Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, o agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigida a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial (art. 23, Lei n. 14.790).
Quatro portarias estabeleceram procedimentos específicos sobre esse tema – e todas as medidas devem ser implementadas pelas empresas do setor até 2025.