Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empreendedorismo

PME

O que é assinatura híbrida? Entenda mais sobre essa tecnologia

Qual é a diferença entre assinatura híbrida, assinatura eletrônica e assinatura digital? Aprenda mais em nosso post do Certificado Digital!

Imagem de capa

Uma assinatura híbrida é composta por duas modalidades. Muitas pessoas acham que é uma assinatura física e uma digital, mas não é. Ela consiste na junção de uma assinatura eletrônica, que não faz uso de certificado digital, e a digital, que já aplica o certificado. É necessário ressaltar que os dois tipos de assinatura podem ser empregados em um mesmo documento. Ela permite que cada signatário utilize a assinatura que for mais conveniente e é uma maneira de facilitar a formalização de algum processo, já que o uso do certificado digital não é obrigatório para realizar o acordo. Continue a leitura e saiba mais a respeito do funcionamento da assinatura híbrida!

Como funciona a assinatura híbrida em um ambiente online? 

O emprego da assinatura digital é simples, sendo que o indicado é contar com uma plataforma especializada. O documento ou contrato pode ser elaborado no sistema ou usuário pode encaminhar um pronto. Por meio de um ambiente virtual, ele consegue realizar todas as alterações necessárias e enviar uma solicitação por e-mail para que os signatários realizem a sua assinatura. Lembre-se de que uma das partes não precisa apresentar certificado digital durante o processo. Sendo que quem tiver vai realizar uma assinatura digital, e os que não apresentarem farão uma assinatura eletrônica. Sendo assim, é preciso ressaltar que existem diferentes tipos de assinatura eletrônica. Na simples as informações do usuário podem ser alcançadas por meio do preenchimento de um formulário online, a assinatura avançada é capaz de confirmar a identidade da pessoa por meio de um eficiente sistema e a assinatura eletrônica qualificada corresponde à assinatura do usuário feita de próprio punho com reconhecimento no cartório. Esses tipos de assinatura tem seus níveis de segurança e vale analisar qual melhor se adequa para o seu dia a dia e demanda.

Quais são seus diferenciais? 

A assinatura híbrida conta com vários diferenciais, como agilidade durante o processo de formalização, mais rapidez e facilidade ao assinar contratos e documentos, sendo mais oferta de opções de assinatura. A assinatura híbrida é um importante diferencial competitivo, com ela seu negócio pode se adequar às diferentes realidades, o que faz com que ele se destaque da concorrência e potencialize os resultados.

Como adquirir? 

Para adquirir a assinatura híbrida e começar a implementá-la na sua empresa, é preciso que você contrate uma plataforma especializada no assunto, como a Serasa Experian. Dessa forma, vai garantir que todo o processo aconteça de modo seguro. Isso porque a empresa especialista passará todas as orientações necessárias para que você consiga usufruir de seus benefícios.

Onde a assinatura híbrida é permitida e onde não é?

A assinatura híbrida é utilizada para facilitar e otimizar processos de negociação. Existem documentos em que são necessários a assinatura e o certificado digital, como os feitos com contadores e advogados. Há negócios que já não exigem a assinatura com certificado, como contratos de prestação de serviços. Isso garante que a transação ocorra de maneira rápida e prática, porque alguns signatários não têm o certificado digital. Portanto, com a assinatura híbrida sua empresa consegue realizar negociações de forma mais eficiente e ágil, já que não se torna obrigatório para uma das partes o uso do certificado digital. Mas saiba que ela deixa os processos ainda mais seguros. É válido também enfatizar que, com o emprego dessa modalidade de assinatura, não é necessário imprimir diversos papéis, visto que o documento pode ser enviado de forma online. Essa ação contribui para um importante movimento nos dias de hoje, o paperless. O que achou do nosso post? Para saber mais a respeito de outros assuntos, assine nossa newsletter e receba mais dos nossos conteúdos!

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