Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Declaração IR: qual é o modelo ideal, simplificado ou completo?

Na hora de declarar o Imposto de Renda sempre bate aquela dúvida: na declaração do IR, qual é o modelo ideal, o simplificado ou o completo?

Declaração IR: qual é o modelo ideal, simplificado ou completo?

Na hora de declarar o Imposto de Renda sempre bate aquela dúvida: na declaração do IR, qual é o modelo ideal, o simplificado ou o completo? Qual é a diferença entre eles?

Então para te ajudar a escolher o melhor modelo para listamos abaixo as principais diferenças entre eles:

Declaração Simplificada

O modelo simplificado é o ideal para quem tem apenas uma fonte de renda e não tem muitas despesas para deduzir como dependentes, despesas médicas ou com educação. Neste modelo você somará todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do último ano e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34.

Qualquer pessoa pode optar por este modelo, mas ele é mais indicado para aqueles que tenham poucas despesas a deduzir, pois, caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor.

De antemão, é importante reforçar, que, se suas despesas dedutíveis forem maiores que R$ 16.754,34 (limite para o desconto simplificado), vale a pena fazer a declaração completa.

Declaração Completa

Este modelo normalmente é o ideal para quem tem muitas despesas a deduzir, como, por exemplo: possui dependentes, contribui com um plano de previdência privada ou teve grandes despesas hospitalares. Lembre-se de que há um limite de deduções para cada despesa.

Um cuidado importante é que você só pode deduzir despesas médicas e de educação que teve com seus dependentes ou com você mesmo. Despesas com os pais ou com cônjuges que não sejam dependentes não podem fazer parte.

Em suma, neste modelo de declaração você precisará incluir as despesas com o máximo de detalhes possível, lembrando que neste caso você deve guardar os comprovantes, por, pelo menos, cinco anos.

Por fim, para quem ganha mais de R$83.771,70 reais por ano (cerca de R$6.980,97 por mês), o modelo completo é mais vantajoso. Isso porque o contribuinte vai abater menos de 20% da renda tributável, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de 16.754,34 reais. O modelo também é indicado para autônomos cuja renda seja superior ao limite.

É preciso ter os documentos!

Enfim, para não ser pego na malha fina, quem opta pelo modelo completo precisa de todos os comprovantes dos gastos. Caso o serviço de saúde tenha sido prestado por uma pessoa física, é preciso ter o recibo. Bem como, caso seja uma pessoa jurídica, é fundamental ter a nota fiscal guardada.

Ainda está em dúvida de qual é o modelo ideal para você?

Neste caso, fique tranquilo! Basta preencher todos os dados com as informações detalhadas, que o próprio programa (eCAC, software ou aplicativo) mostra qual é a melhor opção. No canto inferior esquerdo da tela mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar. Ali há também um quadro comparativo dos dois modelos.

Este quadro fica sempre visível, assim é possível comparar os modelos de tributação antes de finalizar o preenchimento da declaração. Portanto, se a declaração completa for mais vantajosa, basta clicar em “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”.

Dica bônus

Após o prazo final de entrega da declaração, não é possível alterar a opção na forma de tributação.

Por fim, a Receita Federal também disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes que possuam Certificado Digital. Quem possui o produto recebe valores prontos para confirmação e não precisa fazer o download do programa. Pois consegue fazer a declaração pelo site da Receita Federal, o eCAC. Acesse ECPF  e saiba mais.

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