Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

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Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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No mês (em milhões) 9,0

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Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empreendedorismo

PME

Como funciona a doação diretamente na Declaração? Confira

Confira agora mesmo como fazer uma doação diretamente na Declaração de IR e colabore com causas importantes!

Imagem de capa

As doações diretamente na Declaração são uma opção interessante para quem deseja contribuir com projetos sociais e culturais, sem gastar dinheiro a mais. No entanto, essa opção costuma gerar diversas dúvidas. Nesse tipo de doação, o valor da contribuição é abatido diretamente do imposto a pagar, reduzindo, assim, o valor a ser pago ou aumentando o valor da restituição. No entanto, é importante estar atento às regras e limites estabelecidos pela Receita Federal para realizar a doação diretamente na Declaração. Confira como essa opção funciona e como realizá-la de forma correta e segura!

Como funcionam as doações na Declaração do Imposto de Renda?

As doações podem ser abatidas do Imposto de Renda, desde que atendam a certas condições e limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil. O processo de dedução de doações na Declaração do Imposto de Renda é feito da seguinte forma:

  • identifique o tipo de doação que você fez — há duas opções de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda: para projetos culturais e para entidades assistenciais;
  • verifique se a entidade beneficiada está apta a receber doações dedutíveis —para que a doação seja dedutível, a entidade beneficiada precisa ser considerada de utilidade pública ou estar cadastrada em programas do governo que permitam o recebimento de doações dedutíveis;
  • calcule o limite máximo de dedução — o limite máximo de dedução é de 6% do imposto devido para doações a projetos culturais e a entidades assistenciais;
  • informe as doações na declaração do imposto de renda — as doações devem ser informadas na ficha "Doações efetuadas", com o nome e o CNPJ da entidade beneficiada, o valor da doação e o valor a ser deduzido.

É importante lembrar que as doações só podem ser deduzidas do Imposto de Renda se forem feitas no ano-calendário que está sendo declarado e se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal. Além disso, é necessário guardar os comprovantes das doações para apresentar em caso de fiscalização.

O que é doação diretamente na Declaração?

A doação diretamente na Declaração é uma opção que permite ao contribuinte destinar parte do imposto devido para fundos sociais, como o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso, no momento de preencher e enviar a Declaração do Imposto de Renda. Essa opção está disponível para Pessoas Físicas que optam pelo modelo completo de declaração e que têm imposto a pagar. O limite máximo de doação diretamente na Declaração é de 6% do imposto devido, mas esse valor pode variar de acordo com o fundo escolhido. Ao escolher essa opção, o valor da doação é descontado do imposto a pagar e não do valor da restituição, caso tenha direito. Essa é uma forma de contribuir com causas sociais sem gastar dinheiro a mais, apenas destinando parte do imposto devido para esses fundos.

Qual é o passo a passo para fazer a doação diretamente na Declaração?

Para realizar uma doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

  • acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e selecione o modelo completo de Declaração;
  • na ficha "Doações Diretamente na Declaração", selecione o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação;
  • informe o valor que deseja doar, respeitando o limite máximo de 6% do imposto devido;
  • a seguir, clique no botão "Ok" e a doação será automaticamente transferida para o campo "Resumo da Declaração", na aba "Cálculo do Imposto";
  • verifique se o valor da doação está correto e confirme a Declaração.

Lembre-se de que é importante ter em mãos as informações da entidade beneficiada, como nome, CNPJ e valor doado, para poder preencher corretamente os campos.

Quais são as doações dedutíveis e doações não dedutíveis?

As doações dedutíveis são aquelas que podem ser abatidas do Imposto de Renda, reduzindo assim o valor a ser pago ou aumentando o valor da restituição. São consideradas doações dedutíveis:

  • doações a projetos culturais — são aquelas feitas a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, como peças de teatro, exposições, shows, entre outros. O limite máximo de dedução é de 6% do imposto devido;
  • doações a entidades assistenciais — são aquelas feitas a instituições que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras. Para que a doação seja dedutível, a entidade precisa ser considerada de utilidade pública ou estar cadastrada em programas do governo que permitam o recebimento de doações dedutíveis. O limite máximo também é de 6% do imposto devido.

Por outro lado, existem as doações não dedutíveis, que não podem ser abatidas do Imposto de Renda. São consideradas doações não dedutíveis:

  • doações a partidos políticos — são aquelas feitas a partidos políticos ou a candidatos a cargos eletivos;
  • doações a pessoas físicas — são aquelas feitas diretamente a outras pessoas, como familiares, amigos ou funcionários.

Como declarar as doações recebidas no IR?

Se você recebeu doações em dinheiro ou em bens durante o ano-calendário, é necessário informá-las na sua declaração de Imposto de Renda. O processo de declaração das doações recebidas é feito da seguinte forma:

  • acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda e selecione a opção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior";
  • na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", informe o nome e CPF ou CNPJ da pessoa física que fez a doação e o valor recebido;
  • se a doação foi feita em bens, é necessário informar a descrição do bem, a data de recebimento e o valor estimado do bem na data da doação;
  • confira se todas as informações estão corretas e finalize a Declaração.

Lembre-se de que, para declarar as doações recebidas, é necessário ter em mãos o comprovante da doação ou um documento que comprove a transferência do valor ou do bem. Além disso, é importante estar atento aos valores declarados, já que doações de valores muito altos podem atrair a atenção da Receita Federal e gerar a necessidade de justificar a origem dos recursos. Agora que você já sabe como fazer doações diretamente na Declaração do Imposto de Renda, deve ter notado que essa é uma maneira simples e prática de ajudar. Ao optar por essa modalidade, é possível transformar a realidade de muitas pessoas e projetos culturais e colaborar para a construção de um país melhor. Quer ficar por dentro de todas as novidades e dicas sobre Imposto de Renda? Assine agora a nossa newsletter e receba informações exclusivas em primeira mão!

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