Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

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Empreendedorismo

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MEI tem direito a licença maternidade? Saiba como funciona e como solicitar

A resposta é sim. Mas, é preciso seguir alguns critérios, como ter o pagamento do DAS em dia. Saiba mais como funciona licença maternidade para quem é MEI!

MEI tem direito a licença maternidade? Saiba como funciona e como solicitar

A chegada de um filho representa uma nova fase na vida de quem empreende, trazendo alegria, desafios e dúvidas sobre direitos e benefícios. Para a microempreendedora individual, entender como funciona a licença-maternidade MEI é fundamental.

Muitas pessoas que optam por se formalizar como MEI buscam segurança e estabilidade, inclusive no que diz respeito ao suporte financeiro em momentos importantes, como a gestação, adoção ou guarda de uma criança.

Este conteúdo apresenta de forma clara e descomplicada tudo o que envolve a licença-maternidade MEI, mostrando o passo a passo, explicando valores, carência, pagamento do DAS, requisitos e direitos da pessoa microempreendedora. Confira!

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário garantido pelo INSS, destinado a proteger financeiramente pessoas que precisam se afastar da atividade profissional devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou parto natimorto. O objetivo da licença-maternidade MEI é proporcionar tranquilidade para a pessoa segurada e sua família nesse período tão marcante e delicado.

O benefício é pago diretamente pelo INSS e não pelo próprio negócio da pessoa microempreendedora. A formalização como MEI garante que, ao cumprir as obrigações tributárias de forma correta, a pessoa tenha acesso ao auxílio-maternidade, mesmo não possuindo vínculo CLT. Para quem atua como MEI, a licença-maternidade é fundamental para permitir o afastamento sem prejuízo financeiro, permitindo dedicação aos cuidados do bebê ou da criança recém-adotada.

Diferente do salário-maternidade pago a quem tem carteira assinada, o auxílio-maternidade MEI segue regras próprias, mas resguarda direitos essenciais. Estar regular junto ao INSS MEI, por meio do pagamento do DAS, é o que assegura o acesso ao benefício.

O valor, prazos, carência e documentação são definidos pela legislação da previdência social. O apoio financeiro faz diferença para quem trabalha por conta própria e não pode contar com uma empresa empregadora.

MEI tem acesso à licença-maternidade?

Sim, a microempreendedora tem acesso à licença-maternidade MEI, desde que cumpra os requisitos básicos estabelecidos pelo INSS. O ponto mais importante é estar em dia com o pagamento das contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que garante a condição de segurada ao MEI.

O pagamento do DAS é uma obrigação mensal do microempreendedor individual. Esse recolhimento inclui a contribuição previdenciária, fundamental para garantir todos os direitos da seguridade social, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e, principalmente, o auxílio-maternidade.

Para usufruir desse benefício, basta estar formalizado, manter as guias mensais em dia e cumprir a carência exigida. Ao entender quais impostos um MEI precisa pagar, o empreendedor percebe que essa contribuição simplificada garante igualdade de condições em relação às demais categorias trabalhistas. Assim, a formalização não apenas facilita o acesso ao auxílio-maternidade, mas também fortalece a segurança financeira da família nos momentos em que ela mais precisa.

Quem pode receber o auxílio-maternidade MEI?

O auxílio-maternidade MEI é destinado a microempreendedoras individuais que estejam devidamente formalizadas e adimplentes junto ao INSS, por meio do pagamento do DAS. Para solicitar o benefício, é necessário cumprir a carência mínima e apresentar a documentação exigida, conforme o evento gerador do afastamento.

A formalização como MEI transforma a pessoa em segurada do INSS, tornando o acesso ao benefício mais simples e desburocratizado. Basta reunir os documentos, manter o pagamento do DAS em dia e dar entrada no pedido junto ao INSS. O suporte financeiro contribui para garantir tranquilidade na fase inicial da maternidade ou da adoção.

1. Parto

Se você está prestes a dar à luz, saiba que o salário-maternidade para MEI pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou logo após o nascimento (com a certidão). O benefício é válido tanto para partos normais quanto para cesarianas, garantindo um afastamento de 120 dias — período que pode ser estendido em situações específicas.

Para garantir o auxílio, a microempreendedora deve acessar o portal do Meu INSS, preencher o formulário e anexar os documentos pessoais junto à certidão de nascimento. Caso surjam dúvidas sobre os pré-requisitos, vale consultar o guia do portal do empreendedor MEI, que detalha o passo a passo da formalização. Esse suporte financeiro é fundamental para que você foque exclusivamente nos primeiros cuidados com o bebê, com a segurança de uma renda garantida.

2. Parto natimorto (morte do feto após 20 semanas de gestação)

Quando ocorre o parto natimorto, ou seja, a morte do feto após a vigésima semana de gestação, a legislação prevê o direito ao auxílio-maternidade para a microempreendedora. Para solicitar, é necessário apresentar a declaração de óbito fetal, documentos pessoais e comprovantes de pagamento do DAS. O INSS realiza a análise e, estando tudo regular, libera o benefício no mesmo formato aplicado aos demais casos.

Este direito é importante para garantir dignidade e apoio financeiro em uma situação de grande sensibilidade emocional, permitindo que a pessoa microempreendedora tenha tempo para se recuperar antes de retornar às atividades profissionais.

3. Aborto espontâneo ou em situações previstas na lei

O auxílio-maternidade MEI também é devido em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos legalmente, como gravidez resultante de estupro ou risco de morte da pessoa gestante. Nesses casos, o afastamento pode ser de até 14 dias, desde que haja apresentação de laudo médico detalhado junto com os demais documentos necessários.

O pedido deve ser realizado diretamente no INSS, que fará uma análise individualizada da situação. Para compreender melhor as regras de acesso e para que serve o portal do microempreendedor nesse processo, é importante lembrar que a concessão do benefício depende do cumprimento da carência e da regularidade das contribuições mensais. Assim, o MEI garante o suporte financeiro necessário para passar por esse momento delicado com tranquilidade.

4. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança

A microempreendedora MEI também pode solicitar o auxílio-maternidade ao adotar ou receber guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos. O processo exige apresentação da nova certidão de nascimento ou do termo judicial de guarda, além dos documentos pessoais e comprovante de pagamento do DAS.

O período de afastamento é de, no mínimo, 120 dias, com possibilidade de variações conforme a idade da criança ou situações especiais. O benefício assegura à família o tempo necessário de adaptação e integração, apoiando o vínculo e o bem-estar da criança e dos responsáveis.

Homem pode receber o auxílio-maternidade?

Sim, embora a licença-maternidade MEI seja tradicionalmente associada à pessoa gestante, existem situações em que homens podem receber o auxílio-maternidade como MEI. A legislação reconhece diferentes modelos de família e prevê a transferência do benefício em casos específicos, como falecimento da gestante ou adoção.

1. Falecimento da gestante

Em caso de falecimento da pessoa gestante durante o período da licença-maternidade MEI, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro, inclusive se ele for MEI, desde que cumpra os requisitos do INSS. A transferência visa garantir o sustento e o cuidado do recém-nascido, assegurando estabilidade financeira à família no momento delicado da perda.

O processo é realizado com a apresentação da documentação comprobatória, incluindo certidão de óbito, documentos pessoais e os comprovantes de regularidade vinculados ao CNPJ MEI. O INSS avalia a condição do segurado e, estando tudo em conformidade com as obrigações da empresa, libera o benefício para o cônjuge ou companheiro.

2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Homens MEI também podem solicitar o auxílio-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos. O procedimento segue as mesmas regras aplicadas às mulheres, exigindo o cumprimento da carência, apresentação dos documentos e regularidade das contribuições. O benefício é fundamental para garantir condições adequadas de adaptação da criança e fortalecer a proteção social das famílias.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade MEI consiste em um período de afastamento remunerado, concedido pelo INSS, durante o qual a microempreendedora pode dedicar-se integralmente ao cuidado do filho ou filha, seja por nascimento, adoção ou guarda judicial. O afastamento é direito da pessoa segurada e visa proteger a saúde, a integridade e o vínculo familiar.

A duração padrão da licença-maternidade MEI é de 120 dias, mas esse período pode ser ajustado em situações especiais, como parto prematuro, adoção de crianças com necessidades específicas ou partos múltiplos. O benefício é pago diretamente pelo INSS e não interfere na formalização do CNPJ, que permanece ativo durante o afastamento.

Durante a licença-maternidade, o MEI não pode exercer atividades remuneradas diretamente relacionadas ao CNPJ, sob pena de perder o benefício. É permitido manter algumas funções administrativas, desde que não configurem trabalho remunerado. Essa regra garante que o afastamento seja respeitado e o benefício, mantido.

Diferente do regime CLT, em que a empresa empregadora arca com o pagamento do benefício, no caso do MEI, todo o processo é tratado diretamente com o INSS. Essa autonomia garante maior praticidade e centralização das informações.

Quando o MEI pode dar entrada na licença-maternidade?

Saber como dar entrada na licença-maternidade é essencial para não perder prazos e garantir o recebimento do benefício. Para o MEI, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, adoção ou guarda judicial, ou até cinco anos após o evento, desde que a carência tenha sido cumprida e as contribuições estejam em dia.

O pedido pode ser realizado presencialmente, pelo site Meu INSS, aplicativo ou pela Central 135. Manter a documentação organizada e atualizada é importante para evitar atrasos na análise do benefício. Os principais documentos solicitados são:

  • Documento de identificação com foto;

  • CPF;

  • Comprovantes de pagamento do DAS MEI;

  • Certidão de nascimento, termo judicial de adoção ou laudo médico, conforme o caso.

Cuidar dos detalhes no processo de solicitação ajuda a evitar indeferimentos e agiliza a liberação do benefício, reduzindo o tempo de espera para o recebimento do auxílio financeiro.

Como solicitar auxílio-maternidade MEI?

O processo para solicitar o auxílio-maternidade MEI é simples e pode ser feito sem sair de casa. Siga o passo a passo para garantir o acesso ao benefício:

  1. Certifique-se de que todas as contribuições do DAS estão em dia;

  2. Separe os documentos necessários, como identidade, CPF, comprovantes de DAS, certidão de nascimento, adoção ou laudo médico;

  3. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligue para a Central 135;

  4. Faça o login utilizando o CPF e senha cadastrados no portal Gov.br;

  5. No menu de serviços, selecione “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, “Salário-maternidade”;

  6. Preencha o formulário com os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados;

  7. Acompanhe o status do pedido pelo próprio portal ou aplicativo, verificando eventuais pendências ou solicitações de documentos adicionais;

  8. Após aprovação, o pagamento será realizado diretamente na conta informada no cadastro.

A atenção em cada etapa é fundamental para evitar atrasos ou recusas. Se houver pendências, o INSS informará as correções necessárias, permitindo que o processo continue sem obstáculos. Esse acompanhamento ativo é essencial para a saúde das finanças pessoais, garantindo que o benefício seja concedido no momento certo e proporcione a segurança financeira e a tranquilidade que a família precisa.

Qual é o valor do auxílio-maternidade para MEI?

O valor do auxílio-maternidade para a microempreendedora individual corresponde ao salário mínimo vigente no país na data do requerimento. Em 2025, esse valor é de R$ 1.518,00, mas pode ser atualizado anualmente pelo Governo Federal.

O cálculo do benefício não varia conforme a renda ou faturamento do negócio, já que o INSS utiliza uma base fixa para o MEI. O pagamento é realizado mensalmente durante o período de afastamento (geralmente 120 dias), sendo depositado diretamente na conta informada no cadastro do Meu INSS.

Contribuir corretamente é indispensável para garantir o valor integral do auxílio. Pagamentos em atraso ou inconsistências nas informações podem gerar descontos ou até a suspensão do benefício, prejudicando o planejamento financeiro da família.

Qual é o período de carência para receber auxílio?

O direito ao auxílio-maternidade MEI está condicionado ao cumprimento de um período mínimo de carência. Para a maioria dos casos, a microempreendedora deve ter contribuído ao INSS como MEI por pelo menos 10 meses antes do evento gerador, seja parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.

O objetivo da carência é assegurar que o benefício seja destinado a quem realmente mantém a formalização e contribui de forma contínua para a previdência. Em situações excepcionais, como parto prematuro, adoção de crianças ou outros casos previstos em lei, a carência pode ser flexibilizada. O INSS analisa individualmente cada pedido, levando em conta as circunstâncias apresentadas.

O planejamento financeiro é facilitado quando a pessoa microempreendedora cumpre regularmente suas obrigações, garantindo o acesso ao benefício nos momentos necessários. Além disso, entenda o que é margem de contribuição e como ela impacta o lucro real da sua atividade, fortalecendo a saúde do seu negócio a longo prazo.

MEI atrasado tem direito a auxílio-maternidade?

Quem está com o pagamento do DAS MEI atrasado pode ter dificuldades para solicitar o auxílio-maternidade. O INSS exige que todas as contribuições estejam em dia para liberar o benefício. Se existir débito, o sistema não reconhece a qualidade de segurada, impedindo o processamento do pedido.

Para regularizar a situação, é necessário quitar todos os débitos e aguardar a atualização do status no cadastro do INSS. Após a regularização, o pedido de auxílio-maternidade pode ser feito normalmente, respeitando os prazos e exigências legais.

O atraso no pagamento do DAS pode atrasar o recebimento do benefício, além de gerar juros, multas e outras complicações administrativas. Por isso, recomenda-se manter sempre o pagamento em dia para preservar todos os direitos e evitar frustrações.

Preciso pagar a DAS no período de licença-maternidade?

Durante o afastamento da licença-maternidade MEI, a pessoa microempreendedora deve continuar pagando o DAS mensalmente. No entanto, é preciso pagar o ICMS quando o valor acumulado chegar a R$ 10,00. Se você estiver recebendo salário-maternidade pelo mês completo, fica isenta da parte do INSS no boleto do MEI. Apesar disso, o pagamento dos impostos ICMS e ISS continua sendo obrigatório.

O pagamento dos impostos devidos mantém o CNPJ regular e garante que o período de contribuição continue contando para aposentadoria e demais benefícios. Deixar de pagar pode resultar em pendências, multas e até mesmo na suspensão do CNPJ, comprometendo a continuidade das atividades empresariais.

Agora que você sabe como funciona a licença-maternidade para o MEI, aproveite para entender em detalhes as diferenças entre MEI e ME. Até lá!

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