Advogados recém-formados, profissionais autônomos e quem está estruturando o próprio escritório compartilham uma dúvida recorrente: como se formalizar pagando menos imposto, se a advocacia não pode ser MEI?
Durante muitos anos, a resposta envolvia soluções improvisadas, como sociedades fictícias ou tributação pesada como pessoa física. Esse cenário mudou de forma definitiva com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, um modelo jurídico pensado especificamente para a realidade da profissão.
Neste conteúdo, nós, da Serasa Experian, explicamos o que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia, por que ela se tornou a principal alternativa para quem atua sozinho e como esse formato permite reduzir a carga tributária de forma legal, segura e estruturada. Confira!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
- Por que advogados não podem ser MEI?
- Quais as vantagens tributárias de abrir uma sociedade unipessoal?
- Sociedade Unipessoal ou pessoa física: qual faz mais sentido?
- Como funciona a tributação no Simples Nacional para advogados?
- Quando a Sociedade Unipessoal de Advocacia começa a valer a pena?
- Responsabilidade limitada ou ilimitada?
- Pró-labore e distribuição de lucros na advocacia
- Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
- É possível ter mais de uma sociedade unipessoal?
- Gestão financeira para o advogado empreendedor
- A Sociedade Unipessoal como base para a advocacia sustentável
O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é um tipo jurídico criado pela Lei n.º 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia para permitir que um único advogado constitua uma sociedade sem a necessidade de sócios.
"Lei 13.247/2016: altera os arts. 15, 16 e 17 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) permitindo que os advogados constituam sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou sociedade unipessoal de advocacia."
Na prática, esse modelo permite que o profissional atue como pessoa jurídica, com CNPJ próprio, mesmo exercendo a advocacia individualmente. Antes da criação desse formato, a única forma de abrir uma sociedade era incluir outro advogado como sócio, muitas vezes apenas formalmente, o que gerava insegurança jurídica e conflitos futuros.
A sociedade unipessoal resolve esse problema ao reconhecer que o advogado pode estruturar sua atividade como empresa sem descaracterizar o exercício pessoal da profissão. O titular é único, o nome empresarial deve conter seu nome completo ou abreviado, seguido da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, e a atividade permanece restrita à advocacia.
Esse modelo trouxe previsibilidade, legalidade e organização para milhares de profissionais liberais que atuam de forma independente.
Por que advogados não podem ser MEI?
A impossibilidade de o advogado se enquadrar como MEI não é uma escolha administrativa, mas uma restrição prevista na legislação. O Microempreendedor Individual foi criado para atividades empresariais de baixo risco, geralmente operacionais ou comerciais, com regras simplificadas de formalização e tributação.
A advocacia, por outro lado, é uma atividade intelectual regulamentada, sujeita a normas próprias, fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil e responsabilidade técnica pessoal. Esse conjunto de características afasta a profissão do conceito de empresário adotado pelo regime do MEI.
O Estatuto da Advocacia estabelece que o exercício profissional é intuitu personae, ou seja, vinculado diretamente à pessoa do advogado. A prestação do serviço depende da habilitação, da conduta ética e da atuação individual, e não apenas da estrutura organizacional.
Além disso, o advogado responde pessoalmente pelos atos praticados no exercício da profissão, inclusive nas esferas civil e disciplinar. Esse nível de responsabilidade é incompatível com o modelo simplificado do MEI, que não foi desenhado para atividades intelectuais regulamentadas.
Por esse motivo, a advocacia não integra a lista de atividades permitidas ao MEI, mesmo quando exercida de forma individual ou com faturamento reduzido. Essa vedação reflete a natureza jurídica específica da profissão.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia surge exatamente para preencher essa lacuna legal, permitindo a formalização como pessoa jurídica, com CNPJ próprio e acesso a um regime tributário mais adequado à realidade do advogado que atua sozinho.
Quais as vantagens tributárias de abrir uma sociedade unipessoal?
A principal motivação para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é a economia tributária, especialmente quando comparada à atuação como pessoa física. Para muitos advogados, essa diferença impacta diretamente a sustentabilidade financeira da carreira.
Quando o profissional atua como autônomo, os honorários recebidos são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, com alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%. Além disso, há a contribuição previdenciária obrigatória ao INSS, que pode alcançar 20% sobre a base de cálculo.
Na prática, essa combinação faz com que uma parcela relevante da renda seja destinada ao pagamento de tributos. Isso reduz a previsibilidade financeira, dificulta o planejamento de médio prazo e limita a capacidade de reinvestimento no próprio escritório.
Ao optar pela formalização como pessoa jurídica no Simples Nacional, a lógica de tributação muda. A Sociedade Unipessoal de Advocacia é enquadrada, em regra, no Anexo IV do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de 4,5% sobre o cálculo do faturamento bruto.
Embora nesse anexo o INSS patronal não esteja incluído no DAS e deva ser recolhido separadamente, o custo tributário total costuma ser significativamente menor do que aquele suportado pela pessoa física. No acumulado anual, a diferença pode representar uma economia expressiva.
Essa redução da carga tributária permite ao advogado organizar melhor o fluxo de caixa, estruturar a remuneração de forma mais eficiente e planejar o crescimento do escritório com maior segurança financeira.
Sociedade Unipessoal ou pessoa física: qual faz mais sentido?
A escolha entre atuar como pessoa física ou abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia depende do estágio profissional, do volume de honorários e do nível de organização financeira desejado.
Na atuação como pessoa física, a formalização é mais simples, mas a carga tributária tende a ser elevada e pouco previsível. O advogado fica sujeito às alíquotas progressivas do Imposto de Renda, além da contribuição ao INSS, o que pode comprometer parte relevante da renda mensal.
Já a Sociedade Unipessoal permite estruturar a atividade como pessoa jurídica, com regras mais claras de tributação, separação entre finanças pessoais e profissionais e maior previsibilidade no fluxo de caixa. Esse modelo costuma fazer mais sentido quando há recorrência de faturamento e intenção de crescimento.
Mais do que comparar percentuais de imposto, a decisão envolve avaliar organização, planejamento e sustentabilidade da atuação profissional no médio e longo prazo.
Pessoa Física x Sociedade Unipessoal de Advocacia
Para visualizar de forma mais objetiva as diferenças entre atuar como pessoa física e estruturar a advocacia por meio de uma Sociedade Unipessoal, vale comparar os dois modelos sob os principais aspectos jurídicos, tributários e de gestão.
A análise conjunta desses pontos ajuda a entender não apenas a carga de impostos envolvida, mas também o impacto na organização financeira e na sustentabilidade da atuação profissional.
|
Aspecto |
Pessoa Física (Autônomo) |
Sociedade Unipessoal de Advocacia |
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Forma de atuação |
Pessoa física |
Pessoa jurídica (CNPJ) |
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Tributação principal |
IRPF até 27,5% |
Simples Nacional – Anexo IV |
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INSS |
Até 20% sobre rendimentos |
INSS sobre pró-labore |
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Previsibilidade tributária |
Baixa |
Maior previsibilidade |
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Organização financeira |
Limitada |
Estruturada |
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Separação patrimonial |
Não |
Parcial |
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Acesso a crédito |
Restrito |
Mais amplo (CNPJ) |
Como funciona a tributação no Simples Nacional para advogados?
A tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia ocorre, em regra, pelo Anexo IV do Simples Nacional, aplicável a atividades de prestação de serviços intelectuais regulamentados, como a advocacia.
Nesse anexo, as alíquotas são progressivas, variando conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. A alíquota inicial é de 4,5% sobre o faturamento bruto e pode chegar a 33% para empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
Um ponto relevante é que o Anexo IV não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) no DAS. Por isso, a sociedade deve recolher separadamente a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, inclusive sobre o pró-labore do titular.
Um ponto de atenção é que, diferentemente de outros anexos do Simples Nacional, o INSS patronal não está incluído no DAS do Anexo IV. Isso significa que a sociedade deve recolher separadamente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, inclusive sobre o pró-labore do titular.
Mesmo com esse recolhimento adicional, na maioria dos cenários a carga tributária total permanece inferior àquela enfrentada pelo advogado que atua como pessoa física. O impacto positivo se torna ainda mais evidente no acumulado anual.
Por isso, o planejamento do pró-labore e da distribuição de lucros é fundamental. Quando bem estruturado, esse modelo permite aproveitar melhor os benefícios fiscais e manter previsibilidade financeira.
Embora exija acompanhamento contábil regular, o Simples Nacional oferece controle, organização e clareza tributária, fatores importantes para a gestão do escritório.
Quando a Sociedade Unipessoal de Advocacia começa a valer a pena?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia tende a valer a pena quando o exercício da advocacia deixa de ser pontual e passa a apresentar regularidade de honorários ao longo dos meses.
Advogados que já possuem uma carteira ativa de clientes, recebem honorários de forma recorrente ou atuam com contratos contínuos costumam se beneficiar mais rapidamente da formalização como pessoa jurídica.
Outro indicativo é a necessidade de maior organização financeira. Quando o controle de receitas, despesas e tributos começa a exigir estrutura, a sociedade unipessoal se mostra uma alternativa mais eficiente do que a atuação como autônomo.
Não há um valor único que determine essa virada. O mais importante é analisar previsibilidade de receita, perspectiva de crescimento e impacto tributário no conjunto da renda anual.
Responsabilidade limitada ou ilimitada?
Esse é um ponto jurídico central e costuma gerar dúvidas entre advogados que avaliam a formalização como pessoa jurídica.
Na Sociedade Unipessoal de Advocacia, a responsabilidade do advogado é, em regra, ilimitada em relação aos atos praticados no exercício da profissão. Em situações de dolo ou culpa profissional, os bens pessoais podem ser alcançados para reparar danos causados a clientes.
Essa característica decorre da natureza da advocacia como atividade pessoal, técnica e ética. Mesmo com CNPJ próprio, o advogado não se desvincula de sua responsabilidade profissional individual.
Por outro lado, quanto às obrigações administrativas, fiscais e contratuais da sociedade, a estrutura jurídica oferece organização patrimonial, separação contábil e maior transparência na gestão financeira.
Assim, a sociedade unipessoal não elimina a responsabilidade profissional, mas organiza a forma de atuação e de tributação, o que já representa um ganho relevante para o exercício da advocacia.
Pró-labore e distribuição de lucros na advocacia
Ao abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado passa a ter duas formas principais de remuneração: pró-labore e distribuição de lucros.
O pró-labore corresponde à remuneração pelo trabalho exercido e sofre incidência de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. Ele deve ser definido de forma compatível com a realidade financeira da sociedade.
A distribuição de lucros, por sua vez, ocorre após o pagamento dos tributos da pessoa jurídica e, quando feita dentro das regras legais, não sofre incidência adicional de Imposto de Renda para o titular.
O equilíbrio entre pró-labore e lucros é parte central do planejamento tributário. Quando bem estruturado, esse modelo permite reduzir a carga fiscal total e manter conformidade com as exigências legais, reforçando a saúde financeira do escritório.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
O processo de abertura da Sociedade Unipessoal de Advocacia possui uma particularidade importante: o registro não é feito na Junta Comercial. O passo a passo envolve:
· Elaboração do ato constitutivo, com cláusulas exigidas pelo Estatuto da Advocacia;
· Registro do ato na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional correspondente ao domicílio profissional;
· Após o registro na OAB, solicitação do CNPJ junto à Receita Federal;
· Inscrição municipal na prefeitura para fins de recolhimento do ISS;
· Opção pelo Simples Nacional, respeitando os prazos legais.
Esse fluxo reforça que a sociedade de advocacia não é uma empresa comum. Ela segue regras próprias, vinculadas à OAB, e exige atenção aos detalhes formais desde a constituição.
Contar com apoio contábil especializado desde o início ajuda a evitar erros, indeferimentos e retrabalho, garantindo uma formalização mais segura e eficiente.
É possível ter mais de uma sociedade unipessoal?
Não. A legislação que regula a advocacia estabelece uma restrição objetiva quanto à participação societária do advogado. O profissional só pode integrar uma única sociedade de advocacia dentro da mesma base territorial da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente de ela ser unipessoal ou composta por mais sócios.
A regra se aplica tanto à constituição de novas sociedades quanto à participação simultânea em estruturas já existentes. Essa limitação busca evitar a pulverização artificial da atividade profissional, garantir maior transparência na atuação do advogado e preservar a responsabilidade ética e técnica inerente ao exercício da advocacia.
Na prática, isso significa que não é possível manter múltiplos CNPJs de advocacia em paralelo na mesma seccional da OAB. Por isso, a decisão sobre o modelo societário deve ser planejada com cuidado, considerando crescimento, posicionamento profissional e estrutura de atuação.
Gestão financeira para o advogado empreendedor
Abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é apenas o primeiro passo. Para que o modelo gere resultados consistentes, a gestão financeira precisa acompanhar a formalização desde o início da atividade.
Separar as finanças pessoais das contas do escritório é essencial. Os honorários devem ser recebidos pela pessoa jurídica, enquanto a remuneração do advogado ocorre por meio de pró-labore e distribuição de lucros, conforme o planejamento tributário adotado.
Outro ponto estratégico é a construção do Score do CNPJ. Um histórico financeiro saudável da sociedade contribui para ampliar o acesso a crédito, antecipação de recebíveis e financiamento para a estruturação do escritório, incluindo mobiliário, tecnologia e investimentos em posicionamento profissional.
Nesse contexto, organização financeira, dados confiáveis e acompanhamento constante deixam de ser apenas boas práticas e passam a atuar como fatores de sustentação do crescimento ao longo do tempo.
Estrutura da Sociedade Unipessoal de Advocacia
Ramos principais:
1. Jurídico (Registro na OAB, responsabilidade profissional e atividade intuitu personae);
2. Tributação (simples Nacional, anexo IV e INSS fora do DAS);
3. Financeiro (Pró-labore, distribuição de lucros e separação PF x PJ);
4. Gestão (Conta PJ, organização financeira e Score do CNPJ);
5. Restrições (Uma sociedade por seccional e vedação ao MEI).
A Sociedade Unipessoal como base para a advocacia sustentável
A Sociedade Unipessoal de Advocacia representou uma mudança estrutural para a profissão. Ela possibilitou que advogados atuem de forma individual, com segurança jurídica, redução legal da carga tributária e maior organização da atividade profissional.
Mais do que uma formalidade, esse modelo oferece previsibilidade financeira, eficiência tributária e uma base sólida para o desenvolvimento da carreira como negócio, sem descaracterizar a natureza pessoal da advocacia.
Aqui na Serasa Experian, acreditamos que informação de qualidade é parte essencial da tomada de decisão profissional. Por isso, seguimos produzindo conteúdos que apoiam profissionais liberais na construção de trajetórias mais sustentáveis, seguras e planejadas.
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