O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento que ajuda a manter a regularidade fiscal e trabalhista nas contratações eventuais de pessoas físicas. Muitas empresas deixam de usar esse recurso por desconhecimento ou medo de errar no preenchimento — e essa é a principal causa de problemas legais no futuro.
Por isso, neste conteúdo da Serasa Experian, a primeira e maior Datatech do país, vamos explicar o que é o RPA, seu funcionamento, emissão correta e quais impostos estão nesse modelo, uma vez que esses fatores são importantes para manter os tributos em dia e organizar os registros e documentos contábeis da sua empresa. Confira a seguir!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
O que é RPA e como ele funciona?
O RPA é um documento usado para formalizar a contratação esporádica de um profissional autônomo — ou seja, uma pessoa física que presta um serviço sem vínculo empregatício e sem possuir CNPJ.
Imagine que você precise contratar um designer gráfico para criar materiais pontuais da sua marca ou um eletricista para fazer a manutenção da sua loja. Em vez de abrir uma vaga CLT ou pedir nota fiscal de um CNPJ, você pode emitir o RPA: esse recibo registra a transação, calcula os tributos obrigatórios e ainda protege a sua empresa de qualquer alegação de vínculo trabalhista.
O funcionamento é direto: a empresa ou pessoa física contratante é quem emite o RPA, além de destacar os dados da contratação e calcular os impostos devidos. O documento funciona como comprovante de pagamento e como instrumento legal para registrar a prestação de serviço.
É importante lembrar que, mesmo sem vínculo empregatício, a emissão do RPA requer o recolhimento de tributos como INSS, IRRF e, em alguns casos, ISS. Por isso, além de formalizar o pagamento, o RPA assegura o cumprimento das obrigações fiscais — tanto da empresa quanto do prestador.
Aliás, para que esse tipo de contrato seja considerado autônomo, é importante que não exista subordinação, habitualidade nem exclusividade.
Quais informações devem constar no RPA?
Para que o RPA tenha validade jurídica e fiscal, ele precisa conter um conjunto específico de dados sobre a transação entre contratante e contratado. Confira a seguir:
Campo |
Descrição |
Identificação do prestador de serviço |
Nome completo, CPF, endereço e número de registro profissional (se houver). |
Identificação do contratante |
Nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. |
Descrição do serviço prestado |
Relato detalhado do que foi executado. |
Data da prestação do serviço |
Período em que o trabalho foi realizado. |
Valor bruto do serviço |
Total acordado antes dos descontos. |
Descontos obrigatórios |
INSS, IRRF, ISS (caso aplicável) e contribuições sindicais como SEST e SENAT. |
Valor líquido recebido |
Total que o profissional autônomo irá receber após os descontos. |
Data de emissão do RPA |
Dia em que o recibo foi gerado. |
Assinaturas |
Do prestador e, preferencialmente, do contratante também. |
Número do RPA |
Para controle e organização dos documentos. |
Observações adicionais |
Cláusulas ou condições específicas do serviço. |
Como emitir o RPA?
Emitir o RPA é responsabilidade da empresa contratante. O processo pode parecer técnico, porém, com as ferramentas certas, tudo se torna mais simples. Você pode preencher manualmente modelos de RPA disponíveis na internet ou usar planilhas automatizadas. Outra alternativa — mais segura.
Garanta que todas as informações sejam inseridas com atenção e os impostos sejam recolhidos corretamente, além de respeitar as regras vigentes. Se a sua empresa realiza esse tipo de contratação com frequência, vale a pena adotar um sistema interno de controle para organizar os RPAs emitidos por data, prestador e natureza do serviço.
Quais são os impostos e como calcular o RPA?
O RPA envolve alguns tributos que precisam ser retidos diretamente do valor bruto pago ao prestador. Confira na tabela:
Imposto |
Alíquota |
Observações |
INSS (Previdência Social) |
11% sobre o valor bruto, respeitando o teto de R$ 8.157,41 em 2025 |
O valor descontado vai para a Previdência do autônomo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) |
De 7,5% a 27,5% conforme a tabela do IR |
Rendimentos até R$ 2.824,00 são isentos |
ISS (Imposto sobre Serviços) |
De 2% a 5%, conforme o município |
Pode não ser exigido em todas as cidades |
Esses valores devem ser calculados antes do pagamento ao prestador. A empresa contratante é quem recolhe e repassa esses tributos aos órgãos responsáveis.
- INSS: o valor pago ao INSS, limitado ao teto mensal vigente, garante ao profissional benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A alíquota é fixa, mas a base de cálculo precisa ser respeitada rigorosamente;
- IRRF: o imposto de renda retido na fonte é aplicado conforme a tabela progressiva da Receita Federal. Se o valor pago estiver dentro da faixa isenta, o desconto não é necessário. Acima disso, é importante observar o percentual correspondente para não pagar a mais — nem a menos;
- ISS: esse imposto é recolhido pelo município e varia de acordo com a atividade exercida. Por isso, é recomendável consultar a prefeitura da cidade onde o serviço foi executado para verificar se há isenção ou qual alíquota aplicar.
Qual é a diferença entre RPA e nota fiscal?
Embora ambos os documentos sejam usados para formalizar serviços prestados, existe uma grande diferença entre eles: o RPA serve para registrar o pagamento de profissionais autônomos que não têm CNPJ, enquanto a nota fiscal é emitida por quem possui empresa aberta. Enquanto a nota fiscal é gerada pelo prestador, no RPA, quem preenche é o contratante. Entenda:
Característica |
RPA |
Nota fiscal |
Quem emite |
A empresa ou pessoa física contratante |
O próprio prestador de serviço (com CNPJ) |
Quem utiliza |
Profissionais autônomos (pessoa física, sem CNPJ) |
Prestadores de serviço com empresa aberta (MEI, Simples, Lucro Presumido) |
Tributos recolhidos por |
Empresa contratante |
Prestador de serviço |
Tributos envolvidos |
INSS, IRRF e ISS (quando aplicável) |
Conforme o regime tributário da empresa |
Enquadramento no Simples Nacional |
Não se aplica (não há CNPJ) |
Sim, quando o prestador é MEI ou optante do Simples |
Natureza da contratação |
Esporádica, sem vínculo empregatício |
Comercial, sob responsabilidade fiscal do prestador |
Comprovação fiscal da transação |
Sim, com retenção e destaque de impostos |
Sim, com emissão de nota e recolhimento de tributos próprios |
Obrigatoriedade de assinatura |
Sim, para garantir validade e comprovação de prestação |
Não obrigatória, mas a emissão já formaliza a operação |
Finalidade |
Formalizar pagamento a autônomo sem CNPJ |
Formalizar prestação de serviço ou venda de produto por empresa |
Essa distinção é indispensável para que você, como empreendedor, escolha o modelo correto em cada situação e mantenha sua empresa em conformidade com as exigências legais.
Agora que você já sabe como funciona o RPA e como ele deve ser feito, não deixe de navegar pelo blog da Serasa Experian e descobrir outros conteúdos úteis sobre o assunto, como a declaração de inexistência de risco. Até lá!