Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

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Substituição tributária: o que é e como se calcula?

A substituição tributária é um regime tributário em que o imposto é transferido para outro contribuinte. Entenda o que é e sua importância. Confira!

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Se você é dono de uma pequena empresa ou está começando seu negócio, já deve ter ouvido falar em substituição tributária. Mas, afinal, o que isso significa epor que é importante entender esse tema?

A substituição tributária é um regime que facilita a arrecadação de impostos, como o ICMS, ao atribuir a responsabilidade do pagamento a um único agente da cadeia produtiva — geralmente o fabricante ou importador. Para te auxiliar, preparamos este conteúdo para descomplicar o tema e demonstrar a importância da ST para a gestão do seu negócio. Tenha uma boa leitura!

Substituição tributária: o que é?

A substituição tributária (ST) é uma das principais obrigações fiscais das pessoas jurídicas. Na prática, esse regime tributário transfere a obrigação do pagamento de um imposto de um contribuinte para outro. No Brasil, é amplamente utilizado em tributos indiretos, como o ICMS, que incide sobre a venda de produtos.

Quem deve recolher o imposto?

Nesse regime, o imposto é recolhido antecipadamente por um único agente da cadeia produtiva ou comercial, geralmente o fabricante ou importador (empresa substituta), em vez de ser pago separadamente por cada elo da cadeia, como distribuidores e varejistas (empresas substituídas). Esses valores são uma estimativa que seria devida em todas as etapas subsequentes da cadeia. No entanto, o consumidor final é quem arcará com o custo do imposto, embora não seja responsável pelo seu recolhimento. Isso porque os impostos indiretos, como o ICMS, estão embutidos no preço dos produtos e serviços.

Por que a substituição tributária é importante?

A ST é um regime de extrema importância para o sistema tributário brasileiro. Principalmente por trazer benefícios para o governo, empresas e a economia na totalidade. Além disso, a substituição tributária facilita a fiscalização e o controle tributário, resultando na maior eficiência na arrecadação e no impacto positivo no preço final.

Qual é o papel do ICMS na substituição tributária?

O ICMS ST é o regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um único agente da cadeia produtiva, nesse caso, a empresa substituta. Esse valor de ICMS equivale à operação e também às etapas subsequentes, como a distribuição e o varejo. É importante saber que o ICMS é um imposto estadual, por isso, nem todos os produtos industrializados e comercializados em território nacional podem ter o recolhimento do ICMS antecipado. Para saber quais são esses produtos, consulte as normas estaduais e a autorização do CONFAZ.

Quais operações estão sujeitas à substituição tributária?

Existem vários produtos que estão sujeitos à substituição tributária, principalmente os que envolvem mercadorias com cadeias produtivas longas e de alto volume de circulação, como:

  • Combustíveis;
  • Bebidas;
  • Alimentos;
  • Autopeças e veículos;
  • Eletrônicos e eletrodomésticos;
  • Cigarros, charutos e outros produtos fumígenos;
  • Materiais de construção;
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos;

Para padronizar a categorização dos produtos tributados, foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Esse código é composto de uma sequência de sete dígitos para representar cada categoria de mercadorias e é utilizado em todo o território nacional.

Quais são as situações em que não se aplica a substituição tributária?

Nem todos os produtos comercializados no Brasil se enquadram nas normas de ST. Essas exceções são definidas pela legislação tributária e podem variar conforme o estado e o tipo de operação, por exemplo:

  • Mercadorias não listadas como sujeitas ao ICMS ST;
  • Operações interestaduais para contribuintes;
  • Operações com imunidade ou isenção de ICMS;
  • Vendas para não contribuintes do ICMS;
  • Produtos sem preço de referência definido;
  • Operações de exportação;
  • Prestação de serviços;
  • Produtos artesanais ou de pequeno porte;
  • Produtos usados ou de segunda mão;
  • Produtos específicos excluídos por lei estadual.

Principais tipos de substituição tributária

A substituição tributária pode ser aplicada de diferentes maneiras, variando conforme o momento do recolhimento do imposto e o agente responsável pelo seu pagamento. Por isso, há três tipos, que são:

  1. Substituição para frente: nesse tipo, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para um agente anterior na cadeia produtiva, de forma antecipada. Para isso, é preciso utilizar uma base de cálculo;
  2. Substituição para trás: a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para o último agente da cadeia produtiva, como o consumidor final;
  3. Substituição: a ST é a substituição do contribuinte por outro no mesmo negócio jurídico.

Mesmo que os impostos da ST não incidam sobre os seus produtos, é preciso emitir nota fiscal de todos os itens comercializados. Confira quatro perigos de não emitir nota fiscal e como fazer a emissão pela internet de forma prática.

Passos para calcular a substituição tributária

Calcular a substituição tributária do ICMS pode parecer complexo, mas seguindo os passos corretos e utilizando as ferramentas adequadas, o processo se torna mais claro. Para isso, é preciso obter algumas informações, como:

  • Identificar o produto e a operação;
  • Definir a base de cálculo (BC);
  • Aplicar a margem de valor agregado (MVA);
  • Verificar a alíquota do ICMS ST;
  • Calcular o ICMS próprio;
  • Calcular o ICMS ST;
  • Considerar alíquotas interestaduais (para operações entre estados);
  • Utilizar ferramentas e tabelas, como softwares de gestão fiscal.

Agora, confira um exemplo prático:

  • Produto: Bebida com preço de venda de R$ 100;
  • Frete e Seguro: R$ 10;
  • Base de Cálculo (BC): R$ 100 + R$ 10 = R$ 110;
  • MVA: 40%;
  • Base de Cálculo com MVA: R$ 110 × 1,40 = R$ 154;
  • Alíquota do ICMS ST: 18%;
  • ICMS Próprio: R$ 110 × 18 = R$ 19,80;
  • ICMS ST: R$ 154 × 18 = R$ 27,72
  • ICMS a ser recolhido por ST: R$ 27,72 − R$ 19,80 = R$ 7,92

Defina cuidados essenciais ao calcular o ICMS ST

O cálculo do ICMS ST exige atenção a diversos detalhes para evitar erros que podem resultar em autuações fiscais, como multas e prejuízos financeiros. Para calcular corretamente, dê atenção à:

  • Margem de valor agregado (MVA);
  • Verificação das alíquotas;
  • Cálculo da base de cálculo (BC);
  • Diferencial de alíquota (DIFAL);
  • Documento fiscal;
  • Atualização legislativa;
Se você trabalha como MEI, entenda quais são os impostos que você precisa pagar e como quitá-los.

Quais são as vantagens e desafios da substituição tributária?

Este regime é benéfico tanto para o fisco quanto para as empresas, proporcionando a simplificação dos procedimentos fiscais, maior previsibilidade na arrecadação, redução da sonegação,

estabilidade nos preços e maior eficiência no controle tributário. No entanto, o regime também apresenta alguns desafios, como custo tributário inicial, isso porque a empresa substituta precisa arcar com o recolhimento antecipado do imposto. Outros fatores que podem dificultar são a complexidade do cálculo, a necessidade de controle rigoroso e a variação nas regras estaduais.

Ferramentas para gestão fiscal eficiente para a substituição tributária

Para otimizar a gestão fiscal do seu negócio, você pode utilizar ferramentas e soluções digitais que simplificam o controle e o cálculo dos tributos para garantir maior conformidade fiscal e minimizar erros, como:

  • Sistemas de gestão tributária (ERP): esse tipo de sistema calcula alguns impostos automaticamente, como o ICMS ST, PIS, COFINS, IPI e mais;
  • Softwares especializados em substituição tributária: foco específico na substituição tributária, calculando o ICMS, considerando o MVA, alíquotas e preços de referência;
  • Emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e): emissão, envio e armazenamento de notas fiscais eletrônicas;
  • Ferramentas de consulta legislativa: acesso a atualizações legislativas em tempo real;
  • Plataformas de gestão de diferencial de alíquota (DIFAL): cálculo automático do DIFAL em operações interestaduais.

Agora que você sabe o que é a substituição tributária, continue por aqui e aproveite para conhecer a lei do e-commerce e os principais pontos da legislação. Até breve!

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