Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empreendedorismo

PME

Novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022

Aproveite a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 e conheça as novas regras no site da Serasa Experian.

Imagem de capa

Receita prorroga a entrega do Imposto de Renda 2022, aproveite e conheça as novas regras para a declaração

A receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 de pessoas físicas, que terminaria em 29 de abril. Se você ainda não enviou a sua declaração, aproveite para conhecer as novidades deste ano, como o acesso à declaração pré-preenchida mesmo por quem não tem certificado digital, a possibilidade de utilizar diferentes dispositivos para fazer a declaração e o pagamento do valor devido ou recebimento da restituição via PIX. Continue a leitura para saber todos os detalhes sobre o que mudou na Declaração do Imposto de Renda 2022!

Quais são as novidades na declaração do Imposto de Renda em 2022?

1. Declaração pré-preenchida – antes disponível apenas para quem tinha um certificado digital, em 2022, todas as pessoas que possuem uma conta cadastrada no sistema gov.br em nível ouro ou prata passaram a ter o direito de utilizar a declaração pré-preenchida. Ela já apresenta informações sobre seus rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, pois é alimentada automaticamente com os dados relacionados ao seu CPF, o que facilita o preenchimento. Você pode fazer a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida por diferentes canais:

  • On-line – no Portal e-CAC;
  • No computador – basta ter instalado o programa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022;
  • Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

Atenção:

é de responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir os dados pré-preenchidos na declaração, realizando as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

2. Preenchimento da mesma declaração usando diferentes dispositivos - se antes não era possível começar a preencher sua declaração no celular e depois continuar no computador, por exemplo, a partir de 2022 é. Pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal estão integrados e permitem que a pessoa consiga manter as informações salvas para continuar depois o processo de preenchimento em outro dispositivo. 3. Restituição e pagamento do Imposto de Renda via PIX - para facilitar os trâmites financeiros relativos ao Imposto de Renda 2022, é possível pagar o imposto devido e receber o valor de restituição por meio do PIX. Para pagamento, será liberado um QR Code. Mas, para o recebimento da restituição, é preciso atenção: a chave PIX deve, obrigatoriamente, ser o CPF do titular da declaração. 4. Auxílio emergencial – quem recebeu algum valor do auxílio emergencial em 2021 e conseguiu trabalho, dificilmente terá que devolver o valor. Essa mudança ocorreu porque não houve previsão legal sobre o assunto para a declaração do Imposto de Renda 2022, segundo a Receita Federal.

Já baixou o nosso manual Descomplicando o IR22?

? BAIXAR O MANUAL #IR22! 

Confira as principais regras para declaração do Imposto de Renda

1. Quem deve declarar - todos as pessoas que receberam, em 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também deve declarar aqueles que:

  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • São estrangeiros e passaram à condição de residentes no Brasil;
  • Obtiveram uma receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

2. Grupo isento de tributação - estão isentos da declaração de imposto de Renda 2022 quem teve renda mensal igual ou menor que R$ 1.903,98. 3. Desconto simplificado - o modelo de declaração simplificada é a melhor opção para pessoas que não têm muitas despesas a declarar. Ele prevê um abatimento padrão de 20% em cima dos rendimentos durante todo o ano de 2021. No entanto, há limite para esse abatimento: R$ 16.754,34.

Confira o cronograma de restituição do Imposto de Renda 2022

A restituição do Imposto de Renda será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022. A prorrogação do prazo de entrega não altera o cronograma de restituição.

  • 1º lote - 31 de maio de 2022;
  • 2º lote - 30 de junho de 2022;
  • 3º lote - 29 de julho de 2022;
  • 4º lote - 31 de agosto de 2022; e
  • 5º lote - 30 de setembro de 2022.

Atenção:

Confira as regras completas da declaração na Instrução Normativa RFB nº 2065.

É mais fácil fazer a declaração de Imposto de Renda 2022 com certificado digital?

Se você tem um certificado digital, pode fazer a declaração de Imposto de Renda diretamente no Portal e-CAC – que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Dessa forma, se torna desnecessário baixar o programa da declaração do Imposto de Renda para o computador. A segurança é garantida pelo certificado digital, que comprova que as ações estão sendo realizadas por quem o possui.

  •  Acesse agora para conhecer todas as vantagens de fazer a declaração de Imposto de Renda com o certificado digital.

  Conteúdos relacionados no site da Serasa Experian

Imposto de Renda: saiba o que deve ser declarado

Restituição do Imposto de Renda: entenda como funciona

MEI deve declarar Imposto de Renda?

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