Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empreendedorismo

PME

Novidade para quem caiu na Malha Fina

Agora os contribuintes que cairam na malha fina podem apresentar os documentos pela internet, através do eCAC, sem ter que ir a uma unidade presencialmente.

Imagem de capa

Agora os contribuintes com declarações retidas em malha fina, podem apresentar os documentos pela internet sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento presencial

A Receita Federal implementou, no último dia 24 de junho, o serviço de Malha Fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que permite que contribuintes com declaração retida na malha fina entreguem documentos pela Internet, sem precisar ir à Receita Federal, o que era necessário antes.

O novo sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter Certificação Digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu "Meu Imposto de Renda".

Entre os serviços agora disponíveis, é possível apresentar documentos solicitados em intimação e apresentar a "Solicitação de Retificação de Lançamento" (SRL). Bem como, é possível antecipar a entrega de documentos para análise da declaração retida em malha fiscal dos exercícios 2015 a 2019 ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal. O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Atenção na documentação apresentada

Primeiramente, recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. A entrega de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar atrasos na aprovação.

Antes de entregar os documentos, a Receita alerta que:

1) Aqueles que receberam uma Intimação ou Notificação de Lançamento, devem acessar o sistema E-Defesa para organizar adequadamente a documentação que deve ser apresentada;

2) Aqueles que ainda não receberam Intimação ou Notificação de Lançamento, devem acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Somente após confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais são os documentos que precisa apresentar.

O próximo passo, ainda de acordo com as orientações da Receita, é acessar o E-CAC e abrir um dossiê digital de atendimento.

Enfim, mais orientações estão disponíveis no site da Receita, em "Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal".

Uso da Certificação Digital

Por fim, o uso do Certificado Digital para acessar o E-CAC da Receita é prático e garante que o envio dos documentos seja feito de forma segura e com total validade jurídica.

A Serasa Experian presta toda a assistência para pessoas físicas e jurídicas. Mais informações, acesse: Certificado Digital.

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