Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Veículos | Cadastro Positivo

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Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

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- 0.0

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Entenda qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

Entenda a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal, quando usar cada um e como a escolha impacta a legalidade e gestão financeira da sua empresa.

Entenda qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

O cupom fiscal e a nota fiscal apresentam importantes diferenças, apesar de muitas pessoas acreditarem que são a mesma coisa. Para empresas de pequeno e médio porte que comercializam produtos ou serviços aos clientes, é necessário fornecer esses documentos para evitar maiores problemas e garantir boas negociações no mercado.

Neste conteúdo, explicamos o que são esses documentos, como funcionam na prática e em quais situações cada um deve ser emitido. Também mostramos quais ferramentas podem ajudar no controle fiscal e quais obrigações estão previstas em lei para cada tipo de documento. Continue a leitura para saber as principais diferenças entre cupom e nota fiscal e melhorar o controle financeiro e atender melhor os clientes!

O que é o cupom fiscal?

O cupom fiscal é um documento de emissão simplificada que resume uma operação de venda direta ao consumidor. Ele funciona como um comprovante de compra e normalmente é gerado por impressoras fiscais (ECFs) ou por sistemas autorizados pela Secretaria da Fazenda. Nele constam dados como o CNPJ da empresa, o valor total da venda, a forma de pagamento e a data da transação.

Esse documento é bastante comum no varejo, como supermercados, farmácias, lojas de roupas e restaurantes. Ele não identifica o comprador, sendo direcionado apenas ao registro da operação comercial.

Desde a modernização dos sistemas tributários, muitos estados brasileiros vêm adotando o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), emitido pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) ou MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), conforme as regras locais.

O que é a nota fiscal?

A nota fiscal é o documento oficial que registra a venda de produtos ou serviços e precisa conter informações detalhadas sobre o negócio, o comprador e a operação realizada. Ela pode ser emitida em formato eletrônico (NF-e, NFS-e ou NFC-e, dependendo da natureza da operação) e enviada diretamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Além de identificar o emissor e o cliente, a nota fiscal informa a descrição dos itens vendidos, os valores unitários e totais, os impostos incidentes e a forma de entrega. Ela tem validade jurídica e serve como comprovante fiscal tanto para o contribuinte quanto para o consumidor.

A legislação brasileira prevê que a nota fiscal seja obrigatória em várias situações, como nas operações entre empresas, transações interestaduais, prestação de serviços, vendas online e quando há necessidade de transporte de mercadorias.

Incluir corretamente o Código de Regime Tributário (CRT) em notas fiscais eletrônicas é um requisito obrigatório, especialmente para MEIs e microempresas. O CRT define o enquadramento tributário — por exemplo, Simples Nacional — e impacta no cálculo de impostos como ICMS e PIS/COFINS. Nosso vídeo ilustra como esse código deve ser informado na NFe, ajudando a evitar erros no sistema fiscal.

  

Quais são as principais diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?

Apesar de ambos servirem para documentar uma transação comercial, há diferenças fundamentais entre nota fiscal e cupom fiscal. A primeira diferença está na identificação do comprador: a nota fiscal exige essa informação, enquanto o cupom não.

Além disso, a nota fiscal detalha os tributos cobrados, pode ser utilizada como comprovante para garantia e devolução e precisa ser armazenada por até cinco anos para fins de fiscalização. O cupom fiscal, por sua vez, não permite a troca do produto em alguns casos, pois não identifica quem fez a compra.

Outro ponto importante diz respeito à tecnologia envolvida. A nota fiscal é emitida por sistemas integrados que se conectam à SEFAZ. Já o cupom fiscal ainda depende, em muitos casos, de impressoras autorizadas (como o ECF) ou de sistemas validados pelas Secretarias Estaduais da Fazenda.

Quando emitir cupom fiscal e quando emitir nota fiscal?

A obrigatoriedade da emissão de cada documento depende da operação comercial. Para vendas diretas ao consumidor final, especialmente no varejo físico, o cupom fiscal costuma ser suficiente, desde que esteja de acordo com as normas do estado e que o cliente não exija a nota fiscal.

Por outro lado, sempre que houver operações entre empresas, prestação de serviços ou venda com entrega futura, a nota fiscal se torna obrigatória. É importante também considerar a legislação municipal e estadual vigente, pois existem regras específicas sobre documentos fiscais conforme o tipo de atividade e o regime tributário adotado.

A seguir, confira um resumo prático com base no portal Gov.br e na SEFAZ-SP:

Tipo de documento

Identifica o comprador

Exige envio à SEFAZ

Permite garantia/devolução

Pode ser emitido por MEI

Nota Fiscal

Sim

Sim

Sim

Sim

Cupom Fiscal

Não

Em alguns casos

Não (salvo exceções)

Sim (NFC-e, dependendo do estado)

Fonte: Portal Gov.br e SEFAZ-SP.

A importância do controle fiscal para PMEs e MEIs

Empresas de menor porte precisam redobrar a atenção ao emitir documentos fiscais. Isso porque, ao contrário de grandes companhias, muitas vezes, essas empresas não contam com setores especializados ou com suporte contábil robusto. A falta de controle pode levar a penalidades legais, pagamento indevido de impostos ou até problemas com o Fisco.

Além disso, manter um bom controle fiscal e um controle de notas fiscais ajuda a prevenir inconsistências nas declarações, obter créditos tributários, quando aplicável, facilitar processos de auditoria e fiscalização, reforçar a transparência perante clientes e parceiros e evitar multas por irregularidades.

Como emitir os documentos corretamente?

A emissão da nota fiscal eletrônica e do cupom fiscal eletrônico exige sistemas integrados com os órgãos fiscais estaduais ou municipais. No caso do MEI, por exemplo, é possível usar o sistema gratuito da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponível no Portal do Simples Nacional.

Empresas do comércio que operam com NFC-e ou CF-e precisam de um certificado digital válido, cadastro na SEFAZ do estado e software emissor compatível com o modelo de documento exigido. Em São Paulo, por exemplo, o uso do SAT Fiscal é obrigatório para determinados segmentos do varejo, conforme determina a Portaria CAT 147/2012.

Cupom fiscal eletrônico (CF-e) e NFC-e: novas modalidades em uso

Com a digitalização dos processos fiscais, novos formatos foram criados para tornar a emissão de documentos mais segura e menos dependente de equipamentos caros, como impressoras fiscais. Entre eles estão:

Modelo Fiscal Eletrônico

Estados em que é utilizado

Características principais

CF-e SAT

São Paulo

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos; exige equipamento SAT.

MFE-Cupom Fiscal

Ceará

Equipamento obrigatório no estado; semelhante ao SAT, mas adaptado à legislação local.

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

Presente na maioria dos estados brasileiros

Emissão via software; armazenamento em nuvem; dispensa equipamento físico dedicado.

Esses modelos substituem gradualmente o cupom fiscal tradicional e trazem benefícios como a eliminação de papel, integração com sistemas de gestão e envio em tempo real à SEFAZ.

Como armazenar os documentos fiscais corretamente?

Empresas devem armazenar as notas fiscais eletrônicas e os cupons fiscais eletrônicos pelo período de cinco anos, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional. A guarda pode ser feita em meio digital, desde que os arquivos XML estejam íntegros e assinados com o certificado digital.

O descumprimento dessa regra pode resultar em penalidades durante fiscalizações, como multas por falta de documentação ou por erros nos registros fiscais.

Por que emitir os documentos corretamente faz diferença no crescimento do negócio?

Empresas que mantêm suas obrigações fiscais em dia e operam com transparência conquistam mais credibilidade no mercado. Isso se reflete em melhores oportunidades de crédito, parcerias comerciais mais confiáveis e maior facilidade para escalar o negócio.

Emitir corretamente o cupom fiscal e a nota fiscal permite rastrear o desempenho das vendas, controlar a carga tributária e tomar decisões com base em dados concretos. Também reforça a confiança do cliente, que se sente mais seguro ao receber um comprovante válido de compra.

Ao entender melhor a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal, sua empresa estará à frente rumo a um modelo de operação mais eficiente, transparente e compatível com as exigências fiscais. Emitir documentos corretamente — e nos formatos adequados — não é apenas uma obrigação legal. É uma maneira estratégica de proteger o negócio, organizar a contabilidade e reforçar a confiança dos clientes.

A nota fiscal eletrônica (NF-e), em especial, representa uma grande vantagem competitiva. Ela reduz o uso de papel, melhora o controle sobre as vendas, agiliza os processos contábeis e simplifica a comunicação com a SEFAZ. Além disso, manter uma emissão fiscal adequada facilita o acesso ao crédito empresarial, parcerias com grandes fornecedores e a formalização de novas oportunidades de negócio.

Nós acompanhamos de perto as necessidades das empresas brasileiras. Por isso, desenvolvemos conteúdos técnicos e atualizados para que sua empresa possa se manter regularizada e crescer com sustentabilidade. Em nosso blog, você encontra orientações claras sobre gestão fiscal, emissão de documentos eletrônicos, regimes tributários, crédito e muito mais.

Acompanhe nossos conteúdos e entenda como a NF-e pode ser uma aliada para estruturar melhor seus processos, reduzir riscos e aumentar sua competitividade no mercado. Com mais informação e tecnologia, sua empresa ganha eficiência e confiança para continuar expandindo de forma segura.

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