ser tomada com base em planejamento, considerando aspectos como saúde mental, produtividade e qualidade de vida.
A principal diferença entre o abono e as férias normais é justamente essa possibilidade de transformar até um terço do tempo de folga em valor financeiro. Além disso, é importante destacar que, depois que o pagamento é processado, a desistência pode não ser viável. Por isso, analise sua situação com calma, consulte o RH se precisar de orientação e tome a decisão com segurança.
Que tal aproveitar seus direitos e crescer com a gente?
Agora que você entendeu o que é o abono pecuniário, como funciona e como ele pode fazer parte do seu planejamento, aproveite para conhecer as oportunidades abertas na Serasa Experian. Estamos sempre em busca de talentos que queiram crescer com a gente. Acompanhe nossas vagas!