Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

Como funciona o RPA: recibo de pagamento para autônomos

Entenda como funciona o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), quem deve emitir e quais cuidados tomar ao preencher e declarar corretamente.

Como funciona o RPA: recibo de pagamento para autônomos

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que ajuda a manter a regularidade fiscal e trabalhista nas contratações eventuais de pessoas físicas. Muitas empresas deixam de usar esse recurso por desconhecimento ou medo de errar no preenchimento — e essa é a principal causa de problemas legais no futuro.

Por isso, neste conteúdo da Serasa Experian, a primeira e maior Datatech do país, vamos explicar o que é o RPA, seu funcionamento, emissão correta e quais impostos estão nesse modelo, uma vez que esses fatores são importantes para manter os tributos em dia e organizar os registros e documentos contábeis da sua empresa. Confira a seguir!

O que é RPA e como ele funciona?

O RPA é um documento usado para formalizar a contratação esporádica de um profissional autônomo — ou seja, uma pessoa física que presta um serviço sem vínculo empregatício e sem possuir CNPJ.

Imagine que você precise contratar um designer gráfico para criar materiais pontuais da sua marca ou um eletricista para fazer a manutenção da sua loja. Em vez de abrir uma vaga CLT ou pedir nota fiscal de um CNPJ, você pode emitir o RPA: esse recibo registra a transação, calcula os tributos obrigatórios e ainda protege a sua empresa de qualquer alegação de vínculo trabalhista.

O funcionamento é direto: a empresa ou pessoa física contratante é quem emite o RPA, além de destacar os dados da contratação e calcular os impostos devidos. O documento funciona como comprovante de pagamento e como instrumento legal para registrar a prestação de serviço.

É importante lembrar que, mesmo sem vínculo empregatício, a emissão do RPA requer o recolhimento de tributos como INSS, IRRF e, em alguns casos, ISS. Por isso, além de formalizar o pagamento, o RPA assegura o cumprimento das obrigações fiscais — tanto da empresa quanto do prestador.

Aliás, para que esse tipo de contrato seja considerado autônomo, é importante que não exista subordinação, habitualidade nem exclusividade.

Quais informações devem constar no RPA?

Para que o RPA tenha validade jurídica e fiscal, ele precisa conter um conjunto específico de dados sobre a transação entre contratante e contratado. Confira a seguir:

Campo

Descrição

Identificação do prestador de serviço

Nome completo, CPF, endereço e número de registro profissional (se houver).

Identificação do contratante

Nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

Descrição do serviço prestado

Relato detalhado do que foi executado.

Data da prestação do serviço

Período em que o trabalho foi realizado.

Valor bruto do serviço

Total acordado antes dos descontos.

Descontos obrigatórios

INSS, IRRF, ISS (caso aplicável) e contribuições sindicais como SEST e SENAT.

Valor líquido recebido

Total que o profissional autônomo irá receber após os descontos.

Data de emissão do RPA

Dia em que o recibo foi gerado.

Assinaturas

Do prestador e, preferencialmente, do contratante também.

Número do RPA

Para controle e organização dos documentos.

Observações adicionais

Cláusulas ou condições específicas do serviço.

Como emitir o RPA?

Emitir o RPA é responsabilidade da empresa contratante. O processo pode parecer técnico, porém, com as ferramentas certas, tudo se torna mais simples. Você pode preencher manualmente modelos de RPA disponíveis na internet ou usar planilhas automatizadas. Outra alternativa — mais segura.

Garanta que todas as informações sejam inseridas com atenção e os impostos sejam recolhidos corretamente, além de respeitar as regras vigentes. Se a sua empresa realiza esse tipo de contratação com frequência, vale a pena adotar um sistema interno de controle para organizar os RPAs emitidos por data, prestador e natureza do serviço.

Quais são os impostos e como calcular o RPA?

O RPA envolve alguns tributos que precisam ser retidos diretamente do valor bruto pago ao prestador. Confira na tabela:

Imposto

Alíquota

Observações

INSS (Previdência Social)

11% sobre o valor bruto, respeitando o teto de R$ 8.157,41 em 2025

O valor descontado vai para a Previdência do autônomo

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

De 7,5% a 27,5% conforme a tabela do IR

Rendimentos até R$ 2.824,00 são isentos

ISS (Imposto sobre Serviços)

De 2% a 5%, conforme o município

Pode não ser exigido em todas as cidades

Esses valores devem ser calculados antes do pagamento ao prestador. A empresa contratante é quem recolhe e repassa esses tributos aos órgãos responsáveis.

  • INSS: o valor pago ao INSS, limitado ao teto mensal vigente, garante ao profissional benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A alíquota é fixa, mas a base de cálculo precisa ser respeitada rigorosamente;
  • IRRF: o imposto de renda retido na fonte é aplicado conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Se o valor pago estiver dentro da faixa isenta, o desconto não é necessário. Acima disso, é importante observar o percentual correspondente para não pagar a mais — nem a menos;
  • ISS: esse imposto é recolhido pelo município e varia de acordo com a atividade exercida. Por isso, é recomendável consultar a prefeitura da cidade onde o serviço foi executado para verificar se há isenção ou qual alíquota aplicar.

Qual é a diferença entre RPA e nota fiscal?

Embora ambos os documentos sejam usados para formalizar serviços prestados, existe uma grande diferença entre eles: o RPA serve para registrar o pagamento de profissionais autônomos que não têm CNPJ, enquanto a nota fiscal é emitida por quem possui empresa aberta. Enquanto a nota fiscal é gerada pelo prestador, no RPA, quem preenche é o contratante. Entenda:

Característica

RPA

Nota fiscal

Quem emite

A empresa ou pessoa física contratante

O próprio prestador de serviço (com CNPJ)

Quem utiliza

Profissionais autônomos (pessoa física, sem CNPJ)

Prestadores de serviço com empresa aberta (MEI, Simples, Lucro Presumido)

Tributos recolhidos por

Empresa contratante

Prestador de serviço

Tributos envolvidos

INSS, IRRF e ISS (quando aplicável)

Conforme o regime tributário da empresa

Enquadramento no Simples Nacional

Não se aplica (não há CNPJ)

Sim, quando o prestador é MEI ou optante do Simples

Natureza da contratação

Esporádica, sem vínculo empregatício

Comercial, sob responsabilidade fiscal do prestador

Comprovação fiscal da transação

Sim, com retenção e destaque de impostos

Sim, com emissão de nota e recolhimento de tributos próprios

Obrigatoriedade de assinatura

Sim, para garantir validade e comprovação de prestação

Não obrigatória, mas a emissão já formaliza a operação

Finalidade

Formalizar pagamento a autônomo sem CNPJ

Formalizar prestação de serviço ou venda de produto por empresa

Essa distinção é indispensável para que você, como empreendedor, escolha o modelo correto em cada situação e mantenha sua empresa em conformidade com as exigências legais.

Agora que você já sabe como funciona o RPA e como ele deve ser feito, não deixe de navegar pelo blog da Serasa Experian e descobrir outros conteúdos úteis sobre o assunto, como a declaração de inexistência de risco. Até lá!

 

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