Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

DBE: o que é o Documento Básico de Entrada e como emitir?

Analise os requisitos para emitir DBE online e entenda como evitar o indeferimento do pedido. Acompanhe as etapas de consulta e alteração cadastral.

Imagem de capa

O Documento Básico de Entrada (DBE) é um registro obrigatório para quem deseja abrir uma empresa no território nacional. Ele é fundamental para os atos relacionados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode ser utilizado em diversas situações ao longo da vida do negócio. Há vários passos a serem realizados para a obtenção dele, que faz parte do cotidiano das pessoas empreendedoras brasileiras.

Talvez as nomenclaturas contábeis pareçam complicadas e essa sigla soe um pouco diferente no início, mas é importante manter a tranquilidade. Se você deseja conferir as principais informações sobre o encaminhamento e a consulta DBE, acompanhe a leitura a seguir!

O que é DBE e para que serve?

O DBE é obrigatório para quem faz a gestão de negócios e serve para realizar uma série de procedimentos administrativos de pessoas jurídicas. A documentação torna-se útil a partir do momento em que a empresa obtém o seu número de identificação fiscal, sendo usada para fazer atualizações, alterações de endereço, mudanças no quadro societário e outros processos burocráticos essenciais.

Além disso, o documento pode ser solicitado para contratar serviços ou terceirizar atividades, bem como permitir que uma pessoa profissional atue e seja contratada por outra organização. A falta dessa documentação impede a contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviços em diversos setores. Portanto, independentemente do tipo de empresa ou do ramo de atuação, esse registro é muito importante.

Em essência, o documento funciona como o "RG" do pedido feito à Receita Federal. Ele consolida todas as informações que a pessoa empreendedora deseja alterar ou registrar no banco de dados do governo. Sem ele, o sistema federativo não consegue validar as intenções de quem administra a empresa, o que trava qualquer avanço na regularização do negócio.

Passo a passo para emitir DBE online

Para emitir DBE, a pessoa usuária deve utilizar o Coletor Nacional, uma ferramenta integrada ao portal da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Esse ambiente virtual é o ponto central onde as solicitações de inscrição, alteração e baixa de CNPJ ocorrem.

O primeiro estágio para gerar o DBE online consiste no acesso ao portal. Atualmente, o sistema exige que a pessoa empreendedora ou quem faz a contabilidade realize o login por meio da conta gov.br. É preciso que o perfil possua o nível de segurança Prata ou Ouro, uma vez que dados sensíveis da pessoa jurídica serão manipulados.

Após a autenticação, selecione a opção de "Inscrição" (para novas empresas) ou "Alteração" (para negócios já existentes). O sistema solicitará o preenchimento de diversos campos. Comece informando o estado e o município onde a empresa está sediada. Em seguida, selecione o "evento" desejado. O evento é o código que indica ao governo qual ação está sendo realizada — por exemplo, o código 211 refere-se à alteração de endereço dentro do mesmo município.

A etapa seguinte é o preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ). Nela, devem ser inseridos dados como o nome empresarial, o capital social e os códigos das atividades econômicas (CNAE). Caso o evento exija uma análise prévia de localização, o sistema solicitará o número do protocolo da consulta de viabilidade realizada anteriormente junto à prefeitura local.

Ao finalizar o preenchimento de todos os dados, o sistema realiza uma validação automática. Se não houver inconsistências de preenchimento, a pessoa usuária deve transmitir a solicitação. Nesse momento, o sistema gera o recibo de entrega, que contém dois números fundamentais: o número do recibo e o número de identificação. Com esses dados em mãos, a pessoa solicitante poderá acompanhar se a Receita Federal ou a Junta Comercial aprovou o pedido para a emissão final do documento.

Documentação necessária para a solicitação

Antes de iniciar o processo para emitir DBE, é fundamental que a pessoa empreendedora organize os dados e documentos pertinentes. A precisão nessas informações é o que garante que o DBE online seja emitido sem intercorrências ou indeferimentos por parte dos órgãos competentes.

O item mais relevante para quem está abrindo uma empresa ou alterando o endereço é a Consulta de Viabilidade. Esse documento, emitido pela prefeitura do município onde a empresa funcionará, atesta que o nome escolhido pode ser utilizado e que a atividade econômica é permitida naquele local específico. Sem o número desse protocolo de viabilidade aprovado, o sistema da Redesim não permite o avanço do preenchimento. Além da viabilidade, tenha com você:

  • Os dados de identificação de todas as pessoas sócias (CPF, RG e endereço residencial atualizado);

  • O número do CNPJ (no caso de alterações ou baixas);

  • O endereço completo do imóvel onde o negócio será estabelecido (incluindo o número da inscrição imobiliária/IPTU, pois muitos sistemas municipais exigem essa conferência);

  • O valor exato do capital social e a divisão das cotas entre as pessoas que compõem o quadro societário.

Embora o preenchimento ocorra em ambiente virtual, os dados inseridos devem ser idênticos aos que constam no Contrato Social ou no Requerimento de Empresário. Qualquer divergência entre o documento físico (ou assinado digitalmente) e o formulário preenchido eletronicamente resultará na negativa do pedido.

Como solicitar e consultar o DBE?

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é a parte tecnológica utilizada para o registro e legalização de pessoas jurídicas no Brasil. O seu principal objetivo é padronizar os procedimentos, mas também reduzir prazos e custos para iniciar um empreendimento empresarial.

A Redesim aumenta a transparência das operações, mas a indicação é que o preenchimento ocorra com o auxílio de uma pessoa profissional da contabilidade, dada a especificidade dos códigos e eventos. O documento requer o fornecimento de informações sobre viabilidade, natureza jurídica e atividades que serão desenvolvidas.

Para realizar a consulta ou solicitação, acesse o site do sistema integrado em gov.br e selecione a opção “Acompanhar Protocolo Redesim”. Depois, insira os dados de acesso para ser direcionado ao ambiente da Receita Federal.

Nesse local, quem administra o processo consegue fazer o acompanhamento do protocolo, analisar o status da consulta de viabilidade e dar início à coleta dos dados. Se o documento for aprovado, o sistema liberará a impressão ou o link para a próxima etapa do registro mercantil.

Acompanhamento por meio do e-CAC

Também é possível realizar o encaminhamento e a consulta pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que é uma plataforma robusta da Receita Federal. As informações ficam disponíveis se você tiver um cadastro e utilizar um certificado digital. Caso contrário, será necessário obter um código de acesso se a empresa for optante do Simples Nacional.

Para isso, selecione a alternativa “Empresas do Simples e MEI” e siga para a criação do código. É essencial indicar o número do CNPJ, o CPF da pessoa responsável e a data de nascimento. Em seguida, forneça os dados dos recibos das declarações de Imposto de Renda (IR) dos últimos dois anos.

Após gerar a senha e o código, retorne à página principal do e-CAC. Na plataforma, a pessoa usuária conseguirá encaminhar ou consultar o documento e acompanhar os processos inerentes à sua solicitação de forma segura. Vale lembrar que os microempreendedores individuais possuem um portal próprio (Portal do Empreendedor) e, por isso, geralmente não utilizam o fluxo padrão do DBE para a sua formalização inicial.

Protocolo de Transmissão pela Receita Federal

Se o seu negócio contar com um certificado digital ou se você possuir uma senha fornecida por instituições conveniadas, é possível utilizar o Protocolo de Transmissão. Para isso, acesse o site da Receita Federal e navegue pelas opções de cadastro de CNPJ.

Em situações relacionadas à inscrição de matriz, substituição ou exclusão de preposto, o documento precisa ser assinado pela pessoa procuradora ou representante legal da empresa. Se ocorrer uma alteração na titularidade, a assinatura deverá ser da nova pessoa proprietária do negócio, seu mandatário ou procurador, que pode ser nomeado com uma procuração eletrônica.

A procuração a ser protocolada pode ser particular ou pública. Um ponto de facilitação é que o DBE não necessita de assinatura com reconhecimento de firma quando o processo é realizado de forma eletrônica por meio de logins qualificados no portal gov.br, o que reduz custos e deslocamentos para a pessoa empreendedora.

Diferenças entre o DBE e o Protocolo de Transmissão

Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, existe uma diferença técnica importante entre o Documento Básico de Entrada e o Protocolo de Transmissão. Essa distinção depende da forma como a solicitação é assinada e enviada para o governo. Confira os detalhes a seguir:

Quando o documento é assinado digitalmente

Com o uso do certificado digital (e-CPF da pessoa responsável) ou por meio do login gov.br em contas com selo Prata ou Ouro, o sistema gera automaticamente o Protocolo de Transmissão. Esse protocolo é a prova de que a assinatura eletrônica foi validada com sucesso pelo sistema da Receita Federal.

Nesse cenário, o documento é totalmente digital e dispensa a necessidade de entrega física em balcões de atendimento, sendo transmitido eletronicamente para a Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Situações que exigem o reconhecimento de firma

Em casos específicos, como na ausência de uma assinatura eletrônica qualificada ou quando o sistema exige a entrega física por algum erro técnico, o documento gerado é o DBE propriamente dito. Nesses casos, a folha impressa deve ser assinada pela pessoa representante legal da empresa, ainda, essa assinatura precisa obrigatoriamente ter o reconhecimento de firma em cartório.

Após esse procedimento, o documento físico deve ser levado ao órgão competente ou enviado via correios, dependendo da regra do estado. A preferência atual do sistema é sempre pela via digital, dada a agilidade e segurança do Protocolo de Transmissão.

Quanto tempo leva para fazer a consulta?

A consulta do status do protocolo demora apenas alguns segundos para ser processada e aparecer na tela do dispositivo. Já a solicitação do documento pela primeira vez e a sua respectiva liberação costumam demorar entre dois a sete dias úteis após o pedido realizado pela Redesim. Esse prazo depende da agilidade de análise dos órgãos envolvidos, como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda.

Após realizar o protocolo inicial, o documento ficará liberado para a impressão ou o sistema informará a existência de pendências. Quando surgem pendências, é preciso corrigi-las para recuperar e transmitir o formulário para uma nova avaliação. Isso ocorre frequentemente se a pessoa contribuinte possuir débitos ativos com a Receita Federal ou com a Seguridade Social. Nesses casos, a dívida terá que ser quitada ou parcelada para que o processo avance.

Portanto, o tempo total para a obtenção do documento varia conforme a situação fiscal da empresa e das pessoas que compõem a sociedade empresarial. Se a saúde financeira e tributária estiver em ordem, a emissão é bastante ágil. Caso contrário, a rapidez dependerá da regularização das pendências apontadas pelo sistema.

Motivos comuns para o indeferimento do pedido

É frustrante para a pessoa empreendedora quando o pedido de DBE é indeferido, mas entender as causas ajuda a prevenir novos erros. O indeferimento ocorre quando a Receita Federal identifica incoerências entre o que foi solicitado e o que consta nos registros oficiais.

Um dos motivos mais comuns é a divergência de dados entre a consulta de viabilidade e o coletor nacional. Se na viabilidade o endereço foi escrito de uma forma e no coletor foi abreviado de forma diferente, o sistema pode barrar o processo.

Outra falha recorrente é a pendência no CPF de alguma das pessoas sócias. Se um integrante da sociedade estiver com o CPF "Suspenso" ou "Pendente de Regularização", a empresa não conseguirá emitir o documento.

Erros na escolha do Código de Atividade Econômica (CNAE) também levam à negativa. Algumas atividades exigem que o capital social da empresa seja de um valor mínimo. Se quem preenche indicar uma atividade de alto valor sem ajustar o capital social correspondente, o pedido será negado.

Por fim, a falta de precisão na descrição do objeto social, que deve ser idêntico ao que consta no contrato assinado, é uma barreira frequente. Manter o rigor no preenchimento é a melhor forma de garantir o sucesso do pedido.

Quando fazer a alteração do DBE?

É necessário realizar a alteração da documentação sempre que houver modificação nos dados apresentados anteriormente aos órgãos responsáveis. O dinamismo do mercado exige que a empresa se adapte, registrando qualquer alteração no CNPJ. Analise os casos em que a alteração é exigida:

  • Mudança de endereço comercial (mesmo que dentro do mesmo prédio);

  • Abertura ou fechamento de filiais;

  • Alteração do nome empresarial ou do nome fantasia;

  • Modificação das atividades econômicas (CNAE);

  • Alteração da natureza jurídica (por exemplo, passar de uma Sociedade Limitada para uma Sociedade Anônima);

  • Alteração do quadro de sócios e administradores (QSA).

O procedimento é realizado via Coletor Nacional no portal da Redesim. O sistema integrado possibilita que a alteração seja processada simultaneamente nos órgãos estaduais e municipais, desde que haja a solicitação de consulta prévia de viabilidade quando o evento assim exigir.

Como recuperar ou cancelar uma solicitação em andamento?

O sistema da Redesim oferece flexibilidade para quem administra o processo. Muitas vezes, a pessoa empreendedora percebe que cometeu um erro de digitação ou que uma informação mudou logo após a transmissão da coleta de dados.

Se o processo ainda não tiver sido analisado pelo órgão competente, é possível utilizar a opção "Recuperar Protocolo". Ao inserir o número do recibo e de identificação, o sistema permite carregar todos os dados já preenchidos. Isso poupa tempo, pois a pessoa usuária não precisa recomeçar do zero; basta corrigir o campo necessário e transmitir novamente.

Caso o objetivo seja desistir daquela solicitação específica para iniciar um novo modelo de negócio, existe a funcionalidade de "Cancelamento de Solicitação". O cancelamento é importante para limpar a base de dados do CPF da pessoa responsável, permitindo que um novo processo seja iniciado sem conflitos com protocolos antigos pendentes. A utilização dessas ferramentas garante que o histórico de solicitações da empresa permaneça organizado e seguro.

Qual a importância de sistemas de consulta?

Os sistemas de consulta do DBE são fundamentais para as pessoas empresárias que pretendem iniciar o processo de abertura da sua empresa ou encerrar as suas atividades. As opções disponíveis na internet facilitam o encaminhamento dos documentos, os pedidos de alteração e a atualização dos cadastros monitorados pelo governo.

Agora que a compreensão sobre o que é e como funciona a consulta DBE está clara, o próximo passo para o sucesso empresarial é adotar um sistema de monitoramento eficiente.

Nós, da Serasa Experian, somos referência em análise de dados, oferecendo uma plataforma robusta para quem utiliza um CNPJ, sendo uma marca com experiência e reconhecimento consolidado. Acompanhar a saúde do seu negócio e dos seus parceiros comerciais é um diferencial competitivo no mercado atual.

Facilite as suas rotinas, minimize burocracias e mantenha o seu empreendimento em conformidade com as exigências da Receita Federal. O uso estratégico da tecnologia e da informação é o que garante a longevidade e a segurança de qualquer empresa. Até a próxima!

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