Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empreendedorismo

PME

Lei de unificação de documentos: o que é necessário saber

Lei de unificação de documentos: o que é necessário saber... Saiba mais!

Imagem de capa

Fraudes envolvendo o uso de documentos e informações de identificação pessoal são comuns no Brasil. De acordo com indicadores da Serasa Experian, a cada 17 segundos é feita uma tentativa de fraude no país, em diferentes contextos. Além de causar transtornos para as pessoas, esse tipo de golpe também gera problemas para empresas, em operações comerciais e em vários outros aspectos. Frente a esse cenário, a necessidade de adotar medidas para reforçar a segurança desses documentos é cada vez maior, e a unificação de documentos pode contribuir nesse sentido. A proposta da lei de unificação de documentos Quanto maior o número de documentos que carregamos, na bolsa ou na carteira, maior a probabilidade de perda, extravio ou mesmo roubo de informações. Sancionada em maio deste ano, a lei de unificação de documentos tem justamente a função de diminuir esse risco. A proposta é criar a Identificação Civil Nacional (ICN), um banco de dados que agrupará informações de identificação de todos os brasileiros. Esse banco dará origem ao Documento de Identificação Nacional (DIN), um cartão com chip que agregará dados biométricos e civis do cidadão (RG, CPF e título de eleitor, a princípio). A intenção é que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fique de fora da unificação de identificação nesse primeiro momento, por ser um documento que pode ser apreendido e possuir validade. Assim como o passaporte, que é majoritariamente utilizado somente fora do país. Apesar disso, foi aprovada também em 2017, a proposta de criação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que não tem o objetivo de substituir a versão impressa, apenas de facilitar sua apresentação. A versão digital do documento terá o mesmo valor jurídico do formato impresso e poderá ser acessada de um modo bastante parecido com o de um aplicativo. Uma vez que o documento é de porte obrigatório do motorista, com a versão mobile será possível simplificar bastante o processo de comprovação de sua existência e confiabilidade. Certificação digital: a tecnologia presente na unificação de identificação Os Certificados Digitais são recursos amplamente utilizados para assegurar autenticidade a operações que não são realizadas presencialmente, e funcionam como reconhecimento de identidade digital. Essa mesma tecnologia estará presente no processo de unificação de dados. Com a maioria das informações de identificação em um único documento, pessoas físicas poderão associar seu DIN a um Certificado Digital como o e-CPF para validar suas assinaturas digitais com segurança, validade jurídica e praticidade. No caso da CNH-e, para solicitar a versão eletrônica do documento pelo site, evitando deslocamento, o motorista deverá se cadastrar no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e só poderá confirmar seu e-mail usando um Certificado Digital. A lei de unificação de documentos é um passo importante porque trará mais do que segurança para o cidadão – vai facilitar a rotina e até mesmo transações e acordos comerciais. Para estar sempre por dentro do mundo dos negócios, acompanhe o blog da Serasa Experian.

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