Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 171

Processos no ano 164

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 440

Processos no ano 194

Empreendedorismo

PME

Ajuda de custo da empresa com despesas de home office precisa ser declarada?

Como enviar a declaração corretamente, caso a empresa onde você trabalha esteja reembolsando seus gastos adicionais com home office

Imagem de capa

Como enviar a declaração corretamente, caso a empresa onde você trabalha esteja reembolsando seus gastos adicionais com home office Com o surgimento do home office, adotado por uma grande parte das empresas diante da pandemia, muitos colaboradores passaram a receber ajuda financeira das empresas onde trabalham para fazer frente às despesas extras geradas, em razão da nova forma de atuação. O novo contexto e o período de entrega do Imposto de Renda fez surgir uma dúvida: os reembolsos recebidos pelo trabalhador provenientes de custos como internet, energia elétrica ou itens de escritório são tributáveis? Na verdade, eles não são, mas precisam ser declarados por configuraram uma espécie de rendimento. É preciso fazer isso para que se evitem procedimentos relativos à malha fina, que possam ser fundamentados como sendo uma omissão de rendimentos. Nos informes entregues pelos empregadores, esse o reembolso com despesas de home office costuma ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis, identificados como "ajudas de custo" ou "outros". Na hora de preencher a declaração, os valores relativos à ajuda de custo e reembolsos deverão ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na "opção 16 - Outros". Dicas para evitar erros nesta hora - A principal orientação é analisar com cuidado o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e transportar para os campos específicos da declaração de imposto sobre a renda "todas as informações prestadas pelo empregador". Embora esse tipo de rendimento não integre a remuneração do empregado, é preciso atenção para situações em que os valores possam vir a ser interpretados pela Receita Federal como pagamentos indiretos de benefícios aos empregados e, portanto, tributáveis e sujeitos a encargos trabalhistas e previdenciários. Uma precaução a ser tomada é guardar todos os comprovantes fornecidos pelo empregador, de forma a fundamentar uma eventual resposta ao fisco de que os valores informados como ajuda de custo não representaram remuneração ao empregado. Se você tem interesse em adquirir um e-CPF, pode contar com a Serasa Experian, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade. Além do e- CPF, é possível ter acesso a diversos outros tipos de certificado digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador, dependendo das suas necessidades. Para mais informações, visite o site Serasa Experian Certificado Digital.

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