Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

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Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

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Consumidor | Inadimplência

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No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Licença maternidade MEI: o que é e como solicitar

As microempreendedoras têm direito a licença-maternidade MEI ao cumprir algumas exigências. Clique para descobrir quais são!

Licença maternidade MEI: o que é e como solicitar

Os direitos resguardados pela CLT são bem conhecidos, mas o que poucas pessoas sabem é que muitos desses benefícios são concedidos em outros regimes trabalhistas, como o MEI. Com a contribuição mensal da DAS, as mulheres podem desfrutar do auxílio-maternidade e, o melhor, em período igual aos trabalhos com carteira assinada.

Existem diversas dúvidas relacionadas ao período de licença maternidade MEI e vamos esclarecer todas neste conteúdo. Por aqui, iremos te contar como funciona o processo, regras para receber e todos os passos para dar entrada no seu benefício — confira!

MEI tem acesso à licença maternidade?

Sim, as microempreendedoras têm o mesmo benefício fornecido às trabalhadoras com carteira assinada. E isso é uma garantia que está na constituição. A Lei Complementar n.º 128/2008 formalizou o pequeno empresariado brasileiro e, além disso, resguarda direitos essenciais ao bem-estar dos trabalhadores, como a aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença¹. Entretanto, é essencial estar em dia com o pagamento dos impostos MEI para garantir o cumprimento desse e dos demais direitos que a lei estabelece. Assim como nos demais casos, o pagamento é realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem pode receber o auxílio-maternidade MEI?

O benefício é destinado para grávidas, mulheres em processo de adoção de crianças de até 12 anos e as que sofreram aborto espontâneo. Ao se enquadrar nessas situações, existem duas regras que concedem o direito à licença maternidade MEI. As microempreendedoras devem estar com a contribuição da DAS em dia e sendo pagas por período mínimo de dez meses. A contabilização começa a contar desde o primeiro pagamento realizado². Portanto, a carência do auxílio é de 10 meses.

Como funciona a licença maternidade?

O direito do auxílio-maternidade ocorre através do INSS e segue períodos iguais aos de trabalhadoras com carteira assinada. Sendo assim, a lei prevê:

  • Resguardo de 120 dias totais à beneficiária gestante ou em processo de adoção;
  • Pausa de 14 dias para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Com relação aos valores pagos, existe diferença entre o MEI e a carteira assinada. Enquanto mulheres com vínculo empregatício recebem o valor estabelecido no contrato, as microempresárias recebem o benefício com base no salário mínimo do período.

Quando o MEI pode dar entrada na licença-maternidade?

Conforme as regras estabelecidas atualmente para MEI, as novas mamães podem dar entrada no benefício a partir de 28 dias antes do parto. Será necessário ter laudos médicos que comprovem o nascimento do bebê. Mas o processo pode ser feito depois, nesse caso, a certidão servirá como documento comprobatório. Já nos casos de adoção de crianças menores de 12 anos, a solicitação pode ser realizada após a data que for oficializado o processo. Também será necessária apresentação de documentos. Aqui, a apresentação do termo de adoção ou da certidão com nomes dos pais atualizada podem ser usadas para dar entrada no pedido. Por fim, em caso de mulheres que sofrem aborto espontâneo, a solicitação deve ser encaminhada após a data do ocorrido. São necessários atestados médicos que atestem o acontecido³.

Como solicitar auxílio-maternidade MEI? 8 passos simples

Agora que você já sabe que tem direito à licença maternidade, chegou a hora de solicitá-la e será preciso ter em mãos algumas documentações, sendo: RG original, CPF e comprovantes de pagamento do INSS. Mas não se esqueça dos laudos médicos e outras comprovações que informamos acima. Vamos te contar quais os passos para abrir sua solicitação:

  1. Acesse o site “Meu INSS” e realize o login;
  2. Clique em “salário” na página inicial e, depois, em “Salário-Maternidade”. Podem aparecer a opção urbano ou rural a depender do seu cadastro;
  3. Faça a atualização cadastral se for necessário;
  4. Realize o cadastramento das documentações solicitadas pelo sistema;
  5. Confirme o envio dos arquivos;
  6. Selecione a agência que deseja que analise o pedido;
  7. Preencha as suas informações bancárias, como conta e agência. Esse será o endereço que irão depositar o valor do benefício;
  8. Concorde com os termos e clique no botão “avançar”.

Pronto! Agora, a solicitação seguirá para análise. Se aprovada, a agência que está com o processo solicitará que você leve os documentos na unidade para aprovação oficial do benefício. Não se esqueça de levar toda a documentação exigida para oficializar o recebimento!

Qual é o valor do auxílio-maternidade para MEI?

O valor a ser recebido varia, pois o cálculo é feito com base no salário mínimo vigente do período. Em 2023, é possível se basear no salário de R$1.320,00 segundo dados disponibilizados pelo Ministério da Economia⁴.

Você também vai se interessar por: melhores dicas e cursos sobre finanças pessoais

Qual é o período de carência para receber auxílio?

Sim, existe um período para ficar elegível a receber os benefícios do MEI. São 10 meses de carência para as microempreendedoras que desejam dar entrada no auxílio-maternidade. A contagem ocorre desde a primeira DAS paga.

MEI atrasado tem direito a auxílio-maternidade?

As mulheres que estão com as parcelas DAS atrasadas devem entrar em contato com o INSS por telefone, afinal, este órgão será o único responsável por analisar o caso e validar a possibilidade do recebimento do benefício. Para isso, faça a ligação para o número 135. O atendimento acontece de segunda-feira a sábado das 07h às 22h, seguindo o fuso horário oficial de Brasília.

Preciso pagar a DAS no período de licença maternidade?

Os pagamentos devem ocorrer quando os valores do ICMS acumularem R$10,00. Se estiver recebendo o salário-maternidade durante todo o mês, não é preciso pagar a contribuição como MEI para a Previdência Social. No entanto, as obrigações tributárias relacionadas ao ICMS e/ou ISS ainda devem ser cumpridas. Chegamos ao fim deste conteúdo, agora, você já sabe que as mulheres têm direito à licença maternidade MEI em condições similares à carteira assinada e descobriu, também, como dar entrada no benefício. Aproveite para descobrir como calcular a margem de contribuição!

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